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Sábado, 27 de Junho de 1998 I Série - Número 85

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n. 190/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em interpelação à Mesa, a Sr.ª Deputada Elisa Damião (PS)protestou contra declarações feitas à comunicação social pelo CDS-PP relativas à não discussão do projecto de lei de bases da segurança social apresentado por este partido, após o que o Sr. Deputado Luís Queiró (CDS-PP) deu explicações.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), a propósito do Dia Mundial Contra a Droga, comentou as conclusões da análise feita na Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas e anunciou a entrega na Mesa de um projecto de lei que pretende ser um contributo para o combate à droga. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Natalina
Moura (PS).
O Sr. Deputado Carlos Beja (PS) congratulou-se pelo inicio das obras do porto comercial da Figueira da Foz integradas no projecto multimodal.
O Sr. Deputado João Poças Santos (PSD) fez o balanço da actividade governativa e do grau de cumprimento das promessas eleitorais no distrito de Leiria. No final respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Henrique Neto (PS).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento, o Sr. Deputado Manuel Monteiro (CDS-PP) deu conta à Câmara de que não estará presente aquando da próxima votação dos diplomas sobre o referendo europeu, tendo apontado as razões por que deles discorda.
Foi aprovado o voto n.º 127/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Vilhena de Carvalho (PSD, PS-, CDS-PP e PCP).
Usaram da palavra os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), João Amaral (PCP), Carlos Coelho (PSD) e Luís Queiró (CDS-PP), lendo, no final, sido guardado um minuto de silêncio.
A Câmara guardou, igualmente, um minuto de silêncio pelo falecimento de uma funcionária da Assembleia da República.
Mereceu ainda aprovação o voto n.º 128/VII - De homenagem ao movimento cooperativo português, pela passagem do 76.º aniversário do Dia Internacional das Cooperativas (PS), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados José Júlio Ribeiro (PSD), Rui Namorado (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 64 a 70 do Diário.
Discutiu-se e aprovou-se, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 168/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores, sobre a qual intervieram, além do Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes), os Srs. Deputados Carlos Cordeiro (PS), Antonino Antunes (PSD), Rodeia Machado (PCP) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
A Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando Deputados do PSD e do PS a deporem em tribunal.
Foram também aprovados o projecto de deliberação n.º 51/VII - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PS, PSD, CDS-PP e PCP) e, na generalidade, as propostas de lei n.º 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a inchar toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas -, que baixou à 1.ª Comissão, 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro das Leis de Programação Militar -, que baixou à 3.ª Comissão, e 181/VII - Aprova a Lei de Programação Militar -, que baixou igualmente à 3.ª Comissão.
Foi recusada a adopção do processo de urgência na apreciação da proposta de lei n.º 184/VII (ALRM) - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/VII, de 25 de Setembro.

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Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovadas as propostas de lei n.ºs 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o Direito Fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes -, 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM) - e 166/VII (ALRA) Autorização para contracção de empréstimos externos pela Regido Autónoma dos Açores.
Por último, foram ainda aprovados, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/VII - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal -, o texto final, elaborado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo à proposta de lei n.º 167/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 218/91 de 17 de Junho - e o texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 424/VII - Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Artur Miguei Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Moreira Barbosa de Meio.
Arménio dos Santos. Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.

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João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José De] Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguei Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos. Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas, os requerimentos e as respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º l90/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o Regime Geral de Estruturação de Carreiras da Administração Pública, que baixou à 8.ª Comissão.
Nas últimas reuniões plenárias, deram entrada na Mesa os seguintes requerimentos: na reunião plenária de 17 de Junho de l998 - aos Srs. Presidentes da Federação Portuguesa de Futebol e do Conselho de Arbitragem, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Pedro Baptista; à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e ao Ministério do Ambiente, formulados pelo Sr. Deputado Rui Rio: ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado João Mota; aos Ministérios da Cultura e da Administração Interna, formulados pelo Sr. Deputado Silvio Rui Cervan; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Rodeia Machado; ao Ministério do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Na reuniões plenárias de l8 e l9 de Junho de 1998 - ao Ministério do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Artur Sousa Lopes; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Castro Almeida, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira; ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa; aos Ministérios do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Alves de Oliveira; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Filipe Abreu; a diversos Ministérios e à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulados pelo Sr. Deputado Rodeia Machado.
Por sua vez, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: no dia 18 de Junho de 1998 - Jorge Ferreira, na sessão de l5 de Julho; Heloísa Apolónia, na sessão de 3 de Março; Fernando Pereira Marques, Duarte Pacheco, Bernardino Soares, João Amaral e Jorge Ferreira, nas sessões de 4 de Março e 6 de Maio; Maria Celeste Correia, na sessões de l3 e 25 de Março; António Filipe, na sessão de 19 de Março; Mota Amaral e Nuno Abecasis. na sessão de 27 de Março; Jovita Ladeira e Soares Gomes, na sessão de 2 de Abril; Hermínio Loureiro, na sessão de l6 de Abril; Barbosa de Oliveira, na sessão de 2l de Abril; Silvio Rui Cervan, na sessão de l4 de Maio; António Martinho, na sessão de 28 de Maio.
Nos dia 22 e 23 de Junho de 1998 - Manuela Aguiar, na sessão de 3 de Fevereiro; Lino de Carvalho, nas sessões de l8 de Fevereiro e 16 de Abril; Guilherme Silva, na sessão de l5 de Abril; Fernando Pereira Marques, na sessão de 6 de Maio, Silvio Rui Cervan e António Salei-

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ro, nas sessões de 14 e 15 de Maio; António Rodrigues, na sessão de 20 de Maio; Ferreira Ramos, na sessão de 8 Junho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ontem, na comunicação social, o CDS-PP acusou a Presidente da 8.ª Comissão de ter feito «veto de gaveta» e, de algum modo, ter boicotado uma sua iniciativa. Considero tal afirmação absolutamente descabida e iníqua, revelando, aliás, uma enorme ignorância acerca dos mecanismos da consulta pública e do que se passa na 8.ª Comissão. E considero isto tanto mais grave quanto os Deputados do CDS-PP da 8.ª Comissão são pessoas competentes, quer no cumprimento do Regimento, quer na matéria em causa, a da segurança social. Portanto, para repor a verdade dos factos e porque não faço parte desta política-espectáculo, não sou artista convidada de nenhum circo, exijo que seja reposta a verdade, tanto mais que nunca tal coisa aconteceu com os anteriores líderes parlamentares do CDS-PP.
Passemos, então, aos factos: no dia 27 de Maio, deu entrada na Mesa o projecto de lei de bases da segurança social apresentado pelo CDS-PP-, no dia 28 de Maio, foi admitido por sua Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia; no dia 3 de Junho, foi anunciado em Plenário; no dia 4, deu entrada na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Nessa semana, uma delegação da Comissão estava em Bruxelas, no Parlamento Europeu, e a outra na OIT.
No primeiro dia de trabalhos parlamentares a seguir, ou seja, no dia 9 de Junho, sem cumprir os prazos regimentais - porque entendemos que cumprindo estes prazos adiávamos para o dia 17 a reunião da Comissão -, decidimos, entre nós, como muitas vezes fazemos, por acordo entre os grupos parlamentares, deliberar sobre a discussão pública. E esta, Srs. Deputados, tem mecanismos que estão perfeitamente claros na lei, os quais passo a referir. Convém lê-los, pois mesmo os grandes juristas...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pressupõe-se que os Srs. Deputados conhecem a lei!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não parece!

A Oradora: - Não conhecem, Sr. Presidente.
Os artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei da Discussão Pública, Lei n.º l6/79, de 26 de Maio, cuja matéria decorre dos artigos n.ºs 54 e 56 da Constituição da República Portuguesa, estabelecem os trâmites deste procedimento.
Acontece que a Assembleia da República esteve fechada de 10 a l4 de Junho.

O Sr. Presidente: - Agradeço que abrevie, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Termino já, Sr. Presidente.
No dia 15 e l6 decorreram as jornadas parlamentares do PSD. No dia 16 vim aqui, por razões de trabalho parlamentar do meu partido, e assinei todo o expediente, incluindo este. De qualquer modo, devo dizer aos Srs. Deputados que dessa data até à publicação medeiam, pelo menos, oito dias.
Devo dizer também que, nos termos do artigo 146.º do Regimento, a Comissão podia ter levado 30 dias a deliberar, e não o fez. São, portanto, injustas e de má fé as afirmações que fizeram e exijo que os Srs. Deputados se retractem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero responder à Sr.ª Deputada Elisa Damião dizendo-lhe o seguinte: V. Ex.ª não identificou a acusação que lhe foi feita e, portanto, não posso responder concretamente a uma acusação que a Sr.ª Deputada não concretizou. De qualquer maneira, digo-lhe que não era minha intenção revelar aqui uma conversa pessoal que tive com a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Ouvi na TSF! Isto não tem nada a ver com essa conversa!

O Orador: - A Sr.º Deputada disse-me, um dia que tive oportunidade de falar consigo, que só pôde reunir a Comissão no dia 9 porque teve de cumprir os prazos regimentais e hoje disse que reuniu fora dos prazos regimentais, como manifestação de boa vontade.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - É mentira! Isso é mentira!

O Orador: - A discussão pública que está prevista é, nos termos do artigo n.º 54 da Constituição, apenas restrita às organizações representativas dos trabalhadores. No que respeita também aos critérios que a Comissão utilizou ou não, não queria voltar a isso, mas de qualquer forma afirmo-lhe que anteriormente utilizámos um agendamento potestativo para votar a criação do concelho de Vizela e esta Assembleia e a Comissão respectiva entenderam que, como era um agendamento potestativo, as audições públicas, que no caso também eram constitucionalmente obrigatórias, em vez de precederem a discussão aqui, na generalidade, fossem feitas, como sabe, após essa discussão. Neste caso, já não foi possível discutir o nosso projecto de lei de bases da segurança social na generalidade e fazer as audições públicas posteriormente!
(O Orador reviu.)

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não é a mesma coisa! V. Ex.ª tem de ver a legislação laboral!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para proferir uma declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assinala-se hoje o Dia Mundial da Luta Contra a Droga, o qual não pode deixar de ser assinalado por ser o primeiro que se comemora depois da sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas que analisou os problemas do combate à droga.
A realização desta sessão, em que o nosso país teve participação activa, bem como a importância e a dimensão de que se revestiu, foi um sério alerta para a gravidade que o problema da droga assume a nível mundial e para a necessidade do aprofundamento dos esforços neste combate.
A avaliação global e multidisciplinar realizada, bem como os compromissos e a calendarização assumidos, revelam avanços importantes na observação e resposta ao

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fenómeno da droga. A novidade da atenção ao trabalho de redução da procura, ao problema dos estimulantes tipo anfetaminas, ao controlo dos percursores químicos, o apoio ao desenvolvimento alternativo, o equacionar dos problemas dos países produtores ou de trânsito, o reforço da cooperação judicial, a atenção ao combate ao branqueamento e a recomendação de que o segredo bancário não sirva de protecção aos traficantes são avanços significativos neste combate e que devem ser valorizados.
Contudo, a Assembleia Geral das Nações Unidas não levou até ao fim a análise e a procura das causas mais profundas do fenómeno da droga, as quais devem encontrar-se nas próprias contradições da sociedade e na sua organização, bem como na ordem mundial vigente no nosso planeta.
A lógica absoluta do lucro, as desigualdades e as injustiças sociais, a pobreza, a miséria e a exploração a que estão sujeitas grandes faixas da população mundial são a verdadeira e mais profunda causa do fenómeno da droga no nosso planeta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a luta contra a droga tem necessariamente de dar prioridade à superação das desigualdades e à luta por melhores condições de vida para os povos do mundo.
É por isso que, para além do apoio específico a países produtores para substituição de culturas, outras medidas devem ser tomadas, nomeadamente, a eliminação das trocas, desiguais entre países, fomentando o desenvolvimento dos mais débeis, que não pode evidentemente acontecer e sobre eles continuar a pesar o jugo da dívida externa. E preciso também que se penalizem os capitais especulativos em favor das actividades produtivas, atacando ao mesmo tempo o branqueamento de capitais.
Muitas destas questões ficaram por concluir na sessão especial das Nações Unidas, mas o muito que positivamente se avançou será agora submetido à prova real da sua aplicação prática, tantas vezes de extrema dificuldade. É preciso dar passos reais e importantes para atacar o poder dos traficantes e de todos os que beneficiam do tráfico de droga, sempre garantindo o absoluto respeito pela soberania dos povos e dos países. É uma batalha difícil e que implica enfrentar todas as cumplicidades que hoje existem entre o tráfico de droga e o sistema financeiro, económico e político a nível mundial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este impulso no combate à droga que se pretende venha a existir, na sequência da Assembleia Geral das Nações Unidas, não pode deixar de ter implicações, no nosso país. Deve intensificar-se o esforço do combate à droga, aumentando os meios e aplicando melhor a legislação já existente.
A luta contra a droga, também no plano nacional, deve dispor de uma estratégia e de uma abordagem global, abrangendo todos os vectores da prevenção e da repressão do tráfico e também da reinserção. O certo é que se têm concentrado as atenções nas questões do tratamento ou da repressão, faltando uma verdadeira política de prevenção e sendo a reinserção social uma realidade praticamente inexistente.
Por isso, o PCP apresenta hoje um projecto de lei que define os princípios gerais da política nacional de prevenção primária da toxicodependência e aprova medidas de intervenção em situações de risco e de reinserção social e laboral de toxicodependentes em recuperação. Este projecto pretende dar passos significativos numa das matérias que foi inovadoramente abordada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, como é o caso da prevenção primária.
Se é verdade que a mais eficaz prevenção primária da toxicodependência está para além da tradicional política do combate à droga, está no plano da melhoria das condições económicas e sociais, a verdade é que a área mais convencional desta prevenção carece da definição de linhas orientadoras precisas e do investimento mais profundo em acções concretas.
Por isso propomos a generalização, o aprofundamento e o reforço da prevenção em meio escolar, não só com a introdução de actividades curriculares e extracurriculares nos ensinos básico e secundário acerca de estilos de vida saudáveis e da perigosidade do consumo de drogas, mas também através da responsabilização dos professores, em cada escola, para o trabalho de prevenção.
Por isso e para além disso, pretende-se suprir a quase completa ausência de formação superior na área da toxicodependência, através da inclusão no currículo de alguns cursos superiores da abordagem destas matérias.
Por outro lado, a luta contra a droga não pode, na nossa opinião, ignorar as situações, locais e grupos de risco em que há um ambiente propício à propagação do consumo e tráfico de drogas, propondo-se que estas situações sejam alvo de enumeração e de tipificação, bem como de intervenção especifica adequada às necessidades e para que tenha eficácia.
Finalmente, pretende o PCP que passe a existir uma outra resposta para este problema, baseada em centros de apoio que tenham capacidade para intervir no plano da assistência, do apoio social e médico-sanitário, de redução de riscos, sempre com o objectivo do encaminhamento para soluções de tratamento e recuperação.
Este projecto, que entregamos na Mesa, hoje, Dia Mundial da Luta Contra a Droga, pretende assim ser mais um contributo para um combate difícil mas que deve ser enfrentado com eficácia e tenacidade.
Julgamos ser esta uma boa maneira de marcar este dia assinalando-o com propostas concretas para melhorar o nosso ordenamento jurídico, bem como a política de combate à droga no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, fico um pouco espantada com esta intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares.
Desde 1979 que há, neste país, programas de prevenção primária, que têm sido acelerados ao longo dos tempos. Começámos, em l979, com um projecto da toxicodependência no meio escolar e problemas afins e estou à vontade para falar nisto dado que fui eu que o coordenou, no Ministério da Educação.
Mais tarde, o Projecto Vida veio criar uma cobertura superior. interdepartamental, entre os diferentes Ministérios. Hoje, sabemos que o projecto adquiriu um elã superior: o Projecto Viva a Escola está em todas as escolas do ensino secundário, o Projecto Pato está nas escolas do primeiro ciclo, o que é uma novidade e é importante que seja assim já que a nível mundial tem sido feito esse trabalho.
Aliás, houve uma altura da história do nosso país em que era impensável fazer uma abordagem do tipo daquela

