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8 DE MAIO DE 1998 2311

constitui um primeiro passo que, globalmente, merece o nosso acordo. Esse será, pois, também o sentido do nosso voto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o meu pedido de esclarecimento é breve e circunscreve-se à questão das relações com terceiros.
Constato que, pelo menos, o Sr. Deputado Lino de Carvalho, apesar de crítico, reconheceu o mérito global deste diploma e não fez eco de uma outra bancada, que tendo sido, ela própria, responsável pelo estrangulamento fiscal das cooperativas, não consegue distinguir entre o estrangulador e o defensor do estrangulado.
De facto, não conseguir distinguir isso é uma coisa que não concebo em V. Ex.ª e, portanto, reportando-me ao que disse relativamente ao caso de operações com terceiros e concordo consigo -, devo dizer-lhe que é preciso verificar que os terceiros são muito diferentes conforme o tipo de cooperativa. Os terceiros numa cooperativa de trabalho são os trabalhadores que não são cooperadores, não são os clientes. Portanto, o problema das operações com terceiros é idêntico para todos os tipos mas conforme o tipo de cooperativa os terceiros são diferentes. O princípio é, pois, idêntico e tem implicações paralelas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Namorado, o PCP não tem qualquer dificuldade em apoiar sempre o que tiver que ser apoiado e em rejeitar sempre o que tiver de ser rejeitado.
Em matéria cooperativa, não era difícil ao Governo do PS trazer aqui propostas que merecessem o consenso desta Casa. É que, ao longo de tantos anos - e aqui faço-lhe a justiça de dizer que não foi por responsabilidade do PS, porque desde a reforma fiscal de 1988, que, como sabe, extinguiu o quadro de benefícios fiscais que existia desde 1980, que isso se passa -, o vazio foi tão grande nesta matéria que não era difícil ao Partido Socialista trazer iniciativas legislativas que merecessem o consenso desta Casa, iniciativas essas que não fazem mais do que corresponder a uma legítima expectativa de todo o sector cooperativo, à sua relevância social e às próprias exigências constitucionais.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Nós não fazemos só coisas difíceis!

O Orador: - Pois, também fazem coisas fáceis, como esta. Esta é fácil. É que as difíceis não as fazem VV. Ex.as...
Por outro lado, Sr. Deputado Rui Namorado, penso que estamos de acordo de que é preciso clarificar, em sede de especialidade, o que se entende por "operações com terceiros", para evitar que a administração fiscal no caso, por exemplo, de cooperativas de produção operária, em que são sócios só os seus sócios produtores, tudo o resto são operações feitas com entidades, não associados da cooperativa -, entenda, neste caso concreto, que se trata de uma entorse, de uma violação, de uma fuga, de um aproveitamento fraudulento dos princípios cooperativos para beneficiar de incentivos sob a capa de cooperativa que muitas empresas privadas lucrativas, às vezes, poderiam utilizar. Trata-se, neste caso, de uma forma de funcionamento do sector, que é inerente ao seu estatuto cooperativo, à sua função e ao seu enquadramento.
Portanto, se estas questões não forem clarificadas, o que poderemos estar a fazer nesse tipo de cooperativas e em muitas cooperativas de transformação agrícola, onde, por exemplo, aquilo que recebem dos associados para transformar são depois entregues ao mercado não associativo do respectivo sector, se estas questões não forem clarificadas, repito, o que poderemos estar a fazer é a tributar em IRC operações, com terceiros, que são verdadeiras operações inerentes à função cooperativa do sector, quando, seguramente, penso que não é esse o espírito do legislador.
É por isso que é necessário, em sede de especialidade, nesta e noutras matérias, clarificar estes aspectos.

Fozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa do Governo sobre o estatuto fiscal cooperativo que hoje aqui apreciamos vem no sentido da satisfação de uma antiga reivindicação do sector cooperativo..
Esta proposta de lei insere-se no apoio mais geral às cooperativas e significa o cumprimento de uma promessa eleitoral do Governo da Nova Maioria.
O sector cooperativo e, em especial, os ramos de produção operária, das pescas, dos produtores de serviços, da habitação, da cultura e outros foram votados ao ostracismo pelos anteriores Governos do PSD. A mesma postura de costas voltadas se verificou nos anos do cavaquismo relativamente às cooperativas de 2.º grau, uniões, federações, estruturas que deixaram de poder dar o apoio indispensável à saúde deste importante sector económico de vocação social.
As cooperativas não só não dispuseram de apoio político como encontraram um ambiente fiscal e administrativo adverso, que lhes criou dificuldades, levou à ruína um número crescente de cooperativas e ao declínio de ramos inteiros.
Vem agora o Governo do Partido Socialista, e bem, criar um quadro fiscal autónomo para o sector cooperativo e contemplar situações favoráveis no plano fiscal, que, na sequência do novo Código Cooperativo, aqui aprovado em 1996, contribuirão para ajudar o sector cooperativo a recuperar das condições adversas do passado.
Fica claro, pelas medidas propostas no articulado da proposta de lei n.º 155/VII, a criação de um quadro fiscal que, não esquecendo a preocupação de não distorcer a equidade fiscal entre as diferentes tipos de empresa, harmoniza e incentiva a actividade cooperativa.
É preocupação da proposta de lei do Governo dar incentivo à constituição de cooperativas diminuindo encargos e simplificando a sua constituição, promover o aforro para a constituição e aumento de capitais próprios e o investimento produtivo, uma área de precariedade tradicional, particularmente nas pequenas e médias empresas cooperativas.

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