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15 DE MAIO DE 1998 2361

porventura com muita mágoa vossa, ministros deste Governo. Quanto a isso, estamos conversados.

Risos.

Quanto à questão de fundo, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, os senhores viabilizaram - e não foram. as câmaras municipais, foi a bancada parlamentar do PS -, com a conivência do Governo, aqui, nesta Assembleia, o aumento da taxa máxima dó imposto da contribuição autárquica. Com isto, os senhores acabaram por, a prazo, onerar em 30% o imposto que é pago pelos portugueses. Por isso, pergunto-lhe, Sr. Deputado: de quem é o poder para fixar as taxas dos impostos? É ou não da Assembleia da República? De quem é o poder para fixar os impostos? É ou não a Assembleia da República? A Assembleia da República quem é? Não somos todos nós? V. Ex.ª já se exclui da Assembleia da República? V. Ex.ª já não sente prazer em estar na bancada parlamentar do partido em que se integra? Não posso acreditar em tal, Sr. Deputado!
Sr. Deputado, só lhe resta, a si e à sua bancada, para manter o resto de hombridade para com as promessas que forais feitas, que aceitem votar o projecto de lei do PSD, porque só essa votação vos permite, como eu há pouco disse da tribuna, cumprir as vossas promessas de não aumentarem os impostos, assumir as vossas responsabilidades fiscais, que são da Assembleia- da República, e, finalmente, não se esconderem, nem encontrarem álibis, atrás de ninguém, como têm feito, infelizmente, neste caso, atrás das câmaras municipais.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, convido-o, amistosamente, como sempre, a assumir, bem como os seus colegas, as suas responsabilidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa que aqui trazemos hoje, de reposição das taxas da contribuição autárquica nos limites mínimo e máximo em que se encontravam antes do Orçamento do Estado para 1997, representa, para nós a consequência necessária da denúncia que fizemos desta medida de aumento de impostos, da iniciativa do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Temos vindo a fazê-lo junto da opinião pública, fizémo-lo aqui, neste Hemiciclo, no debate de urgência efectuado na semana passada, e fazemo-lo hoje mediante a apresentação do projecto de lei ora em discussão.
Fazemo-lo independentemente de iniciativas semelhantes de outros partidos, para que não haja a menor sombra de dúvida relativamente ao nosso empenho em eliminar da ordem jurídica este aumento de impostos, que se revelou injusto, iníquo e desinserido de uma reforma global e coerente da tributação do património, que o Governo teima em não pôr em forma de lei.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Fazemo-lo, sobretudo, porque dispomos de uma legitimidade ideológica e autárquica para contrariar o aumento dos impostos sobre o património.
Não temos um discurso na oposição parlamentar e outro nas câmaras municipais em que somos poder.
Na verdade, nenhuma das oito câmaras municipais com presidentes do Partido Popular pratica a taxa máxima. Ou seja, nenhuma câmara municipal do CDS-PP aproveitou a norma orçamental em causa para elevar a taxa da contribuição autárquica até ao seu limite máximo.

O Sr. Sílvio Rui Cervas (CDS-PP): - Nem perto disso!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Um governo, que já anunciou pela voz do seu Ministro da Economia que não fará qualquer reforma, designadamente a reforma fiscal, até ao fim da presente Legislatura, não pode, não deve, obrigar os contribuintes a suportarem os custos da sua própria ineficiência e omissão.

Vozes do CDS-PP:'- Muito bem!

O Orador: - Somos forçados a concluir que o Governo, em vez de promover a justiça fiscal através do alargamento da base de incidência tributável, onde cada vez mais contribuintes paguem para que todos finalmente paguem menos, limita-se a seguir o caminho mais fácil, que é o de sobrecarregar quem já mais paga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a publicação do Código da Contribuição Autárquica, em 30 de Novembro de 1988, que vivemos em regime transitório. Com efeito, lê-se no preâmbulo do decreto-lei que aprovou o Código, que o êxito do novo imposto ficava dependente da existência de um sistema correcto e frequentemente actualizado de avaliações, sob pena de termos uma tributação iníqua e geradora de distorções, em relação à qual se daria um compreensível fenómeno de rejeição.
Dez anos passados, nenhum código ou legislação alternativa veio 'corrigir as distorções que o próprio legislador já previa, tendo-se os sucessivos governos limitado a alterar ás taxas e, de quando em vez, a utilizar o Orçamento do Estado para promover a actualização dos' valores matriciais.
No Orçamento do Estado para 1997, uma vez mais, o PS propôs uma alteração dos limites mínimo e máximo das taxas da contribuição autárquica incidente sobre os prédios urbanos para '0,7% e 1,3%, respectivamente, alegando que esta medida atribuiria aos municípios uma maior autonomia e flexibilidade na aplicação da respectiva taxa, podendo estes inclusivamente optar por uma taxa inferior à anteriormente permitida.
Em fins de 1997, altura em que as autarquias deliberaram sobre as taxas a aplicar ao ano em curso, a serem cobradas no ano seguinte, várias assembleias municipais houve que aproveitaram o novo limite legal para aumentar as suas receitas, aplicando a taxa máxima permitida por lei. Veja-se, nomeadamente, o caso da Assembleia Municipal de Lisboa, a qual, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberou aplicar o aumento de 30% da taxa relativa ao ano de 1997.
O Partido Popular condena o agravamento deste imposto, em primeiro lugar, porque ele prejudica o direito de propriedade. Portugal é um país de pequenos proprietários que utilizam a sua propriedade para fins de habitação própria e do seu agregado familiar, muitos dos quais, de uma assentada, se vêm obrigados a pagar mais 30% de contribuição autárquica para usufruírem de um direito que

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