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que eu fiz num congresso e que quase me valeu um processo, por ler dito que era necessário começar cada vez mais cedo, tal e qual outros países estavam a fazê-lo. Daí eu estranhar ouvi-lo dizer que não tem havido investimento na prevenção primária.
Todavia, mesmo em termos de prevenção secundária, para não falar na terciária, há hoje uma cobertura de quase todos os distritos em termos de CAT e nas segundas cidades de cada distrito estão a ser abertos novos CAT.
Assim, do que eu estava à espera era que talasse da necessidade de «afinar» este processo, porque é preciso formar os quadros administrativos e técnicos dos CAT, para que estes centros tenham um funcionamento mais eficaz.
O que falta. Sr. Deputado, é a formação desses profissionais. Daí perguntar-lhe a que título afirma que não há prevenção primária.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente e Sr.ª Deputada Natalina Moura, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que a minha intervenção se destinou a assinalar não só o Dia Mundial da Luta Contra a Droga mas também os resultados da reunião especial da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Sr.ª Deputada Natalina Moura, não dissemos aqui que não havia qualquer projecto de prevenção primária. E evidente que existe, há vários anos, o Projecto Viva a
Escola e que ele tem uma avaliação positiva. Aliás, a Sr.ª Deputada esteve ontem numa reunião com o Sr. Ministro Adjunto José Sócrates, onde ele confirmou e concordou com a opinião de que não tem havido, no plano das linhas de orientação geral do Projecto Vida para a prevenção primária da toxicodependência, uma definição clara das prioridades e dos mecanismos necessários para atacar
esta prevenção primária.
Isto, independentemente de haver programas meritórios!
Uma coisa é haver um ou outro programa com resultados obtidos e outra coisa completamente diferente é haver uma acção do Projecto Vida completamente desenquadrada de princípios orientadores claros, que nós julgamos lerem perdido muito na sua eficácia e capacidade de intervenção pelo facto de esses princípios não existirem.
A Sr.ª Deputada aproveitou para. a pretexto da prevenção primária, falar da prevenção secundária, e depois até disse: «eu já nem falo da prevenção terciária».
Sr.ª Deputada, então vamos falar da prevenção terciária!
A Sr.ª Deputada saberá, com certeza, que as casas de saída para toxicodependentes recuperados, depois do seu tratamento em comunidade terapêutica ou outra, são pouco mais de uma dezena e a Sr.ª Deputada também saberá, com certeza, que a dificuldade de inserção dos ex-toxicodependentes no mercado de trabalho é muito grande. Ora, o nosso projecto vem apontar soluções concretas, soluções eficazes, para que, nessa matéria, seja possível
dar um salto que até agora não foi dado.
Portanto, se a Sr.ª Deputada considera que isto é uma afirmação pouco justa, na próxima reunião com o Sr. Ministro Adjunto José Sócrates faça-lhe essa afirmação e verá que ele até não concorda consigo, antes considera que há ainda muito a avançar nesta matéria.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Concorda, sim, concorda comigo!

O Sr. Presidente: - Para fazerem intervenções de interesse político relevante, inscreveram-se os Srs. Deputados Carlos Beja e João Poças Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Beja.

O Sr. Carlos Beja (PS) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Junho de 1996, intervim nesta Câmara sobre as acessibilidades ao porto comercial da Figueira da Foz, lançando então um repto ao Governo e aos agentes económicos para uma maior dinamização daquela estrutura portuária, acentuando a importância de tal porto no contexto regional e nacional.
A importância estratégica desta infra-estrutura portuária pode também medir-se pelo crescimento do movimento global de mercadorias, que, no ano de 1997, se cifrou em 10%, tendo-se atingido um dos melhores valores de sempre com mais de 600 000t de carga movimentada no porto comercial da Figueira da Foz, a que corresponderam 313 navios e 545 000 unidades de arqueação bruta, no ano
de 1997.
Ao cepticismo daqueles que não acreditavam - e que ainda hoje não acreditam - no porto comercial da Figueira da Foz, juntou-se a voz de alguns «velhos do Restelo» sempre mais preocupados em maldizer do que em fazer.
De facto, o desenvolvimento do projecto do porto comercial da Figueira da Foz, passava - e passa - por um eficaz programa consubstanciado num projecto multimodal, que tinha como condição prévia a execução de um ambicioso plano de dragagens que viabilizasse a entrada de navios de maior calado até à cota menos sete na baixa mar.
Lançado o concurso, algumas vicissitudes entravaram o processo ao nível do Tribunal de Contas e de recursos para as instâncias judiciais. Não nos lamentámos, porfiámos. Não apelidámos tais entraves de «forças de bloqueio»
com que outros, num passado recente, mimosearam o normal funcionamento do Estado de direito. Insistimos. Ao contrário de outros, os novos «velhos dos Restelo». Nós acreditámos, e, hoje, podemos anunciar o início, na próxima semana, do melhoramento da acessibilidade marítima ao porto da Figueira da Foz, orçada em cerca de um milhão de contos e que vai movimentar mais de um milhão de metros cúbicos de dragados, os quais, desta vez, serão colocados na orla costeira marítima, contribuindo, desta forma, para a protecção dos bens e das vidas das
populações ribeirinhas do sul do concelho da Figueira da Foz; dragagem que, da barra até às bacias de manobra, passando pelo anteporto, vão permitir colocar os fundos do rio Mondego a uma quota de menos sete metros.
Os arautos do pessimismo, os profetas da desgraça, terão nesta obra que agora se inicia a resposta adequada para a sua constante lamúria e para o seu autismo político.
Este é um Governo que cumpre, este é um Governo que realiza, este é um Governo que concretiza as aspirações sentidas pelas populações.
Mas novos desafios se colocam já ao projecto multimodal do porto da Figueira da Foz.
De facto, já está em fase de concurso o projecto do programa-base para a execução da ligação ferroviária ao porto comercial da Figueira da Foz. Velha e conhecida aspiração das gentes do distrito de Coimbra, esta ligação vai permitir, com significativas economias de escala, uma eficaz articulação do transporte marítimo com o transporte ferroviário, a que se deve ligar a recente decisão do Governo de viabilizar a nova fábrica de papel da Soporcel.
Só este novo investimento, de importância capital para a estratégia global da fileira florestal portuguesa, traduzir-

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se-á num significativo acréscimo de movimentação da carga no porto comercial da Figueira da Foz, a que a ligação ferroviária ao porto trará importantes benefícios e rentabilidade acrescida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justiça não se agradece, cumpre-se. Permito-me por isso, nesta data, endereçar uma palavra de estímulo ao Governo da República, para que continue no rumo traçado atento aos sinais do tempo e à exigência de rigor, modernidade e competitividade no contexto de uma economia mundial cada vez mais globalizante.
Permita-me ainda uma palavra de gratidão a todos aqueles - e muitos são - que desde sempre acreditaram e acreditam no projecto, não esquecendo as autoridades portuárias da Figueira da Foz, as empresas operadoras, os importadores e exportadores do porto comercial da Figueira da Foz, os autarcas, os órgãos de comunicação social, os trabalhadores da Junta Autónoma e do Porto da Figueira da Foz, o tecido empresarial local e regional e, afinal, todos aqueles que acreditam que é possível, com trabalho, perseverança e rigor, construirmos o nosso futuro colectivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o porto comercial e as suas acessibilidades entram agora num ritmo e numa fase de execução concreta, outras acessibilidades estão mais desfasadas no tempo.
É certo que, em breve, a BRISA iniciará as obras de construção do IP3, que vai ligar, em auto-estrada, Trouxemil a Santa Eulália: é certo que a beneficiação da EN n.º 111 (Figueira da Foz-Coimbra, via Tentúgal) progride a olhos vistos -, é certo que, muito em breve, teremos o início da via Taveiro/Arzila, que, após prolongamento até Granja do Ulmeiro/Montemor-o-Velho, será uma alternativa credível na ligação Figueira da Foz-Coimbra, pela margem esquerda do rio Mondego.
Mas a sul, a ligação à auto-estrada em Pombal está ainda numa fase mais atrasada, a que não é alheia a inexistência de qualquer projecto para o IC8 aquando da posse do Governo em 1995.
Também a ligação Leiria-Figueira da Foz se faz pela actual EN n.º 109, com manifesto prejuízo, em tempo e custo, de todos aqueles - e muitos são - que circulam entre a Figueira da Foz e Leiria.
Este tráfego, calculado em mais de 10 000 viaturas/dia, enfrenta hoje problemas acrescidos, pelo facto de também a circulação de transportes pesados para o porto comercial da Figueira da Foz e para as unidades de produção de pasta de papel se deslocarem por esse eixo rodoviário.
É preciso ultrapassar com imaginação os constrangimentos orçamentais. Assim sendo e pela visível necessidade estratégica de, com maior rapidez, proceder às ligações eficientes entre a Figueira da Foz e o nó da auto-estrada em Pombal e entre Leiria e Figueira da Foz, encurtando o mais possível prazos de execução, entendo solicitar ao Governo que proceda com urgência ao estudo da viabilidade de lançamento de um concurso público para a concessão de um troço de auto-estrada entre Leiria e Figueira da Foz, prolongando a auto-estrada do Oeste que, começando em Lisboa, termina, neste momento, em Leiria.
Em simultâneo, tal estudo e tal concurso deverão conter a obrigação da construção do nó do ICS entre a Marinha das Ondas e o nó da auto-estrada em Pombal, por forma a articular toda a malha de tráfego que do sul e centro se desloca para aquela zona.
A concretização destes troços - auto-estrada Leiria-Figueira da Foz e do IC8 até ao nó de Pombal - encurtaria, estamos certos, os prazos previstos de execução e dotaria a região litoral oeste de uma rede viária capaz, segura e com eficácia suficiente para responder às exigências do século XXI.
Tal como no passado, os novos «velhos do Restelo», os profetas da desgraça, dirão que tal objectivo é impossível de atingir. Deixá-los dizer! O futuro constrói-se pelos homens e pelas mulheres que acreditam nas causas por que se batem. e nós, tal como a maioria dos portugueses, acreditamos neste Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

0 Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados que estão 3/4 desta Legislatura, é tempo de, em termos nacionais mas também ao nível de cada um dos círculos eleitorais pelos quais fomos eleitos, se fazer um balanço da actividade governativa e do grau de cumprimento das promessas eleitorais que a nova maioria prodigalizou aos portugueses.
De facto, no final da sessão legislativa não basta debater o estado da Nação, é igualmente importante avaliar a situação, em termos objectivos, de cada um dos distritos e dos investimentos e realizações a registar.
Ora, em termos do distrito que me elegeu, o distrito de Leiria, a análise fria destes três anos é, no mínimo, de acabrunhar o mais optimista. A decepção é total.
Os então candidatos socialistas, nos idos de l995, basearam a sua mensagem política, com uma sobranceria nunca vista, em três pressupostos, que foram repetidos até à exaustão no decorrer da campanha eleitoral distrital: o PSD tinha prejudicado Leiria face a outras parcelas do território nacional, subalternizando-a em termos administrativos e de opções de desenvolvimento; os Deputados e demais responsáveis políticos do PSD no distrito não tinham qualquer protagonismo e o seu peso político era insignificante -, as obras públicas que tinham sido construídas ou lançadas na região eram um mero afloramento da execrável «política de betão» e, sobretudo, não eram integradas e articuladas num plano estratégico de desenvolvimento.
Ao fim de três anos de maioria rosa e de poder socialista qual é o ponto da situação?
Em primeiro lugar, relativamente à afirmação de Leiria em termos regionais, os socialistas têm colocado a opção da regionalização como aposta ideológica e partidária acima dos interesses distritais, fingindo ignorar que, dada a especificidade do distrito e da área de influência da cidade de Leiria, qualquer que seja o modelo regionalizador ele sempre terá consequências muito negativas para o futuro. Ao menos alguns ilustres socialistas de Coimbra, numa manifestação de genuíno apego à sua terra, falam de «coimbricídio» relativamente ao modelo que o PS veio a propor, mostrando o que realmente está em jogo.
No caso de Leiria, nenhum dos figurinos nos convém: nem a dependência de Coimbra, que se tem relevado incapaz de criar quaisquer laços de solidariedade regional, nem a opção de ligação a Santarém, com a qual não temos afinidades tanto do ponto de vista cultural como em termos económicos, se exceptuarmos o concelho de Ourém.
Aliás, os recentes episódios da localização de Direcção Regional dos Portos na Figueira da Foz ou, sobretudo, do Centro de Formalidades de Empresas, que foi sediado em Coimbra, apesar de nesta cidade se criarem um número muito inferior de novas sociedades comerciais relativamente a Leiria, demonstra eloquentemente o que aconteceria

