O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 1998 2365

graves injustiças que caiem sobre esta contribuição autárquica.
Os Srs. Deputados não desconhecem, certamente, que, quando VV. Ex.as, em 1988, criaram a contribuição autárquica, criaram simultaneamente milhões de isenções para os prédios rústicos e, por causa dessa isenção, que VV. Ex.as alegaram que se devia a problemas de custos burocráticos e do baixo valor que tinham muitas das contribuições de prédios rústicos, por via disso e como VV. Ex.as não foram capazes de criar um mecanismo alternativo que pudesse, no tempo, ir actualizando o valor matricial desses prédios rústicos, andamos há dez anos sem qualquer mecanismo de reavaliação dos prédios rústicos e hoje, Srs. Deputados, temos esta cena que VV. Ex.as criaram: temos cerca de 12 milhões de prédios rústicos que pagam 967 000 contos de contribuição -, ou seja, nem a um milhão de contos chega!
Este é, de facto, um problema grave, para o qual todos temos de olhar e não andarmos a distrair-nos com mais 1% ou menos I% como limites - temos de olhar para o problema de fundo.
O que, na prática, o PSD nos deixou, Srs. Deputados, foi um filme a meio. Ou seja, um prédio urbano adquirido em 1975 por 500 contos passou a ter um valor patrimonial de 650 contos, e um outro ao lado, na mesma área geográfica, adquirido em 1985 por 4000 contos, passou a valer 5200 contos, e acham que assim resolveram, de uma vez por todas, esta questão de fundo, sabendo nós que, desde 1993 até hoje, continuam a comprar-se prédios nas mesmas áreas geográficas, nos mesmos locais, por 25 è por 30 000 contos, e que esses contribuintes são penalizados pela taxa de contribuição sobre o valor registado para esses prédios.
Há uma coisa que os Srs. Deputados do CDS-PP e do PSI) não podem ignorar: é que temos, por ano, 100 000 novos contribuintes que cessam as tais isenções temporárias e estão a entrar no mundo dos contribuintes! Cem mil novos, que vêem os seus prédios registados por valores actualizados. Isto significa que, daqui a dez anos, se não tomarmos outras posições e se andarmos aqui entretidos a pensar no limite dos 0,8% e no limite de 1% ou de 1,3%, teremos um milhão de novos descontentes. É isso ,o que os senhores querem? Vamos mas é resolver de vez este assunto!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É como nas estradas: é só no papel!

O Orador: - Quando falo de hipocrisia, Srs. Deputados do PSD, é porque tenho a consciência que, mesmo quando o PSD assume que nunca se engana, mesmo quando o PSD assume que nunca tem dúvidas e mesmo quando o PSD agitava, quando lhe convinha, o espantalho das forças de bloqueio, há uma coisa em que sempre faço e farei justiça ao PSD: é que o PSD, ontem como hoje, nunca anda distraído nem nunca está mal informado! Se age mal é porque age de má-fé! E como vos faço a justiça de achar que não andam distraídos nem mal informados, posso afirmar sem receios nem desmentidos que os Srs. Deputados do PSD sabem muito mais do que esta lenga-lenga dos 0,7%o ou 0,8%.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Lenga-lenga, disse bem! Boa expressão!

O Orador: - Os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP sabem que, desde 1996, o Governo colocou esta questão em debate público e também aqui, nesta Assembleia, na Comissão de Economia. Aliás, o Sr. Deputado esteve presente em vários debates públicos promovidos pela comissão, por várias entidades e pelas confederações sindicais. E este debate foi longo, foi profícuo e foi proveitoso. E foi na sequência desse debate que o Governo, por despacho do Sr. Ministro das Finanças, de Agosto de 1997, criou a Comissão da Reforma da Tributação sobre o Património. Foi também na sequência dessa discussão pública que a Associação Nacional de Municípios entendeu e reafirmou, em 16 de Abril último (e isso é bom para o Sr. Deputado Artur Torres Pereira), que a Assembleia da República e o Governo deviam preocupar-se com as correcções de fundo das injustiças verificadas, reforçando a equidade entre proprietários através do reforço da base de tributável, o que pode e deve levar a um considerável decréscimo das taxas aplicáveis, como todos nós desejamos.
A 14 de Junho, Sr. Deputado, como já referi, na sequência do debate público feito em 1996, incluindo nesta Assembleia da República, o Conselho de Ministros, na sua Resolução n.º 119/97, definiu um quadro geral do futuro sistema fiscal sobre o património tributável, entendendo, então, estarem criadas as condições para se definir o modelo da tributação do património a adoptar, tendo em consideração a sua abrangência, os critérios de valorização da sua base de tributação. Para esse efeito, como disse, foi criada a referida comissão, de que todos têm conhecimento.
Ora, esse despacho do Sr. Ministro, que fixava a criação da comissão, Fixava também o início de Outubro de 1998 - e os senhores nunca desdisseram nem puseram em causa esse despacho - como data para o debate público do projecto final que essa comissão devia apresentar. E esse despacho que criou a comissão dizia mais: que, entre Outubro e Dezembro de 1998, devia estar pronto o projecto final para discussão. O presidente dessa comissão, que é o Professor Medina Carreira, em entrevista que foi amplamente divulgada na comunicação social, anunciava então que o novo imposto podia arrancar no ano 2000. Ninguém contestou estas afirmações!
E público também que o Governo, sobre esta matéria, decidiu, por resolução do Conselho de Ministro de 23 de Janeiro deste ano, que a tributação do património devia ser efectuada através da criação de um imposto único sobre a riqueza mobiliária e imobiliária, com a extinção simultânea da contribuição autárquica, do imposto municipal da sisa e do imposto de sucessões e doações.
Como a reforma da tributação sobre o património não pode esquecer que esta constitui uma receita importante das autarquias locais, temos consciência - e o Governo também - de que esta reforma da tributação sobre o património tem de se realizar em articulação com a reforma da Lei das Finanças Locais.
É assim que o Despacho n.º 164/98, de 8 de Abril, do Sr. Ministro das Finanças (já lá vão quase seis semanas), claramente diz: "a Comissão deverá propor até 30 de Junho próximo os termos da fixação dos critérios gerais tendentes ao apuramento dos valores padrão do metro quadrado e dos coeficientes de valorização das zonas de implantação dos imóveis para efeitos da contribuição autárquica, ou de outro imposto que venha a substitui-la". E acrescenta: "fixados estes valores de avaliação e de reavaliação em atenção aos critérios da área total, da localização, da vetustez, da função do imóvel e índices indirectos de qualidade".

Páginas Relacionadas
Página 2369:
15 DE MAIO DE 1998 2369 lhões de contribuintes, que pagam contribuição autárquica. Mas dess
Pág.Página 2369