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Segunda-feira, 27 de Abril de 1998 I Série - Número 62

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrígues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

S U M Á R I 0

O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Deu-se conta da aprovação da proposta de resolução n.º 100/VII
Mereceram aprovação os n.ºs 44 a 51 do Diário.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março - Cria um novo tipo de pagamento especial por conta para os sujeitos passivos de IRC e reduz a taxa de IRC em 2 pontos percentuais apreciação parlamentar n.º 48/VII (PSD)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de, Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e do Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Henrique Neto (PS), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Marques Guedes e Carlos Coelho (PSD).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando o Sr. Presidente da AR a depor, por escrito. em tribunal.
Foi apreciada a proposta de resolução n.º 50/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime d Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. em 9 de Dezembro de 1948 Intervieram, além do Sr Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Laurentino Dias (PS) Pedro Roseta (PSD), António Filipe (PCP) e Aluno Abecasis (CDS-PP).
A proposta de resolução n.º 68/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, foi igualmente debatido, tendo usado da palavra os Srs Deputados Mafalda Troncho (PS) e Reis Leite (PSD)
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos

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0 Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Ambal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carios Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha.
Maria do Caímo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Meio.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Caros Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguei Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.

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Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sã.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Partido do Centro Democrático Social Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sã.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Secretário vai dar conta da apresentação de um diploma.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de resolução n.º 100/VII - Aprova, para adesão, a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de Fevereiro de 1946.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à aprovação dos Diários da Assembleia da República, 1.º série, n.º s 44 a 5 1, respeitantes às reuniões plenárias de 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18 e 19 de Março.

Srs. Deputados, estão em apreciação.

Pausa.

Não havendo qualquer objecção, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, a segunda parte da nossa ordem do dia consta da discussão do Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março - Cria um novo tipo de pagamento especial por conta para os sujeitos passivos de IRC e reduz a taxa de IRC em 2 pontos percentuais [apreciação parlamentar n.º 48/VII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje, por proposta do Grupo Parlamentar do PSD, o Decreto-lei n.º 44/98, de 3 de Março, que institui a denominada colecta mínima de IRC.
Trata-se de uma matéria que não pode deixar de merecer a mais viva reprovação de quem sempre defendeu que os cidadãos devem ser tributados pelo seu rendimento real e nunca por um qualquer rendimento presumido. Foi esse o princípio que presidiu à criação do IRS e do IRC ao contrário da situação injusta que até então vigorava.

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À luz do presente decreto-lei, o Governo pretende obrigar as empresas a pagar imposto, não em função do seu lucro real, mas, sim, por conta de um presumível lucro futuro. Para o efeito, e como não é humanamente possível apurar os lucros futuros, a tributação presumida faz-se, nos termos do decreto-lei, em função do volume de negócios do ano anterior, como se esse indicador, por si só, alguma vez significasse o que quer que seja em termos de resultado líquido futuro.
Por esse princípio socialista, quem factura 10 milhões teria, necessariamente, uma expectativa muito maior de ter um ganho no final do exercício do que quem apenas factura 100 000 contos. É um princípio que, seguramente, não aparece em nenhum manual de gestão. 0 volume de negócios não tem a ver com o apuramento do resultado final, ele é apenas uma parcela importante da conta de exploração.
Nos termos do decreto-lei que hoje aqui apreciamos, a lógica do Governo é a de pôr as empresas a pagar imposto sobre o rendimento independentemente da sua rendibilidade. Para o Governo, as empresas têm de pagar por conta, seja por conta de lucros ou por conta de prejuízos. Não importa bem por conta de quê, o importante é que paguem!
Explica-nos o Executivo que quem tiver prejuízos poderá pedir posteriormente o reembolso do que pagou indevidamente. Com o devido respeito, somos obrigados a concluir que, então, a irracionalidade do diploma é total.
Enquanto a questão se situou na implementação de uma verdadeira colecta mínima, todos percebíamos a sua lógica: estávamos perante uma situação injusta e, provavelmente, inconstitucional, ou seja, perante a possibilidade de
tributação de rendimentos negativos, mas todos entendíamos o que se pretendia. Era uma situação injusta mas lógica!
O presente decreto-lei é destituído de qualquer lógica. 0 que o Governo se propõe fazer é cobrar hoje e reembolsar amanhã; reembolsar todos aqueles que, no momento do cálculo da verdadeira matéria colectável, em vez de lucros apurarem prejuízos.
É caso para perguntar o porquê de semelhante aberração. Se se pretende restituir o dinheiro a quem não deve, porque razão não se cobra apenas no momento em que efectivamente, se apura a dívida? Porque razão o Estado, há-de apropriar-se de verbas que não lhe pertencem para mais tarde devolvê-las? Por acaso, em alguma situação, o Estado paga ele próprio adiantado a alguém, muito principalmente quando nem sequer sabe se algum dia irá ser, efectivamente, devedor dessa verba? A resposta é, obviamente, nunca!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esta lei não faz qualquer sentido. Decretar-se o «paga agora que eu mais tarde reembolso» é injusto, é ridículo e é contrário à própria filosofia do imposto em causa, que deve recair sobre os lucros reais e não sobre qualquer outro indicador contabilístico.
Vemos, no entanto, uma possível lógica em todo este processo. Com alto grau de probabilidade, o Governo prepara-se para dificultar tanto, do ponto de vista burocrático, o famigerado reembolso que a esmagadora maioria dos contribuintes rapidamente desistirá de recebê-lo. Se, efectivamente, for esta a estratégia subjacente ao presente decreto-lei, então a nossa reprovação ainda deve ser maior. Se for essa a intenção, então o nosso repúdio deve ser total.
Não é admissível aproveitar uma situação relativamente indefesa do cidadão perante a administração fiscal para lhe cobrar impostos que não lhe são devidos e que ele se abstém mais tarde de reaver apenas porque o Estado se propõe abusar da sua paciência e da sua resistência à burocracia fiscal.
Se for esse o procedimento previsto, se for essa a estratégia do Governo para aumentar as suas receitas fiscais, teremos então de concluir que não há nenhuma empatia entre semelhante procedimento e os princípios democráticos que amanhã vão comemorar-se em Portugal pela vigésima quarta vez.
A situação chega ao ponto de o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais admitir que a colecta mínima pode representar, na prática, um empréstimo por três anos do contribuinte ao Estado. O Sr. Secretário de Estado tem, efectivamente, razão.
Perante este inefável decreto-lei passará a haver três categorias de contribuintes de IRC: os que pagaram mais cedo do que deviam; os que emprestaram dinheiro ao Estado por três anos à taxa de juro zero; e os que, por falta de resistência à burocracia fiscal e às filas de espera das repartições de finanças, optaram por oferecer ao Ministério das Finanças o denominado pagamento por conta, transformando-o assim numa verdadeira colecta mínima.
No futuro, com este decreto-lei, só poderá haver contribuintes amigos: os simplesmente amigos; os muito amigos; e os pouco amigos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os primeiros pagam antes de deverem; os segundos pagam sem deverem; e os últimos emprestam sem juros.

Aplausos do PSD.

É, no entanto, unia amizade que, seguramente, os contribuintes dispensam, porque é uma amizade proposta por uni verdadeiro «amigo da onça»...

Risos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este Governo não tem a exacta noção do que é a justiça fiscal. Para uns, decreta benesses em nome de um Grande Prémio de Fórmula 1, que jamais se realizará; a outros, oferece receitas para que eles possam fazer face às suas avultadas dívidas fiscais; mas, ao comum do cidadão, exige pagamentos por conta de lucros que, em muitos casos, nunca existirão.
Este Governo, ao não ser capaz de fazer uma fiscalização justa no sentido de apanhar o verdadeiro prevaricador, reage à sua incapacidade com tiques próprios de quem é fraco. Como não consegue ser justo, mas como precisa de receitas de impostos para fazer face às despesas correntes, que não sabe travar, resolve o problema pondo a pagar quem deve e quem não deve, em qualquer caso antes do devido tempo.
Este decreto-lei que hoje aqui apreciamos é uma manifestação de fraqueza do Governo. E a manifestação de quem não sabendo fazer bem não opta por estar quieto; opta por fazer mal! Sem coragem política para fazer os devidos ajustamentos estruturais no sistema fiscal, opta por soluções injustas e carecidas de lógica. Em suma, opta por governar mal!

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a nã6 ratificação do Decreto-lei n.º 44/98, de 3 de Março.
Por todo o País estão, neste momento, milhares de portugueses a fazer entregas por conta de um imposto que, em muitos casos, nunca será devido. Milhares de portugueses vítimas de um decreto-lei injusto e incoerente. Um decreto que merece a nossa urgente reprovação para que quem já pagou possa rapidamente reaver o seu dinheiro e quem ainda não pagou se possa ser livre de um débito que, em boa verdade, ninguém sabe se algum dia existirá.
Não podemos, pois, estar de acordo com uma lei que contraria uma reforma fiscal em que houve a coragem de substituir métodos caducos de tributação por métodos mais democráticos e mais de acordo com o que deve ser a prática numa sociedade moderna e organizada.
Sr. Presidente, em nome da defesa do contribuinte, da justiça fiscal e da nossa própria coerência, para o PSD só pode haver uma opção possível: votar convictamente contra semelhante decreto-lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Henrique Neto e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Deputado Rui Rio, confesso que nesta questão dos impostos continuo a não compreender a posição do Grupo Parlamentar do PSD e menos ainda a do senhor, na medida em que o Sr. Deputado conhece, tão bem como qualquer um de nós, a situação que se vive no País relativamente às obrigações fiscais das empresas.
O Sr. Deputado não desconhece que a maioria das empresas portuguesas não paga impostos, o que implica que os portugueses que vivem dos rendimentos do trabalho sejam penalizados, de forma desproporcionada, pelos encargos do Estado. O Sr. Deputado sabe isto muito bem!
Em todo o caso, o Sr. Deputado não sente, a julgar por aquilo que disse e por intervenções passadas feitas pelo seu grupo parlamentar, qualquer necessidade de moralizar esta situação e cada vez que o assunto vem a esta Câmara os senhores arranjam sempre razões, mais válidas ou menos válidas, mais lógicas ou menos lógicas, para obstaculizar o esforço do Governo de moralizar a situação fiscal das empresas. Aliás, o Sr. Deputado revelou essa intenção quando disse que o Governo não optava por estar quieto, que foi o que o governo de V. Ex.ª fez durante 10 anos relativamente a esta matéria, ou seja, esteve quieto.
Este Governo não está quieto e, independentemente da solução encontrada ser a melhor ou a pior, parece-me inegável que este assunto é da maior importância nacional, que tem de ser atacado com coragem e que é uma das (ais reformas que VV. Ex.ªs têm vindo a pedir mas que, na prática, nesta Câmara obstaculizam permanentemente.
Portanto, independentemente de o decreto-lei conter as melhores soluções, compreenderia que VV. Ex.ªs fizessem propostas concretas de alteração no sentido de o melhorarem, mas não é esse o vosso procedimento: o que fazem é, sistematicamente, «colocar areia na engrenagem», nas propostas que o Governo apresenta no sentido de encontrar uma solução para esta imoralidade nacional, que é a participação das empresas no esforço fiscal do País.

De facto, a minha conclusão é a de que VV. Ex.ªs não estão interessados na moralização fiscal do nosso País e pretendem apenas obstaculizar a acção do Governo. Gostaria, pois, de saber se é ou não esta a vossa intenção.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Rui Rio, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - O Sr. Deputado Henrique Neto disse que o anterior governo esteve dez anos sem fazer nada. Ora, gostaria de relembrar-lhe que estamos a discutir uma matéria em sede de IRC que foi um imposto instituído pelo anterior governo... Se calhar, V. Ex.ª ainda anda a ler os jornais da II Grande Guerra Mundial ... ; quando chegar aos da década de oitenta, verá que foi feita pelo anterior governo unia reforma fiscal em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Henrique Neto, o senhor disse que esta era uma das tais medidas que vinha ao encontro daquilo que o PSD pede, ou seja, as reformas estruturais. Então, V. Ex.ª interpreta que o decreto-lei que aqui estamos a analisar é uma reforma fiscal!?... Esta é, Srs. Deputados, a reforma fiscal do PS, ou seja, pôr a pagar imposto quem não deve ... !