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caso se alienasse o que resta de poder político e de estruturas desconcentradas da Administração Pública na capital do distrito.
Em segundo lugar, apesar do esforço titânico de alguns dos Srs. Deputados socialistas de Leiria, não tem sido possível descortinar o almejado reforço do protagonismo do distrito. Pelo contrário, o que se verifica é que o Governo
tem ignorado, olimpicamente, todos os pedidos e sugestões dos seus mais destacados apoiantes na região.
Durante os governos do PSD, em resultado de perseverança discreta e de influência, sem triunfalismos, de Deputados, autarcas e dirigentes distritais sociais democratas foi possível, apesar de tudo. conseguir a realização de
obras fundamentais para o desenvolvimento regional.
São exemplos marcantes, só para citar alguns, o novo hospital de Leiria, a construção cie escolas superiores politécnicas em Leiria e em Caldas da Rainha, a construção da auto-estrada Lisboa-Porto, que muito nos beneficiou, o IC8. a parte do IC 1. a beneficiação de outras rodovias, as melhorias nos portos de Nazaré e de Peniche, o lançamento de inúmeras escolas, de centros de saúde, de centro de juventude, etc.
E tudo isto era conseguido alegadamente sem «peso político», pelo que se esperava ansiosamente pêlos inúmeros benefícios que resultariam da acção política e da proximidade do poder dos arautos locais da nova maioria.
Decorridos 33 meses, não se vislumbram os resultados do auto-apregoado protagonismo e, pelo contrário, o que se verifica é que o PS de Leiria é completamente ignorado, em termos concretos, pelos cúpulas centrais e
governativas do seu partido.
Restar-lhes-á, como lenitivo e consolação, que desse mal se vão queixando muitos ex-participantes activos dos famosos Estados Gerais: certas personalidades da sociedade civil apenas interessavam numa lógica de conquista do poder: após conseguido este objectivo deixam de ter utilidade e passam de «poderosos» conselheiros e porta-vozes ao estatuto de meros espectadores.
Em terceiro lugar, os bem intencionados planos estratégicos de desenvolvimento pura o distrito não passaram disso mesmo - de boas intenções. Só que os responsáveis políticos não são apenas conferencistas ou prelectores de
colóquios mais ou menos académicos, pede-se-lhes, exige-se-lhes mesmo, que procurem passar do mundo etéreo das ideias para a dura realidade da concretização.
E, tudo visto e somado, não surgiram os mencionados planos, nem sequer as «tais» obras pretensamente avulsas e sem uma visão global, harmoniosa e integrada. Aliás, em matéria de instrumentos de planeamento, o manifesto eleitoral do PS no distrito não era avaro, preconizando o seguinte: «definição de estratégias globalizantes de desenvolvimento económico, social e cultural do distrito de
Leiria: o PS e a Nova Maioria propõem-se (..) serem o grande agente federador de uma visão e de uma estratégia sobre o papel do Distrito de Leiria no desenvolvimento nacional e europeu, definição de um Plano Regional de Formação Profissional; definição de uma estratégia regional de desenvolvimento: elaboração da Carta Habitacional do distrito: elaboração da Carta Escolar do distrito; o PS defende (...) no distrito de Leiria uma estratégia de defesa
de capacidade industrial instalada: criar um plano de ocupação (..) para uma efectiva vigilância da floresta».
De todos estes planos desapareceu o rasto e - pasme-se! - até o único plano com que o PSD era acusado de se preocupar, o PIDDAC, também está pelas ruas da amargura, visto que a quota parte do distrito de Leiria que dele tem constado (em 1996, 1997 e 1998) é, de facto, uma sombra dos valores que se registavam nos anos anteriores.
Aconselho, com toda a cordialidade, os Srs. Deputados socialistas do distrito a concentrarem todas as energias na tentativa de sensibilizar os responsáveis por este instrumento de planeamento para 1999, a fim de conseguir inverter-se
a tendência negativa para o distrito, deste último triénio.
Convido-os ainda a apoiarem-me com vista ao agendamento, na derradeira sessão legislativa desta legislatura, do meu projecto de lei de criação da Universidade da Estremadura, que consta inequivocamente do vosso programa eleitoral. Nisso, seguiriam o exemplo positivo dos Deputados socialistas de Viseu e de Bragança, que subscreveram idênticas iniciativas para os seus distritos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns dos nossos caros colegas e amigos de Leiria da bancada do PS vieram, há dias, publicamente, reconhecer, com frontalidade - que se saúda -, que o distrito de Leiria «tem sido marginalizado no seu processo de desenvolvimento», mencionando a falta de investimentos decisivos em termos rodoviários, ferroviários, dos portos etc. E muito mais poderiam acrescentar se compulsassem o rol abundante das promessas incluídas no respectivo manifesto eleitoral, que eram, afinal, e apenas, manifestamente eleitoralistas...
Mas, apesar de tudo, estou solidário convosco, designadamente quando consideram que «do ponto de vista das infra-estruturas o Distrito de Leiria perdeu imenso terreno» relativamente a outros distritos ou na vossa preocupação «pelas movimentações dos grandes interesses especulativos e imobiliários no sentido de pressionar o Governo para a localização do novo aeroporto em Rio Frio».
Como sabem, a fraqueza do Governo face aos interesses privados de grandes grupos económicos é também uma grande preocupação do PSD e é reconfortante verificar
que, pelo menos, três Deputados do PS partilham das nossas dúvidas e perplexidades nesta matéria.
Finalmente, quero sublinhar que desejo, sinceramente, aos Srs. Deputados que subscreveram o mencionado documento, o maior sucesso nas diligências e influências que possam ainda desenvolver junto do seu Governo, para que
se recupere, em 1999, o investimento de que o distrito de Leiria foi injustamente espoliado desde 1995.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, começaria por saudar o Sr. Deputado Poças Santos pela sua preocupação para com os problemas de Leiria - concordo com
algumas das coisas que disse - e pelo facto de ter vindo a esta Câmara comentar as iniciativas dos Deputados do Partido Socialista por esse distrito. Acho mesmo muito útil que o Sr. Deputado tenha vindo tecer elogios ao manifesto dos Deputados do PS pelo círculo de Leiria, que foi recentemente publicado, iniciativa essa que revela, aliás, uma grande capacidade de independência e de adesão à defesa dos interesses da região, a qual, infelizmente, nunca foi visível no passado em relação aos Srs. Deputados do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador- - Por outro lado, diria que o Sr. Deputado podia ter sido um pouco mais rigoroso, nomeadamente quando disse que estava escrito que o distrito de Leiria teria sido marginalizado, esquecendo-se de dizer aquilo que o documento diz: «(...) por todos os governos, nos últi-

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mos 15 anos». E recordar-se-á, com certeza, quem foram os governos que estiveram no poder, nos últimos 15 anos ...!

Vozes do PS: - Já se esqueceu!

O Orador: - Por outro lado, em relação às três críticas que são feitas pelo PS nesse manifesto, e que são verdadeiras - o facto de o PSD ter desleixado Leiria; o facto de não haver protagonismo da parte dos Deputados do PSD, protagonismo que V. Ex.ª veio agora elogiar, por força desse documento; e a política do betão -, o PS tem tido um atitude diferente. Ainda ontem, Sr. Deputado, foi assinado um protocolo na Marinha Grande para a criação de escolas profissionais, de um centro empresarial, que não é edifício, mas são estruturas humanas para o desenvolvimento da região. Mas muitas outras obras foram iniciadas pelo PS - e durante muito tempo desleixadas pelo PSD , como, por exemplo, os acessos à auto-estrada, muitas vezes tendo até o Partido Socialista e o seu governo de corrigir os desleixos da própria autarquia.
Como V. Ex.ª sabe, foi o PS que, através da respectiva Secretaria de Estado, teve de corrigir ou contribuir para a correcção do projecto de acesso à auto-estrada que a autarquia do PSD tinha criado, que era um projecto absurdo, uni projecto pré-histórico. Só agora - e faço essa justiça -, com a vossa concordância e também com a vossa iniciativa, é que esse desleixo, por exemplo, na questão dos acessos da auto-estrada, está a ser corrigido.
Também na lagoa de Óbidos, em relação à qual, como V. Ex.ª sabe, durante anos e anos, não foram feitos mais do que projectos e discussões, a obra está a começar, e, apesar de todas as dificuldades que foram levantadas nesta Câmara por VV. Ex.ªs, a via do Oeste está a avançar, os concursos estão feitos e vai avançar, com certeza, através dos processos criativos que o Governo do PS tem conseguido.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Em resumo, Sr. Deputado. não estamos satisfeitos, achamos que o distrito de Leiria merece muito mais, mas somos realistas o suficiente para reconhecer que muito mais está a ser feito agora, comparativamente com o que VV. Ex.ªs, fizeram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Henrique Neto, tenho pena que não tivesse aproveitado o seu pedido de esclarecimento para me dar alguma notícia positiva relativamente ao repto que lhe lancei, à semelhança do que fizeram os Srs. Deputados do PS de Viseu ou de Bragança, e para subscrever também um projecto para a criação da Universidade da Estremadura. Mas fá-lo-á, com certeza, em momento oportuno ...!
Sr. Deputado, a minha intervenção realçou a vossa iniciativa. dando-lhe até um benefício da dúvida. Devo dizer-lhe que os Deputados do PSD de anteriores legislaturas tiveram idêntica atitude e independência, o que não tivemos foi a necessidade de o fazer ....

Risos do PS.

... porque o nosso governo, apesar de tudo, respondia-nos positivamente a muitos dos nossos pedidos, não tantos quantos nós gostaríamos, mas respondeu positivamente, e algumas das obras que referi estão lá para o demonstrar,
Sr. Deputado Henrique Neto, o vosso acto de contrição é de saudar, mas parece-me que não é ainda completamente sincero o vosso arrependimento. Precisam de emendar a vida. Espero que. em l999, venha essa emenda de vida, sem a qual não pode haver absolvição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8l.º do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro. Dispõe, para o efeito, de 10 minutos.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será já na próxima segunda-feira que o Parlamento apreciará e votará os projectos de resolução que o Governo, o PSD, o PP e o PCP entenderam apresentar sobre o referendo europeu. Tais projectos reflectem as posições antigas ou novas que, com total legitimidade, os grupos parlamentares ou as direcções partidárias consideraram por oportuno sustentar.
Estamos perante um assunto que reputo da mais elevada importância e sobre o qual, durante seis anos, me pronunciei inúmeras vezes em nome de princípios que continuo a não negar, de valores que continuo a partilhar e de convicções que mantenho presentes. Sem qualquer tipo de ambiguidade, enfrentei o que era tido por politicamente correcto quando, com firmeza, pedi o referendo a Maastricht e denunciei uma marcha europeia que, louvando e publicitando os Fundos. diariamente cedia e entregava soberania.
O sistema, como não poderia deixar de ser, reagiu e os comentadores ao seu serviço de imediato nos rotularam de radicais e de defensores de um Portugal caduco e ultrapassado. Pensavam que, com isso, adquiririam o nosso silêncio ou abalavam as nossas posições, esquecendo que os que acreditam no que dizem e em nome disso actual não confundem valores com estratégia nem princípios com tácticas.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não disse o que disse ou defendi o que defendi por tacticismo ou conveniência conjuntural.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não vim Para a política para ver em que param as modas, nem sou dos que mudam de posição tão depressa que correm o risco de nem poderem dar opinião. Antes continuo, como sempre, a emitir opinião precisamente porque tenho posição.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Compreender-se-á, pois, que perante as circunstâncias do momento e a ausência de quem, institucionalmente, aqui assuma, na íntegra e sem desvios, o programa europeu que apresentei em 1994 e pelo qual também fui eleito para esta Câmara em l995, tenha sentido o dever de consciência de subir a esta tribuna para reafirmar as minhas ideias e esclarecer como é que, em

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função dela. me posicionarei no dia 29. Quero que fique claro que não o faço contra ninguém e que discurso exclusivamente em meu nome, esperando que aqueles que comigo possam concordar, no grupo parlamentar ou no partido, saibam, sem nunca pôr em causa os seus princípios, encontrar a melhor forma de os conciliar com a disciplina a que livremente aderiram.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por opção de governos sucessivos, a Nação a que pertencemos, em vez de ter melhor Estado, tem cada vez menos Estado. Em nome da evolução dos tempos, e confundindo conceitos, tem-se privilegiado a alienação de soberania em vez do concerto de soberanias e tem-se permitido a formação de novas hierarquias políticas europeias em vez da desejável contratualização da igualdade jurídica e política dos povos, independentemente do seu tamanho, do seu território ou do seu peso económico.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A tendência para confundir o Governo com o Estado tem contribuído para que à natural e compreensível exiguidade deste, perante domínios em que outrora a sua competência era exclusiva se associe uma ideia da sua dispensabilidade na afirmação política e cultural da Nação.
Ora, se o Estado é unia entidade cada vez mais nominal e uma realidade cada vez mais virtual, devemos debruçar-nos sobre as potencialidades da Nação, envolvendo-a conscientemente de todos os desafios e passos que queiramos ou entendamos abraçar.
Como referi no projecto que inicialmente elaborei e redigi, a propósito do referendo europeu, a Nação de que falo é uma alma, um princípio espiritual, um produto cultural, mas ela é também, e acima de tudo, um sonho colectivo, partilhado e assumido por quantos se revêem em tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum e por quantos comungam de ideais actualizados e dinâmicos de vida, tendo em vista aspirações de futuro e ambições do presente. Daqui decorre que a Nação não pode ser ignorada, sequer ultrapassada, porque a sua grandeza e força, no que a nós diz respeito, pode não residir na dimensão do território, na extensão do seu poder soberano, mas é ou pode ser traduzida pela imensidão do seu humanismo e pela vastidão da sua secular abertura ao Mundo.
Como consentir, então, que se negue ou prive uma Nação como a nossa, de partilhar, de ajuizar, de decidir, na plenitude das suas capacidades e possuidora de toda a informação sobre todas as opções que se lhe colocam?!. A realidade, porém, é que se o Estado tem sido dispensado, a Nação tem sido marginalizada, em nome de arquétipos de sociedade, que, sendo respeitáveis, não são seguramente os meus.
Já escrevemos, e repetimos, que a Nação que aqui exaltamos não se funda em nacionalismos retrógrados, fechados sobre si mesmos, já que completamente contrários à natureza própria do nosso povo, mas também nada tem de comum com o chamado «Princípio das Nacionalidades», oriundo da Revolução Francesa e que tantos percursores mantém nos cultores da nova cidadania europeia, diria mesmo da nova nacionalidade europeia, esteios pós-embrionários da Federação dos Estados Unidos da Europa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - E porque outra é a nossa concepção de Nação, compreender-se-á que não possa ser cúmplice pelo silêncio ou pela passividade, perante um referendo que pelo tempo em que é feito e pelo modo como será realizado se traduzirá não numa imobilização nacional mas num simples cumprir de calendário político em função de acordos de mero interesse partidário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Contrariando a vontade e a expectativa da esmagadora maioria do País, os directórios decidiram pela simultaneidade da consulta a par com o referendo sobre a regionalização e com um único objectivo: para que na noite em que se conhecerem os resultados, sejam eles quais forem cada um dos intervenientes do negócio possa reivindicar vitória.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Triste realidade para quem assim procede, dizendo fazê-lo em nome do povo, quando na verdade o faz apenas em nome próprio. Mas como se tal não bastasse, e no que ao referendo europeu diz respeito, as propostas de pergunta ou perguntas que, nesta Casa, se adivinham ganhadoras, são claramente redutoras, visando tão-só encontrar nas hipotéticas respostas a legitimação, e a posteriori, de tudo quanto até aqui foi feito pelos governos, por este e pelos anteriores, em matéria de construção política do novo edifício europeu.
Que sentido pode ter perguntar aos portugueses se concordam com Amsterdão quando nada lhes foi perguntado sobre Maastricht? Que sentido pode ter perguntar o menos quando não se perguntou, apenas por falta de discernimento e coragem, o mais?
Esta não é seguramente a forma de mobilizar a Nação e de a convidar a assumir, na plenitude e sem reservas, uma parte essencial do seu destino.
Ao contrário, este referendo deveria servir para que cada partido esclarecesse, sem qualquer ambiguidade, que modelo político perfilha e que Europa política deseja. Só isso e nada mais, porque tudo o resto é incoerente e desvirtuador. Como democrata e como defensor do Estado de direito aceito e respeito, mesmo não concordando, os tratados que entretanto aprovámos e ratificámos. Mas não me voltem a perguntar se concordo com um Tratado que mais não é do que a consolidação e a confirmação do Tratado que, séria e conscientemente, combati, porque, aí, a minha resposta só pode ser a mesma: não!
Para mim, os fins continuam a não justificar todos os meios,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - . . e o poder, ou se alcança e conquista pela afirmação dos nossos princípios, ou não é mais do que um jogo de conveniências que se usam e trocam consoante o que mais nos interessa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora não concordando, respeito a nova opção do meu grupo

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parlamentar e do meu partido face a esta questão, e esforço-me mesmo por compreender o novo discurso a que alguns chamam de nova postura ou postura positiva, mesmo quando ela provém de quem, ao meu lado, subscreveu o que acabo de afirmar.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Rui Namorado (PS): - Essa é forte!

