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2364 I SÉRIE-NÚMERO 69

Foi, pois, vosso entendimento, Srs. Deputados do PSD, na discussão havida em 1996, que não deveriam ser alterados os limites em vigor no Orçamento do Estado para 1995, no governo de VV. Ex.as Logo, em coerência, este vosso projecto de lei deveria repor na íntegra, como, aliás, fez o ÇDS-PP, o que é motivo de discórdia entre as duas bancadas, os limites que antes vigoravam na vossa proposta. Mas não, VV. Ex.as apanharam a boleia da alteração para os 0,7% da proposta do PS, porque, das 65 câmaras municipais que já adoptaram a taxa de 0,7%, 38 são do PSD. E não ó fizeram por quê, Srs. Deputados? Por que é que, então, não optaram pela taxa de 0,8% e "apanharam a boleia" dos 0,7% do PS?
Não o fizeram, em nosso entender, porque, pela vossa nova postura de oposição, politicamente pouco responsável, enveredaram pela demagogia eleitoralista de não quererem assumir o ónus do descontentamento de centenas de milhares de cidadãos dos 65 municípios, dos quais, como referi, 38 são do PSD, onde os órgãos autárquicos, legitimamente eleitos e mandatados para o efeito, já decidiram adoptar a taxa mínima de 0,7%, e nenhum dos cidadãos desses 65 municípios iria entender este conflito de competências.
Em segundo lugar, Srs. Deputados do PSD, este debate não é sério porque, aquando da discussão da lei do Orçamento do Estado para 1998, conforme vem no relatório e parecer da Comissão de Economia, que foi votado favoravelmente por todas as bancadas, nem ó CDS-PP nem o PSD, apresentaram qualquer proposta de revisão dos limites estabelecidos no ano anterior para a taxa de contribuição autárquica, pelo que se mantiveram os limites que vigoravam em 1997. Logo, Srs. Deputados do PSD, esta vossa iniciativa nem é séria, porque está fora do tempo, nem deve ser, com certeza, para ser levada a sério, porque então andaram um ano a pensar não sei o quê e não sabemos porque é que agora resolvem apresentar esta iniciativa.
Dir-me-ão os Srs. Deputados: E em relação aos 80 municípios que hoje praticam taxas entre 1,0 % e 1,3%, que o PS veio permitir, porque não falarmos também em descontentamento? Srs. Deputados, a Lei do Orçamento do Estado de 1997 deliberou, de uma forma assumida, fixar um intervalo suficientemente alargado para as taxas de contribuição autárquica que a cada município coube, depois, livremente, fixar, de acordo com as necessidades financeiras próprias das obrigações decorrentes dos seus planos de actividades.
Foi assim, como já referi, que 65 municípios deliberaram, livremente, baixar as suas taxas para o novo limite dos 0,7%, permitidos pela Lei do Orçamento do Estado, do PS. Foi assim, Srs. Deputados, que 48 municípios, livremente, adoptaram a postura de fixar a taxa máxima de 1,3%, e 23 desses municípios são geridos por eleitos do PSD; outros 32 municípios adoptaram taxas entre 1,1 % e 1,2%, dez dos quais são também municípios geridos por autarcas do PSD.
De acordo com a actual Lei do Orçamento do Estado, qualquer destes municípios é livre para fixar 0,7%, 0,8%, 0,9% ou 1%; fixaram 1,1%, fixaram 1,2%, fixaram 1,3%, e é um direito que lhes está legitimamente dado pelo voto que todos tiveram, câmaras e assembleias municipais.
Contrariamente ao afirmado pelos Srs. Deputados subscritores deste vosso projecto (e, curiosamente, estranho que sejam apenas cinco os Deputados subscritores deste projecto), o País ainda não se deu conta "do sentimento generalizado de revolta popular pela injustiça desses aumentos" que foram decididos pelas câmaras e pelas assembleias municipais livremente. Antes pelo contrário. Srs. Deputados do PSD: o Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, reunido em Coimbra em 15 de Novembro de 1996, aprovou uma moção em que manifestava inequivocamente as suas preocupações acerca da diminuição da receita da contribuição autárquica e da sisa, em virtude dos efeitos da redução das taxas aprovada no Orçamento do Estado de 1995, no governo de VV. Ex.as.
Também não é sério nem rigoroso - é falso! - afirmar que a contribuição autárquica em Portugal aumentou 30% pelo simples facto de, há dois anos, se ter assumido a possibilidade, e apenas a possibilidade, de os municípios poderem retomar o limite máximo de 1,3% que VV. Ex.as instituíram em 19$8 (não fomos nós!) e poderem adoptar um leque mais alargado entre 0,7%, para o limite mínimo, e 1,3%, para o limite máximo. E é tão falso, e revela tanta falta de rigor e de seriedade da vossa parte, Srs. Deputados, que ainda não se deram conta ou fazem de conta que' não sabem que apenas 48 municípios adoptaram o limite de 1,3% e que 22 desses municípios são geridos por autarcas do PSD!
Volto a repetir que houve 65 municípios que até aproveitaram essa possibilidade para adoptar o limite mínimo de 0,7%. Então, se houve estes números, Srs. Deputados, e se houve 222 municípios que se mantiveram entre os limites anteriores, de 0,8% a 1 %, expliquem-me lá como é que, matematicamente, é possível afirmar ao País que a contribuição autárquica em Portugal aumentou 30%! Que "raio" de contas matemáticas são essas, Srs. Deputados?!
Em segundo lugar, Srs. Deputados, com todo o respeito, repito, este vosso projecto, além de não ter coerência nem seriedade política, revela alguma hipocrisia política porque, quando o PSD, aqui fez a sua última, proposta de Orçamento do Estado para o ano de 1995, no seu artigo 42.º, aprovou uma tabela de factores de actualização do valor tributável dos prédios urbanos, se bem se recordam. E embora, como compensação, diminuíssem 30% nos limites máximos e mínimos que então VV. Ex.as tinham fixado (VV. Ex.as e não nós!), quiseram dar um sinal claro e inequívoco ao País de que, para ultrapassar as injustiças deste imposto, tal como da sisa e tal como do imposto sobre sucessões e doações, seria necessária a coragem de assumir uma solução que resolvesse o problema da enorme desactualização do valor matricial dos cerca de 17 milhões de prédios rústicos e urbanos existentes em Portugal.

O Sr: Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É por isso que temos razão!

O Orador: - Já lhe respondo, Sr. Deputado.
Coragem essa que o PSD não teve, ficando-se pela tímida atitude de ter proposto uma actualização patrimonial para os prédios urbanos - urbanos, Srs. Deputados de um mínimo de 5% para os prédios registados em. 1993 e um máximo de 30% para os prédios registados antes de 1988.
E, então, o PSD lavou as mãos como Pilatos! E admitiu que tinha resolvido o problema, valorizando timidamente alguns prédios urbanos, baixando timidamente ao mesmo nível as taxas de contribuição permitidas, e agora vai-nos entretendo com esta discussão de baixar um tanto o limite máximo, levantando outro tanto o limite mínimo, como se esta fosse a panaceia que resolvesse de vez as

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