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Não está mal, principalmente para quem, em 1995, se bem me recordo, tanto falava que as pessoas deviam estar primeiro! É este o conceito de pôr as pessoas primeiro?! E pôr as pessoas a pagar impostos que não devem?!...
Quanto à moralização, é evidente que há necessidade de moralização. É verdade que eu disse que o Governo optou por não estar quieto. mas, sinceramente, para fazer isto mais valia estar quieto. Ou seja, ou se toma uma medida em que há moralização, ou se toma uma medida que põe as coisas ainda pior do que estavam então mais vale estar quieto...
Sr. Deputado Henrique Neto, no momento presente, há quem deva e quem não pague e há pessoas que devem e que não pagam, mas com este decreto-lei o que vai acontecer é que há pessoas que não devem e vão ter de pagar. Mais ainda: como vão ter de pagar todos, todos os que não devem vão ter de pagar.
É isto que está presente neste decreto-lei e é evidente que não se pode falar de moralização. numa situação destas. Ou seja, quando se está a piorar a questão, eu não posso estar, de forma alguma, de acordo com o que é a visão do Governo sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Rio, julgo que o PSD sempre que traz à colação esta

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matéria entra neste tema com uma demonstração de fraqueza, que é a de chamar a este pagamento por conta a colecta mínima. V. Ex.ª sabe isso perfeitamente! Eu sei que V. Ex.ª sabe perfeitamente que isto não é colecta mínima...

Risos.

Por conseguinte, aquilo que parece ser a necessidade do PSD de chamar a este pagamento por conta colecta mínima é, claramente, um sinal de fraqueza do PSD.
No caso concreto, não se trata de tributar rendimentos presumidos, trata-se. sim. de fazer a antecipação de colectas que depois serão devolvidas ou não de acordo com os resultados teoricamente reais.
É evidente que não estamos com aquilo que o Sr. Deputado chamou de princípio socialista - aliás, admiti que quando usou essa expressão se referia ao princípio do Partido Socialista. que é diferente do princípio socialista , mas gostaria de dizer que também não estamos de acordo com o princípio
popular-democrata, o de que só paga impostos quem não se pode evadir a eles e que, depois de muita busca que se faça, sempre se chega aos mesmos, que são os trabalhadores por conta de outrem.
Sr. Deputado Rui Rio, afinal o que é que o PSD quer com esta ratificação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda não percebeu?

O Orador: - Já lá vamos, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, V. Ex.ª ontem foi bastante claro na resposta que me deu. e eu espero que o Sr. Deputado Rui Rio também o seja agora...
O que é que o PSD quer, de facto, com esta ratificação? Segundo percebi do que disse na sua intervenção é, pura e simplesmente, a não ratificação do decreto-lei. É um objectivo que pode ter, e tem certamente, os seus méritos, mas suscita-me uma questão.
Quando estive a analisar este pedido de ratificação lembrei-me de um facto recente: há poucos dias atrás, na semana passada. se a memória não me trai, discutimos aqui um projecto de lei do PCP para a eliminação da «taxa de activação» imposta pela Portugal Telecom. Nessa ocasião VV. Ex.ªs
manifestaram-se de acordo com a eliminação dessa taxa, dizendo que aquilo era uma aberração, que era um excesso, que era uma prepotência do Governo, mas não podiam acompanhar o PCP na aprovação desse projecto de lei porque, no vosso entendimento, havia um problema de eventual inconstitucionalidade.
Quando o PSD propõe a revogação deste decreto-lei há uma coisa que é inevitável: a receita que está orçamentada devido a este pagamento antecipado, desaparece do Orçamento do Estado. Ora, há doutrina feita - e aí não há dúvidas sobre a opinião e o parecer do Tribunal Constitucional - de que a Assembleia da República não pode alterar o Orçamento do Estado por sua iniciativa, nem pode aprovar ou eliminar leis que provoquem aumento de despesa ou diminuição de receita.
Assim, gostaria de saber como é que, do ponto de vista constitucional. os Srs. Deputados do PSD conseguem dar a volta a este problema e como é que se comportam nesta matéria face à vossa tomada de posição aquando da discussão da eliminação da taxa de activação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, começando pelo princípio, se V. Ex.ª ouviu bem o que eu disse, verá que distingui claramente que isto não é a colecta mínima nos exactos termos em que inicialmente tinha sido apresentada, mas que é um pagamento por conta.
Distingui isso claramente e disse, inclusive, que passaria a haver. perante este diploma, três classes de contribuintes: os que pagam mais cedo, os que pagam sem dever, e os que emprestam. Os que pagam mais cedo são os que irão dever um dia, mas pagam desde já; os que pagam sem dever são os que não têm resistência à burocracia fiscal e às filas de espera nas repartições de finanças, e desistem de pedir o reembolso -, finalmente, os que pedem o reembolso fizeram uma empréstimo. Distingui isso claramente. Não é unia manifestação de fraqueza ao, por falta de argumentos, insistir na colecta mínima. Não! Isto transforma-se numa colecta mínima para os que não pedirem o reembolso, para os outros não se transforma, sendo certo, no entanto, que pelo menos para uma grande parte deles há um empréstimo sem juros ao Estado que não faz qualquer lógica e para outros há uni pagamento mais cedo. 0 próprio Estado, como eu disse. não paga mais cedo a quem quer que seja, muito principalmente quando riem sequer sabe se algum dia irá ter essa dívida para com as pessoas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado perguntou-me o que o PSD pretende em relação a este diploma. Antes disso, deixe-me dizer outra coisa. O que o PSD quer, em matéria de moralização fiscal, é o seguinte: uma fiscalização decente, que apure o efectivo rendimento das pessoas, neste caso concreto da,; pessoas colectivas, dos lucros das empresas. Depois. quer também algo que anda a dizer há muito tempo, ou seja, que se façam as devidas reformas para que a despesa pública não cresça da forma como tem crescido e o Governo não ande, de uma forma desesperada, à procura de receitas, de qualquer - maneira. para fazer face a estas despesas que não consegue ou não sabe travar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao diploma em causa, o PSD está contra o pagamento por conta, ou seja, o PSD entende que o contribuinte só deve pagar rio momento em que a dívida se constitui. Portanto, o PSD, automaticamente, tem de estar contra o presente diploma. O que o PSD está a fazer é, nos termos e rios prazos constitucionais previstos, a pedir a apreciação de um diploma e reprová-lo, porque o PSD não aceita a criação de uma nova receita, neste caso concreto. inclusive. fora do debate orçamental. É tão simples quanto isto, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por me interrogar sobre a lógica e a coerência das últimas intervenções em matéria fiscal do Sr. Deputado Rui Rio, como porta-voz qualificado do PSD.

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Ouvi-o ainda esta semana, numa crónica regular que mantém numa rádio de grande audiência, defender praticamente a eliminação dos impostos directos e, portanto, a transformação de toda a tributação portuguesa em impostos indirectos, quando se sabe que é exactamente esse tipo de tributação que mais injustiças traz aos contribuintes portugueses, face à distribuição de rendimento que, infelizmente, ainda existe em Portugal.
Ouvimo-lo agora confundir, como, aliás, muito bem referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira, colecta mínima com pagamento especial por conta e reforma fiscal, a qual, afinal de contas, parece que foi feita e, em simultâneo, reclama do Governo, etc., etc., etc.
O Sr. Deputado Rui Rio afirmou, por exemplo, que na lógica da tal reforma fiscal, a que eu chamaria «a reforma fiscal de Oliveira e Costa», e que é, aliás, uma alteração da legislação fiscal que decorre actualmente do compromisso constitucional que entretanto foi aprovado, este tipo de medida não teria sentido. As soluções do PSD, que o seu porta-voz aqui nos traz, levou-me a meditar sobre se o PSD não estará, neste específico campo, a preparar se para mudar de sigla e, em ver de ser PSD, passar a ser «PFF» ou «PIF», ou seja, o «Partido da Fraude Fiscal» ou o «Partido da Injustiça Fiscal».
Realmente, a tal «reforma fiscal de Oliveira e Costa», como, aliás, qualquer cidadão português pode facilmente comprovar, contribuiu para uma profunda iniquidade na tributação em Portugal. Trata-se de algo que falhou nesse
domínio e nesse objectivo, que é também o objectivo constitucional. O conjunto de normas fiscais que os senhores, aparentemente, defendem introduz elementos de
injustiça e, sobretudo, permite a fuga e a fraude fiscais com grande regularidade.
É exactamente por isso, Sr. Deputado Rui Rio e Srs. Deputados do PSD, que o Governo, correspondendo, aliás, ao que é um imperativo do seu Programa, do Programa que esta Assembleia da República aprovou maioritariamente, lançou as bases para uma reforma fiscal.
É por isso que é perfeitamente insólita esta intervenção feita agora, aqui, porque, se é verdade - e tal nunca foi referido, muito menos pelo meu camarada Henrique Neto - que esta iniciativa legislativa não constitui, em si
mesma, uma reforma fiscal, também não deixa de ser verdade que o espírito desta iniciativa legislativa insere-se claramente no conjunto de princípios que o Governo, através da Resolução n.º 119/97, definiu como sendo os princípios orientadores da reforma fiscal.
Como é necessário estar permanentemente a matraquear estes problemas, para os senhores os conhecerem, embora eu reconheça que o Deputado Rui Rio os conhece e
apenas faz a ficção de os não conhecer, naturalmente por obrigação parlamentar e partidária, permito-me, até porque a matéria não é suficientemente atraente, relembrá-los a V. Ex.ª, começando, aliás, por referir o que diz o Programa do Governo, a que VV. Ex.ªs estão obrigados, por que foi aprovado nesta Câmara.
O Programa do Governo introduz a questão fiscal subordinada a três vectores. O primeiro vector é a introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal. O segundo vector, Sr. Deputado Rui Rio, é o da contribuição do sistema fiscal para o desenvolvimento sócio-económico equilibrado e sustentável do nosso país. O terceiro e último vector, Sr. Deputado, é o reforço da confiança entre os cidadãos e a administração tributária.

É exactamente na linha dos compromissos do Programa do Governo e desta filosofia global, que, presumo, o Sr. Deputado não rejeitará, mas sobre isso terá, com certeza, oportunidade de falar, que a resolução do Conselho de Ministros, aprovada...

Neste momento, verificou-se uma deficiência técnica no sistema de som da Sala.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Será boicote fiscal?!

Risos.

O Orador: - Não tenho qualquer dúvida de que se tratou apenas de um problema técnico, porque tenho pelos funcionários desta Casa, com os quais convivo há muitos e muitos anos, a maior consideração no plano profissional e cívico. O Sr. Deputado Vieira de Castro fez um aparte com alguma ironia, mas até sei que o cidadão Vieira de Castro gosta de me ouvir, sobre isso não tenho qualquer espécie de dúvida.
Dizia eu que é exactamente ao abrigo destes princípios que a resolução do Conselho de Ministros, a tal resolução onde se define a reforma risca], definiu os seus elementos estruturantes: os elementos da consensual idade, da estabilidade, da adaptabilidade, da articulação, da democracia e responsabilidade, da cidadania, do serviço público, da simplicidade e da unidade do sistema.
Aliás, tenho defendido, não sei se de forma insólita ou não, que as reformas fiscais são, sobretudo, exigências do cidadão, porque os governos, qualquer governo, não precisam de reformas fiscais. Se pensarmos que os governos, basicamente, têm como objectivo arrecadar receitas para fazer face às despesas, encontrarão sempre fórmulas para as obter, quanto mais não seja as que os senhores utilizavam, o aumento das taxas, isto é, o aumento dos impostos, e que nós, claramente, erradicámos. 15so parece-me perfeitamente comprovado, e julgo até que os senhores deixaram já cair aquilo que era uma fonte inspiradora do vosso discurso económico nos últimos tempos, ou seja, a famosa subida de impostos que teria sido provocada pelo PS.
Costumo eu dizer que as reformas fiscais são sobretudo reformas ao serviço dos cidadãos. Aos cidadãos é que importam as reformas fiscais, porque é através dos processos de reforma fiscal que se consegue introduzir elementos de justiça e de equidade. Portanto, serão os cidadãos que estarão sempre a beneficiar com as boas reformas fiscais, porque a distribuição da punção fiscal, da carga fiscal, se as reformas forem boas, far-se-á de maneira equilibrada e justa. Por isso, VV. Ex.ªs deviam estar a aplaudir todos os esforços que se fazem nesse sentido.
Se reparar, apesar de este ser um aspecto muito parcelar de toda a problemática fiscal, verificará que este instrumento fiscal tem características que tocam em todos os três princípios que referi.
No que toca ao princípio da introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal, o senhor duvida que boa parte do sistema produtivo, daquele que está em funcionamento - e já falarei nisso, porque essa é outra das vantagens do esquema que foi introduzido -, não paga impostos, em matéria de IRC? Como é natural, a introdução de um pagamento especial por conta, se levar a que mais contribuintes, mais agentes produtivos, sejam chamados à sua responsabilidade de cidadania fiscal, está a respeitar o princípio da introdução de uma maior justiça na repartição da carga fiscal.
Ora, se o sistema produtivo é chamado a contribuir de forma mais equilibrada e equitativa, verifica-se também o