O Orador: - Possivelmente, sou eu que estou errado por persistir em não confundir a evolução dos tempos com a solidez das convicções. Mas, seja como for, o meu partido tem uma direcção que é legítima e, por mim, não é contestada, e a maioria do grupo parlamentar a que, com orgulho, pertenço entendeu com igual legitimidade mudar o sentido primeiro e último da proposta que eu próprio tinha elaborado. Votar a favor desta mudança seria, para mim, difícil e inexplicável, mas votar contra ela seria pôr em causa a hierarquia partidária e parlamentar, o que, seguramente, não farei. Como Deputado que sou e que não tenciona renunciar ao mandato, cumpri o meu dever de consciência. Como militante partidário disciplinado, não estarei presente no próximo dia 29, quando este tema aqui for discutido e votado.
Nem sempre, na vida, temos a coragem para ir ao encontro do que, sentidamente, desejamos, mas isso não significa que não o continuemos a desejar. E eu quero continuar a desejar, ou, pelo menos, tentar lutar por aquilo em que acredito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os votos n.ºs l27/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Vilhena de Carvalho, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e PCP, e 128/VII - De homenagem ao movimento cooperativo português, pela passagem do 76.º aniversário do Dia Internacional das Cooperativas, apresentado pelo PS.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do voto n.º 127/VII.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Faleceu o Dr. Manuel Vilhena de Carvalho, jurista e antigo Deputado.
O Dr. Vilhena de Carvalho foi Deputado à Assembleia Constituinte pelo PPD, tendo. depois, integrado a cisão das «Opções Inadiáveis». Voltou a ser reeleito Deputado nas listas do PS. como membro do agrupamento parlamentar da ASDI.
Vilhena de Carvalho, para além da sua actividade parlamentar, desenvolveu uma proficiente actividade, quer no domínio jurídico, quer como estudioso de Fernando Pessoa.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do Dr. Manuel Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fui dos parlamentares desta Casa que teve ocasião de privar durante anos, quer no Parlamento, quer fora dele, com o Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho.
O Dr. Vilhena de Carvalho foi um parlamentar empenhado que deu a esta Casa, em várias circunstâncias e em várias legislaturas, muito do seu esforço. Foi um homem de grande coerência: foi parlamentar eleito pelo PSD, com o qual rompeu no quadro das chamadas «Opções Inadiáveis», tendo voltado a ser reeleito Deputado pela ASDI, nas listas apresentadas pelo Partido Socialista, pelo que tivemos, neste contexto, ocasião de fazer em conjunto várias campanhas eleitorais.
Foi, também, um jurista insigne e desenvolveu vários estudos de carácter literário e cultural, tendo-se centrado, nomeadamente, na análise de Fernando Pessoa.
Diria, para concluir, que o Dr. Manuel Vilhena de Carvalho foi um homem bom, um homem competente. um homem íntegro, um parlamentar dedicado e um democrata de sempre. Por isso, nos curvamos perante a memória do Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, queria expressar o nosso pesar pelo falecimento do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Tivemos, também, oportunidade de o conhecer durante muitos anos, aqui, no trabalho da Assembleia e, sinceramente, consideramos que sempre foi um Deputado com altas qualidades e grande empenhamento em toda a vida parlamentar.
Por isso, merece, seguramente, esta homenagem da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos encontros e desencontros da ,ida política, Vilhena de Carvalho esteve, nesta Casa, na bancada do PSD, e, na sequência do processo a que já fez alusão o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, na bancada do Partido Socialista.
Ele foi parlamentar na Assembleia da República a seguir ao 25 de Abril, e, nessa medida, podemos dizer que ele é um dos pioneiros da nossa democracia parlamentar «pós-25».
Jurista, ensaísta. e tive ocasião de, há pouco tempo, o encontrar, juntamente com o Sr. Deputado Pedro Pinto, nas suas funções de Conservador. Na troca de impressões que então tivemos, recordava com saudade os tempos da controvérsia parlamentar e da sua militância política.
Vilhena de Carvalho foi, indiscutivelmente, um parlamentar que honrou as bancadas em que se integrou e a Assembleia, que serviu com dedicação, inteligência e capacidade.
À família e aos amigos de Manuel Vilhena de Carvalho, o PSD endereça os seus sentidos pêsames.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, brevemente, evocar a memória de um Deputado de que me lembro, mas que não conheci pessoalmente.
Diria, com a maior singeleza, que sempre que parte um de nós o momento é de tristeza.
Estamos sempre a olhar para o futuro, porque é nossa obrigação preparar as gerações futuras e o caminho para aqueles que nos sucedem. Mas o futuro tem este lado contraditório, que nos obriga, a todo o momento, a recordar

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aqueles que, tendo participado connosco na construção deste futuro, passaram à fase da memória, a ser passado.
Recordo o Dr. Vilhena de Carvalho como um homem íntegro, que defendia serenamente as suas convicções e que foi, aqui, um independente. Foi um homem que soube estar, muitas vezes, para além da própria conveniência partidária, não esquecendo as suas opções fundamentais.
Não pode, portanto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP deixar de se associar à memória do Dr. Vilhena de Carvalho e, também relativamente a ele, esperar que a Assembleia da República se possa sempre orgulhar da memória dos que nos deixaram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também fui grande amigo, além de quase conterrâneo, e admirador do Dr. Vilhena de Carvalho. A minha admiração foi sempre, por ele, justificada, pela sua inteligência, pelo seu brio profissional, pelo seu carácter e pela qualidade das intervenções que fez nesta Assembleia.
Vamos, pois, proceder à votação do voto n.º l27/VII De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Vilhena de Carvalho, e, depois disso se concordarem, guardaremos um minuto de silêncio.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os verdes.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que, em condições de algum dramatismo, faleceu, também, uma funcionária ilustre da nossa biblioteca, Olga Passos Calafate Sousa Dias.
Propunha-vos que, sem necessidade de um voto de pesar, porque é óbvio que todos temos pesar pela sua morte, lhe guardássemos, também, um minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do voto n.º l28/VII.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

No próximo dia 4 de Julho, comemora-se, em todo o mundo, o 76.º Dia Internacional das Cooperativas. É no quadro desta celebração que se propõe um voto de homenagem às cooperativas portuguesas.
Na sua mensagem comemorativa deste dia, a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) comenta as repercussões da globalização da economia no movimento cooperativo. Sem deixar de ser sensível às dinâmicas de mudança, valoriza o papel das cooperativas no mundo actual, destacando a centralidade da educação e a importância dos princípios cooperativos e lembrando que: «As cooperativas só sobreviverão no ambiente actual caso os países criem um enquadramento legal e regulador, no qual tais entidades independentes e democráticas possam surgir e tornar-se competitivas e sustentáveis.»
As deliberações com incidência no universo cooperativo, tomadas por esta Assembleia da República. têm sido consonantes com esta perspectiva da ACI. É bom que assim continue a ser, nesta e noutras instâncias do poder político democrático.
Na verdade, os problemas da sociedade portuguesa são suficientes para que se não possa dispensar o desenvolvimento cooperativo, para que se deixe de encorajar o protagonismo dos cooperativistas portugueses, porque esse desenvolvimento será uma via insubstituível e específica da requalificação do nosso tecido económico e da nossa prática social.
Por isso, esta homenagem às cooperativas portuguesas é um acto de reconhecimento da sua importância e uma aposta no seu futuro, significando que esta Assembleia quer continuar a dar o seu contributo próprio para o progresso do movimento cooperativo português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Júlio Ribeiro.

O Sr. José Júlio Ribeiro (PSD)- - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, não se pode, de modo algum, ficar indiferente à comemoração do sector cooperativo, designadamente num País cada vez mais carecido de tolerância e de humanismo na produção.
Pensamos que este será um dia de reflexão, não apenas sobre o cooperativismo internacional, mas sobre o cooperativismo português, baseando-nos na experiência de Portugal, sobretudo e também, nos princípios do comunitarismo.
Neste dia do cooperativismo não poderíamos deixar de assinalar o Instituto António Sérgio do sector cooperativo, na necessidade urgente da divulgação da filosofia cooperativa no sentido de Portugal caminhar para a autosuficiência alimentar. Pensamos que o apoio as cooperativas agrícolas portuguesas, através do Instituto António Sérgio do sector cooperativo, é uma indispensabilidade para o desenvolvimento deste sector.
Gostaríamos também de assinalar neste dia o enorme papel que, na agricultura e noutro -, sectores, tem desempenhado o cooperativismo no nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste dia, ao assinalarmos o desenvolvimento do sector, fazêmo-lo no sentido de todos os apoios serem dirigidos para o desenvolvimento das cooperativas agrícolas no nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais propomos que esta Assembleia se associe às comemorações mundiais no Dia Internacional das Cooperativas, através de um voto de homenagem ao movimento cooperativo português.
O texto do voto faz eco do tema escolhido pela Aliança Cooperativa Internacional para a sua mensagem respeitante a este dia: as cooperativas e a globalização da economia. É sintomática esta escolha. Por si só, salienta o crescente envolvimento do movimento cooperativo mundial nas questões cruciais do nosso tempo. Tal como tem vindo a fazer desde os finais dos anos 80 com a problemática ambiental, em consonância com um dos novos princípios cooperativos consagrados em l995, que aponta para o interesse que as cooperativas devem ter pelos problemas da comunidade. a Aliança Cooperativa Internacional assume a sua vocação «superadora» de alguns dos problemas suscitados pela globalização da economia. A lógica do lucro e a lógica burocrática ou estatal não são os únicos vectores possíveis da actividade humana. A

