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8 DE MAIO DE 1998 2303

Vivemos num período marcado por uma complexificação progressiva da situação económica e social, um mundo em que as mutações societais ocorrem a uma grande velocidade e com características, em muitos aspectos, radicalmente novas; vivemos num mundo com novos problemas. Agir na resposta a estes novos problemas é um desafio que se coloca ao movimento cooperativo, e é minha convicção que é um desafio para o qual o movimento cooperativo possui uma resposta própria.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma resposta em que todas as suas especificidades poderão revelar-se mais-valias, nomeadamente no que toca à manutenção e criação de emprego economicamente viável, no interface entre a dinamizarão de actividade económica e a satisfação de necessidades sociais.
Quando se buscam soluções para incentivar o emprego à escala das pequenas unidades, para a defesa de postos de trabalho ameaçados por crises empresariais, para a dinamizarão das economias locais, é importante reconhecer que existe neste domínio e ao nível do sector cooperativo, uma experiência acumulada importante e específica.
No nosso país, e não obstante as dificuldades que muitas delas enfrentam, as cooperativas têm, hoje, uma inegável importância. Para além de serem uma forma de participação social, para além de dinamizarem economias locais e gerarem um importante emprego indirecto, as cooperativas são directamente responsáveis por mais de 63 000 postos de trabalho.
Como sabem, este Governo tem dedicado uma atenção particular e mostrado uma inequívoca vontade de incentivar a modernização do sector cooperativo. Contudo, e até em consequência do enorme espírito de independência que sempre caracterizou o sector, bem como todos aqueles que nele se encontram envolvidos, a modernização dó cooperativismo resultará da resposta que for dada pelo sector aos incentivos que o Governo tem procurado desenvolver.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei relativa ao estatuto fiscal cooperativo, que aqui estamos a debater, cumpre mais um compromisso do XIII Governo Constitucional. Por outro lado, é a primeira lei fiscal destinada ao sector cooperativo que cumpre de forma coerente e integrada os imperativos consagrados na Constituição da República, desde 1976, bem como o espírito do novo Código Cooperativo, aprovado por unanimidade por VV. Ex.as, Srs. Deputados, nesta legislatura.
A proposta de lei que vos apresentamos, cumpre também um compromisso do Acordo de Concertação Estratégica, resulta de um estudo levado a cabo por uma comissão interministerial ao nível dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade e do das Finanças e enquadra-se na reforma do sistema fiscal enunciada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho.
Esta proposta de lei reconhece as especificidades do sector cooperativo e visa transformar o regime fiscal das cooperativas de uma lógica predominantemente de benefícios para uma lógica de incentivos. Não cria benefícios casuísticos; confere unidade a legislação dispersa; exige contrapartidas do lado da acção das cooperativas para que possam aceder a eventuais incentivos; condiciona esses incentivos à relevância social das actividades e coloca-os numa óptica de sustentabilidade estrutural do sector, favorecendo a formação dos quadros, criando estímulos à poupança dos cooperativistas, ao autofinanciamento das cooperativas e ao crescimento do emprego.
Julgo que esta mudança atesta bem uma nova visão do papel das cooperativas e mostra como estamos empenhados em criar reais e efectivos incentivos para a modernização e reestruturação do sector.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me que, desde já, saliente três vectores das medidas consagradas nesta proposta, sendo 0 primeiro a consagração de princípios gerais de aplicação do direito fiscal às cooperativas que vincularão a interpretação da administração, como sejam: o da autonomia e especificidade; a sujeição geral da actividade cooperativa à tributação; a não discriminação negativa e a discriminação positiva. -
0 Direito Fiscal das cooperativas respeitará, assim, as suas especificidades, sem prejuízo do contributo destas para o financiamento das necessidades colectivas, não permitindo a sua discriminação negativa face a outras entidades no desempenho de funções idênticas e provocando uma discriminação positiva do sector cooperativo em função das prioridades do desenvolvimento económico-social.
Valerá a pena referir a este propósito que foi já nesta legislatura e sob proposta deste Governo que foi aprovada uma lei que colocou fim à discriminação negativa das cooperativas de solidariedade social.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Ao ser aprovada esta proposta de lei será, por sua vez, colocado fim à injustiça praticada em 1989, ao retirar o benefício de isenção da contribuição autárquica às cooperativas de habitação económica, que envolvem necessariamente os cooperadores mais pobres, ou seja, as que mantêm os prédios em propriedade colectiva, enquanto que todos aqueles que estão no regime de propriedade individual, incluindo necessariamente todos os que têm mais recursos, continuam a beneficiar da isenção da contribuição autárquica. Por oposição a este entendimento, que vigorou desde 1989, o presente estatuto fiscal cooperativo pretende fomentar a construção de habitação social cooperativa e a melhoria da sua qualidade.
O segundo vector das medidas propostas visa facilitar a constituição de novas cooperativas e a transformação e organização das existentes, designadamente através das isenções consagradas no âmbito do imposto de selo, do imposto sucessório e do imposto municipal de sisa.
O terceiro vector, ao nível do desenvolvimento e actividade corrente das cooperativas, é a consagração do princípio da tributação genérica, em sede de imposto sobre o rendimento, a uma taxa de 20%. A diminuição da carga fiscal nas relações entre cooperativas e os respectivos membros são disso exemplo, bem como a isenção de IRC das cooperativas que criem emprego para os seus membros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a reforma jurídico-fiscal que se encontra hoje, aqui, em debate e que esperamos que seja aprovada, é um primeiro passo, um passo estruturante, de um programa mais alargado de desenvolvimento cooperativo em que o Governo se encontra profundamente empenhado. Nesse mesmo sentido, solicitámos já ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo um plano de fomento ao emprego e à formação, no âmbito do sector.

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