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cumprimento do outro objectivo, o de, através da fiscalidade, se ajudar, de algum modo, a um desenvolvimento económico, equilibrado e sustentável.
O reforço da confiança entre os cidadãos e a administração fiscal sai, necessariamente, fortalecido, se assim me posso exprimir, quando é possível introduzir elementos de inequívoca e objectiva justiça fiscal, que permitam raciocinar em termos de o Governo não transformar, ao contrário do que disse o Sr. Deputado. uns em filhos e outros em enteados, pretendendo que todos respondam da mesma forma perante as suas obrigações.
Aliás, não é por acaso que a resolução do Conselho de Ministros e todo o discurso da equipa do Ministério que tem responsabilidades em matéria fiscal reforça e fundamenta as suas opções no conceito da cidadania fiscal, um conceito, a meu ver, extremamente rico e em relação ao qual VV. Ex.ªs deviam meditar.
Assim, Srs. Deputados do PSD, a questão que está em causa é muito simples, é, no fundo, a resposta a uma pergunta muito simples: os senhores apenas querem apregoar a necessidade de uma reforma fiscal ou querem dar o vosso contributo objectivo e claro para que o Governo possa iniciar e concretizar uma reforma fiscal? É este o desafio que o Governo e o partido que o suporta tem de lançar ao principal partido da oposição. Desejam ou não VV. Ex.ªs - naturalmente, sendo a iniciativa do Governo, sobre isso não há dúvida alguma, pelo que não vale a pena virem com essa consabida cantida de que compete ao Governo legislar -, quando o Governo tomar medidas nesta área, contribuir, apoiando-as, eventualmente, louvando-as e, se for caso disso, corrigindo-as, porque um elemento fundamental da vossa acção é exactamente esse? Mas os Srs. Deputados não trouxeram até agora a este debate rigorosamente nada que permitisse, eventualmente, corrigir a situação.
Srs. Deputados. não vou perder muito mais tempo em volta do que é o pagamento especial por conta - o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a esse título, já fez a doutrina suficiente -, sobre quem tem de efectuar o pagamento, sobre os casos especiais que surgem e que, aliás, eliminam todas as injustiças que o Sr. Deputado Rui Rio anunciou, revelando que não conhece o fundamental da disposição em causa, sobre quem está sujeito a este pagamento, sobre como se determina e, sobretudo, quando se paga. Sobre essas questões, basta apenas ler cuidadosamente, quer a muita informação que o Ministério das Finanças tem divulgado, quer o próprio texto da lei.
Porém, Sr. Deputado, há uma questão que ainda não foi tratada e que não posso deixar de referir. É que o Sr. Deputado, ao ter feito a confusão entre a colecta mínima e o pagamento social por conta, esqueceu-se de que o mesmo decreto que está a ser objecto de ratificação é um decreto em que se determina um abaixamento significativo na taxa de pagamento do IRC, concretamente dois pontos percentuais. E isso é a melhor prova de que, ao contrário do que o Sr. Deputado disse, esta legislação não foi feita por nenhuma razão especial de engenharia financeira, ou seja, de cobrança artificial de receitas, para, eventualmente, cumprir um objectivo qualquer - e nós sabemos o que os senhores pensam. Esta legislação foi feita para viabilizar um abaixamento significativo da taxa do IRC. que, naturalmente, tem outras consequências - seguramente, é nesse ponto que a Deputada Manuela Ferreira Leite lhe está a dar uma ajuda -, nomeadamente a de trazer para o sistema novos agentes que se sentem motivados, através do pagamento de uma taxa menor, a cumprir as suas obrigações fiscais e, portanto, no limite e a prazo, até pode conduzir a um aumento da receita fiscal.
Mas o que é um facto indiscutível, Sr. Deputado Rui Rio e Srs. Deputados do PSD, é que, associada a esta medida do pagamento especial por conta, com todas as defesas em termos de ser possível corrigir todas as injustiças - e é apenas com isso que temos de nos preocupar -, não há dúvida nenhuma de que esta é a medida que permite viabilizar, sem redução de receita fiscal, porque o Governo não prometeu reduzir a receita fiscal,...

Risos do Deputado do PSD, Rui Rio .

... o Governo prometeu não aumentar os impostos - e isso fê-lo! -, não prometeu diminuir os impostos, e até o fez em alguns casos, como estamos a ver neste e noutros casos que poderiam ser citados... Mas não foi essa a promessa, a promessa foi não aumentar os impostos.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio e Srs. Deputados do PSD, tenham consciência do que está a ser analisado neste momento e da responsabilidade que eventualmente poderiam assumir se, através de uma irracional idade colectiva desta Câmara, este diploma não fosse ratificado.
Srs. Deputados, termino como comecei: a reforma fiscal é ainda uma criança,...

O Sr. Luís Queiró (CI)S-PP): - Diz bem! É até um embrião!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É mais um feto!

O Orador: - Mas já ultrapassou as tais semanas, Sr. Deputado. Portanto, não há qualquer probabilidade de vir a ter qualquer interrupção voluntária.
Há-de ser uma reforma que consensualiza a vontade política dos principais partidos, das principais forças políticas, mas, sobretudo, o sentido dos cidadãos. Esta medida é correcta, é justa, é, aliás, uma medida que vai permitir eliminar dos ficheiros (chamemos-lhes assim), provocando uma reacção dos agentes económicos que ainda estão sem cessação de actividades. um conjunto significativo de agentes económicos que até agora se presumia que estavam em actividade e não estão, vai permitir libertar significativamente os meios de fiscalização do Estado para os casos extremamente importantes. É, pois, uma medida que merece seguramente o apoio da Câmara e que os senhores acabarão por deixar passar.
De todo o modo, os dados estão lançados, as posições dos partidos são conhecidas, VV. Ex.ªs assumirão as vossas responsabilidades, nós assumiremos as nossas. Aliás, foi o que fizemos ao propor esta medida legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, um muito rápido esclarecimento e uma muita rápida pergunta.
Quanto ao esclarecimento, V. Ex.ª ainda não tinha entendido e eu também não tinha esclarecido que o PCP está contra o pagamento especial por conta mas não está conta a redução da taxa do IRC em 2%. Quanto a isso, há aqui uma convergência entre nós no que toca à redução da taxa do IRC.

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Quanto à pergunta, Sr. Deputado, tenho a dizer muito simplesmente isto: o texto do Programa do Partido Socialista, a que V. Ex.ª fez menção, não está mau... Dir-lhe-ei que há uma coisa que ainda está melhor, que é a frase «as pessoas primeiro»... Ainda está melhor!...

Vozes do PS: - Sempre primeiro!

O Orador: - Portanto, desse texto e desse slogan «as pessoas primeiro», nós inferimos que o Partido Socialista quer pôr o «pecador» a pagar. Só que, com esta medida, o PS, o Governo, mais propriamente, põe a pagar não só o «pecador» mas também o «justo»! Aliás, põe o «justo» a pagar pelo «pecador»!
Portanto, Sr. Deputado, a minha pergunta é muito simples e muito directa: quando fala em moralização, quanto tenta ligar este decreto às tais palavras bonitas do Partido Socialista, qual é a justiça fiscal quando se pretende pôr a pagar impostos quem não deve esses impostos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder. tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não é habitual - julgo que isso é conhecido da Câmara - eu utilizar figuras de retórica. No entanto, pela enorme consideração que tenho por si. perdoo-lhe alguns deslizes, porque reconheço que às vezes eu próprio tenho feito algumas coisas dessas - há disciplinas partidárias que é preciso cumprir. Mas há unia coisa que não entendo que o Sr. Deputado venha aqui defender - eu não seria capaz! -, que é verdadeiramente inqualificável: defende que o Governo deve diminuir completamente os impostos mas não deve arranjar mecanismos de compensação parcial dessa diminuição. 15so é perfeitamente insustentável! No limite, os senhores só aprovariam as despesas do Orçamento do Estado, não aprovariam as receitas. Talvez fosse uma maneira de se verem livres de nós rapidamente, mas não vão consegui-lo, nem por essa via, nem pela única via que poderiam ter, que era a via eleitoral.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, é claro que há uma ligação evidente entre estas duas coisas. E não é correcto, não é ético (desculpe que lhe diga) que o senhor diga: «nós aproveitamos do decreto-lei a parte que nos convém, a diminuição da carga fiscal, e vamos deitar fora a parte' que o Governo parcialmente definiu como compensação dessa diminuição da carga fiscal». Sabe o que é que está em jogo no caso do pagamento antecipado? Cerca de 18 ou 19 milhões de contos! Sabe o que é que está em jogo no caso da redução de dois pontos percentuais? Quarenta e tal milhões de contos! Portanto, nem sequer é uma compensação total!
Não é correcto e não fica bem ao cidadão Rui Rio defender essas posições. Talvez o PSD as possa defender, talvez o vosso líder as possa defender, mas ao senhor isso não lhe fica bem.
Dito isto, Sr. Deputado, perdi-me na indignação em relação à resposta a essa sua observação. Quanto à pergunta que me fez, que aliás também não era relevante, não tenho mais tempo para lhe responder, pelo que por aqui me fico, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero, a propósito desta apreciação parlamentar, começar por dizer que não negamos nada do que dissemos e nada do que votámos, no final do ano de 1996, relativamente ao Orçamento do Estado para 1997.
Para nós, do ponto de vista técnico, não estamos, com este pagamento especial por conta, a falar de um novo imposto, estamos a falar apenas de um regime diferenciado de recolha do imposto sobre o rendimento e estamos a falar de rendimento real e não de rendimento norma] se falássemos de rendimento normal é que estaríamos a incorrer numa inconstitucionalidade. Estamos a falar de um pagamento especial por conta que tem. condições claras e objectivas de reembolso, tanto no primeiro como no segundo, como depois no terceiro ano, quando se faz o acerto final das contas com o Estado.
De todo o modo, quero acrescentar o seguinte: é preciso recordar que fizemos e acordámos esta medida num quadro de propostas coerentes e no âmbito de uma negociação efectuada com o PS, às claras, que passaram pela aprovação, entre outras, das seguintes medidas concretas aprovação de uma lei-quadro da reforma fiscal (lei geral tributária), cujos trabalhos preparatórios, segundo sei, estão de resto concluídos; aprovação de um novo regime de tributação do imposto de selo; aprovação de um novo regime de tributação do património, que tem a ver com a questão da contribuição autárquica, de que aqui viremos a falar dentro de dias; aprovação de um regime de tributação do rendimento das pessoas singulares, que visava o alargamento dos escalões e a diminuição das respectivas taxas, em função de relatórios de desenvolvimento do sistema a apresentar à Assembleia da República até Setembro de 1997.
Além disso, no que toca concretamente aos pagamentos por conta, em sede de IRS e IRC. os quais foram introduzidos - não é demais lembrá-lo - na reforma fiscal de 1989, se bem que calculados com base no rendimento declarado no ano anterior ao do imposto, a autorização concedida ao Governo, e negociada connosco, inseriu-se num quadro homogéneo de tratamento igualitário entre titulares de rendimentos da categoria B, pessoas singulares com rendimentos de trabalho independente, e da categoria C, pessoas colectivas, ou seja, empresas.
De todo este conjunto de medidas que o Governo se comprometeu a realizar, não só perante nós, Grupo Parlamentar do CDS-PP, mas. sobretudo, perante o País, apenas veio a conhecer a luz do dia o diploma que hoje sujeitamos a apreciação parlamentar. Neste decreto-lei, o Governo discriminou, sem justificação conhecida, as pessoas colectivas face aos contribuintes individuais, que. preenchendo as mesmas condições, tinha sido autorizado a estabelecer idêntico regime de pagamentos por conta. Porquê esta discriminação? Já na discussão do Orçamento do Estado para 1998, no fim do ano passado, colocámos esta questão, e «aos costumes, o Governo disse nada» e, pelos vistos, continua a nada dizer. Temos de concluir que, para o Governo, há contribuintes de primeira e há contribuintes de segunda.
Convém aqui lembrar que o problema foi suscitado aquando do debate da proposta de diminuição do IRS em 1%, proposto por nós, na altura - e refiro-me à discussão do Orçamento do Estado para 1998 -, em paralelo