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cooperatividade tem sido um permanente sinal de que a iniciativa não pública pode desenvolver-se em espaços de entreajuda e de solidariedade. Tem, por isso, um significado simbólico relevante, que se intrometa na dinâmica constrangedora e niveladora da globalização um protagonismo emancipatório, também ele global, mas com a particularidade de se exprimir organicamente com uma estabilidade mais do que centenária. Tem, por isso, uma importância relevante, que assume o envolvimento no processo de globalização um movimento que tem a experiência de uma conjugação harmónica de protagonismos irredutivelmente individualizados com uma solidariedade universal, onde a força dos mais robustos nunca significou o apoucamento dos mais débeis. É este o caso da Aliança Cooperativa Internacional.
Quanto ao nosso país, está em fase terminal o processo legislativo sobre o estatuto fiscal das cooperativas. Na generalidade, foi possível chegar a um consenso unânime em torno da proposta do Governo. E estamos todos, na especialidade, a procurar levar a bom termo o trabalho começado. Será um relevante estímulo às cooperativas portuguesas a entrada em vigor deste novo estatuto fiscal. Aliás, este resultado materializa bem a atitude que neste campo tem caracterizado esta Assembleia. Porém, muito há ainda a fazer para concretizar todas as directivas de fomento cooperativo que estão implícitas no modo como a Constituição da República valoriza o sector cooperativo e social, mas temos vindo, entretanto, a trilhar o bom caminho. E nesta homenagem aos cooperativistas portugueses é possível inscrever a permanente disponibilidade desta Assembleia para, em consonância com o Governo, os municípios e as freguesias, contribuir para o desenvolvimento do movimento cooperativo português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Homenagear o movimento cooperativo no seu dia mundial tem sido já e está a tornar-se um hábito, eu diria, um feliz hábito, nesta Casa. Tratando-se de um feliz hábito, espero que a comemoração do Dia Internacional das Cooperativas não se transforme num ritual. Espero que esta homenagem às cooperativas e ao movimento cooperativo seja também um sinal da atenção, que todos partilhamos, que é necessário dar a um sector importante não só da nossa estrutura económica mas também da nossa estrutura social portuguesa.
O dia 4 de Julho vai ser o Dia Internacional das Cooperativas. A Assembleia da República, nesta legislatura, já teve oportunidade de aprovar uma nova lei do sector e, se os vários partidos confirmarem as propostas que anunciaram, está em vias de vir a votar o estatuto fiscal do sector cooperativo. Ficará. assim, pronto, nesta fase, aquilo que são as grandes leis de enquadramento do sector cooperativo em Portugal. É um passo positivo, que não queremos deixar de reconhecer, e no qual não quisemos deixar de participar com propostas e reflexões próprias, e esperamos que ele se confirme no futuro com o reforço dos mecanismos de apoio e com a atenção que, e nisto seguramente todos estamos de acordo, o movimento cooperativo português merece.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: E com sinceridade que, em nome do meu partido, me associo ao voto de homenagem ao movimento cooperativo português, mas exactamente essa sinceridade leva-me a dizer algo mais a esta Assembleia e aos Srs. Deputados.
Com tantos votos de homenagem, com tantas manifestações de fé, com tantas inscrições na Constituição, qualquer viajante que chegue a este país pensa que o nosso sector cooperativo tem de facto uma importância relevante na vida social, na vida económica, na vida política, na vida dos cidadãos. Porque é bom não esquecermos uma coisa, que o cooperativismo é o empenhamento do cidadão na vida da comunidade, em todos os sectores. Estou, no fundo, a repetir aquilo que tive ocasião de dizer aqui aquando da discussão do Código Cooperativo. Quando vejo - talvez por não ser jurista - um código da dimensão da do Código Cooperativo, com tantos artigos, cheira-me mais a uma prisão do que a um incentivo. E, de facto, estou convencido de que assim é.
Enquanto neste país e nesta Assembleia continuarmos a querer demarcar o campo da situação do empenhamento do cidadão, Srs. Deputados, podemos votar o que quisermos, mas o nosso sector cooperativo será aquilo que é e nada mais do que aquilo que é, talvez com muitas flores, mas com pouco arrojo. E não me parece que a qualidade mais adequada ao desenvolvimento cooperativo seja a falta de arrojo. Estou a referir-me concretamente a limitações, para mim graves, introduzidas no campo da actuação das cooperativas. E faço-o com tanto à vontade, porque fui eu, como presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que instalei o Instituto António Sérgio em Portugal. Fui eu que comprei o edifício, fiz as obras e o dei ao Instituto António Sérgio para que o sector cooperativo em Portugal fosse alguma coisa, que, infelizmente, não é.
Por isso, com toda esta sinceridade e este empenho, aprovo este voto de homenagem ao sector cooperativo, augurando-lhe melhores dias e maior liberdade do que aquela que tem tido até hoje.
Não tenhamos medo, não criemos baias, deixemos os cidadãos construírem o seu futuro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 128/VII - De homenagem ao movimento cooperativo português, pela passagem do 76.º aniversário do - Dia Internacional das Cooperativas, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminamos o período de antes da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 64 a 70 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 29 e 30 de Abril e 6, 7, l3, l4 e l5 de Maio pp.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos agora dar início ao debate da proposta de lei n.º 168/VII - Autoriza o Governo a alterar o Regime Jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Câmara dos Solicitadores e os solicitadores regem-se por uns Estatutos que datam de 19 de Junho de l976 e cujo artigo l20.º previa a sua revisão obrigatória no prazo máximo de uni ano. Decorreram «apenas» 22 anos... Com este «ligeiro» atraso, o Governo, através do Ministério da Justiça, vem pedir autorização a esta Câmara para que seja ultrapassado.
É indiscutível, na nossa perspectiva, e penso também que na vossa, a natureza da associação pública da Câmara dos Solicitadores, que tem todos os requisitos para que seja expressa e enfaticamente considerada como tal. Trata-se, na realidade, de uma entidade que visa prosseguir funções de manifesto interesse público, que age com independência em relação a todos os demais poderes do Estado e que deve gozar, como já goza, de liberdade de auto-regulação.
O que se pretende agora é fazer a afirmação clara e inequívoca da natureza de associação pública da Câmara dos Solicitadores e dotá-la de um Estatuto, que envolva também os seus associados, que são os solicitadores, mais moderno e adequado às necessidades e exigências do tempo presente. Os solicitadores são peças importantes daquilo a que se poderia chamar o poder judiciário, pois exercem, por um lado, o mandato judicial nos termos da lei do processo e, por outro, actividades muito importantes, designadamente no exercício do mandato, a título oneroso e com profissionalismo.
O que se vem pedir, hoje, à Assembleia da República é que autorize o Governo a editar decreto-lei que consagre os novos estatutos da Câmara dos Solicitadores, que está praticamente concluído. para colmatar minimamente este longo atraso que se regista.
Assim, nas suas linhas mais importantes, no que tem a ver com a competência da Assembleia da República, o diploma consagra uma maior exigência habitacional para o exercício das funções, vem permitir a constituição de sociedades de solicitadores, a exemplo do que já sucede com as sociedades de advogados, vem criminalizar condutas atinentes com o exercício ilegal da profissão, quer directa, quer indirectamente, e - vem enunciar e integrar todo um conjunto de garantias de liberdades do exercício profissional com os correlativos deveres e o respectivo exercício interno do poder disciplinar pelos órgãos respectivos da Câmara.
Só para concluir, porque o problema é simples, o que não quer dizer que não seja importante, e porque é um acto de justiça que os solicitadores merecem, solicito que a Assembleia da República autorize o Governo a legislar sobre esta matéria, pois os solicitadores, que tem lido, na área dos problemas sérios da administração da justiça, um comportamento exemplarmente sensato, equilibrado, digno, sem alarmismo, têm direito efectivamente a uni estatuto condigno com o seu comportamento e com o importante papel que desempenham na área da administração da justiça. Isto é, no fundo, um estatuto condigno com aquilo que esperamos e o país precisa, que é haver agentes judiciários com dignidade, habilitações, qualificações e que encarem os problemas relativos à administração da justiça em sentido amplo, que não são só, nem sobretudo, os que têm a ver com a relação directa entre os cidadãos e os tribunais, com categoria técnica, profissional e, sobretudo, com as qualidades de carácter que se desejam para o exercício destas profissões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Embora já nas Ordenações Afonsinas se encontrem referências aos termos «procurador» e «vogado», a primeira menção ao termo «solicitador» vamos encontrá-la no ano l52l nas Ordenações Manuelinas, sendo, no entanto, nas Ordenações Filipinas que se define, pela primeira vez, a diferença entre o exercício da profissão de solicitador e o exercício da profissão de advogado.
De Ordenação ern Ordenação, primeiro até 1824 e por vários decretos, depois, até 1927, a regulamentação da profissão de solicitador vai demonstrando a sua real importância na vida judicial portuguesa.
Em l873, é conferido Alvará Régio aos solicitadores inscritos no distrito da Relação do Porto. surgindo. assim, a Câmara dos Solicitadores - a mais antiga ordem profissional do nosso país.
Em l927, foi publicado o Estatuto Judiciário, que substituiu toda a legislação em vigor respeitante à organização judicial e nele foi também incluída a regulamentação do exercício da profissão de solicitador.
A classe fica então contemplada com uma regulamentação extremamente redutora do acesso à profissão, com a existência de uma verdadeira situação de numerus clausus, que era a limitação do número de solicitadores em cada comarca, a significar que o aparecimento de novos profissionais apenas poderia ter lugar por morte ou renúncia dos existentes, limitadora do exercício livre de profissão, através de limitações de ordem geográfica, lesiva da igualdade entre todos os profissionais com a existência de solicitadores provisionários e solicitadores encartados, até vexatória da sua dignidade, ao obrigar que, no fim de cada ano, o livro de contas do solicitador fosse apresentado ao Sr. Juiz da comarca para ser sujeito ao seu «Visto em correição».
Foi, por isso, um largo período de estagnação da classe com grandes dificuldades na sua renovação e que só não teve mais gravosas consequências porque a isso o impediu o elevado prestigio profissional e pessoal de muitos dos seus membros, respeitados pela sua honorabilidade e considerados em todo o meio forense nacional como profissionais da maior competência, merecedores da maior consideração por parte de magistrados e advogados.
Não admira, por isso, que logo após a Revolução de Abril de l974, quase se pode dizer que por «geração expontânea» tenha nascido entre a classe dos solicitadores um vasto movimento tendente a libertá-la dos condicionalismos e limitações do Estatuto Judiciário e a restituir-lhe a dignidade que se justificava.
Felizmente esse movimento encontrou eco nas entidades da tutela, também elas conscientes da razão que assistia aos solicitadores, e, assim, em 26 de Novembro de l975, por despacho do Ministro da Justiça de então, era constituído junto da Procuradoria-Geral da República um grupo de trabalho encarregado de «estudar» a regulamentação do Estatuto dos Solicitadores, tendo como elemento de estudo o projecto apresentado pela respectiva Câmara.
Este grupo de trabalho, ao contrário do que muitas vezes sucede, trabalhou mesmo, cumprindo cabalmente a missão que lhe for cometida e, por isso, em l9 de Janeiro de l976, era publicado o Decreto-Lei n.º 483/76, que aprovava o novo Estatuto dos Solicitadores, por toda a classe saudado com o maior entusiasmo. Mais uma vez, os solicitadores iam na frente, ao ver o seu Estatuto autonomizado dos das demais profissões forenses!
Cabe aqui unia palavra de louvor a quantos estiveram envolvidos nesse processo, extremamente delicado, não apenas pela novidade em que consistia, mas também pela época que então se atravessava. Houve o discernimento

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necessário para se concluir que, em face de todos esses condicionalismos, não se estava perante uma obra acabada, muito pelo contrário; e, por isso, houve o cuidado de incluir nas disposições transitórias uma disposição - a do n.º 1 do artigo 120.º - que tornava obrigatória a revisão do Estatuto depois de um ano de existência.
Só que não passou um ano: passaram 22 anos sem que essa revisão tivesse lugar. Porque se entendeu que as cautelas dos seus autores eram desnecessárias? É evidente que não! Desde há muito que a necessidade dessa revisão se vem fazendo sentir, mais que não fosse pela circunstância de ter sido criado para um universo de pouco mais de 400 profissionais, número esse que, desaparecida a peia dos quadros comarcãos, tem vindo a aumentar extraordinariamente, sendo hoje de mais de l800 o número de solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores. Porque funcionou, também, aqui, este nosso velho hábito de tornar definitivo o que nasceu provisório? Também não! Esta demora de 22 anos não se radicou na inércia da classe, nem no desinteresse dos seus dirigentes. Só pela parte que me toca, posso garantir que são necessários mais que os dedos de uma mão para contar as comissões de revisão do Estatuto, a que estive ligado, e as versões que nessas comissões foram produzidas; e não chegarão, certamente, os dedos das duas mãos para contar as vezes que subi as escadarias de pedra do Ministério da Justiça para com o titular ou com os seus assessores discutir pormenores atinentes a essas versões.
É verdade que nunca saímos de mãos a abanar. Promessas foram mais que muitas; palavras elogiosas sobre a importância da classe no meio forense nacional e sobre o prestígio dos seus profissionais também nunca faltaram. Só que, como se diz na minha terra «não é com palavras bonitas que se paga ao padeiro» e resultados concretos nunca apareceram. As vezes, lá surgia uma luz ao fundo do túnel, creio até que houve um projecto que chegou até ao Conselho de Secretários de Estado, mas havia sempre um qualquer obstáculo cie última hora e essa luz de esperança acabava por se apagar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, também diz o povo que «água mole em pedra dura, tanto bate até que fura». E a teimosia dos solicitadores no, revisão do seu Estatuto profissional acabou por dar os seus frutos. O actual titular da pasta da Justiça, advogado ilustre, conhecedor da real importância dos solicitadores no meio forense nacional, desde a primeira hora que mostrou a maior disponibilidade para encontrar, em diálogo com os seus órgãos dirigentes, a melhor solução para o problema, disponibilidade que teve igual correspondência por parte do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados. Como diz o poeta, «quando o homem quer, o mundo cresce e avança» e foi o que desta vez sucedeu. As palavras acompanharam os actos concretos e o novo Estatuto dos Solicitadores aí está, na sua versão final, a acompanhar o pedido de autorização legislativa que estamos a discutir e que dará ao Governo os poderes necessários para proceder à sua publicação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me despiciendo alargar esta intervenção com uma análise detalhada das disposições do novo Estatuto. O pedido de autorização legislativa é suficientemente explicito nos seus âmbito e extensão e o projecto que o acompanha permite esclarecer todas as eventuais dúvidas. O que posso dizer - e faço-o com a maior satisfação, como se compreenderá - é que ele dá resposta a todas as grandes aspirações dos solicitadores portugueses. Apenas refiro que entre elas avulta a obrigatoriedade de licenciatura em Direito ou ao Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica, o que tornará os profissionais portugueses iguais em habilitações académicas aos avoués franceses ou aos procuradores espanhóis, seus pares no Comité Europeu dos Postulantes da Justiça, já que, em competência profissional e em dignidade no exercício da profissão (permitam-me a vaidade de afirmá-lo), não existem quaisquer diferenças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma vaidadezinha pessoal que me diz que gostaria que esta discussão tivesse sido feita há alguns meses atrás, no mandato dos, órgãos sociais da Câmara dos Solicitadores de que fiz parte e que tiveram, como corolário do trabalho desenvolvido no decorrer desse mandato, a circunstância feliz de terem conseguido desbloquear o problema da revisão do Estatuto, apresentando um anteprojecto que mereceu aceitação das entidades responsáveis. Mais: sobressai nisto tudo uma vaidade muito maior, que me permite afirmar que, 22 anos depois da sua publicação, o Estatuto dos Solicitadores vai ser revisto com um Ministro da Justiça socialista no âmbito de um Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em l976, foi promulgado o Estatuto dos Solicitadores. Deu-se, então, um significativo passo para dignificar a classe, ao mesmo tempo que se acabou com a injustificada distinção entre solicitadores encartados e provisionários, e com os limites geográficos de actuação. Definiram-se mais exigentes condições de acesso e instituiu-se o estágio de um ano, com a finalidade de proporcionar aos candidatos conhecimentos teóricos e práticos que os habilitassem ao exercício da profissão. Fez-se o possível, dentro do contexto social e político da época.
A proposta de lei sobre que hoje nos debruçamos visa autorizar o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores. Traz em anexo o projecto de decreto-lei. Eis que se aproxima, finalmente, a tão esperada revisão vocacionada para responder à necessidade de crescente dignificação da profissão liberal e de dar resposta às exigências decorrentes das duas notas mais marcantes da realidade dos nossos dias: por um lado, a crescente complexidade e dispersão das tarefas que os solicitadores são chamados a desempenhar; pelo outro, a envolvência resultante do facto de, ao longo dos últimos 22 anos, o número de solicitadores ter mais do que quadruplicado.
Por isso se não compreenderia uma alteração que não tocasse, desde logo, na orgânica e no funcionamento da Câmara dos Solicitadores, revendo e definindo a composição dos seus órgãos. Um Conselho Geral como o que existe, onde não se inclui um tesoureiro, é manifestamente algo que não faz sentido e que dá uma ideia de como aquela versão de l976, feita de boas-vontades e de compromissos, foi no mínimo incipiente. Segundo dados que nos foram fornecidos em recente audição de representantes da classe, sente-se desde já a necessidade da criação de um Conselho Regional do Centro (à semelhança do que acontecia no tempo em que pontificava o Estatuto Judiciário), o que implicará uma redefinição das áreas de jurisdição que, no projecto de decreto-lei em anexo, se distribuem ainda pelo Conselho Regional do Norte e pelo Conselho Regional do Sul, com sedes respectivamente no Porto e em Lisboa. Pretende-se consagrar a possibilidade de flexibilizar a criação de outros Conselhos Regionais por mera deliberação do Conselho Regional. Nos dias de hoje - em que, aos pouco mais de 400 solicitadores de l976, se contrapõe um número cerca de cinco vezes maior e com

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tendência para aumentar - só podem ser benvindos procedimentos e normas que apontem para menos burocracia e maior simplicidade da acção disciplinar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O crescente grau de exigência e a variedade e a natureza dos serviços que agora caracterizam a profissão liberal não se compadecem com a formação de candidatos nos moldes em que esta tem vindo a ser feita. Não se divisa, pois, melhor alternativa do que a da criação de centros e de serviços de estágio, a funcionar nos Conselhos Regionais. A reformulação dos moldes em que o estágio passará a decorrer, acompanhada do aumento do respectivo período de duração para 18 meses (tal como se passa no âmbito da Ordem dos Advogados), afigura-se-nos uma medida correcta. A exigência de um Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica ou a licenciatura em Direito, com os respectivos diplomas reconhecidos oficialmente em Portugal, decorre naturalmente do que se expôs. E apraz-nos registar que, em l99l, o Governo do PSD reconheceu o Instituto Superior da Maia e aí autorizou o início do funcionamento de um Curso Superior de Solicitadoria e Assessoria Jurídica.
Mas esta actualização do Estatuto Profissional dos Solicitadores não poderia fazer-se sem que, finalmente, a par da garantia do exercício de mandato judicial se não consagrasse a admissibilidade de constituição de sociedades de solicitadores, como acontece desde l979 com os advogados e assim se acabando com uma injustificada discriminação. Não deixamos, no entanto, de anotar que, nesta matéria, o Governo se contenta em remeter, pura e simplesmente, para o Decreto-Lei n.º 5l3-Q/79, diploma que pretende aplicável «com as necessárias adaptações». Ora, num momento em que, no âmbito dos trabalhos preparatórios em curso visando a apresentação de um projecto de um novo Estatuto da Ordem dos Advogados, se avança no sentido de uma mais profunda reformulação de tudo quanto diz respeito às sociedades de advogados, s diferentes modalidades de associação, aos agrupamentos europeus de interesse económico de Advogados e a outras exigências decorrentes da integração de Portugal como Estado membro da União Europeia, é confrangedor assistir-se à anunciada apresentação de um decreto-lei que se antevê ir nascer desactualizado. Ele só contempla, com efeito, aquelas benfeitorias que, de tão faladas e sofridas, não podia deixar de incluir.
Nesta espécie de ecografia em que se traduz o projecto de decreto-lei anexo ao pedido de autorização legislativa, pode concluir-se, desde já, que o Governo se prepara para dar à luz uma versão minimalista e pouco corajosa do Estatuto do Solicitador.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O mais que agora lhe podemos fazer. Sr. Secretário de Estado, já que o Governo e o seu Ministério assim se revelam parcos em criatividade e tão pouco ambiciosos na matéria, é dar-lhe este conselho: ao referir-se à solicitadoria em sociedade. não cite aquele Decreto-Lei de 1979, porque corre o risco de que esse diploma, com perto de 20 anos de vigência, seja revogado já de seguida -, remeta simplesmente para a legislação que regula as sociedades de advogados. Assim e ao menos, o Estatuto dos Solicitadores receberá dos advogados portugueses o contributo que o Ministério da Justiça se revelou incapaz de lhes dar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo pede à Assembleia da República autorização para alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores, não à medida do que faz falta mas à medida da capacidade de resposta do seu Ministério da Justiça. Nós vamos dar-lhes tudo o que pedem. com o desconsolo de sabermos que, tendo sido pobres em pedir, nunca vão ser ricos a legislar. Portugal e os solicitadores deste País mereciam mais e mereciam melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados, estamos hoje aqui a discutir unia proposta de autorização legislativa que visa autorizar o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores. Naturalmente que o fazermos com um atraso de 22 anos - há muito que deveria ter sido tomada essa atitude -, mas eu diria que mais vale tarde do que nunca. Efectivamente, este estatuto, que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 483/76, previa a sua revisão num prazo de um ano e há 22 anos que está por se fazer. O Estatuto dos Solicitadores foi, na altura e na sua época, um, estatuto inovador, mas encontra-se extremamente desactualizado, passados que são cerca de 22 anos sobre a sua aprovação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sem me alongar demasiado, queria dizer que a presente autorização legislativa visa colmatar essa lacuna com vista a uma melhor e mais célere capacidade decisória, e a uni mais adequado procedimento disciplinar sobre esta matéria. Naturalmente que estamos de acordo sobre estas matérias, que aqui são colocadas, até porque foram ouvidos os profissionais nesta matéria, que estão inteiramente de acordo, tanto sabemos, com a proposta que é hoje aqui debatida. Além do mais, acresce aqui salientar que a proposta, no âmbito da Comissão de Trabalho, foi colocada a discussão pública e apenas sofreu uma proposta de alteração. Assim, ouvidos que foram os profissionais do sector sobre a matéria e estando eles inteiramente de acordo com o diploma que é proposto em anexo ao pedido de autorização legislativa, e face ao que aqui fica dito, o PCP vai votar favoravelmente a autorização legislativa no sentido de que se dignifique cada vez mais a profissão de solicitador em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, ao pretendei autorizar o Governo a proceder à alteração do regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e do seu Estatuto, vem tentar colmatar uma lacuna decorrente, por um lado, da existência do actual estatuto com mais de 20 anos e totalmente desadequado das sucessivas alterações legislativas entretanto operadas, bem como de uma profunda e substancial mudança das condições de mercado em que as profissões liberais forenses, pelo menos nos últimos 10 anos, se tem debatido, explicada, em parte, pelo crescimento exponencial dos licenciados em Direito e da sua consequente procura de colocação pro-

