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2304 I SÉRIE -NUMERO 67

Julgo que é importante que trabalhemos todos para a reestruturação e a dinamização do sector cooperativo. O Estado e o movimento cooperativo, bem como outras instituições, devem aliar-se para desenvolver instrumentos de apoio estrutural ao cooperativismo, instrumentos que respondam aos principais desafios que hoje enfrenta o sector.
Da parte do movimento cooperativo, permitam-me que destaque dois passos a dar, que reputo de grande importância: o reforço da dimensão organizacional, e, em alguns ramos, empresarial, e a transparência e rigor das contas, que é um desafio para todos. É necessário que no seio das cooperativas se privilegie o domínio da modernização.
Permitam-me que conclua esta minha intervenção afirmando que, para o Governo, a proposta de lei do estatuto fiscal das cooperativas pode ser melhorada, na especialidade, com o contributo dos Srs. Deputados. Estou seguro de que, ao aprovar esta proposta, todos estamos a contribuir para o desenvolvimento de uma cooperação estratégica no fomento da iniciativa cooperativa..
A mensagem de solidariedade e de reciprocidade que o movimento cooperativo tem sabido desenvolver, desde a sua fundação, é uma mensagem necessária e com enorme futuro. Este é um passo nesse sentido. Outros se lhe seguirão no desenvolvimento do imperativo constitucional e da determinação do Governo no apoio ao sector cooperativo. Espero que esta Assembleia se associe a esses passos. Mas, o maior desafio que se coloca, é aos cooperativistas, pois só eles poderão manter acesa a chama desta importante forma de acção para uma economia mais solidária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados Augusto Boucinha e Lino de Carvalho. Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, o Partido Popular, sem complexos, não pode deixar de se congratular com a proposta de lei apresentada pelo Governo sobre o estatuto fiscal cooperativo, dada a importância que o sector cooperativo desempenha no desenvolvimento da economia nacional, pois há já bastante tempo que este sector não era objecto de qualquer tratamento fiscal favorável.
Todavia, a legislação proposta poderia e deveria ter ido um pouco mais além e ser levemente mais generosa, apresentando algumas medidas mais favoráveis. Por exemplo, as cooperativas agrícolas deveriam obter isenção plena de contribuição autárquica.
É igualmente de salientar, Sr. Secretário de Estado, o reconhecimento da importância das cooperativas agrícolas para o desenvolvimento sustentado do mundo rural e para as economias familiares das populações rurais. É por isso que entendemos como importante a manutenção das isenções já reconhecidas de IRC para os rendimentos provenientes de operações com os associados das cooperativas agrícolas, e de sisa, de imposto sucessório, de imposto de selo, tanto para as cooperativas como para os seus associados.
Ainda em relação a esta proposta de lei, o Partido Popular é de parecer que a isenção de sisa deveria ser retirada da dependência das assembleias municipais, o que, a não acontecer, representa um retrocesso em relação à actual situação.
Portanto, e para terminar, o Partido Popular pretenderia que a proposta governamental fosse, como já disse, um pouco mais generosa nos montantes previstos no crédito fiscal ao investimento e à realização voluntária do capital, o que quer dizer, Sr. Secretário de Estado, que esta proposta de lei está aquém das expectativas que as múltiplas cooperativas esperavam e desejavam.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O' Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Secretário de Estado pretende responder no fim, tem agora a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. Entretanto, inscreveu-se também para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves. Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, costuma dizer-se que mais vale tarde que nunca, e, apesar de tardia, temos uma proposta de lei que define um quadro de benefícios fiscais e financeiros para as cooperativas, o que é um primeiro passo nó sentido de dar resposta a uma exigência constitucional, que, desde a reforma fiscal, estava esvaziada, e, por outro lado, dá resposta a legítimas expectativas do sector.
Contudo, Sr. Secretário de Estado, e registei a sua disponibilidade para tal, revelada na parte final da sua intervenção, é também nossa opinião que, em sede de especialidade, muita coisa pode ser melhorada nesta proposta de lei.
De qualquer modo, Sr. Secretário de Estado, o seu a seu dono: na sua intervenção, deu como exemplo, como uma das inovações desta proposta de lei, o facto de ela, entre outros aspectos, consignar a isenção da contribuição autárquica para os prédios propriedade de cooperativas de habitação, desde que destinados à habitação própria e cedidos pelas cooperativas aos seus membros em regime de propriedade colectiva, para acabar com uma discriminação que há em relação aos prédios que são cedidos em regime de propriedade individual. Ora, Sr. Secretário de Estado, esta disposição, como deve saber, já existe na ordem jurídica nacional, em resultado de uma alteração ao último Orçamento do Estado proposta por nós e aceite por esta Câmara.
Assim, esta é uma disposição que aqui vem mas que não faz mais do que repor aquilo que já foi aprovado em sede de Orçamento do Estado, por proposta do PCP, que teve o apoio de toda a Câmara e também do Governo, nessa altura.

O Sr. António Martinho (PCP): - Mais vale tarde que nunca!

O Orador: - Não, Sr. Deputado. A nossa proposta foi antes, faz parte do Orçamento!
A segunda questão, Sr. Secretário de Estado, tem a forma de pergunta e tem a ver com as tais alterações em especialidade, que importa discutir: porque é que, desta proposta de lei, ficaram de fora os benefícios fiscais às cooperativas de 2 º grau? Isto é, considerando que as estruturas associativas, cooperativas, neste caso, podem e devem ter o mesmo tratamento que outras estruturas de tipo associativo profissional, como sejam, por exemplo, ao nível sindical e patronal, não se compreende que as cooperativas de segundo grau não tenham sido incluídas no pacote e nesta proposta de lei de benefícios fiscais. Gos-

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