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com a redução de 2% no IRC, matéria relativamente à qual, o PS e o seu Governo guardaram, como vimos, um prudente silêncio. Teria sido - é certo! - uma boa ocasião para premiar os contribuintes cumpridores e, sobretudo, os trabalhadores por conta de outrém, que são, como todos sabemos, aqueles quem sustenta o sistema, para além de corresponder a promessas sempre anunciadas e nunca cumpridas.
Tivemos até o cuidado de dizer, em sede de discussão do Orçamento, aqui, no ano passado, que estaríamos disponíveis para viabilizar o pedido de apreciação parlamentar que, inevitavelmente, viria à Assembleia, se fosse consagrada como propusemos a diminuição em 1% da taxa de IRS. Aliás, a este propósito de diminuição da taxa de IRS não resisto a revelar, aqui, neste Parlamento, aquilo que o Sr. Deputado e o Sr. Secretário de Estado já sabem, isto é, que a Espanha, com um governo que não é socialista, acabou de anunciar uma diminuição da taxa de IRS de 11. 1 %. E mais, baixando as taxas de IRS que são inferiores em cerca de 30% mais do que as mais elevadas, praticando uma política de verdadeira justiça social. E o Sr. Secretário de Estado sabe por que é que o Governo espanhol fez isto já para o ano de 1999? Porque só libertando poupança privada é que se consegue investimento e só conseguindo investimento é que se consegue desenvolvimento para o País. Este é que é o verdadeiro problema!
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O quadro que se nos apresenta é, pois, o seguinte: uma reforma fiscal inexistente e sempre adiada; um conjunto coerente de promessas no domínio fiscal, consagradas no OE para 1997. quase totalmente incumpridas; uma utilização parcelar de uma autorização legislativa, cuja admissibilidade jurídica não pomos em causa, mas cuja equidade é manifestamente violada.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E aqui apetece-me dizer: os senhores, no que respeita à colecta mínima do IVA, vão para além da autorização legislativa; no que respeita aos pagamentos por conta utilizam-na apenas parcialmente. Isto é, fazem apenas o que vos convém.
Tudo isto, ainda por cima, utilizando, no mesmo diploma, o expediente de dar com uma mão, e com efeitos retroactivos a 1997, a simpática redução de 2% no IRC, que a nós também é devida, e com a outra impor regimes diferenciados de cobrança de imposto apenas a uma classe de contribuintes. Temos, então, de perguntar: onde está a redução de IRS para os trabalhadores por conta de outrém? E a igualdade de tratamento na recolha de impostos para todos quantos estão nas mesmas circunstâncias?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, onde está a justiça tributária e uma política coerente, onde cada vez o maior número de contribuintes, individuais e empresas, pague, para que todos, mas todos, possam finalmente passar a pagar menos?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não é este, manifestamente, o objectivo consagrado no decreto-lei hoje em apreciação no Parlamento. Aliás, Sr. Secretário de Estado, o pessimismo e a interrogação que aqui hoje trazemos não são apenas nossos. São dos próprios e, de resto, dos mais ilustres militantes do PS, como Maldonado Gonelha, que diz, e passo a ler: «Não temos dúvidas em afirmar que as reformas estruturais prometidas já não serão concretizadas nesta Legislatura. Em matéria Fiscal, tem sido o pejo do Governo, quando não quer resolver um problema, criar uma comissão» - lamenta Maldonado Gonelha.
Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do PS. cuidado que são os vossos, não somos nós, que alertam para que, assim, o Governo não vai lá!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Começo a intervenção tecendo alguns comentários em relação àquilo que tenho ouvido.
Em primeiro lugar, creio que o Sr. Deputado Rui Rio confunde pessoas colectivas com pessoas singulares. De facto, o que está aqui em jogo é o pagamento especial por conta do IRC, e não do IRS, pelo que tem pouco sentido falar de cidadãos em relação a empresas. E isto é importante! Recordo que, historicamente, as empresas gozam de um benefício de responsabilidade limitada, no caso de serem sociedades anónimas ou sociedades por quotas, que é aquele que lhes permite de facto limitar a responsabilidade. É um benefício em relação aos cidadãos, e relativamente a ele não lhe ouvi qualquer palavra contra.
Portanto, direi que, se existem benefícios desse ponto
de vista, as obrigações das empresas são necessariamente, se quiser, maiores do que aquelas que, em princípio. os cidadãos comuns deverão ter.
Entretanto, o Sr. Deputado fartou-se de dizer que estas empresas não devem. Não sei exactamente como é que chega a esta conclusão. Provavelmente porque acredita nas declarações das empresas e não acredita nas estatísticas globais que têm vindo a ser apresentadas. E já não me refiro só às de 1993 e 1994, que foram as apresentadas aquando da apresentação deste pedido de autorização legislativa, mas a outras que, posteriormente. têm vindo a ser indicadas e que abrangem já os anos de 1995 e 1996. Há alguma melhoria nesta situação, mas não é significativa.
Em IRC, do total das declarações com resultado contabilístico declarado nulo ou negativo, existiam 44% em 1994, 43,8% em 1995, 42,3% em 1996. e sem pagar imposto, o que significa que aqui entra em jogo o conjunto de benefícios que o IRC tem, em que a percentagem é de 62% em 1994, 61 % em 1995 e 60% em 1996. Ora bem, se estes resultados fossem reais, se eles traduzissem a realidade das coisas, tínhamos um país falido, um país de empresas falidas. Não creio que esta seja a questão. Então o que é que acontece? O que acontece é que há discrepâncias entre as declarações e a verdade real das coisas, entre as coisas propriamente ditas e as declarações sobre elas. E não me espanta que isto aconteça, porque ainda há bem pouco tempo, em Felgueiras, tive o grato prazer de encontrar um programa de contabilidade para as empresas declararem ao fisco e um outro programa para elas mesmas.
Ora, quando chegamos a limites desta natureza, de facto algo vai mal. Mas vai mal, porquê? Bom, vai mal, em primeiro lugar, em virtude de a reforma fiscal, que foi

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delineada nos anos 80, ter sido uma reforma feita muito acima das possibilidades do tecido económico e social, da realidade económica e social e das realidades administrativas e nunca foi acompanhada pelas medidas administrativas necessárias. Diria mais: mesmo assim. essa reforma fiscal dos anos 80 não nasceu nos anos 80, mas muito antes. Os trabalhos preparatórios dessa reforma remontam, em alguns casos, até antes do 25 de Abril. É bom não ocultar isto, porque se não dá a ideia de que ela nasceu de um momento para o outro, como uma varinha de condão, no tempo do Secretário do Estado, na altura Subsecretário de Estado. Oliveira e Costa ou do Governo do PSD. Não é assim! O IVA começou a ser trabalhado, por exemplo, em 1978, os primeiro trabalhos foram feitos nesta altura. A adopção desses trabalhos veio a ser feita porque se previa - já era previsível na altura - a entrada de Portugal na Comunidade Europeia.
Em segundo lugar, o mesmo se passa com a substituição da contribuição industrial pelo actual Código. De resto, era uma exigência constitucional desde 1976. E, portanto, pelo menos desde essa altura, os serviços tinham imensos trabalhos avançados. Uma reforma fiscal não é algo que se faça em meia dúzia de dias, se for de facto uma reforma estrutural.
Lembraria ainda uma outra questão, já aqui, de algum modo, levantada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, mas que eu também gostaria de referir, que é a solução indicada pelo Sr. Deputado Rui Rio na rádio, como uma solução para a reforma fiscal. É de facto bastante interessante, porque é inviável. É inviável! A proposta de «vamos tributar sobretudo o lado da despesa, alargando o leque das taxas na despesa ... » não é possível! Como o Sr. Deputado sabe, foram os Governos do PSD que terminaram com a taxa zero do IVA e, por imposição comunitária, com a taxa agravada, que era de 30% na altura. No que loca à taxa zero nem sequer eram obrigados a isso. Mas. exactamente para corrigir isso, criámos uma taxa intermédia do IVA. que é de facto uma reforma estrutural
do IVA - há que dizê-lo com toda a frontalidade
Pergunta-se: representa isso a possibilidade de se substituir a tributação sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas pelo IVA? Não! O IVA não vai mais longe do que isto! A não ser que haja uma grande reforma no plano comunitário em relação a esta matéria.
Portanto, não vale a pena estar a proclamar reformas estruturais que não podem existir. Isso é o contrário de uma pedagogia fiscal, e feito aos microfones da rádio, sinceramente, parece-me um facto extremamente grave.
Sr. Deputado Luís Queiró, também li atentamente aquilo que foi escrito pelo socialista Maldonado Gonelha, do qual discordo, estando a escrever um artigo para mostrar a minha discordância e as mil e uma coisas que já foram feitas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Veja lá se não pode concordar com Maldonado Gonelha!

O Orador: - É evidente que se pode concordar com Maldonado Gonelha, sobretudo se se chegar à conclusão de que se leu mal os diplomas e a resolução do Conselho de Ministros. E é neste ponto que digo que começa por ler mal este mesmo diploma, tal como o Deputado Rui Rio, pois o reembolso não é feito em três anos mas em dois. A autorização legislativa é que estava prevista em três.
Se a leitura do resto tiver sido como a deste diploma, de facto estamos entendidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ainda é pior!

O Orador: - Bem, isso é uma outra questão.
Falando agora sobre as reformas, lembro - aliás, já o disse - que a lei geral tributária está pronta. E não é só a lei geral tributária, o regime geral do imposto de selo também está pronto e vai ser distribuído em sede de concertação estratégica, como é obrigatório, para uma primeira análise. Aguardo a posição do seu partido sobre o relatório do património entregue em Dezembro de 1996...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Já só faltam sete dias!

O Orador: - Ali! Mas vem!? Está a ver como as coisas demoram a ser estudadas!
Recordo também que tenho interesse em ouvir a posição do seu partido sobre o relatório dos escalões e das taxas do IRS, que até agora ainda não vi e também já foi entregue em Dezembro...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Já depois do prazo!

O Orador: - É verdade, mas, mesmo assim, três meses não é o mesmo que ano e meio...
Todas estas reformas estão, pois, em andamento. Por exemplo, em relação ao património, posso dizer-lhe que até meados deste ano há pelo menos uma coisa que ficará desde já pronta para apreciação: a lei de determinação de critérios de valor patrimonial do imobiliário, que em adiantado estado de preparação.
Quanto ao IRS, existe o compromisso de. salvo erro, até Setembro se apresentarem projectos de lei nesse sentido, que serão certamente cumpridos.
Em relação ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, terminaria dizendo que há aqui duas perplexidades: uma é claramente de natureza jurídico-constitucional, e já foi levantada pelo Sr Deputado Octávio Teixeira. Este pedido de ratificação briga com o artigo 107.º, n.º 2, da Constituição, que veda aos Deputados a apresentação de propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. E esta regra vale, como se sabe, também para tudo o que diz respeito aos pedidos de ratificação. Donde, se não é por razões desta natureza em que é apresentada, porque juridicamente creio que há uma inconstitucionalidade clara neste pedido, só pode ser por razões políticas. Mas quais são as razões políticas? Não serão certamente aquelas que foram aqui ditas. Creio que as razões políticas subjacentes são as de tentar testar, pela primeira vez, a possibilidade de entendimento com o PP, uma vez que foi favorável às duas medidas apresentadas, enquanto o PSD não foi. Num caso o PP absteve-se, noutro votou a favor. Mas o PSD, se a memória não me falha, votou contra as duas medidas.
Creio que a razão de ser é, no final, esta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mais ou menos. Não foi bem assim!

O Orador: - Penso que o que se passou foi isto.
As razões que presidem, da nossa parte, à apresentação deste diploma, que, de resto, segue no essencial a lei da autorização legislativa, no que diz respeito ao pagamento especial por conta de IRC, que na altura era ainda apresentada dentro de uma filosofia de colecta mínima.

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como foi, e bem, observado, mas as negociações com o PP vieram a transformá-lo num pagamento especial por conta com este sentido, são claras. De facto, trata-se de trazer para o sistema um conjunto de empresas que até agora tem estado muitas vezes, anos e anos a fio, repetidamente, fora dele. É um mecanismo suficiente? Não, não é um mecanismo suficiente. Mas o que posso dizer é que também não é suficiente, bem longe disso, incrementar a fiscalização. Mais fiscalização, mais fiscalização, mais fiscalização, é um mecanismo que tem vindo a ser feito, se não as receitas não teriam aumentado como de facto aumentaram, isto parece-me claro - e já tive oportunidade de pronunciar-me sobre isto, aquando do debate de urgência sobre a reforma fiscal -, no entanto, é impensável fiscalizar 200 000 empresas. É impensável!
Portanto, um mecanismo deste género tem a grande virtude de libertar, por um lado, os ficheiros de todas as empresas que não têm actividade, e é o que está a suceder neste momento. O número de empresas que está a solicitar a cessação da actividade é bastante elevado.
Sabemos que existe cerca de 10% de empresas, do total do mundo das empresas, que não têm actividade e uma grande parte delas está a solicitar a cessação para efeitos de IRC, de IVA e de outros impostos, o que me parece extremamente importante para clarificação da situação fiscal dessas empresas.
Por outro lado, a fiscalização, como eu dizia, pode, a partir de agora, preocupar-se não com aquilo a que os juristas chamam de minimis non curat praetor mas com o grosso das empresas. É o que vamos fazer e é o que já estamos a fazer. Está em curso um estudo, como tive oportunidade de anunciar há muito pouco tempo, que permitirá revelar-nos em que medida a reforma do IRC operada nos anos 80 foi ou não criteriosa e esse estudo visa saber quanto é que os grupos económicos têm vindo a pagar de IRC nos últimos 10 anos. Quando esse estudo estiver pronto, enviá-lo-emos à Assembleia da República e das duas, uma: ou chegamos à conclusão de que os montantes pagos são aceitáveis e, afinal. o regime do IRC funciona e necessitará, certamente, de alguns ajustamentos, como este, mas não de profundas transformações, ou chegamos à conclusão de que não funciona e, então, vamos ter de pensar noutro tipo de IRC.
Para já, é tudo o que se me oferece dizer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de o ouvir, julgo que a bancada do Partido Socialista, que defendeu, por intermédio do Sr. Deputado Manuel dos Santos, com tanta convicção o Decreto-Lei, respira de alívio por o Governo não ter direito a voto!