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fissional. Tudo isto - e sobretudo esta súbita e rapidíssima mudança - fez-se abater sobre a classe dos solicitadores, prejudicando-a, porventura por ter menos capacidade de resposta do que outras para a adaptação harmoniosa e
esperada às novas exigências.
Não se discute, assim, a necessidade de proceder a uma nova regulamentação e crescente dignificação de uma classe profissional, caracterizando a sua Câmara como uma associação de direito público, independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma na definição das suas regras de funcionamento interno, a par de uma determinação clara e especifica das suas competências, responsabilidades e
funções, quer perante a própria Câmara quer perante os diversos utentes da justiça nacional. Todavia, particular cuidado deverá ser colocado na definição dos princípios e exigências técnicas de habilitações para o acesso a esta
profissão, de forma a salvaguardar não só a sua respeitabilidade como a garantir a qualidade na prestação de serviços ao mundo da justiça, como inevitável corolário do reconhecimento do seu estatuto profissional, com inerente garantia do exercício do mandato judicial e extra-judicial.
Indesejável, porém, será seguir o caminho apontado por alguns e consistente numa progressiva especialização do exercício da profissão de solicitador em contraposição ao exercício de outras profissões forenses. Sem embargo de
eventuais evoluções futuras, justamente determinantes de revisão de posições que hoje parecem objectivamente justas e mais adequadas, não se poderá, desde já, criar atritos sem razão de ser entre actividades profissionais que, sendo complementares e mesmo sobrepondo-se, são insusceptíveis de, em termos terminantes e de forma artificial, criar ou ajudar a criar funções definidas e específicas de áreas de actuação especializadas, até porque aconselha e assessora melhor quem tem uma visão mais profunda, mais exaustiva e, por isso, mais perfeita e completa de todo o desenvolver do caminho legal. Sendo sempre a melhor forma de prevenir o saber os custos da cura e não o contrário. Todos conviremos que à justiça portuguesa tudo fará falta, menos servir de balão de ensaio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, concluo que chegámos ao fim do debate desta matéria. Peço aos grupos parlamentares que convoquem os respectivos Deputados para procedermos às votações que por consenso foram previstas.
Entretanto, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura de alguns relat6rios e pareceres da 1.ª Comissão, que votaremos de seguida.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Martins Ferreira do Amaral a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Raimundo Pedro Narciso a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto de Sousa Martins a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos aguardar alguns momentos a chegada dos Srs. Deputados para procedermos às restantes votações.

Pausa.

Como todos os Srs. Deputados se pronunciaram favoravelmente, talvez pudéssemos, desde já, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º l68/VII, que acabámos de discutir.

Vamos, então, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 168/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto dos Solicitadores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade, os três artigos que compõem esta proposta. Se não houvesse oposição, poderíamos votá-los conjuntamente.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, os artigos 1.º, 2.º, e 3.º da proposta de lei n.º 168/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o Estatuto dos Solicitadores e sobre a Câmara dos Solicitadores.

Artigo 2.º

A autorização legislativa prevista no artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão:

a) Caracterizar a Câmara dos Solicitadores como associação de direito público, que represente todos os solicitadores, seja independente dos órgãos do Estado e livre e autónoma na definição das suas regras de funcionamento interno e na elaboração dos respectivos regulamentos;

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b) Definir as atribuições da Câmara, designadamente as de regulamentar o exercício da profissão de solicitador; defender os interesses dos solicitadores; criar escolas e cursos profissionais -, promover o aperfeiçoamento profissional dos seus membros; exercer a acção disciplinar; exercer o direito de assistente e conceder patrocínio em processos para a defesa dos seus membros; propor medidas legislativas; estreitar relações com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros:
c) Proceder à reorganização da Câmara, quer no âmbito nacional quer no âmbito regional, sendo órgãos nacionais a assembleia geral e o conselho geral e órgãos regionais as assembleias regionais e os conselhos regionais;
d) Enunciar as regras sobre a composição, o funcionamento e competências de cada órgão da Câmara, competindo, nomeadamente, à assembleia geral, eleger os membros do conselho geral; ao conselho geral, promover e defender os interesses
dos solicitadores, cumprir e fazer cumprir os estatutos, definir o estágio, velar pelo registo dos solicitadores e exercer a acção disciplinar sobre os
seus funcionários; ao presidente do conselho geral, representar a Câmara, convocar o conselho geral e coordenar os restantes órgãos; às assembleias regionais, eleger os membros dos conselhos regionais; aos conselhos regionais, exercer a acção disciplinar, elaborar o orçamento, requerer a convocação da assembleia regional e exercer a acção disciplinar sobre os seus funcionários -,
e) Prever que o voto para os órgãos é obrigatório e o exercício dos cargos gratuito.
1) Actualizar o estatuto profissional dos solicitadores, garantindo-lhes o exercício do mandato judicial e permitindo-lhes a constituição de sociedades de solicitadores, com o estabelecimento dos requisitos para o exercício da profissão.
g) Definir os direitos e os deveres dos solicitadores face à Câmara e os que decorrem das qualidades de membros da Câmara e da sua profissão, merecendo regulamentação específica o segredo profissional e a fixação de honorários, bem como a sua forma de pagamento;
h) Estabelecer as incompatibilidades e os impedimentos decorrentes do exercício da solicitadoria;
i) Fixar os princípios que regem o acesso à profissão de solicitador, especificando-se o regime dos estágios e da respectiva inscrição e a obrigatoriedade de inscrição na Câmara, as condições da inscrição, a edição de lista dos solicitadores e a emissão de cartão profissional;
j) Enunciar as circunstâncias que motivam a suspensão da inscrição de solicitador, os casos de cessação da suspensão e os de interrupção ou cancela
mento provisório e definitivo da inscrição, como ainda os de cassação do cartão profissional;
l) Reconhecer à Câmara o direito a usar selo e insígnia próprios e aos solicitadores o direito ao uso de trajo profissional;
m) Isentar a Câmara de custas;
n) Tipificar os comportamentos que constituem ilícito disciplinar, estabelecer as respectivas penas, regular o inquérito e o procedimento disciplinar e a
sua prescrição e prever o regime de recursos;
o) Sancionar com a pena prevista no artigo 358.º do Código Penal a prática de actos próprios da profissão de solicitador ou a invocação desta qualidade a quem não esteja inscrito na Câmara dos Solicitadores ou na Ordem dos Advogados:
p) Sancionar com a pena referida na alínea anterior aqueles que dirijam escritórios de procuradoria ou, de consulta jurídica a terceiros, os titulares
dos escritórios, os solicitadores que neles trabalhem e os que conscientemente facultem os respectivos locais, permitindo ainda o seu encerramento por ordem judicial.
q) Condicionar a apreensão aos solicitadores de documentos e outros escritos relativos à sua profissão à existência de crime por causa do exercício
da profissão em que seja arguido o solicitador;
r) Estabelecer que sejam decretadas e presidida, pelo juiz a imposição de selos e a efectivação de arrolamentos, buscas ou diligência semelhantes em escritório de solicitador e permitir que às diligências assista um representante da Câmara.

Artigo 3.º

A presente autorização tem a duração de 120 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por Fim, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º l68/VII.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta autorização legislativa sobre a Câmara e o Estatuto dos Solicitadores podia ser enviada, de imediato, para os efeitos regimentais, com dispensa de redacção final, porque não envolve qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo, assim se fará.

Parece haver acordo. Assim será feito.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 5l/VII - Autoriza o funcionamento das Comissões Parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

Como sabem, não é bem a deliberação que autoriza, mas o Presidente, em casos justificados, a autorizar.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação n.º 51/VII, acima identificado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos agora um parecer, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, sobre a adopção do processo de urgência na apreciação da proposta de lei n.º l84/VII (ALRM) - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura da conclusão do parecer da Comissão.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados. é do seguinte teor: A Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 286.º do Regimento da Assembleia da República, considera não existir fundamento para a adopção do processo de urgência na proposta de lei n.º l84/VII, tanto mais que, a admitir-se o

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mesmo processo, ficaria prejudicada a discussão pública do diploma e estão em causa matérias cujas especial relevância e natureza justificam plenamente essa discussão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira vem pedir o processo de urgência relativamente a este diploma. Há efectivamente um condicionalismo, designadamente de consulta, que justifica que não seja adoptado esse processo, mas o que queria pedir era que não se adoptasse, em relação às propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, um processo de lentidão, que é o que tem acontecido, por oposição ao processo de urgência, designadamente em relação a várias propostas de lei que estão na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família à espera de ser agendadas para discussão no Plenário.
Permitia-me chamar a atenção do Sr. Presidente para a circunstância desagradável de, já na anterior legislatura, terem «caído» várias propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por não terem sido agendadas. Penso que o bom relacionamento institucional entre a Assembleia da República e os parlamentos regionais impõe que se tenha mais alguma cautela e se dê alguma prioridade,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... independentemente de, repito, neste caso concreto, face à necessidade de discussão pública do diploma, não ser efectivamente viável o processo de urgência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no que concerne à Mesa, tem havido alguma boa vontade, no sentido de imprimir urgência, e creio mesmo que, nestas últimas sessões legislativas, se acelerou bastante em relação ao passado. Porém, o que depende das comissões não está inteiramente na minha disponibilidade.
Em todo o caso, tomarei boa conta, no sentido de acelerarmos o mais possível.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, como é evidente, não vou referir-me à questão do pedido da assembleia regional, neste caso concreto. Quero apenas dar um simples esclarecimento quanto à segunda parte da interpelação do Sr. Deputado Guilherme Silva, que é injusta para quem faz parte da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família.
Aquilo que o Sr. Deputado acabou de afirmar quanto à lentidão, sobretudo quando a insinua de propositada, não é verdade; é, pura e simplesmente, uma injustiça para aqueles que constituem essa Comissão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É para aqueles que enfiam a carapuça!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos entrar nessa discussão. Faremos, de futuro, o melhor que pudermos, na certeza de que será imprimida a urgência possível.

Srs. Deputados, como sabem, não se vota o parecer, mas a autorização ou a não autorização. É isso que diz o Regimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desculpe, mas gostaria que clarificasse...

O Sr. Presidente: - Vota-se a urgência ou não urgência.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Era exactamente para clarificar esse aspecto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado. A urgência ou a não urgência. Os termos não foram rigorosos.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a adopção ou não do processo de urgência, relativamente à proposta de lei n.ºs 184/VII (ALRM) - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tinha trocado impressões com alguns dos Srs. Deputados, no sentido de se proceder à votação, na especialidade e final global, embora sem dispensa de redacção final, de imediato, uma vez que há um consenso alargado, embora haja um partido que é contra o que quer que seja nesta matéria, o que, no entanto, respeitamos.

O Sr. Presidente: - Consensos alargados não há, Sr. Deputado. Ou há consenso ou não.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o Sr. Deputado José Magalhães não trocou quaisquer impressões com Deputados da bancada do PCP.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não há consenso e, não havendo, não se pode proceder à votação na especialidade.
Posto isto, a proposta de lei n.º l30/VII fica aprovada, na generalidade, e baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Com que prazo, Sr. Presidente? É que a nossa proposta era a de que pudéssemos concluir a votação, em sede de comissão, em tempo útil do último momento de votação final global possível, neste período de trabalhos, ou seja, na próxima terça-feira, suponho.

O Sr. Presidente: - Gostaria que os Srs. Deputados se pronunciassem sobre se há maioria nesse sentido.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o PSD é da opinião de que, nesta matéria, pode perfeitamente ser a Comissão a definir o seu próprio ritmo. Não nos parece que tenha de ser o Plenário a fixar, neste momento, um prazo.

O Sr. Presidente: - Fica, então, entendido que baixa à Comissão, a qual definirá o próprio ritmo de elaboração do trabalho.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro de Programação Militar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 181/VII - Aprova a Lei de Programação Militar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, parece que não há condições para votar a proposta de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direito do pessoal da polícia marítima, pelo que esta votação será feita na próxima segunda ou terça-feira.
Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o Direito Fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na especialidade, do mesmo diploma. Não sei se querem votar artigo a artigo ou se podemos votá-los conjuntamente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero sugerir a votação conjunta, considerando incorporadas no texto as propostas de alteração por mim entregues na Mesa durante o debate deste diploma em Plenário.

