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2340 I SÉRIE-NÚMERO 68

autonomia e liberdade e que não devem criar-se restrições que não tenham fundamento sólido e devidamente justificado.
Tudo isto assenta na ideia de que não estamos perante autarquias menores, perante autarquias de segunda ou de terceira categoria, pelo contrário, estamos perante autarquias de corpo inteiro, que têm uma contribuição insubstituível a dar ao poder local e_à democracia portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quero referir-me, independentemente de toda a abertura para o debate em sede de especialidade, a cinco problemas específicos. Um diz respeito ao quadro de pessoal próprio. Partimos da ideia de que o direito de as associações de freguesia terem ou não um quadro de pessoal específico deve caber às próprias freguesias e devem ser elas a ponderar o uso ou não desta possibilidade. É um facto que em .freguesias de pequena dimensão não se justifica, nem sequer há meios financeiros provavelmente para isso, mas onde tal se justificar não há razão, a nosso ver, para introduzir uma proibição que nos parece de todo em todo injustificada.
Quero, de resto, sublinhar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses se pronuncia a favor da negação desta possibilidade, sendo ela actualmente negada aos próprios municípios, embora a Associação reivindique que seja permitido que as associações de municípios tenham um quadro de pessoal. Portanto, em coerência, nós, que apoiamos esta reivindicação, entendemos que as freguesias também devem ter esta possibilidade, cabendo-lhes decidir se a usam ou não.
Uma segunda questão tem a ver com a exigência da continuidade geográfica. Trata-se de uma imposição que não existe em relação aos municípios e que entendemos dever ser a regra. Isto é, as associações de freguesias devem, em geral, ter continuidade geográfica. A actual Constituição da República Portuguesa não impõe esta obrigatoriedade, pelo que julgamos que as freguesias devem poder optar. Pode haver situações em que a oposição de apenas uma freguesia pode levar a que outras se vejam impedidas de concretizar uma associação vantajosa para as populações. É uma questão que estamos dispostos a ponderar e a tratar na especialidade, mas em relação à qual não gostaríamos de deixar de justificar a nossa opção.
Quanto aos órgãos, julgamos que, nesta matéria, não deve ser criado um quadro rígido. Estamos abertos a corrigir pormenores, por exemplo, a assembleia interfreguesia deve ser presidida por um membro da própria assembleia interfreguesia. É um aspecto em relação ao qual o nosso projecto pode ser reconsiderado de acordo, aliás, com pareceres que foram entregues.
Quanto ao recurso das deliberações, quero sublinhar que o projecto precisa de um aperfeiçoamento de carácter técnico, tendo em conta normas constitucionais aplicáveis sobre o recurso contencioso, a forma actual é idêntica à que vigora para as associações de municípios, nó entanto, julgamos que esta mesma fórmula de associações de municípios deve ser corrigida.
Quanto ao regime de pessoal, temos em conta que existem pareceres contraditórios da ANM, da ANFRE e do STAL. Compreendemos os pontos de vista próprios de cada uma destas estruturas, mas é necessário ponderar os interesses em causa e decidir em conformidade, com a legitimidade própria e específica que cabe à Assembleia da República após a audição de todas as partes. Partimos do princípio de que importa garantir os direitos dos trabalhadores, é sempre um propósito primordial da nossa parte, e importa, simultaneamente, não criar um quadro legal tão rígido que crie dificuldades à própria prossecução do interesse público.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso projecto de lei aposta na autonomia, na descentralização, na democracia, na participação, aposta na ideia de que as populações devem torrar conta dos interesses específicos que lhes dizem respeito. Herdámos um Estado e uma administração muito centralizada, não está construído um Estado e uma Administração Pública alternativa. As promessas feitas nesta matéria são muitas, mas aquilo que foi feito no concreto é bem menos do que o que foi prometido.
O projecto de lei que apresentamos pretende ser uma pedra no sentido de construir uma administração democrática alternativa, descentralizada, mais democrática e mais participada. Partimos do princípio de que as freguesias têm direito à dignidade, porque só assim é que as populações vêem reforçados os seus direitos e a sua própria dignidade.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje, na generalidade, o projecto de lei n.º 425/VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que se propõe estabelecer o regime de constituição de associações de freguesias.
O Partido Social Democrata sempre propugnou pela defesa, reforço e fortalecimento do poder local em geral e das freguesias portuguesas em particular. Nesse sentido, algumas iniciativas legislativas têm sido aprovadas por esta Câmara, com vista ao reforço das atribuições, competências e meios financeiros das freguesias, bem como para a dignificação dos titulares dos seus órgãos autárquicos, sendo, todavia, as mesmas ainda consideradas insuficientes pelos responsáveis das freguesias, e algumas até inconsequentes e inexequíveis em certos aspectos, que importa corrigi-las com brevidade, como no caso concreto da Lei n.º 23/9.7, de 2 de Julho.
Convém também recordar que a última revisão constitucional consagrou expressamente, no artigo 247.º da Constituição da República, a possibilidade de as freguesias poderem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns. A própria Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, prevê a existência de associações de freguesias, a constituir com liberdade de associação e cooperação, desde que respeitando a continuidade geográfica ou a inserção em território do mesmo município.
Esta iniciativa legislativa ora em discussão tem, por isso, por objecto dar cumprimento a um imperativo constitucional, a um preceito legal e a uma necessidade sentida de cooperação entre freguesias, na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações. Para isso, nada melhor do que garantir a possibilidade de associação entre si.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD está de acordo com esta iniciativa legislativa na generalidade, porque ela

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