Risos do PSD.

Isto porque a fraqueza do sua exposição leva-me a crer que, eventualmente, não votaria sequer a favor do Decreto-Lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda bem, para o Governo, que é o PS que vota, porque demonstrou muito mais convicção do que o Governo na defesa deste diploma!

O Sr. Secretário de Estado baseou quase toda a sua intervenção dizendo que há fuga no IRC. É evidente que nenhum de nós tem dúvida de que há fuga no IRC. Agora, o que não podemos aceitar é que V. Ex.ª diga que não se pode falar em cidadãos quando se fala em IRC. É que se assim fosse, se, através da tributação do IRC, que é não para cidadãos, se libertassem os cidadãos, no limite, acabava com o IRS, punha tudo em IRC e não havia nenhum cidadão a pagar impostos em Portugal!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É um silogismo do Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - É evidente que é um argumento que não pode colher no âmbito deste debate.
O Sr. Secretário de Estado diz que isto é uma grande reforma. Se isto da colecta mínima/pagamentos por conta é uma grande reforma, então por que é que apresenta aqui uma reforma coxa, uma vez que recuou em sede de IRS e recuou em sede de IVA? Se isto é uma grande reforma, tinha levado avante as colectas mínimas também nos outros impostos! É sinal de que não é assim uma reforma tão grande, e ainda bem!
Sr. Secretário de Estado, o que VV. Ex.as não têm é coragem para fazer as tais reformas que disciplinam a despesa e que evitavam a si e ao Governo terem de vir aqui fazer um «número» destes, permita-me o termo, para tentar arranjar receita de qualquer maneira para pagar os sorrisos da Sr.º Ministra da Saúde, porque, como é evidente, os sorrisos não baixam um único escudo a despesa na saúde, nem a despesa no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A questão que lhe coloco, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: se isto não é uma colecta mínima, se isto é um pagamento por conta, ou seja, se pretende voltar a restituir o dinheiro a quem não o deve, por que é que não cobra apenas no momento em que as pessoas devem o imposto e pretende cobrar antes para depois reembolsar? Não tem lógica nenhuma, Sr. Secretário de Estado!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado, a resposta é tão simples quanto isto: é o que acontece em todos os pagamentos por conta! Aliás, não seria um pagamento por conta se não fosse assim. A resposta é tão simples quanto isto!
Quanto às outras observações feitas, direi que, em relação ao IVA, aquilo que vai ser feito é uma limitação do período da isenção. E isso que estamos a preparar. Ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, neste momento, existem quase 500 000 contribuintes isentos por declararem volumes de negócios inferiores a 2000 contos/ano e desses 500 000, 300 000 declaram mesmo valores inferiores a 1000 contos/ano. Já chegámos à conclusão de que, por exemplo, 44 000 são construtores civis, há um determinado número de advogados, engenheiros, economistas, consultores fiscais, cineastas, etc., que estão dentro desse regime há anos e que os senhores deixaram lá estar! Estavam debaixo do «tapete» e os senhores nem sequer se

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deram ao trabalho de levantar o «tapete» para saber quantos eram!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os senhores também não!

O Orador: - Nós, não! Nós levantámos o «tapete», fizemos uma proposta, proposta essa que, por vicissitudes várias, que são conhecidas, não foi aprovada e, a partir daí, apresentamos uma contra-proposta que é a de limitar a isenção no tempo. De facto, não é pensável que possa haver actividade económica, ao longo de anos, anos e anos, que renda, neste momento, como volume de negócios, menos de cinco contos por dia. Não acredito! Isso não acontece com os vendedores de tremoços nem os vendedores de gelados na praia, e esses não têm sequer uma actividade normal, que era a que estava sujeita ao regime daquilo a que, impropriamente, de novo, chama a «colecta do IVA» e que era um regime forfetário.
Quanto ao IRS, devem recordar-se que a viabilização do Orçamento do Estado levou a que, naquele momento, não se pensasse neste mecanismo. Em todo o caso, não há uma obrigação de, no futuro, não se pensar, até pode vir a ser melhorado ou pode encontrar-se outros mecanismos para tal. De algum modo, o que ficou acertado e está a ser feito é um reforço da fiscalização das categorias B e C, e nós honramos os compromissos. Isto foi o que ficou dito, na altura, no Orçamento do Estado que iria ser feito. Ora, isso está a ser feito e vai ser incrementado até ao final deste ano. Vamos ver os resultados. De facto, não são os 500 000 contribuintes isentos de IVA, não são as 200 000 empresas, é um universo mais pequeno, nomeadamente a categoria B do IRS, pelo que talvez se consigam alguns resultados adicionais pelos mecanismos tradicionais da fiscalização.
Só que, do meu ponto de vista, e continuo a dizê-lo, a fiscalização vale muito mas não vale tudo. Portanto, a cassette «mais fiscalização, mais fiscalização, mais fiscalização», sobretudo vinda de representantes de um partido que esteve num governo que acabou com a fiscalização (entre 1989 e 1994, não houve fiscalização nas profissões liberais, recomeçou com a operação «locomotiva»), é um bocado estranha. É que a fiscalização chegou a não ter dinheiro para os passes sociais, chegou a não ter dinheiro para ir à rua! O que se privilegiava era a fiscalização interna e não a externa. Ao mesmo tempo, terminou-se com a formação profissional. O incremento dos mecanismos informáticos não foi feito durante anos, anos e anos e só na parte final de governação do último Governo é que veio a ser retomado.
Portanto, eu diria o seguinte: é muito fácil destruir uma casa, basta fazê-la implodir, mas é muito difícil reconstruí-la, e é isso que estamos a fazer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A verdade é que, em relação à matéria fiscal, o Governo não sabe o que quer.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sabe, sabe!

O Orador: - O Governo tem andado, desde que tomou posse, a fazer promessas, apresentou já algumas iniciativas mas, sempre que o faz, depois, dá cambalhotas completas, como já hoje foi aqui recordado, acerca de várias matérias. De facto, não sabe aquilo que quer e, mais do que isso - e, do nosso ponto de vista, é essa a questão central -, não tem vontade política para fazer o que quer que seja.
Pelos vistos, pelo menos aparentemente, os Secretários de Estado não têm autonomia para fazer alguma coisa e, não a tendo, ficam à espera do Ministro. Só que o Ministro está transformado em «Ministro Itinerante para os Assuntos do Ecofin»...

Risos do PSD e do CDS-PP.

... e não tem tempo nem «pachorra» para se dedicar aos problemas comezinhos do País! Por conseguinte, continua tudo a patinar, continua tudo a afundar-se no pântano da fraude e da evasão fiscal.
Mas o Governo vai-se dando por satisfeito e arranjando uns expedientes. Expedientes que servem, quando muito, para enganar incautos mas que não vão ao cerne da questão, não vão ao cerne daquilo que deveria ser o objectivo fundamental de um qualquer governo que quisesse a justiça fiscal, isto é, promover as alterações globais necessárias, necessárias, repito, para que os impostos fossem pagos por todos aqueles que têm rendimentos, para que houvesse uma redução ao mínimo das possibilidades de evasão e fraude fiscal, para que houvesse uma redução substancial dos benefícios fiscais e para que não continuasse tudo como dantes, ou seja, apenas os trabalhadores por conta de outrem (e eu até diria, fundamentalmente, neste momento, os trabalhadores por conta de outrem com contrato permanente) a pagar aquilo que é o volume substancial da receita fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta matéria do pagamento por conta é uma mistificação, é um sofisma, não é nada! De facto, não é nada em termos gerais, em termos globais e em termos substanciais, fundamentalmente. A verdade é que nós, PCP, não somos responsáveis pela aprovação deste pagamento por conta. Já aqui foi assumida, aliás, frontalmente, por parte do PP, a paternidade, juntamente com o Governo, deste pagamento por conta, mas há uma outra questão: é que, aquando da discussão e votação do Orçamento do Estado para 1998, houve um partido, o PSD, que disse que viabilizava o Orçamento do Estado mas fez exigências sobre a questão dos pagamentos por conta. De tal forma que o Governo se viu obrigado a dizer e a proclamar aqui, pela voz do Sr. Ministro «Itinerante para os Assuntos do Ecofin», que não utilizariam a autorização legislativa sobre o IRS mas apenas sobre o IRC. E quando o Sr. Ministro anunciou que não obrigaria ao pagamento por conta as profissões liberais, o PSD deu-se por satisfeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é verdade!

O Orador: - Deu-se por satisfeito e viabilizou o Orçamento do Estado para 1998! E agora aparece a fazer um «número», para consumo público, de que afinal também não quer o pagamento por conta do IRC, sabendo, como sabe, à partida, que não tem possibilidade de conseguir isto do ponto de vista constitucional. Aliás, a proposta que o PSD nos apresenta é uma proposta que está

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invertida. Se é lapso, julgo que é altura de o PSD dizer que é lapso, porque a única coisa que o PSD pretende deixar neste decreto-lei é a única coisa que pode eliminar, é a única coisa que não está sujeita à lei travão.
Gostaria de dizer claramente ao PSD que, quanto a não permitir (quando isso for possível legalmente, isto é, no próximo Orçamento do Estado) que haja o pagamento por conta, nós estamos de acordo em impedir que isso seja feito, desde que seja legalmente possível à Assembleia da República, nessa altura estaremos disponíveis. Agora, neste momento, se o PSD quer fazer alguma coisa que, constitucionalmente, lhe é permitido, se quer inverter a sua proposta e se pretende eliminar a alteração que foi introduzida por este decreto-lei ao n.º 1 do artigo 69.º (porque aqui não há problema de lei travão, é apenas um problema de aumento de receita fiscal), podem contar com o nosso voto favorável. Mas não pretendam que votemos algo que os senhores sabem, à partida, que o Tribunal Constitucional declararia de imediato inconstitucional. Sobre isso, repito, há múltipla jurisprudência e doutrina do Tribunal Constitucional sobre a questão da lei travão e, quanto a isso, não há volta a dar.
Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se se pretender, de facto, alterar o n.º 1 do artigo 69.º, isto é, a questão da redução das taxas do IRC, porque isto provoca aumento de receita, não há lei travão, estamos disponíveis para isso.
Sobre a questão do pagamento por conta, e para além da necessidade da reforma fiscal, que o Governo não quer fazer, se, na altura própria - e isso será fundamentalmente no próximo Orçamento do Estado -, se pretender alterar esta situação e eliminar o pagamento por conta que o Governo propôs e apresentou neste decreto-lei, estaremos disponíveis para impedir que isso se volte a repetir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração da minha bancada.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª proferiu uma afirmação que sabe não corresponder à verdade. O Sr. Deputado referiu na sua intervenção - e bem! - que, aquando do debate do Orçamento do Estado, o PSD bateu-se e exigiu da parte do Governo o recuo, quer do «Ministro Itinerante para o Ecofin», quer do próprio Primeiro-Ministro, relativamente à colecta mínima do IVA e do IRS, mas referiu a seguir que o PSD se deu por satisfeito com isso.
Ora, o Sr. Deputado sabe que não é verdade, porque, logo no debate orçamental - de resto, essas insinuações, já aquando do debate orçamental, tinham sido feitas por algumas bancadas -, o PSD deixou claro (está nas actas e o Sr. Deputado conhece-as, porque participou activamente no debate) que, quando viesse a colecta mínima do IRC, se o Governo ainda tivesse a ousadia de aparecer com ela, aqui estaria para demonstrar que não havia qualquer alteração na nossa posição e que seríamos contra a colecta mínima do IRC, como tínhamos sido contra a colecta mínima do IRS e do IVA.
O Sr. Deputado sabe que foi isso que se passou. O PSD nunca se deu por satisfeito, o PSD conseguiu, através da sua posição e, naquele caso, da sua oposição firme e determinada, que o Governo recuasse em aspectos substanciais relativamente à injustiça que são as colectas mínimas e avisou, desde logo, que se o Governo, ainda assim, quisesse levar por diante a outra que ainda ficava por revogar, que era aquela que dizia respeito ao IRC, aqui estaria na primeira fila, como aqui está hoje, para revogar essa intenção do Governo.
Esta é que é a verdade dos factos e aquilo que o Sr.Deputado disse, por não corresponder à verdade, não pode deixar de merecer este reparo da parte da minha bancada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, julgo que aquilo que referi corresponde à verdade.
Mas, antes disso, faria aqui um pequeno parêntesis. O Sr. Deputado referiu agora, cinco ou seis vezes seguidas, a colecta mínima. Já há pouco coloquei a questão ao seu colega de bancada, Sr. Deputado Rui Rio, e ele disse-me: «Não, nós não chamamos colecta mínima!». É tal a percepção que os senhores têm da fraqueza com que atacam este problema que chamam colecta mínima àquilo que não é colecta mínima!
Retomando o assunto, devo dizer que não faltei à verdade pelo seguinte: o Sr. Deputado acaba de confirmar que, durante o debate do Orçamento do Estado para 1998, o PSD teve essa posição. Eu próprio o referi. Mas, depois, o Governo apenas cedeu no IRS,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que é que a gente disse?!