O Sr. Presidente: - Havendo consenso nesse sentido, assim se procederá.
Vamos, então, votar, na especialidade, a proposta de lei n.º l59/VII, acima identificada, votando conjuntamente to dos os seus artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

l - Fica o Governo autorizado a publicar uma Lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e a articulação dos poderes da administração e das garantias dos contribuintes.
2 - A Lei Geral Tributária visará aprofundar as normas constitucionais tributárias e com relevância em Direito tributário, nomeadamente no que se refere à relação tributária, ao procedimento, e ao processo, com reforço das garantias dos contribuintes, da participação destes no procedimento, da igualdade das partes no processo e da luta contra a evasão fiscal, definindo os princípios fundamentais em sede de crimes e contra-ordenações tributárias.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

Para prossecução dos fins indicados nos artigos anteriores, o Governo fica autorizado a:
l - Definir os grandes princípios substantivos que regem o Direito fiscal, incluindo os relativos à tributação do agregado familiar, às situações de incapacidade para o trabalho e de velhice e à isenção do necessário para uma existência em condições económicas dignas;
2 - Estabelecer a tributação dos bens e rendimentos obtidos, detidos ou utilizados com carácter ilícito ou contrário aos bons costumes, com excepção dos que venham a ser perdidos a favor do Estado em termos correspondentes àqueles a que estão sujeitos actualmente os restantes bens e rendimentos;
3 - Estabelecer limites aos impostos, quando estritamente necessários para salvaguardar o exercício de qualquer profissão ou actividade, ou a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras:
4 - Garantir a irretroactividade dos impostos, nos termos da Constituição;
5 - Regular a recorribilidade e a impugnabilidade dos actos em matéria tributária lesivos para o contribuinte, por modo a garantir-se sempre a obtenção, no domínio tributário, de uma tutela eficaz e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos;
6 - Concretizar o princípio constitucional da legalidade tributária, proibindo a integração por analogia das normas sujeitas ao princípio da reserva de lei da Assembleia da República;
7 - Regular o período de vigência dos benefícios fiscais, em termos de assegurar a sua previsibilidade, em

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obediência ao princípio da segurança jurídica, e a avaliação periódica dos respectivos resultados;
8 - Fazer abranger pela Lei geral tributária os impostos, designadamente os impostos alfandegários e as taxas, em tudo o que não exigir um regime especial, nomeadamente ditado pelo direito comunitário;
9 - Definir a ineficácia em matéria tributária dos actos ou negócios que pretendam alterar os elementos constitutivos da obrigação tributária;
10 - Prever a substituição tributária, em termos do cumprimento da obrigação de imposto poder ser exigido de um sujeito diferente do seu sujeito passivo, sempre que razões de conexão com o facto tributário ou de praticabilidade fiscal a justifiquem;
11 - Regular a simulação tributária, consagrando a norma de que o facto tributário é aquele que foi efectivamente realizado pelas partes;
12 - Regular a relevância tributária dos actos e negócios inválidos nos temos máximos de equivalência à dos negócios e actos válidos;
13 - Prever as obrigações dos sujeitos passivos, e consagrar a possibilidade de serem exigidas entregas antecipadas no período de formação do facto tributário, bem como retenções na fonte;
14 - Regular a responsabilidade tributária dos representantes legais e dos que dispõem de bens alheios pelo cumprimento dos deveres que a estes incumbam;
15 - Estabelecer os princípios gerais sobre responsabilidade tributária, solidária e subsidiária, por forma a:
a) prever que a mesma seja em princípio, subsidiária e possa abranger a totalidade da dívida tributária, incluindo juros e demais encargos;
b) regular a responsabilidade solidária, prevendo-a quanto aos sujeitos passivos do imposto, sócios e liquidatários.
c) regulamentar a responsabilidade subsidiária, nomeadamente fixando os pressupostos de responsabilidade, o elenco dos responsáveis, prevendo-a em relação aos gerentes, administradores e titulares de funções semelhantes, incluindo o titular do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, assentando-a na distinção entre as dívidas tributárias vencidas no período do exercício dos respectivos cargos e as dívidas tributárias vencidas anterior ou posteriormente, cabendo, no primeiro caso, aos administradores ou gerentes e titulares de funções semelhantes o ónus de prova da ausência de culpa na falta do pagamento e, no segundo caso, à Administração Fiscal o ónus da prova de culpa dos agentes mencionados na insuficiência do património para o pagamento das dividas tributárias;
d) fazer depender a responsabilidade subsidiária da existência de acto fundamentado de reversão e de prévia audiência do responsável e fixar as providências cautelares adequadas;
e) estender a responsabilidade, nos mesmos termos, aos membros dos órgãos de fiscalização e aos revisores oficiais de contas, nos casos em que a Administração Tributária demonstre que a inobservância dos deveres tributários dos contribuintes resultou do incumprimento das funções de fiscalização, e aos técnicos oficiais de contas nos casos em que aquela inobservância resulte de violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilísticas e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos;

l6 - Definir os princípios do cumprimento das obrigações tributárias, fixando, nomeadamente, normas quanto ao modo de cumprimento, à compensação, ao pagamento em prestações ou relativamente a qualquer outra forma de cumprimento,
l7 - Rever os prazos de caducidade do direito de liquidar os tributos e de prescrição das obrigações harmonizando-os com o prazo de reporte ou podendo-os encurtar de modo consentâneo com as possibilidades e o aumento de eficiência da Administração;
l8 - Rever os pressupostos da suspensão do prazo de caducidade e da interrupção da prescrição, podendo o primeiro ser dilatado nos casos de contratos fiscais no período a que os respectivos benefícios se aplicam e o segundo ser encurtado de modo consentâneo com as possibilidades e o aumento de eficiência da Administração;
l9 - Rever o regime dos juros compensatórios, de mora e indemnizatórios promovendo uma maior justiça fiscal entre a Administração e os contribuintes, nomeadamente prevendo o direito dos contribuintes a juros indemnizatórios em casos de procedência de pedido de revisão quando se prove erro imputável aos serviços, não cumprimento de prazos de restituição oficiosa ou execução de anulação de acto tributário e, ainda, nos casos de revisão quando haja demora na apreciação por período superior a um ano após a sua apresentação, podendo prever-se uma taxa igual para juros compensatórios e indemnizatórios;
20 - Rever o regime jurídico da garantia dos créditos do Estado, prevendo, nomeadamente, a hipoteca legal e o penhor legal e revendo a prestação de garantias no caso de execução para garantir a igualdade no acesso ao direito e para salvaguardar os interesses do contribuinte perante delongas dos procedimentos e processos;
2l - Estabelecer normas que permitam aos contribuintes desencadear procedimentos no sentido cia definição das suas obrigações tributárias e da sua situação jurídica tributária;
22 - Consagrar expressamente e aprofundar, em sede de procedimento, os princípios da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, da celeridade, da decisão e do inquisitório, da colaboração, da boa fé e da tutela da confiança, da eficácia dos actos, da audiência dos cidadãos, do dever de fundamentação, da confidencialidade, da iniciativa da Administração e da cooperação dos particulares;
23 - Estabelecer normas, de acordo com a Constituição da República e em atenção ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, sobre competência, delegação e substituição, legitimidade, prazos, notificações, direito de informação, direito de acesso, instrução do procedimento, meios de prova e seu valor, ónus da prova, liquidação, revisão e liquidação adicional, modalidades de cobrança, pagamentos por conta, fiscalização, direito de petição, reclamação e recurso hierárquico, prazos e revogação das decisões da Administração;
24 - Regular o procedimento da determinação di matéria colectável em vista do apuramento da matéria

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colectável real e do combate à evasão fiscal, com possibilidade de recurso a métodos indirectos de avaliação quando se verifiquem os pressupostos de impossibilidade de determinação do valor real, e com respeito do princípio da audiência do contribuinte;
25 - Fixar os pressupostos da determinação indirecta da matéria colectável. descrevendo as situações em que, nomeadamente por falta de declaração, de elementos de contabilidade ou outros, e por indícios de carácter técnico-científico sobre a inveracidade da matéria colectável declarada ou resultante da contabilidade. a Administração tenha a faculdade de determinar indirectamente a matéria colectável;
26 - Determinar os pressupostos do exercício da faculdade de o contribuinte optar pela tributação por regime simplificado, com procedimentos mais simples e expeditos quanto à fixação da matéria colectável, tendo em consideração as garantias procedimentais e processuais previstas na lei;
27 - Introduzir no procedimento da determinação indirecta da matéria colectável a figura do perito independente;
28 - Regular o processo tributário com vista não só a uma maior igualdade entre as partes, mas também, e nomeadamente, ao acesso ao direito, à faculdade de impugnar ou de recorrer, ao inquisitório e da colaboração processual e do aprofundamento dos princípios constitucionais nesta matéria, regulando os efeitos da decisão judicial favorável ao contribuinte e da execução de sentença, e alçada dos tribunais;
29 - Clarificar a natureza judicial do processo de execução fiscal e consagrar o direito dos particulares de solicitar a intervenção do juiz no processo.
30 - Introduzir na Lei Geral Tributária um título sobre infracções tributárias visando a unificação dos regimes jurídicos das infracções fiscais aduaneiras e não aduaneiras e contendo os princípios fundamentais relativos àquelas infracções especialmente quanto às espécies de infracções, penas aplicáveis. responsabilidade e processo de contra-ordenação. ficando para proposta de lei, a colaborar, os tipos de crimes e contra-ordenações fiscais e aduaneiros, sanções e regras de procedimento e de processo, em obediência aos princípios gerais contidos na Constituição e na Lei Geral Tributária, com a tipificação e estabilização das modalidades de crimes e contra-ordenações com relevo em matéria tributária.
3l - Estabelecer que as infracções tributárias podem ser punidas a título de dolo ou negligência e que as infracções tributárias negligentes só podem ser punidas nos casos expressamente previstos na norma que ao caso for aplicável;
32 - Prever que os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções e administração em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparáveis são responsáveis subsidiários pelas coimas aplicadas àquelas entidades referentes às infracções praticadas no decurso do seu mandato, e que este tipo de responsabilidade subsidiária depende da verificação cumulativa dos requisitos de insuficiência do património das pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparáveis e que essa insuficiência deve resultar directamente dos actos ou omissões praticados com culpa pelos administradores ou gerentes daquelas entidades, sendo esta responsabilidade subsidiária solidária se forem várias as pessoas a praticar os actos ou omissões culposos de que resulte a insuficiência de património das entidades em causa, podendo a lei, igualmente, estabelecer regras de responsabilidade solidária nos casos em que tenha havido colaboração dolosa na prática de qualquer infracção.
33 - Estabelecer que as pessoas colectivas e equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações fiscais quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes, em seu nome e no interesse colectivo, sendo a responsabilidade da pessoa colectiva excluída quando o agente da infracção tiver comprovadamente actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito e referir que a responsabilidade das entidades referidas pode não excluir a responsabilidade individual dos respectivos agentes, quando se trate de contra-ordenações dolosas e tal resulte directamente da norma aplicável;
34 - Estabelecer que, para efeitos das sanções aplicáveis, as contra-ordenações fiscais podem ser qualificadas como simples ou graves, devendo ser consideradas contra-ordenações fiscais graves as que sejam puníveis com coimas superiores a um determinado limite, sendo simplesmente estas as que podem ser sancionadas a título principal e acessório;
35 - Prever a aplicabilidade, como sanção contraordenacional acessória, para além das sanções acessórias previstas no regime geral, da suspensão de benefícios fiscais ou inibição de os obter, podendo ser cumulativamente aplicadas nos casos de infracção fiscal grave e desde que a coima seja superior a um determinado limite;
36 - Estabelecer o princípio geral de aplicação das sanções acessórias previstas, segundo o qual as mesmas só podem recair sobre atribuições patrimoniais concedidas ao infractor que sejam directamente relacionadas com os deveres fiscais cuja violação foi punida, sobre arrematações e concursos relativos a actividade em que teve lugar a violação dos deveres tributários como tal punidos e sobre incentivos concedidos pelo Estado;
37 - Estabelecer que, sem prejuízo dos limites máximos, a determinação da medida da coima deverá obedecer aos requisitos da aferição objectiva da gravidade da infracção; da graduação da culpa do agente, da apreciação da situação económica do agente, devendo ter em conta o benefício económico que o agente retirou da prática da infracção, tendo, porém, em consideração o princípio da proporcionalidade;
38 - Estabelecer que pode não haver lugar a responsabilidade por contra-ordenação e não ser, em consequência, aplicada qualquer coima desde que a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à Fazenda Nacional, se mostre regularizada a falta cometida, ou se possa claramente considerar que a falta foi de carácter puramente acidental e simples. Poderão estabelecer-se outras circunstâncias de afastamento excepcional de coimas desde que esta medida se mostre absolutamente necessária a finalidades publicas de carácter conjuntural;
39 - Prever, em conformidade com a relação de subsidiariedade entre o direito de mera ordenação social e o direito penal, casos de dispensa da coima;
40 - Prever a existência de uma Comissão de Infracções Tributárias, com funções de sancionamento de contra-ordenações graves e de uniformização dos critérios utilizados na aplicação de sanções contra-ordenacionais:
4l - Prever expressamente a subsistência da dívida de imposto, mesmo tendo sido cumpridas integralmente as sanções principais e acessórias das contra-ordenações fiscais;
42 - Estabelecer o prazo geral de 5 anos de prescrição do procedimento por infracções tributárias bem como da prescrição das sanções nele aplicadas.

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Artigo 3.º

Legislação a revogar e a alterar

O Governo promoverá, mediante decretos-leis ou propostas de lei, a revogação expressa das normas contrárias à Lei geral tributária e a alteração das normas dos códigos e leis tributárias cujo sentido tenha sido alterado pela Lei geral tributária.

Artigo 4.º

Códigos e leis tributárias

Fica o Governo autorizado a introduzir nos códigos e leis tributárias a regulamentação das figuras que só se encontrem na Lei geral tributária a nível de princípio, nomeadamente:
a) Regime das entregas antecipadas e retenções na
fonte;
b) Pagamento em prestações;
c) Compensação;
d) Tributação por regime simplificado;
e) Pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável e critérios de determinação indirecta da matéria colectável, tendo em consideração o
disposto nos n.ºs 24, 25 e 28 do artigo 2.º.

Artigo 5.º

Duração

A presente autorização legislativa vigora por um período de três meses quanto à publicação da Lei geral tributária e de dez meses quanto às matérias constantes dos artigos n.ºs 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 159/VII, acima identificada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade, em relação à qual há uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para fundamentar a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Não quer que se leia?

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente podia mandar distribuí-la e eu explicava o conteúdo.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este estatuto disciplinar resolve a uma das classes do quadro de pessoal militarizado da Marinha o problema criado com o Acórdão n.º 308/90, do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a aplicação a esse quadro do Regulamento de Disciplina Militar.
Neste momento, a situação é de vazio jurídico. Esse vazio é resolvido, em relação à Polícia Marítima, com este diploma, agora autorizado. Em relação às outras categorias de pessoal deste quadro de pessoal militarizado da Marinha, continua a não haver regulamento disciplinar adequado.
A proposta de aditamento, que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, apresentei, é no sentido de considerar que, ao abrigo desta autorização legislativa e com as adaptações devidas, o estatuto disciplinar que agora é aprovado deverá ser aplicado às outras classes a que antes se reporta o Acórdão n.º 308/90.
É, portanto, no sentido de dizer que o Governo deverá, com as devidas adaptações, aplicar este regulamento disciplinar a essas outras classes, acabando-se, assim, com o vazio jurídico neste momento existente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como o texto relativo a esta proposta de aditamento ainda não foi distribuído, propunha que, do ponto de vista técnico, se passasse à votação seguinte e que, depois, regressássemos, na altura própria, à votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 140/VII.

