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27 DE JUNHO DE 1998 2941

tendência para aumentar - só podem ser benvindos procedimentos e normas que apontem para menos burocracia e maior simplicidade da acção disciplinar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O crescente grau de exigência e a variedade e a natureza dos serviços que agora caracterizam a profissão liberal não se compadecem com a formação de candidatos nos moldes em que esta tem vindo a ser feita. Não se divisa, pois, melhor alternativa do que a da criação de centros e de serviços de estágio, a funcionar nos Conselhos Regionais. A reformulação dos moldes em que o estágio passará a decorrer, acompanhada do aumento do respectivo período de duração para 18 meses (tal como se passa no âmbito da Ordem dos Advogados), afigura-se-nos uma medida correcta. A exigência de um Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica ou a licenciatura em Direito, com os respectivos diplomas reconhecidos oficialmente em Portugal, decorre naturalmente do que se expôs. E apraz-nos registar que, em l99l, o Governo do PSD reconheceu o Instituto Superior da Maia e aí autorizou o início do funcionamento de um Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica.
Mas esta actualização do Estatuto Profissional dos Solicitadores não poderia fazer-se sem que, finalmente, a par da garantia do exercício de mandato judicial se não consagrasse a admissibilidade de constituição de sociedades de solicitadores, como acontece desde l979 com os advogados e assim se acabando com uma injustificada discriminação. Não deixamos, no entanto, de anotar que, nesta matéria, o Governo se contenta em remeter, pura e simplesmente, para o Decreto-Lei n.º 5l3-Q/79, diploma que pretende aplicável «com as necessárias adaptações». Ora, num momento em que, no âmbito dos trabalhos preparatórios em curso visando a apresentação de um projecto de um novo Estatuto da Ordem dos Advogados, se avança no sentido de uma mais profunda reformulação de tudo quanto diz respeito às sociedades de advogados, s diferentes modalidades de associação, aos agrupamentos europeus de interesse económico de Advogados e a outras exigências decorrentes da integração de Portugal como Estado membro da União Europeia, é confrangedor assistir-se à anunciada apresentação de um decreto-lei que se antevê ir nascer desactualizado. Ele só contempla, com efeito, aquelas benfeitorias que, de tão faladas e sofridas, não podia deixar de incluir.
Nesta espécie de ecografia em que se traduz o projecto de decreto-lei anexo ao pedido de autorização legislativa, pode concluir-se, desde já, que o Governo se prepara para dar à luz uma versão minimalista e pouco corajosa do Estatuto do Solicitador.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O mais que agora lhe podemos fazer. Sr. Secretário de Estado, já que o Governo e o seu Ministério assim se revelam parcos em criatividade e tão pouco ambiciosos na matéria, é dar-lhe este conselho: ao referir-se à solicitadoria em sociedade. não cite aquele Decreto-Lei de 1979, porque corre o risco de que esse diploma, com perto de 20 anos de vigência, seja revogado já de seguida -, remeta simplesmente para a legislação que regula as sociedades de advogados. Assim e ao menos, o Estatuto dos Solicitadores receberá dos advogados portugueses o contributo que o Ministério da Justiça se revelou incapaz de lhes dar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo pede à Assembleia da República autorização para alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores, não à medida do que faz falta mas à medida da capacidade de resposta do seu Ministério da Justiça. Nós vamos dar-lhes tudo o que pedem. com o desconsolo de sabermos que, tendo sido pobres em pedir, nunca vão ser ricos a legislar. Portugal e os solicitadores deste País mereciam mais e mereciam melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados, estamos hoje aqui a discutir unia proposta de autorização legislativa que visa autorizar o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores. Naturalmente que o fazermos com um atraso de 22 anos - há muito que deveria ter sido tomada essa atitude -, mas eu diria que mais vale tarde do que nunca. Efectivamente, este estatuto, que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 483/76, previa a sua revisão num prazo de um ano e há 22 anos que está por se fazer. O Estatuto dos Solicitadores foi, na altura e na sua época, um, estatuto inovador, mas encontra-se extremamente desactualizado, passados que são cerca de 22 anos sobre a sua aprovação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sem me alongar demasiado, queria dizer que a presente autorização legislativa visa colmatar essa lacuna com vista a uma melhor e mais célere capacidade decisória, e a uni mais adequado procedimento disciplinar sobre esta matéria. Naturalmente que estamos de acordo sobre estas matérias, que aqui são colocadas, até porque foram ouvidos os profissionais nesta matéria, que estão inteiramente de acordo, tanto sabemos, com a proposta que é hoje aqui debatida. Além do mais, acresce aqui salientar que a proposta, no âmbito da Comissão de Trabalho, foi colocada a discussão pública e apenas sofreu uma proposta de alteração. Assim, ouvidos que foram os profissionais do sector sobre a matéria e estando eles inteiramente de acordo com o diploma que é proposto em anexo ao pedido de autorização legislativa, e face ao que aqui fica dito, o PCP vai votar favoravelmente a autorização legislativa no sentido de que se dignifique cada vez mais a profissão de solicitador em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, ao pretendei autorizar o Governo a proceder à alteração do regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e do seu Estatuto, vem tentar colmatar uma lacuna decorrente, por um lado, da existência do actual estatuto com mais de 20 anos e totalmente desadequado das sucessivas alterações legislativas entretanto operadas, bem como de uma profunda e substancial mudança das condições de mercado em que as profissões liberais forenses, pelo menos nos últimos 10 anos, se tem debatido, explicada, em parte, pelo crescimento exponencial dos licenciados em Direito e da sua consequente procura de colocação pro-

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