O Orador: - ... que é o tal, na parte que agora nos interessa, que se aplica às profissões liberais, que praticamente também não pagam impostos, tal como estas 80 000 empresas societárias que anualmente não pagam impostos.
Eu disse, há pouco, que, nessa altura, o PSD se deu por satisfeito. Claramente se deu por satisfeito! O próprio Sr. Deputado agora o confirma, aliás não podia ser de outra forma, porque, com o anúncio pelo Governo de que não aplicaria o pagamento por conta ao IRS, os Srs. Deputados viabilizaram o Orçamento do Estado para 1998, fazendo a promessa de que, depois, pediriam a ratificação do decreto-lei que viesse com o pagamento por conta do IRC,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era a única hipótese!

O Orador: - ... sabendo que, nessa altura, não podiam ter ganho de causa, porque existia a lei travão. Por que é que os Srs. Deputados, se, de facto, quisessem isso com tanta vontade, não exigiram que o Governo, quando abdicou do pagamento por conta do IRS, abdicasse também do pagamento por conta do IRC? Porque, nessa altura, os senhores tinham a possibilidade de o obrigar a fazer isso, porque estava em causa a aprovação do Orçamento do Estado para 1998. VV. Ex.as não quiseram, transferiram para a ratificação, sabendo - e com isto termino - que a ratificação era impossível por ser inconstitucional.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é, não!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, presumo que não haja mais inscrições para este debate.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Exactamente! Não há mais nenhuma inscrição!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, aguardei precisamente por este momento, porque entendi que o debate deveria decorrer normalmente, visto que é um mecanismo regimental requerer a apreciação parlamentar, mas permitia-me agora chamar a atenção da Mesa para dois aspectos, aliás, na sequência da intervenção que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez há pouco.
Em primeiro lugar, creio que esta proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, salvo melhor opinião, não pode ser admitida, porque viola a norma constitucional que impõe a lei travão e, neste caso concreto, a compatibilização da norma regimental que permite a apreciação parlamentar dos diplomas com a lei travão faz encerrar este mecanismo de fiscalização no debate, sem possibilitar a existência de votação, visto que, Se da votação resultasse a não ratificação, que tem um efeito equivalente à revogação, isso implicaria a revogação do mecanismo do pagamento por conta, cujas receitas estão orçamentadas no Orçamento do Estado de 1998. Ora, a lei travão não permite, como sabemos, nem aumentar a despesa nem diminuir a receita após a aprovação do Orçamento, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpolar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é uma interpelação em sentido próprio, o que é sempre de registar.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares levantou aqui uma questão que é importante, mas presumo que não terá razão. Não me parece que seja possível defender a tese de que é possível em qualquer circunstância esvaziar o sentido útil das apreciações parlamentares dos decretos-leis. Era o que mais faltava que os Deputados não pudessem requerer a apreciação de decretos-leis e decretos-leis no uso de autorizações legislativas, sejam eles quais forem, e apreciá-los com a sua consequência natural, que está, aliás, aqui elencada no artigo 169.º da Constituição.
Além de que, Sr. Presidente - e interpelava-o nesse sentido, uma vez que a Mesa tem poderes, digamos, de previamente avaliar da constitucionalidade das iniciativas aqui no Plenário -, o artigo 167.º, que se refere à chamada lei travão, diz que «Os Deputados ( ... ) não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas - ou diminuição de receitas ( ... )».
Ora bem, um pedido de apreciação parlamentar, a meu ver, não é nem um projecto de lei, nem uma proposta de lei, nem uma proposta de alteração, mas, no entanto, o Sr. Presidente me esclarecerá melhor sobre esta questão.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, esclarecendo o Sr. Deputado Luís Queiró, quero dizer que não sustentei que não podia haver apreciação parlamentar...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Com sentido útil?!

O Orador: - .. e, portanto, reservei-me para o termo do período de debate para usar da palavra. Pode haver requerimento, como houve, pode haver debate, como houve, o que não pode haver é uma deliberação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual é o conteúdo?!

O Orador: - O conteúdo da apreciação parlamentar, como sabem, tem duas fases: uma fase de discussão e uma fase de deliberação. A fase de deliberação, aliás, não é ,sequer obrigatória, porque, se ninguém propuser alterações ou se ninguém propuser a recusa de ratificação, não há deliberação e tudo se esgota na fase do debate.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada disso!

O Orador: - Ora, o problema é que, obviamente, como o Sr. Deputado Luís Queiró leu, a lei travão abrange projectos de lei, mas também propostas de alteração e o que o PSD propôs e agora VV. Ex.as também o fizeram foi uma alteração do Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, VV. Ex.as apresentam uma proposta de alteração e, como leu há pouco, a norma também exclui a possibilidade de apresentação de propostas de alteração.
Portanto, não pode haver propostas de alteração que diminuam as receitas após a aprovação do Orçamento do Estado. Além do mais, seria absurdo que a Constituição os impedisse de apresentar uni projecto de lei a revogar o decreto-lei que está em apreciação e, depois, permitisse revogar esse decreto-lei não por via de decreto-lei mas, sim, por via de uma deliberação de não ratificação. Seria, obviamente, absurdo, e a Constituição não permite isso. Foi neste sentido que suscitei a questão à Mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero saudar o engenho do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamen-

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tares, que vem aqui ao Plenário trazer uma tese nova sobre as apreciações parlamentares. De acordo com o Sr. Ministro, as apreciações parlamentares têm dois momentos, um de discussão e outro de deliberação. Eu pensei que esses dois momentos existiam em todos os nossos debates, de uma forma geral!
Mas uma leitura mais atenta da Constituição diz-nos outra coisa, e essa, sim, é que é rigorosa: é que a apreciação dos actos legislativos tem dois objectivos. Não são dois momentos, são dois objectivos! E quais são eles? São ou a recusa de ratificação, com a revogação do decreto-lei, ou a introdução de alterações na especialidade.
O que o Sr. Ministro acabou por dizer na sua interpretação é que, na sua opinião, este decreto-lei não é susceptível de ratificação parlamentar, ou seja, que, na sua interpretação, esta apreciação parlamentar não é legítima, porque a Assembleia não pode deliberar nem sobre a recusa da ratificação nem sobre a alteração na especialidade.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não, não!

O Orador: - Não! Foi o que o Sr. Ministro acabou de dizer. Peço desculpa, Sr. Deputado Manuel dos Santos!
Ou seja, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares está a discordar da decisão de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República quando aceitou o requerimento de apreciação do acto legislativo do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Percebo a tentativa do Sr. Ministro, mas compreenderá o Sr. Presidente que não o possamos acompanhar nesta sua interpretação - repito - engenhosa, mas que não colhe a nossa aceitação.
Portanto, Sr. Presidente, ainda que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares tivesse razão, no que não concedemos, relativamente à suposta inconstitucionalidade das propostas de alteração apresentadas, caberia à comissão fazer essa apreciação. Nem esta Casa tem o hábito de impedir a admissão de uma iniciativa legislativa com este argumento, quando muito tem propostas de alteração na especialidade.
Sr. Presidente, ainda que o argumento do Sr. Ministro fosse levado até às últimas consequências e que esta Assembleia estivesse a aprovar uma lei que pudesse, em algum aspecto, ser ferida de inconstitucionalidade, há mecanismos num Estado de direito democrático e há, desde logo, o Tribunal Constitucional, ao qual o Governo poderia recorrer se a Assembleia o fizesse.
Portanto, concluindo e resumindo, Sr. Presidente, a tese do Sr. Ministro levada às últimas consequências significa discordar da decisão de Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República de permitir esta apreciação parlamentar de um acto legislativo. Em condições normais este processo deve prosseguir, tem de prosseguir, é esse o hábito da Casa e, seguramente, a Assembleia não aprovará qualquer lei que esteja ferida de inconstitucionalidade, mas, ainda que o fizesse, haveria mecanismos no Estado de direito para repor a legalidade, neste caso a constitucionalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, peço desculpa, mas há-de haver alguma altura em que a Mesa também fala, já que está a ser interpelada!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Era para ajudar!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Bem, vou tentar ajudar-me a mim mesmo!
A apreciação parlamentar foi requerida pelo PSD para confrontar o Governo com uma lei que consagra um agravamento da carga fiscal. É este o pedido formulado na fundamentação da apreciação parlamentar.
O Sr. Presidente admitiu o pedido de apreciação parlamentar, não houve impugnação, por isso a apreciação parlamentar, digamos, o pedido, transitou em julgado. Isto é inquestionável! Esta feito o pedido de apreciação parlamentar.
Trata-se agora de saber se esta proposta de alteração é regimentalmente admissível, só isso e mais nada. A questão é relevante, neste momento, porque, se as duas propostas de alteração não forem admitidas, o processo termina aqui, por não haver propostas de alteração; se elas forem admitidas, o processo prossegue em comissão para votação das propostas.
As propostas têm de ser admitidas. Ora, creio que devemos aplicar aqui, por analogia, as normas relativas à admissão...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Se foram distribuídas, já foram admitidas!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não foram admitidas, foram distribuídas!
Como estava a dizer, devemos aplicar aqui ás normas relativas à admissão, segundo as quais o Presidente tem 48 horas para fazer o despacho de admissão. Eu usaria dessa prerrogativa e, portanto, a comunicação acerca da admissão ou não das propostas será feita na próxima reunião plenária.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, curiosamente chegámos ao cerne da questão no fim do debate. E eu sobre esta matéria quero dizer o seguinte: entendemos que estas propostas são constitucionalmente admissíveis. Definitivamente, vamos ter de ser claros: estamos em presença de um novo imposto ou estamos em presença de uma diferente recolha de um imposto já existente e da tributação em sede de rendimento real? É que se estamos em sede de diferente recolha de um imposto já existente e, como sempre aqui defendemos - e o Governo também -, em sede de rendimento real, então, não há lei travão que resista, não há inconstitucionalidade; se estamos em face de um novo imposto, então, sim, há receita que se perde e, nesse caso, a proposta é inconstitucional. O Governo vai ter de esclarecer esta matéria.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputados, creio que já há argumentos nos dois sentidos. Já disse que usaria da prerrogativa, concedida ao Presidente, de ter 48 horas para deliberar, sendo a decisão do Presidente da Assembleia comunicada no início da próxima sessão plenária e seguindo-se os trâmites adequados ou à impugnação da decisão, se a decisão não agradar a alguém, ou, não havendo impugnação, o processo seguirá na comissão ou desaparecerá por não haver propostas de alte-