O Sr. Presidente: - Na verdade, está a ser fotocopiado para ser distribuído em seguida, pelo que assim se fará. Aliás, eu próprio ia propor isso mesmo.
Vamos, pois, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 166/VII (ALRA) - Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, desta mesma proposta de lei, em relação à qual verifico haver consenso no sentido de votarmos em conjunto todos os seus artigos, pelo que assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 1.º

1 - O Governo Regional dos Açores poderá recorrer ao endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a l2 milhões de contos.

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2 - Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos visando o desenvolvimento económico e social da Região.
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos proceder à votação final global desta mesma proposta de lei.

Submetida à votação. foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é só para pedir dispensa de redacção final relativamente à proposta de lei n.º 166/VII, que acaba de ser aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Como há consenso, fica dispensada a redacção final dessa proposta de lei.
Vamos, então, passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/VII - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, foi proposto à Mesa o adiamento, para a próxima semana, da votação final global do texto final relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento, pelo que assim se fará.
Assim, passamos seguidamente à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo à proposta de lei n.º l67/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/9l, de 17 de Junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PSD Antunes da Silva.

Sr. Deputado Carlos Coelho, tinha pedido a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, é para, nos termos regimentais, informar V. Ex.ª e a Câmara de que o PSD vai entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Sr. Deputado Rodeia Machado. tem a palavra.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, é igualmente para informar que o PCP entregará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado. Sr. Deputado.
Sr. Deputado Luís Queiró, tem a palavra.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para informar que também o CDS-PP irá fazer entrega de uma declaração de voto por escrito relativamente à votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 424/VII - Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Sr. Deputado Bernardino Soares, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é para informar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado. Sr. Deputado.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, essa votação não consta do guião de votações que nos foi distribuído. Assim, peço que nos conceda alguns minutos para, depois, informarmos a Mesa sobre se estamos ou não em condições de proceder a essa votação.

O Sr. Presidente: - É que há dois guiões de votações: um que foi distribuído ontem, de que não constava esta votação, e um outro, distribuído hoje, do qual a mesma já consta, porque a 1.ª Comissão só à última hora nos fez chegar...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Então, Sr. Presidente, devo ter sido um dos infelizes» contemplados apenas com a primeira versão do guião...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nós também não recebemos a segunda versão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam favor de reflectir pelo tempo que entenderem.
Passamos, então, à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Li-

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herdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (PS).

Pausa.

Esta votação também é das que só constam da segunda versão do guião das votações, pelo que vamos adiá-la.
Se estiverem de acordo, passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima.

Pausa.

Verifico que os Srs. Deputados ainda não estão em condições...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não estamos em condições de votar agora o texto final relativo à proposta de lei n.º 64/VII, pelo que terá de ficar para a próxima sessão. Pela nossa parte, podemos passar à votação do projecto de lei n.º 399/VII, apresentado pelo PS.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

Então, a votação do texto final da proposta de lei n.º 64/VII fica adiada para a próxima sessão em que houver votações.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós próprios também não recebemos a segunda versão do guião das votações que foi distribuída hoje. Assim, solicitamos que também seja adiada a votação do projecto de lei relativo a matéria de divórcio, que acabou de anunciar.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica, então, adiada esta votação para a próxima reunião.

Sr. Deputado Carlos Coelho, o PSD está em condições de votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 399/VII?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tendo em atenção as interpelações feitas, propomos que fiquem adiadas para a próxima sessão as duas últimas votações que constam do guião.

O Sr. Presidente: - Então, assim se fará. Verifico que, por seu lado, o PS não se encontra em condições de proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 140/VII e solicita que a mesma também seja adiada. Portanto, dou por findo este período de votações.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na segunda-feira, pelas 15 horas, com o seguinte período da ordem do dia: em primeiro lugar, em agendamento potestativo de Os Verdes, debate do projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de l de Março (Estatuto dos Deputados), a que se seguira a discussão conjunta dos projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD) -, 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256." da Constituição da República (PS) - e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP) e, por fim, a discussão conjunta da proposta de resolução n.º71/VII - Referendo relativo às questões da Europa - e dos projectos de resolução n.ºs 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia -, 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) - e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 522/VII - Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior (PSD) (Vide Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 84, de 25 de Junho de 1998).

Abstive-me na votação do projecto de lei n.º 522/VII porque se trata de um projecto desenquadrado e desgarrado e não de uma medida estruturante, sendo assim, desprovido de eficácia.
O Governo tem cumprido, dentro dos condicionalismos da maioria relativa que detém os compromissos programáticos assumidos perante a Assembleia da República e que correspondem às expectativas dos portugueses. Visando atenuar as assimetrias regionais, impôs-se um novo discurso da necessidade de rápida inversão do caminho percorrido pelos anteriores governos que se traduziu em medidas como: a criação de dois programas de desenvolvimento integrado no distrito da Guarda, o PROCOA e o PROESTRELA, e do PROALENTEJO abrangendo os distritos de Évora e Beja; a alteração da planeada rede do gás natural por forma a chegar ao interior, ou a abertura plasmada na Lei do Orçamento do Estado deste ano para ser definido um sistema de incentivos às micro e pequenas empresas, dirigido ao fomento do investimento e da actividade produtiva no interior, são o reflexo de novas políticas de discriminação positiva para com as pessoas que persistem em gostar de viver no interior e que se traduzirão em novas e próximas iniciativas governamentais.

O Deputado do PS, Victor Moura.

Declarações de voto relativas à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre a proposta de lei n.º 167/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.

O PSD - Partido Social-Democrata, na votação final global hoje efectuada, votou contra a proposta de lei n.º

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167/VII, tal como já o havia feito em 22 de Maio passado na votação do mesmo diploma na generalidade.
As razões para este voto são muito claras.
Aquando da discussão na generalidade, afirmámos que não fazia sentido discutir um pedido de autorização legislativa para alterar apenas o regime das contra-ordenações em matéria de pescas, quando é o próprio Governo a anunciar que esta alteração de regime e apenas uma parte das mais vastas alterações legislativas que pretende levar a cabo.
Ou seja, pretendendo o Governo alterar todo o Regime Legal da Pesca, e não apenas do regime das contra-ordenações, não faz sentido discutir, isoladamente, o instrumento sancionatório do regime de regras substantivas cujo incumprimento visa sancionar.
Afirmámos então, também, que a Assembleia da República deveria ter sido informada de todos os aspectos do regime legal que o Governo pretende alterar, em particular os relativos ao licenciamento e às condições de exercício da actividade da pesca, sob pena de ser considerado incongruente o facto de estar a legislar sobre sanções aplicáveis a condutas obrigatórias que desconhece.
Tal corresponderia a um «cheque em branco» que o PSD não quer nem pode passar a este Governo, tanto mais que as suas últimas medidas em matéria de acesso a pesqueiros e à fiscalização da actividade da pesca não são de molde a deixar-nos tranquilos.
Na verdade, quanto a acesso a pesqueiros da frota nacional, o Governo não conseguiu evitar que a Comissão Internacional Para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) estabelecesse quotas escandalosamente baixas para a frota portuguesa (560 toneladas e 25 licenças de pesca), enquanto que para os espanhóis são estabelecidos quotas cerca de 10 vezes superiores (6 000 toneladas e 104 licenças), inclusivamente para o exercício da pesca na nossa Zona Económica Exclusiva.
Quanto à fiscalização, ou à falta dela, é o próprio Relatório da Inspecção-Geral das Pescas, relativo a 1997, que reconhece a impossibilidade de exercer qualquer fiscalização, entre outros motivos por falta de meios humanos, havendo apenas 8 inspectores para todo território nacional, onde se situam 56 portos de desembarque de pescado.
Em vez de se preocupar com a defesa dos interesses dos pescadores e armadores nacionais e em vez de se preocupar com a intensificação da fiscalização, de modo a evitar os desmandos, cada vez mais frequentes, cometidos por frotas estrangeiras na nossa ZEE e nas nossas águas territoriais, o Governo apenas se preocupa em aumentar o montante das coimas, sem ter qualquer capacidade operacional para as fazer aplicar aos grandes infractores, que são exactamente essas frotas estrangeiras.
Face à referida omissão de informações à Assembleia da República por parte do Governo, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou, no dia 5 de Maio, a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 200.º do Regimento, que fosse requerido ao Governo o envio de todas as propostas de legislação que pretende aprovar, relativas ao regime legal da pesca, acompanhadas das posições e pareceres das associações de armadores e das organizações de produtores.
Só após a discussão na generalidade em Plenário, ocorrida em 22 de Maio, o Governo enviou os elementos solicitados e, mesmo assim, de forma incompleta e não sistematizada.
No dia 22 de Maio. apresentámos um requerimento para que o diploma baixasse à Comissão, sem votação, para aí aguardar o envio, por pane do Governo, dos restantes projectos de diplomas e pareceres solicitados. O Partido Socialista, contando com a conivência do Partido Comunista, entendeu rejeitar este requerimento e forçar a votação na generalidade, ainda antes de serem conhecidos da Assembleia os pareceres e opiniões dos agentes económicas consultados.
A atitude de intransigência do Partido Socialista, sempre com a colaboração do Partido Comunista, sentiu-se mais uma vez na discussão na especialidade, em Comissão.
Apesar de terem aceite um pedido de audição parlamentar de todos os membros do Conselho Consultivo das Pescas, PS e PCP acabaram, já no decurso da audição, por impedir a auscultação das organizações de produtores e de outras entidades, inviabilizando assim, na prática, um debate alargado sobre a matéria em causa.
O PSD considera que as razões de «falta de tempos alegadas pelo PS para não completar a audição parlamentar a que antes dera o seu acordo, não são suficientes para justificar os métodos utilizados e defraudaram a Comissão no seu legítimo direito de ser convenientemente esclarecido sobre a posição de todos os agentes económicas sobre a matéria em discussão.
Para além disso, a própria Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na sua reunião de 17 de Junho, solicitou ao Governo o envio da versão final dos projectos de diploma sobre o Regime Legal da Pesca, após a introdução de alterações resultantes das sugestões apresentadas pêlos agentes económicas mas, até este momento, uma vez mais, o Governo não deu qualquer resposta.
Face a toda esta série de atropelos cometidos pelo Governo e pelo Partido Socialista, o PSD entendeu que não estavam reunidas as condições para que a discussão da proposta em Comissão pudesse ser realizada com um mínimo de seriedade.
Para além disso, da conjugarão destas atitudes do PS e do Governo, apenas se pode concluir que estes não querem ver debatida no Parlamento a revisão do regime legal da pesca e que não têm a intenção de levar em conta os resultados da discussão pública dos projectos de diploma.
Não restam dúvidas de que o Governo e o PS querem persistir numa política desastrosa que, a não ser travada a tempo, conduzirá ao colapso das pescas nacionais.
Por todas estas razões, principalmente como manifestação de discordância pela política errada prosseguido pelo Governo em matéria de pescas, e também pela falia de informação disponibilizada à Assembleia da República, pelo atropelo por parte do PS às deliberações tomadas pela Comissão especializada e pelo respeito que nos merecem os agentes económicas do sector, o voto do PSD, em votação final global, não poderia deixar de ser um voto contra.

Os Deputados do PSD, Roleira Marinho, Carlos Duarte - António Barradas Leilão.

A proposta de lei n.º 167/VII autoriza o Governo a alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.

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O Partido Popular não contesta as razões que levaram à apresentação da proposta de lei, razões explicitadas na sua «Exposição de motivos», antes concorda com a necessidade de alterar o regime contra-ordenacional em causa.
Todavia, o que não aceitamos é que esta alteração seja levada a cabo antes de o Governo ter alterado alguns princípios do regime geral da pesca, como o pretende fazer, tendo para o efeito apresentado uma proposta nesse sentido aos representantes do sector que por sua vez apresentaram contra-propostas.
Acresce que a presente autorização foi solicitada à Assembleia da República sem previamente ter sido dado conhecimento aos partidos nela representados dos princípios que o Governo pretende ver alterados no regime legal da pesca. Pese embora seja matéria da estrita competência do Governo, do nosso ponto de vista, não faz sentido, nem nos parece eficaz, alterar primeiro o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas constante do Decreto-Lei n.º 278/87 quando estão anunciadas e em discussão precisamente as alterações a esse decreto-lei.
Já que é intenção do Governo alterar a lei substantiva, então dever-se-ia ter feito primeiro essa alteração ou pelo menos dar conhecimento à Assembleia da República do que se pretende alterar para depois se analisar adequadamente o instrumento coercivo de aplicação dessas regras substantivas, ou seja, o regime das contra-ordenações.
Porque o Governo assim não procedeu, o Partido Popular votou contra.

Os Deputados do CDS-PP, Luís Queiró - Helena Santo - Augusto Boucinha - Rui Marques - Sílvio Rui Cervan.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a seguinte posição sobre a proposta de lei n.º 167/VII, que solicita autorização legislativa para alterar o regime de contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, constante do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.
Votámos favoravelmente a criação de um Fundo de Compensação Salarial dirigido aos trabalhadores das pescas para fazer face a situações de paragens de longa duração motivadas por razões climáticas ou necessidade excepcional de protecção dos recursos.
Este fundo, que é uma velha e justa aspiração dos trabalhadores das pescas, foi proposto conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS.
Propusemos e votámos favoravelmente que as sanções acessórias no regime de contra-ordenações tivessem como limite máximo dois anos e não três anos como era proposto pelo Governo.
Propusemos ainda e foi votado favoravelmente que as sanções acessórias não deveriam privar de licenças os armadores e embarcações que não cumpram a lei, mas que possa haver apenas suspensão da licença, em última análise, e segundo a gravidade da infracção.
Votámos contra o limite máximo da coima de 10 000 contos e 50 000 contos para entidades individuais ou colectivas, respectivamente, por entendermos que são demasiado elevados esses montantes.
Pelo que atrás ficou dito, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global, considerando que a proposta de lei tem situações positivas, como a criação do Fundo de Compensação Salarial.

O Deputado do PCP, Rodeia Machado.

Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o projecto de lei n.º 424/VII - Proíbe a discriminação salarial dos jovens na fixação do salário mínimo nacional.

O PCP votou favoravelmente, em votação final global, o texto produzido pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do projecto de lei n.º 424/VII. Fizemo-lo porque foi possível eliminar a discriminação salarial em relação ao salário mínimo, em função da idade.
Contudo, o Partido Socialista, com o voto favorável do PSD, aproveitou a discussão na especialidade para introduzir uma nova discriminação, até então inexistente que é a de abranger a todos os praticantes, aprendizes e estagiários de profissões qualificadas com uma redução de 20% no seu salário mínimo.
Trata-se de uma nova regra, que embora compensada em parte pela inversão do ónus da prova que obriga os empregadores a provar que os visados com a redução não executam trabalho igual aos outros trabalhadores, constitui uma diminuição do salário mínimo nacional nas situações referidas, imposta pelo PS e PSD e em relação à qual o PCP votou contra.

O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Alves Martinho.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Alberto Cardoso Marques.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Nelson Madeira Baltazar.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

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27 DE JUNHO DE 1998 2953

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Domingos Dias Gomes.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.

Deputado Independente:

José Mário de Lemos Damião.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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2954 I SÉRIE-NÚMERO 85

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