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8 DE MAIO DE 1998 2295

Por último Sr. Presidente e Srs. Deputados, o CDS-PP e os portugueses gostavam de saber se, no entender do V. Ex.as, esta alteração legislativa teve ou não resultados perversos na sua aplicação e se, à semelhança do que acontece com o CDS-PP, estão ou, não disponíveis para subscrever a redução para 1 %o do limite máximo da taxa de contribuição autárquica, proposta que o CDS-PI? assume na próxima discussão do Orçamento do Estado para 1999, uma vez que não se antevê a possibilidade de o Governo proceder, tal como se comprometera, a uma reforma global da tributação da propriedade.
E isto porque, em nosso entender, esta questão não pode ser analisada ou solucionada isoladamente. A questão da taxa de contribuição autárquica não pode ser separada de questões essenciais como a fixação do valor matricial, as avaliações e a determinação das isenções.
E estas questões dependem das competências, da diligência, ou do critério das câmaras municipais? Não, não dependem! Sabem-no os Srs. Deputados, sabêmo-lo nós e sabe-o o Governo. Sabemos todos que são questões da competência do Governo, sabemos todos que são questões que urge resolver de uma forma integrada, através de critérios claros uniformes e objectivos, como sabemos todos que estes problemas não podem continuar a depender de soluções isoladas, de tentativas pontuais de ultrapassar a inércia de um Executivo que tem à sua disposição diversos estudos que não utiliza, estudos que apontam para soluções que o Governo não adopta e não faz por adoptar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós sabemos que é sempre mais fácil transferir o ónus da decisão para outros, neste caso para as câmaras municipais. Mas queremos, acima de tudo, que os senhores saibam, que os portugueses saibam, que este tipo de soluções mais do que ineficiente é iníquo e, deste modo, completamente inaceitável.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Vai anunciar que o PCP baixará a contribuição autárquica para 0,9%.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos em que foi proposto - "Sobre o aumento das taxas da contribuição autárquica praticada por vários Municípios" -,este debate, suscitado pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP, exige, da parte do PCP, desde logo, a clarificação de uma questão de princípio.
A fixação da taxa da contribuição autárquica, dentro dos limites constantes da lei, é uma prerrogativa exclusiva das assembleias municipais que, assim, exercem o poder tributário próprio das autarquias locais constitucionalmente consagrado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não aceitamos que a Assembleia da República possa pretender questionar o livre exercício desse direito próprio pelas assembleias municipais, porquanto isso significaria pretender passar um atestado de menoridade ao poder local.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador:- Admitamos, porém, que o CDS-PP se expressou incorrectamente quando requereu este debate e que o seu objectivo é o de questionar o facto de a Assembleia da República ter alterado, em Dezembro de 1996, os limites mínimo e máximo do intervalo dentro do qual as assembleias municipais podem legalmente fixar as taxas da contribuição autárquica.
Assim sendo, dificilmente se consegue entender que o CDS-PP, que, tal como nós próprios, na altura se absteve na votação da referida norma, só passados que foram 17 meses se tenha apercebido da posição de voto que então assumiu. Ao promover este debate, o CDS-PP pretende passar a si próprio um atestado de irresponsabilidade na votação do Orçamento do Estado, ou o faz por razões que, certamente, a razão não pode entender.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por seu lado o PSD, que nestas coisas populistas não gosta de ficar atrás, e muito menos atrás do seu novo e bem-amado aliado para futuros actos eleitorais, já se apressou a apresentar um projecto de lei sobre o tema, projecto de lei que, a final, mais não visa do que antecipar o próximo Orçamento do Estado para 1999, o qual, nos termos constitucionais e legais, apenas deverá ser discutido e votado depois do dia 15 de Outubro do ano corrente.
Como o Presidente do PSD já pré-anunciou, no Congresso de Tavira, que o PSD viabilizaria o Orçamento do Estado para 1999, esta jogada de antecipação deverá querer significar, apenas e tão-só, que o PSD quer monopolizar os "louros" de uma nova alteração dos limites da taxa da contribuição autárquica. E é evidente que esta tentativa de monopolização assenta em bases exclusivamente altruístas e ninguém deve confundi-la com qualquer espécie de eleitoralismo fácil.
De qualquer modo, o facto de este debate se realizar dá-nos a nós, ao PCP, a possibilidade de, com seriedade, encararmos o problema de fundo, a questão do peso da contribuição autárquica sobre os contribuintes que a ela estão sujeitos.
E a questão de fundo é que, independentemente de o limite máximo da taxa ser de 1% ou de 1,3%, a verdade é que o peso fiscal é excessivo, situação resultante, basicamente, de duas ordens de razões interdependentes.
Por um lado, porque a contribuição autárquica está concentrada num reduzido número de contribuintes. A maior parte dos sujeitos passíveis deste imposto estão isentos.
Estão isentos, e esta é a segunda razão pela qual o valor tributável da grande maioria dos prédios rústicos e urbanos se encontra profundamente desactualizado.
E enquanto este problema não for resolvido, a contribuição autárquica continuará a pesar excessivamente sobre um reduzido número de contribuintes e a ser fonte de uma grande injustiça relativa entre os detentores de património predial. E não serão mais ou menos acalorados jogos verbais de demagogia populista, que conduzirão à resolução do problema.
Ele só será resolvido com a reforma necessária da tributação do património.
E, nesse campo, na omissão dessa reforma, os principais e grandes responsáveis são, sem margem para dúvidas, os Governos: os do PSD até 1995; o do PS de então para cá.
Talvez seja conveniente recordar que o Código da Contribuição Autárquica, apresentado por um governo do PSD e aprovado pelo seu Grupo Parlamentar, manteve em vigor as anteriores regras de determinação do valor tributável

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