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ração. Portanto, far-se-á nos termos que decorrerem do despacho do Presidente da Assembleia.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, começo por dizer que me louvo na sábia decisão de V. Ex.ª, que me parece ser a correcta e a equilibrada, neste momento.
Além disso, se me permitisse, quero dizer que há dois momentos - e sempre foi assim -, porque trazer um assunto para discussão e apreciação é necessariamente diferente de, depois, tomar uma iniciativa de, eventualmente, alterar ou anular esse momento. Portanto, o Sr. Presidente da Assembleia da República aceitou, e bem, a discussão. A discussão podia conduzir a que, por exemplo, o Governo tomasse, ele próprio, a iniciativa de alterar a disposição legal. Mas são dois momentos completamente distintos, pelo que o Sr. Deputado Carlos Coelho não tem razão quando diz que não são. De facto, são-no e V. Ex.ª, com a sua decisão, acabou por comprová-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate e, portanto, a decisão acerca do prosseguimento dele dependerá do despacho dado sobre as propostas de alteração.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que será votado após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 14.º Juízo Cível de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, a prestar depoimento, por escrito, no processo n.º 60/95, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º50/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1948.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocidio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1948. A adesão a esta Convenção, cujo processo se vem arrastando há alguns anos, é feita na sequência de uma recomendação da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste e impõe-se, sobretudo, se atendermos à circunstância de, neste momento, Portugal ser o único país da União Europeia que ainda não aderiu à referida Convenção, o que manifestamente diminui e fragiliza a posição política portuguesa no domínio da cooperação internacional relativa aos direitos do homem e à punição do genocídio.
O genocídio foi considerado uni crime e assim declarado de acordo com os princípios de direito internacional e reconhecido no estatuto do Tribunal de Nuremberga e nos julgamentos efectuados na sequência da 2.ª Guerra Mundial, tendo posteriormente a Assembleia Geral das Nações Unidas, numa das suas primeiras resoluções, confirmado a natureza criminal deste tipo de práticas.
A Convenção, sublinhe-se, regulamenta questões como as da definição do conceito de genocídio, da responsabilidade individual, da prescrição, da extradição e da execução da Convenção. Refira-se também que, no âmbito da última revisão do Código Penal, se procedeu à adaptação do tipo de crime de genocídio. na lei portuguesa, ao regime previsto na Convenção.
Pensamos, por isso, que a ratificação, hoje, pela Assembleia da República reforçará seguramente a imagem internacional de Portugal e, sobretudo, o seu empenhamento na promoção dos direitos do homem, correspondendo, aliás, à vocação humanista que lhe é reconhecida internacionalmente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção que hoje temos para ratificar é um documento extremamente importante e é, seguramente, no universo das convenções internacionais, um dos documentos mais importantes do conjunto arquitectónico de que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, é o edifício principal.
O crime de genocídio, como foi lembrado pelo Governo, ficou caracterizado no Tribunal de Nuremberga.
Estamos perante um documento que, lamentavelmente, de há muito, aguardava ratificação. Lembro-me que, em 1995, chegaram a ser aprovados pela respectiva comissão o relatório e parecer para que, em Plenário, se procedesse à discussão e ratificação deste importantíssimo documento. Lamentavelmente, essa discussão e ratificação não aconteceu e, para nós, também é preocupante o atraso que isso implicou.
O crime de genocídio e discriminação racial está amplamente reflectido nas suas múltiplas vertentes, a saber, na sua caracterização, que sofreu, ela própria, modificações ao longo do tempo. De facto, não se trata só do homicídio de membros de uma comunidade ou grupo, de uma ofensa grave à integridade física de membros de comunidades ou grupos ou de tratamentos desumanos mas também da transferência violenta de crianças dessas comunidades ou de outras acções brutais, nomeadamente de esterilizações.
Ora, penso que, sendo claro na caracterização o crime de genocídio e aqueles que devem ser punidos, porque há não só agentes directos como indirectos desse odioso crime, que é seguramente, e como tal considerado, um dos

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mais graves crimes contra a humanidade, há razões múltiplas para que Portugal se tivesse apressado na ratificação deste documento.
Timor é para nós uma questão nacional e extremamente importante no plano internacional e perante a comunidade internacional. Timor e o povo Maubere foram vítimas de uma das mais brutais acções de violência e crime de genocídio contra si cometidos, não só pela morte e pela tortura de mais de 200 000 pessoas mas por transferências compulsivas de grupos de pessoas e populações, colocadas contra sua vontade noutras regiões - ainda mais, chegaram-nos notícias de esterilizações de mulheres, no sentido de, também por essa via, tentar silenciar o direito do povo de Timor Leste à autodeterminação e à independência.
Portugal tem, portanto, razões acrescidas não só por Timor mas também por fazer parte do espaço europeu. E a partir do momento em que, digamos, a síndrome da ex-Jugoslávia acontece e em que o sucedido em Sarajevo e Vukovar é uma responsabilidade que também é nossa e essa foi provavelmente na Europa a manifestação mais forte do retorno à barbárie de forma continuada não só pela morte de mais de 200 000 pessoas mas também por ter gerado uma situação que provocou mais de três milhões de refugiados -, esta era também uma razão suficiente para que Portugal não se tivesse alheado da ratificação deste documento.
Em terceiro lugar, recordo o assassínio de um cidadão cabo-verdiano, Alcino Monteiro, no Bairro Alto, na noite de 10 para 11 de Junho de 1995. e que, não tendo, no entanto, sido essa a decisão do tribunal nem a razão da condenação, a acusação, pela primeira vez, em Portugal, recorreu ao crime de genocídio, a um crime contra a humanidade, para tentar mover a acção contra o grupo de pessoas que o torturaram e espancaram até à morte.
Assim sendo, há, pelo menos, três situações, que nos são próximas, em relação às quais este odioso crime foi cometido e esteve presente. E se outras razões não houvesse, quando vivemos num planeta onde nada nos é indiferente, há seguramente uma responsabilidade comum, por todos partilhada, em não sermos indiferentes ao que se passa à nossa volta.
Esperamos que este documento depois de ratificado nos devolva, de algum modo, a condição de país europeu, País que estava numa situação manifestamente vergonhosa em relação aos demais países da União Europeia. Esperamos também que este documento que ratificamos possa, de algum modo, ser sinónimo de que este crime não mais venha a ser cometido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Vamos, certamente, por unanimidade, aprovar, para ratificação, esta Convenção. É, como aqui já foi dito, um documento importante, que já foi assinado, outorgado, aprovado, por todos os países menos um, que é o nosso.
Não vou referir-me ao conteúdo da Convenção, porque isso já foi feito pelo Sr. Secretário de Estado e, agora, exaustivamente, pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, para vos convencer - pois julgo não haver necessidade de convencer quem quer que seja nesta Câmara - da importância deste documento e do sentido positivo da votação que todos os grupos parlamentares terão certamente sobre esta ratificação.
Porém, muito sinteticamente, direi que devemos fazer esta aprovação com convicção mas também com discrição - é que esta Convenção data de 1948. Durante os 25 anos que se seguiram, Portugal não pôde aprová-la ou ratificá-la, por razões óbvias; durante os últimos 25 anos, ou seja, de 1974 até agora, Portugal não foi a tempo ou não teve tempo de aprová-la.
Assim, suponho que a aprovação, hoje, nesta Câmara, deve ser feita de uma forma discreta, porque não nos rica muito bem, nesta matéria, termos feito questão de ser os últimos a aprovar uma convenção contra os crimes de genocídio - e nem vou aqui chamar à colação a questão de Timor Leste, porque me parece desnecessário - num momento em que ela está no ano do seu 5O.º aniversário.
Dito isto, julgo que devemos todos aprová-la por unanimidade, com convicção e com discrição, e fazer os possíveis para que situações desta natureza, num futuro próximo e longínquo, não voltem a acontecer, porque, no contexto internacional, não nos ficam bem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 50/VII que hoje apreciamos vem pôr termo a uma incompreensível e inexplicável anomalia, sobre a qual devemos reflectir: o facto de Portugal não ter ainda ratificado a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocidio, que é, como já foi dito, um documento de primeira importância, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas há cerca de 50 anos.
Passado este lapso de tempo, não podemos deixar de criticar um tão grande atraso.
É verdade que, nos seus princípios fundamentais, a nossa Constituição consagra os direitos das pessoas e dos povos, explicitamente determinando no artigo 7.º: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do Homem, dos direitos dos povos (...)».
Também é verdade que Portugal rejeitou, desde 1976, as ideologias transpersonalistas que pretendiam sobrepor à pessoa o Estado, a Nação, o partido, a raça ou a classe social.
O primado da pessoa humana, da sua dignidade e dos seus direitos é o primeiro valor, afirmado claramente no artigo 1.º da Lei Fundamental.
Reconhecemos, portanto, os direitos das pessoas, seja qual for a sua nacionalidade ou mesmo que não tenham nacionalidade. Reconhecemos, igualmente, os direitos dos povos a viver em paz, à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento, entre outros.
Por outro lado, há já alguns anos que no Código Penal foi tipificado o crime de genocídio. Também é verdade que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste tinha recomendado há bastante tempo a ratificação desta Convenção. Não podemos esquecer que o povo de Timor Leste foi um dos povos vítimas de actos que configuram o crime de genocídio, tal como ele está definido no artigo 2.º desta Convenção.
Em todo o caso, sou de opinião que esta matéria transcende esta situação e ela não é o único motivo - seria

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inacreditável que fosse - que nos leva a ratificar a Convenção.
Temos de reconhecer que Portugal, ratificando tão tardiamente esta Convenção, não seguiu, neste caso, a sua tradição humanista e pioneira.
Este atraso é contrário a nós próprios, é contrário ao que aconteceu em tantas áreas dos direitos da pessoa, desde a abolição da pena de morte - em que fomos os primeiros - até à recente participação, a vários níveis e em várias instâncias, designadamente o Conselho da Europa, na preparação da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Bio-Medicina.
Quero afirmar, claramente, que penso tratar-se de uma responsabilidade partilhada por todos. Pessoalmente, não me excluo desta responsabilidade colectiva, que, pela minha parte, muito lamento.
É verdade que, na prática, a nossa tradição humanista triunfou. Portugal não praticou genocídios e tem ajudado vários povos vítimas de genocídio nas últimas décadas. Mas os nossos valores, a nossa própria coerência exigem-nos que desta vez ponhamos a nossa lei de acordo com a nossa prática, acabando esta incongruência.
O século XX, cujo fim se aproxima, ficará marcado por um carácter extraordinariamente paradoxal. Por um lado, o progresso científico, tecnológico e económico, de que toda a gente fala, os enormes avanços na medicina, o conhecimento das situações em tempo real em todo o mundo, graças ao desenvolvimento das comunicações e das tecnologias da informação, o acesso à sabedoria acumulada por meios rápidos e modernos e, por outro lado, a fome, a miséria e os genocídios.
Neste momento, não podemos deixar de recordar as tentativas de destruição maciça de povos ocorridas no nosso século: os judeus, os ciganos, sem esquecer o tratamento de que foram vítimas os povos eslavos pelo Estado hitleriano; vários povos, em condições e em número inimaginável, no império de Estaline; os arménios no império otomano; o povo do Cambodja vítima de um sistema demente; os povos da Bósnia; os tutsis no Ruanda, os povos nativos do continente americano; a chamada violação de Nanquim e outros massacres ocorridos no tempo do felizmente efémero império japonês.
Certos factos ocorridos no Vietname e em algumas guerras coloniais podem também cair no âmbito da noção de genocídio definida no artigo 2.º da Convenção.
As guerras contra grupos étnicos, religiosos e nacionais não tiveram conta e mancharam indelevelmente o século XX em todos os continentes. Quero ainda lembrar que hoje mesmo há situações que configuram o crime de genocídio: pensemos na situação do sul do Sudão, sobre a qual pouco nos temos debruçado; pensemos em situações nos Balcãs e noutros continentes que, potencialmente, podem engendrar novos massacres étnicos que configurem o crime de genocídio.
Para concluir, direi que tudo isto está ligado a uma outra das infelizes características do nosso século: a anarquia de valores e a ideologia positivista herdada do século XIX, que pensa que a lei nacional tudo pode regular, tudo pode fazer, sobrepondo-se aos princípios, aos valores éticos e à própria Humanidade no seu conjunto.
Penso que qualquer lei que permita o genocídio é moralmente iníqua, é um crime contra a Humanidade e não pode nem deve ser respeitada, pelo contrário, deve ser violada e combatida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Outra questão, que não tenho tempo para tratar com o desenvolvimento que merecia é a do chamado direito de ingerência. Têm ou não os outros povos o direito, que eu não aceito, ou antes o dever de ingerência, de intervir para salvar povos massacrados, ameaçados de extinção? A minha resposta é afirmativa - aliás, há alguns textos do Direito internacional que apontam nesse sentido - e julgo que há mecanismos, nomeadamente ao nível das competências do Conselho de Segurança das Nações Unidas e mesmo ao nível regional que apontam no mesmo sentido.
Penso, portanto, que o dever de ingerência para salvaguardar a Humanidade é um dever de todos.
Em qualquer caso, julgo que esta matéria mereceria um debate mais alargado.
Os genocídios acontecem devido à inexistência, no nosso século, de uma hierarquia de valores. Na verdade, os valores, sem hierarquia, anulam-se uns aos outros. O direito à vida e à integridade física, mental, espiritual e cultural da pessoa e dos povos é um valor supremo, anterior a todos os outros, embora esteja a eles ligados. Assim, afirmo aqui que este valor está muito acima da justiça, da liberdade de expressão, de manifestação, de associação e dos valores fundamentais tidos como os valores clássicos do século XIX. Todos eles são importantes mas são instrumentais, porque devem servir este valor supremo: a vida, a dignidade, o bem da pessoa e dos povos.
Nesta matéria, nunca são possíveis dois pesos e duas medidas. A Humanidade é indivisível: cada povo faz parte da mesma família humana e quero que fique bem claro que todos somos responsáveis por ela.
Nós, adoptando agora, embora tardiamente, esta Convenção, assumimos, mais uma vez, a nossa quota-parte de responsabilidade pelo direito à vida, à liberdade e bem-estar de todos os povos.
(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD. do CDS-PP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cingir-me-ei ao que está verdadeiramente em causa com a aprovação para ratificação desta Convenção, sem deixar de reconhecer que o Sr. Deputado Pedro Roseta referiu temas cuja discussão é, sem dúvida alguma, aliciante, como sejam a última questão que colocou relativamente ao direito de ingerência, que. infelizmente, tem sido invocado não com propósitos tão nobres como o Sr. Deputado aqui referiu.
Mas essa era outra discussão, sem dúvida interessante e controversa, pelo que cingir-me-ei à ratificação desta Convenção internacional sobre o crime de genocídio.
Apetece-me dizer, ao verificar que esta Convenção foi adoptada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que esta aprovação, para ratificação, pelo Estado português não deixa de ser uma forma simpática de comemorar as bodas de ouro dessa aprovação. De facto, é este o único aspecto verdadeiramente intrigante neste debate e neste processo: o carácter tão tardio desta aprovação.
Poderá ter havido razões para isso que não foram aqui explicitadas, para além de algumas confissões de culpa, mas, de facto, não se vislumbra razão para ter sido neces

