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2942 I SÉRIE - NÚMERO 85

fissional. Tudo isto - e sobretudo esta súbita e rapidíssima mudança - fez-se abater sobre a classe dos solicitadores, prejudicando-a, porventura por ter menos capacidade de resposta do que outras para a adaptação harmoniosa e
esperada às novas exigências.
Não se discute, assim, a necessidade de proceder a uma nova regulamentação e crescente dignificação de uma classe profissional, caracterizando a sua Câmara como uma associação de direito público, independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma na definição das suas regras de funcionamento interno, a par de uma determinação clara e especifica das suas competências, responsabilidades e
funções, quer perante a própria Câmara quer perante os diversos utentes da justiça nacional. Todavia, particular cuidado deverá ser colocado na definição dos princípios e exigências técnicas de habilitações para o acesso a esta
profissão, de forma a salvaguardar não só a sua respeitabilidade como a garantir a qualidade na prestação de serviços ao mundo da justiça, como inevitável corolário do reconhecimento do seu estatuto profissional, com inerente garantia do exercício do mandato judicial e extra-judicial.
Indesejável, porém, será seguir o caminho apontado por alguns e consistente numa progressiva especialização do exercício da profissão de solicitador em contraposição ao exercício de outras profissões forenses. Sem embargo de
eventuais evoluções futuras, justamente determinantes de revisão de posições que hoje parecem objectivamente justas e mais adequadas, não se poderá, desde já, criar atritos sem razão de ser entre actividades profissionais que, sendo complementares e mesmo sobrepondo-se, são insusceptíveis de, em termos terminantes e de forma artificial, criar ou ajudar a criar funções definidas e específicas de áreas de actuação especializadas, até porque aconselha e assessora melhor quem tem uma visão mais profunda, mais exaustiva e, por isso, mais perfeita e completa de todo o desenvolver do caminho legal. Sendo sempre a melhor forma de prevenir o saber os custos da cura e não o contrário. Todos conviremos que à justiça portuguesa tudo fará falta, menos servir de balão de ensaio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, concluo que chegámos ao fim do debate desta matéria. Peço aos grupos parlamentares que convoquem os respectivos Deputados para procedermos às votações que por consenso foram previstas.
Entretanto, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura de alguns relat6rios e pareceres da 1.ª Comissão, que votaremos de seguida.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Martins Ferreira do Amaral a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Raimundo Pedro Narciso a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto de Sousa Martins a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos aguardar alguns momentos a chegada dos Srs. Deputados para procedermos às restantes votações.

Pausa.

Como todos os Srs. Deputados se pronunciaram favoravelmente, talvez pudéssemos, desde já, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º l68/VII, que acabámos de discutir.

Vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 168/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade, os três artigos que compõem esta proposta. Se não houvesse oposição, poderíamos votá-los conjuntamente.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, os artigos 1.º, 2.º, e 3.º da proposta de lei n.º 168/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o Estatuto dos Solicitadores e sobre a Câmara dos Solicitadores.

Artigo 2.º

A autorização legislativa prevista no artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão:

a) Caracterizar a Câmara dos Solicitadores como associação de direito público, que represente todos os solicitadores, seja independente dos órgãos do Estado e livre e autónoma na definição das suas regras de funcionamento interno e na elaboração dos respectivos regulamentos;

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