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12 DE JUNHO DE 1998 2763

Esgrimir contra a proposta do PCP, dizendo que ela é fonte de indisciplina, é caricato e injurioso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Caricato, porque a proposta do PCP corresponde a uma realidade de outros países da NATO, que não consta que tenham forças armadas pouco eficazes. Injurioso, porque isso é fazer dos nossos militares uns irresponsáveis e é querer amarrá-los a um estatuto de cidadãos de segunda.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tem-se dito também que hoje já a actual lei pode ser interpretada no sentido de reconhecer o direito que o PCP propõe que seja consagrado. Tenho aqui um parecer da Procuradoria-Geral da República acerca da Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA) que diz precisamente o contrário. E não esqueço a lista de punições que ao longo dos anos foram dadas a alguns militares com funções nas associações existentes.
O poder político tem vivido com essas associações a pior relação possível, que é a relação de arbítrio. Tanto recebe as associações, até ao nível de Ministro isso foi feito, como aceita as punições que referi; tanto ouve as associações sobre certas questões, como é capaz, logo a seguir, de não lhes permitir que participem num debate ou colóquio oficial.
Este arbítrio é o contrário das regras do Estado de direito. A Assembleia da República tem de assumir com clareza e transparência a alteração da lei. Esta Assembleia da República que recebe oficialmente a Associação Nacional de Sargentos, a AOFA, a ASMIR, ou a Associação dos Contratados do Exército, esta Assembleia que participa em realizações dessas associações, esta Assembleia que discute com essas associações problemas de toda a natureza e não só os deontológicos, não pode continuar a enterrar a cabeça na areia, a adiar a resolução deste problema.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Os direitos fundamentais não se exercem por tolerância, mas por reconhecimento justo e adequado.
O que essas associações e os militares que os representam querem é uma resposta clara. Eu sei que não faltarão aqui tentativas de fugir à questão. Não sei se não ouviremos a habitual rezinga dos que fogem das suas responsabilidades, a dizerem aqueles lugares-comuns vazios, do género "esta matéria deve ser resolvida em conjunto com esta ou aquela matéria".
Ao contrário de tudo isso, esta é uma matéria específica, que exige alterações seja qual for o modelo final das forças armadas portuguesas. Mas, quanto a isso, ninguém duvida: sabe-se perfeitamente que ele será proximamente muito mais profissionalizado do que é hoje, sabe-se qual é esse modelo e assim nem isso é desculpa.
Esta é uma matéria em que estamos atrasados vários anos. O projecto do PCP não é um texto fechado. Estamos disponíveis e interessados no debate na especialidade, que permita apurar soluções consensuais, desde que apontando para um efectivo alargamento dos direitos, designadamente do direito de associação.
Os militares que fizeram a Revolução de Abril, que tiveram a coragem do heróico acto fundador da democracia, cuidaram pouco de si mesmos. Pensaram e agiram para as liberdades do País e do povo e o país agradeceu-lhes mantendo-os na malha apertada das restrições de direitos.
Homenageio aqui, neste momento, os militares que nestes últimos anos nas associações profissionais existentes, na ANS, AOFA, ASMIR e ANCE e perante a paralisia e desinteresse dos poderes instituídos em responderem às suas justas aspirações, afirmaram, com grande coragem cívica e sentido de responsabilidade e de disciplina, o direito dos militares à dignidade e à cidadania.
Bem hajam, pela vossa luta pela democracia!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei de alteração do regime de exercício de direitos pelos militares consagrado no artigo 31.º da Lei de defesa Nacional e das Forças Armadas dificilmente pode ser considerado uma matéria propícia ao estabelecimento de consensos, por ser, no mínimo, matéria acerca da qual sempre existiu debate acalorado e sério, e por ser assunto em relação ao qual as posições dos diversos partidos sempre foi clara e, por vezes, antagónica.
Trata-se, com efeito, de um ponto que mereceu discussão aquando do processo legislativo que veio a culminar na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Foi, de resto, um dos pontos que serviu, entre outros, para fundamentar o veto do então Presidente da República, General Ramalho Eanes, ao decreto que saiu desta Assembleia.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-ia mesmo que se trata de uma daquelas matérias em que as diferenças ideológicas e programáticas entre a direita e a esquerda mais se acentuam e melhor espelham algumas das dissensões provocadas na sociedade portuguesa numa altura em que o poder militar, que esteve na origem do 25 de Abril, sofreu o necessário apagamento face ao poder político democrático, em que se mostrou necessário dar uma perspectiva mais coerente, no plano jurídico-constitucional, à organização democrática das forças armadas e à sua subordinação aos órgãos de soberania, à Constituição e à lei.
Melhor do que qualquer outro exemplo, para confirmar o que se acaba de referir, é a leitura da "Nota justificativa" do projecto de lei, onde se diz, e cito, "a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas foi aprovada em 1982, logo a seguir à primeira revisão constitucional, num contexto político marcado, no plano das forças armadas, pela extinção do Conselho da Revolução. O regime de restrição de direitos dos militares foi, portanto, influenciado por uma conjuntura muito complexa e, particularmente, adversa a um reconhecimento aberto dos direitos fundamentais dos membros das forças armadas".
E, de facto, assim era, assim foi. De um lado, o Ministro da Defesa justificava a necessidade e a conveniência destas restrições estribando-se na convenção europeia dos direitos do homem e explicando a razão de ser das mes-

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