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sário esperar por 1998 para proceder a esta aprovação, pois todos os países da União Europeia, como já foi referido, são partes nesta Convenção e Portugal é o único que está de fora.
Como se refere na «Exposição de motivos», esta ratificação não implica quaisquer encargos para o Estado português, não há objecções de carácter jurídico-constitucional à adesão de Portugal, feita a reserva - e bem relativamente à extradição, na medida em que nessa matéria, como noutras, é necessário cumprir os dispositivos constitucionais portugueses, acolhendo o nosso Código Penal o conteúdo da Convenção no seu artigo 239.º inserido no capítulo dos crimes contra a Humanidade.
Poder-se-ia dizer que não terá merecido a pena até agora ratificar esta Convenção, dado que o efeito útil está obtido do direito interno através da consagração do crime de genocídio no artigo 239.º do Código Penal.
Contudo, para nós, é evidente que a ratificação faz sentido apesar disso, porque a ratificação de convenções internacionais não tem efeitos apenas no plano interno mas também tem efeitos políticos relevantes no plano internacional, como manifestação de vontade do Estado português.
Daí que, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido a recomendação que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste fez para que Portugal ratificasse a Convenção das Nações Unidas relativamente ao crime de genocídio.
Portanto, daremos a nossa concordância à aprovação, para ratificação, desta Convenção.
Foram aqui referidos vários casos de genocídio conhecidos e um deles que nos diz muito: o caso do povo de Timor Leste. Creio que vale a pena dizer, ainda assim, que a criminalização do genocídio no Código Penal português, no plano interno, não é algo meramente simbólico e que não o fazemos apenas como forma de solidariedade ou como homenagem a povos que estão, de facto, sujeitos, como o povo timorense, a um permanente genocídio por parte do regime indonésio.
Importa lembrar - e a Sr. Deputada Isabel Castro fez bem em fazê-lo - que ainda há pouco tempo o Ministério Público se sentiu obrigado a invocar o crime de genocídio num caso que correu nos tribunais portugueses, ou seja, no caso do assassínio no Bairro Alto do cidadão Alcino Monteiro.
É verdade que o tribunal não condenou por crime de genocídio, embora tenha actuado com a severidade que o caso impunha, condenando por homicídio, mas isto permite chamar a atenção para o facto de a criminalização do genocídio ser algo que nos diz directamente respeito - aliás, ainda bem que não se verificou mais nenhum caso até há data e fazemos votos para que nunca se venha a verificar.
Mas esta ratificação não é um acto apenas simbólico, é também um acto com grande significado relativamente à postura do Estado português nesta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, regozijo-me por, finalmente, a Assembleia da República ratificar a Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
Lastimo, como já o fizeram os oradores que me antecederam, que só 50 anos depois de aprovada pela Assembleia das Nações Unidos nós façamos aqui esta ratificação, mas não tenho a intenção de flagelar o meu País com qualquer razão específica para isso.
Apesar de tudo, penso que é mais importante não praticar o genocídio do que ratificar a Convenção. Infelizmente, enquanto nós podemos dizer que não o praticámos nunca ao longo da nossa História, ainda hoje outros não poderão dizer o mesmo. Ainda hoje, e não só em Timor, povos numerosos são sujeitos à recusa ao direito à existência, por várias formas, umas violentas, outras menos violentas e outras até subtis. Mas esta situação nem por isso deixa de se verificar, infelizmente, ainda hoje, 50 anos depois da aprovação desta Convenção pelas Nações Unidas.
E por isso, não só por causa de Timor mas pela força internacional que a moral e o respeito pelos povos adquirem, à medida que engrossa o número de Estados que aderem a estes princípios, que hoje fazemos - e ainda bem! - esta ratificação.
Srs. Deputados, quero aceitar que, se não o fizemos antes, foi por uma daquelas múltiplas distracções em que o nosso país é fértil e não buscar outras razões, que, sinto, não existem, porque o povo português, felizmente graças a Deus! - não tem mentalidade para exterminar outros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, gostaria de dizer que, de agora em diante, quando, nas várias reuniões sobre os direitos humanos, tivermos de defender Timor, já não estaremos sujeitos às graçolas de outros que, provavelmente, terão ratificado esta Convenção antes de nós mas não praticam o respeito pelos povos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por terminado o debate sobre a ratificação desta Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A proposta de resolução será votada na próxima reunião plenária em que houver lugar a votações. Seguramente, como todos os Srs. Deputados assinalaram, será um momento importante na actividade da Assembleia.
Passamos agora ao debate da proposta de resolução n.º 68/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho.

A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em debate hoje, nesta Câmara, é a aprovação, para ratificação, do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.
A Moldávia é uma das mais pequenas Repúblicas herdeiras da União Soviética. Com uma economia baseada na agricultura, sem muita riqueza natural e pouco mais de quatro milhões de habitantes é, paradoxalmente, um dos Estados da Europa Oriental que mais tem sofrido com os nacionalismos e problemas fronteiriços.
A sua população maioritária - de origem romena e que engloba cerca de 65% dos moldavos - manifestou, desde os primeiros passos da perestroika, um forte sentimento independentista próximo a Bucareste. Uma vez conse-

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guida a sua autonomia, a nova república teve de enfrentar conflitos étnicos.
Após poucos anos de existência, o realismo político impôs-se a paixões nacionalistas.
As aspirações nacionalistas que reivindicavam a identidade romena da Moldávia estão agora apagadas. Assim o confirmou 90% a população, num referendo celebrado em 1994, ao votar favoravelmente permanecer como Estado independente.
A República da Moldávia, à semelhança dos outros Estados independentes resultantes do colapso da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, encontra-se empenhada na adopção de um regime político pautado por princípios democráticos e de um regime económico baseado numa economia de mercado. Estas premissas foram factores determinantes para que as Comunidades Europeias, após terem reconhecido internacionalmente os novos Estados da Europa do Leste e da ex-União Soviética em 16 de Dezembro de 1991, considerassem a necessidade de se reformularem e aprofundarem as relações bilaterais com estes novos Estados.
O aprofundamento destas relações consolida, igualmente, um relacionamento especial, que reflecte a importância dos laços históricos que unem estes novos Estados com a Comunidade, bem como os valores comuns que partilham.
Por outro lado, a Comunidade solidariza-se desta forma com as transformações democráticas em curso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, foi assinado em Bruxelas, no dia 28 de Novembro de 1994. A 22 de Maio de 1997, a Assembleia da República aprovou este Acordo, ratificado pelo Presidente da República em Outubro de 1997.
Os objectivos dessa parceria traduzem-se em proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas; promover o comércio e o investimento de relações económicas harmoniosas entre as partes, incentivando um desenvolvimento económico sustentável; proporcionar uma base para a cooperação nos domínios legislativo, económico, social e financeiro, bem como para a cooperação cultural; apoia os esforços da República da Moldávia na consolidação da democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado.
Ambas as partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e segurança internacionais e em concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, neste sentido, no âmbito da NATO e da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa.
As partes reconhecem ainda que o apoio à independência, soberania e integridade territorial da República da Moldávia contribuirá para salvaguardar a paz e a estabilidade na Europa Central e Oriental e em todo o continente europeu.
Os acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação, anteriormente celebrados com países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que derem provas concretas de respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo e organização de eleições livres e democráticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas as razões já invocadas, é de congratular a anterior aprovação deste Acordo.
Importa, no entanto, salientar os contornos jurídicos que o Protocolo em discussão levanta.
A questão centra-se na aplicação a título provisório deste Protocolo face à adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia, pelo que apenas em Maio de 1997 tomaram parte neste Acordo de Parceria e Cooperação com a Moldávia.
O ordenamento jurídico português, especificamente o artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, não admite a aplicação provisória de um tratado internacional, aliás, como acontece com outros ordenamentos jurídicos dos Estados membros da Comunidade Europeia.
Coloca-se, então, a questão de se saber de que forma se ode contornar este impedimento constitucional. Efectivamente, foi aprovada uma Declaração interpretativa do Conselho e dos Estados membros, em que as Comunidades Europeias e os Estados membros assumem o compromisso de aplicar a título provisório o referido Protocolo e ainda de tomarem as necessárias medidas para assegurar a sua entrada em vigor em simultâneo com o Acordo de Parceria e Cooperação. Isto implica que os mecanismos a desenvolver corresponderão a uma verdadeira ratificação.
Embora a Declaração seja interpretativa e não vinculativa, importa acrescentar que foi assinada pelos Estados membros, para que se possa verdadeiramente aplicar o Protocolo.
O que está aqui em discussão é a aprovação, para ratificação, de um Protocolo que viabilize o Acordo de Cooperação e Parceria já aprovado. Estamos a falar de verdadeira solidariedade e cooperação entre os Estados. Estamos a falar de crescimento dos laços que unem a Europa. Estamos a falar de uma Europa que cresce em todos os domínios, portanto, todos nós somos responsáveis pela consolidação de uma Europa solidária.
A solidariedade que hoje nos é pedida é a mesma que nós reclamámos quando a nossa democracia dava os primeiros passos, a solidariedade que transformou a esperança em confiança, a dúvida em certeza, a instabilidade em firmeza.
Ao aprovarmos este Protocolo, nesta Câmara, estamos a colocar mais um alicerce na construção da Europa social e solidária.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente.

Aplausos do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que aqui se discute é um pouco embaraçosa, porque não está em discussão o problema da ratificação de um Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e a Moldávia, pois esse está aprovado e até já ratificado. Portugal não tem dúvidas sobre essa matéria e o Parlamento português, obviamente, também não, uma vez que concordou com essa ratificação. O problema de fundo é que, entretanto, a Comunidade Europeia modificou a sua estrutura e aderiram a ela mais três membros, tendo sido necessário modificar esse Acordo de Parceria, o que foi feito através de um Protocolo, como já aqui foi dito.

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Levantam-se dificuldades de ordem constitucional em relação a uma decisão que já foi tomada, a de esse Protocolo entrar em vigor provisoriamente. Este assunto já foi discutido na Comissão e parece haver um consenso no sentido de que o Parlamento deve dar um parecer favorável a este Protocolo, para que seja ratificado o mais rapidamente possível, inclusive, para evitar o embaraço e equívoco em que estamos.
O PSD não deixará de votar favoravelmente esta proposta de resolução, para, assim, rapidamente se ultrapassar a dificuldade que aqui nos é posta.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos encerrar o debate. A votação desta proposta de resolução far-se-á também na próxima reunião plenária em que houver votações.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar amanhã, sábado, às 11 horas e 30 minutos, e será uma sessão solene comemorativa do 24.º aniversário do 25 de Abril.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Carlos Manuel Luís.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
José António Ribeiro Mendes.
José Pinto Simões.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Fernando Santos Pereira.
José Mendes Bota.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Nuno José Vaz.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.

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