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2186 I SÉRIE - NÚMERO 64

cípio decorre do decreto-lei que criou a associação, publicado em Outubro de 1995. Decorre daí, basta ler o preâmbulo e pensamos que ele mantém plena actualidade.
Daí, de acordo, aliás, com directrizes comunitárias que regem a profissão de contabilista, a cada vez maior exigência de habilitações académicas para o desempenho da profissão. Daí ainda a responsabilização decorrente da lei, pela assinatura das declarações de impostos. A este respeito, o que o Governo fez foi, durante algum tempo, atrasar o processo de responsabilizar os técnicos oficiais de contas pelas declarações de impostos, porque, de facto, perante a lei, ele podia ter sido iniciado findo o prazo de 180 dias após a tomada de posse da comissão instaladora.
O terceiro princípio é o de justiça, relacionado com a necessidade de resolver certas situações que tinham sido provocadas pela inexistência de um período transitório no diploma que criou a ATOC e pela qual o Governo não é, obviamente, responsável. Daí o despacho que mandou abrir concurso extraordinário para inscrição como TOC dos profissionais que tinham as habilitações mínimas exigidas desde 1976 e possuíssem experiência profissional suficiente. Os exames foram efectuados e, de 3759 inscrições, 2883 foram admitidos a exame e 2046 foram aprovados, faltando 49.
O quarto princípio, o da transparência, é o que justifica a apresentação desta proposta. Na altura, havia dúvida sobre se um mero despacho serviria para legitimar este exame. Mas servia, era esta a nossa posição e daí a desnecessidade deste projecto apresentado, uma vez que um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo muito recente, de 16 de Abril de 1998, torna claro que o despacho cuja suspensão vem requerida, através do qual se determinou a abertura de um concurso extraordinário para inscrição como técnico oficial de contas, mais não é do que a execução e implementação do disposto no Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro.
Poderia ler, e penso que teria bastante interesse pedagógico, toda a fundamentação do acórdão do Tribunal, mas por razões de tempo não o poderei fazer.
Face a esta decisão judicial, eu diria que este projecto perdeu objecto, tornou-se desnecessário. Poderá ser aprovado, porque quod abundat non nocet, qualquer jurista conhece essa afirmação. A verdade é que, se não o for, o processo foi levado a cabo dentro da mais estrita legalidade.
Neste momento, nada mais acrescento a esta minha intervenção, porque, certamente, terei de responder a algumas questões.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, face ao tempo de que disponho, coloco-lhe uma única pergunta, tão rápida quanto possível.
A existência de um problema, apesar da intervenção do Sr. Secretário de Estado, está patente no facto de o Governo ter apresentado esta proposta de lei, porque, se não a tivesse apresentado, estaria tudo regularizado.
O Sr. Secretário de Estado sabe que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo é referente a uma reclamação feita por um conjunto de técnicos que se sentiram discriminados e não põe em causa a substância da razão de quem requereu mas, sim, o facto de esse recurso ter sido feito para um despacho quando o que estava em causa era o decreto anterior, que não tinha a tal norma transitória que permitia que todos pudessem exercer a profissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, o próprio Governo reconhece, no preâmbulo do diploma, que há uma situação de injustiça que é preciso resolver, razão por que apresentou esta proposta de lei.
Pergunto: reconhecendo o Governo que há uma situação de injustiça, por que razão mantém na proposta de lei situações de injustiça e de discriminação?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora aí está uma boa pergunta!

O Orador: - Concretamente, Sr. Secretário de Estado, por que é que foi dado a um certo número de técnicos de contas a possibilidade de se inscreverem automaticamente como técnicos oficiais de contas só porque estavam inscritos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cuja inscrição só era obrigatória para efeitos de exercício da contabilidade das empresas do grupo A na altura do Código da Contribuição Industrial, tendo deixado de sê-lo para qualquer grupo a partir da reforma fiscal? Portanto, estes puderam inscrever-se automaticamente, e todos os outros, que exerciam as funções nas mesmas situações de legalidade, de competência e de capacidade, ficaram de fora, quando alguns dos primeiros têm exactamente as mesmas habilitações, a 4.ª classe e mais, e não é por isso que não deixam de ser profissionais competentes, reconhecidos pelo mercado e pela administração fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a questão que queremos aqui resolver, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Peço-lhe que seja rápido, pois já dispõe de muito pouco tempo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, vi e li com atenção os Diários da República, publicados depois de Outubro de 1995, e não vi que o PCP tivesse pedido a ratificação deste diploma.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Não vi, Sr. Deputado! Não Vi! Ora, isto significa que nessa altura essa injustiça não lhe pareceu tão clamorosa assim.
Por outro lado, todos os técnicos de contas existentes na altura tiveram a possibilidade de se inscrever na DGCI e se o não fizeram foi porque não quiseram. Tiveram oportunidade de fazê-lo,...

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