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2940 I SÉRIE - NÚMERO 85

necessário para se concluir que, em face de todos esses condicionalismos, não se estava perante uma obra acabada, muito pelo contrário; e, por isso, houve o cuidado de incluir nas disposições transitórias uma disposição - a do n.º 1 do artigo 120.º - que tornava obrigatória a revisão do Estatuto depois de um ano de existência.
Só que não passou um ano: passaram 22 anos sem que essa revisão tivesse lugar. Porque se entendeu que as cautelas dos seus autores eram desnecessárias? É evidente que não! Desde há muito que a necessidade dessa revisão se vem fazendo sentir, mais que não fosse pela circunstância de ter sido criado para um universo de pouco mais de 400 profissionais, número esse que, desaparecida a peia dos quadros comarcãos, tem vindo a aumentar extraordinariamente, sendo hoje de mais de l800 o número de solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores. Porque funcionou, também, aqui, este nosso velho hábito de tornar definitivo o que nasceu provisório? Também não! Esta demora de 22 anos não se radicou na inércia da classe, nem no desinteresse dos seus dirigentes. Só pela parte que me toca, posso garantir que são necessários mais que os dedos de uma mão para contar as comissões de revisão do Estatuto, a que estive ligado, e as versões que nessas comissões foram produzidas; e não chegarão, certamente, os dedos das duas mãos para contar as vezes que subi as escadarias de pedra do Ministério da Justiça para com o titular ou com os seus assessores discutir pormenores atinentes a essas versões.
É verdade que nunca saímos de mãos a abanar. Promessas foram mais que muitas; palavras elogiosas sobre a importância da classe no meio forense nacional e sobre o prestígio dos seus profissionais também nunca faltaram. Só que, como se diz na minha terra «não é com palavras bonitas que se paga ao padeiro» e resultados concretos nunca apareceram. As vezes, lá surgia uma luz ao fundo do túnel, creio até que houve um projecto que chegou até ao Conselho de Secretários de Estado, mas havia sempre um qualquer obstáculo cie última hora e essa luz de esperança acabava por se apagar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, também diz o povo que «água mole em pedra dura, tanto bate até que fura». E a teimosia dos solicitadores no, revisão do seu Estatuto profissional acabou por dar os seus frutos. O actual titular da pasta da Justiça, advogado ilustre, conhecedor da real importância dos solicitadores no meio forense nacional, desde a primeira hora que mostrou a maior disponibilidade para encontrar, em diálogo com os seus órgãos dirigentes, a melhor solução para o problema, disponibilidade que teve igual correspondência por parte do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados. Como diz o poeta, «quando o homem quer, o mundo cresce e avança» e foi o que desta vez sucedeu. As palavras acompanharam os actos concretos e o novo Estatuto dos Solicitadores aí está, na sua versão final, a acompanhar o pedido de autorização legislativa que estamos a discutir e que dará ao Governo os poderes necessários para proceder à sua publicação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me despiciendo alargar esta intervenção com uma análise detalhada das disposições do novo Estatuto. O pedido de autorização legislativa é suficientemente explicito nos seus âmbito e extensão e o projecto que o acompanha permite esclarecer todas as eventuais dúvidas. O que posso dizer - e faço-o com a maior satisfação, como se compreenderá - é que ele dá resposta a todas as grandes aspirações dos solicitadores portugueses. Apenas refiro que entre elas avulta a obrigatoriedade de licenciatura em Direito ou ao Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica, o que tornará os profissionais portugueses iguais em habilitações académicas aos avoués franceses ou aos procuradores espanhóis, seus pares no Comité Europeu dos Postulantes da Justiça, já que, em competência profissional e em dignidade no exercício da profissão (permitam-me a vaidade de afirmá-lo), não existem quaisquer diferenças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma vaidadezinha pessoal que me diz que gostaria que esta discussão tivesse sido feita há alguns meses atrás, no mandato dos, órgãos sociais da Câmara dos Solicitadores de que fiz parte e que tiveram, como corolário do trabalho desenvolvido no decorrer desse mandato, a circunstância feliz de terem conseguido desbloquear o problema da revisão do Estatuto, apresentando um anteprojecto que mereceu aceitação das entidades responsáveis. Mais: sobressai nisto tudo uma vaidade muito maior, que me permite afirmar que, 22 anos depois da sua publicação, o Estatuto dos Solicitadores vai ser revisto com um Ministro da Justiça socialista no âmbito de um Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em l976, foi promulgado o Estatuto dos Solicitadores. Deu-se, então, um significativo passo para dignificar a classe, ao mesmo tempo que se acabou com a injustificada distinção entre solicitadores encartados e provisionários, e com os limites geográficos de actuação. Definiram-se mais exigentes condições de acesso e instituiu-se o estágio de um ano, com a finalidade de proporcionar aos candidatos conhecimentos teóricos e práticos que os habilitassem ao exercício da profissão. Fez-se o possível, dentro do contexto social e político da época.
A proposta de lei sobre que hoje nos debruçamos visa autorizar o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores. Traz em anexo o projecto de decreto-lei. Eis que se aproxima, finalmente, a tão esperada revisão vocacionada para responder à necessidade de crescente dignificação da profissão liberal e de dar resposta às exigências decorrentes das duas notas mais marcantes da realidade dos nossos dias: por um lado, a crescente complexidade e dispersão das tarefas que os solicitadores são chamados a desempenhar; pelo outro, a envolvência resultante do facto de, ao longo dos últimos 22 anos, o número de solicitadores ter mais do que quadruplicado.
Por isso se não compreenderia uma alteração que não tocasse, desde logo, na orgânica e no funcionamento da Câmara dos Solicitadores, revendo e definindo a composição dos seus órgãos. Um Conselho Geral como o que existe, onde não se inclui um tesoureiro, é manifestamente algo que não faz sentido e que dá uma ideia de como aquela versão de l976, feita de boas-vontades e de compromissos, foi no mínimo incipiente. Segundo dados que nos foram fornecidos em recente audição de representantes da classe, sente-se desde já a necessidade da criação de um Conselho Regional do Centro (à semelhança do que acontecia no tempo em que pontificava o Estatuto Judiciário), o que implicará uma redefinição das áreas de jurisdição que, no projecto de decreto-lei em anexo, se distribuem ainda pelo Conselho Regional do Norte e pelo Conselho Regional do Sul, com sedes respectivamente no Porto e em Lisboa. Pretende-se consagrar a possibilidade de flexibilizar a criação de outros Conselhos Regionais por mera deliberação do Conselho Regional. Nos dias de hoje - em que, aos pouco mais de 400 solicitadores de l976, se contrapõe um número cerca de cinco vezes maior e com

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