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12 DE JUNHO DE 1998 2765

não hesitando, para tal, em entalar o PS. Para isso, nada mais fácil do que recorrer às promessas eleitorais do PS, dada a sua consabida tendência para as não cumprir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste caso, o PCP não enfrentou especiais dificuldades. Foi ao Programa Eleitoral do PS e leu, a páginas 1-49, uma promessa lapidar e inequívoca, do seguinte teor: "Revisão do artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, sobre restrições ao exercício de direitos pelos militares e regulamentação dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação, petição colectiva e capacidade eleitoral passiva".
Coerente com posições anteriormente assumidas, o PCP limitou-se a reeditar, em Abril de 1997, o seu projecto de lei n.º 202/VII.
Entretanto, decorreu mais de um ano sem que o diploma fosse agendado. O PCP, no seu desígnio de criar dificuldades ao PS em matéria tão melindrosa como a do artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, preparava-se para requerer o seu agendamento potestativo. Mas, afinal, não foi preciso ir tão longe, já que o diploma acabou por ser agendado por acordo, com o assentimento do PS. Perante os factos, permita-se-me a ironia de dizer que o PCP não precisou de entalar o PS com o agendamento potestativo. Foi o PS que se entalou a si próprio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nesta, como noutras áreas!

O Orador: - Assim, a discussão que se trava aqui, hoje, é mais um episódio das relações entre o PS e o PCP, às quais o meu partido é totalmente estranho. É uma questão que terá de ser resolvida entre esses dois partidos, cabendo ao PS decidir se apoia ou não a iniciativa do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já referi, o PCP tem sido coerente na crítica ao artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e na necessidade de o alterar no sentido de se diminuírem as restrições que, em matéria de exercício de direitos fundamentais, impendem sobre os militares.
Tratar-se-á de uma coerência virtuosa ou, antes, de uma coerência estratégica?
Saber qual a motivação profunda do PCP ao insistir nas alterações ao artigo 31.º é averiguação que deixo aos analistas políticos...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E a uma comissão de inquérito!

O Orador: ... e aos politólogos, já que tal atitude se insere no contexto mais amplo e mais complexo das posições normalmente adoptadas pelo PCP sobre direitos, liberdades e garantias, sobre as Forças Armadas, as forças de segurança, as polícias e os serviços de informações. Trata-se de uma questão tanto mais pertinente quanto é certo que há exemplos relativamente recentes de militantes do PCP que se mudaram de partido e agora, no novo partido, defendem exactamente o contrário do que defendiam em relação a estas mesmas matérias quando militavam no PCP.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Orador: - Porém, do ponto de vista político, interessa-nos tanto a razão real como a razão aparente das coisas.
No caso do diploma em discussão, a razão aparente é a que decorre do texto do projecto e da sua fundamentação.
A motivação real só será entendível se tivermos presente que os partidos comunistas, quando estão na oposição, são muito permissivos, manifestando-se contra todas as restrições aos direitos fundamentais; quando detêm o poder, todos conhecemos exemplos passados e presentes de como o exercem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida a posição do PSD quanto ao artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Sempre nos temos manifestado a favor da sua manutenção.
As restrições que nele se contêm não só não são inconstitucionais, o que já foi expressamente reconhecido pelo Tribunal Constitucional, como constituem expressão adequada das preocupações que ainda hoje estão subjacentes aos artigos que a Constituição dedica às Forças Armadas.
Como afirmou, aquando da apresentação da proposta de lei de defesa nacional e das Forças Armadas, o então Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa. Professor Diogo Freitas do Amaral, a razão de ser do artigo 31.º é óbvia: "Trata-se de garantir, em última análise, que a força das armas não seja usada ou receada como argumento contra a força das ideias ou como imposição contra o sentido do voto".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na mesma ocasião, o Professor Freitas do Amaral, respondendo ao argumento demagógico de que a lei transformaria os militares em cidadãos de segunda, acrescentou: "(...) porque todo o indivíduo que escolhe a carreira castrense sabe perfeitamente que o estatuto da condição militar comporia certas restrições e é incompatível com a actividade política, precisamente para evitar que pelo uso das armas sejam os civis a ficar transformados em cidadãos de segunda face aos militares políticos".
Porém, o PSD tem acompanhado a evolução entretanto verificada nas Forças Armadas portuguesas, orgulhando-se de, como partido de Governo, ser responsável pelas principais reformas nelas operadas e pela sua modernização. O PSD também tem estado atento à evolução que nesta matéria se vem registando nos ordenamentos jurídicos dos demais países da União Europeia e às posições que em organismos internacionais têm sido adoptadas a este respeito, tendo nomeadamente presente o que vem consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as Resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Significa isto que o PSD está atento aos sinais dos tempos e não recusa a evolução sobre as questões suscitadas pelo artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas o PSD não pode deixar de manter uma postura responsável em matéria tão importante quão melindrosa.

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