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3022 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Dr. Luís Filipe Menezes, na altura Secretário de Estado do Dr. Luís Marques Mendes, no Público, de l3 de Junho de l992, também dizia que era contra o referendo porque o «seu sentido útil» só se justificaria se «na sociedade portuguesa houvesse algum partido declaradamente antieuropeísta».
0 Professor João de Deus Pinheiro, ainda hoje comissário europeu e na altura Ministro dos Negócios Estrangeiros, dizia ao Jornal de Notícias, de 8 de Maio de 1992: «Não se justifica o esforço para organizar um referendo» «( ... ) A maioria dos partidos concorda com Maastricht, o que torna excessivo pensar-se num referendo».
O então Deputado do PS António Guterres dizia, no Público, de 4 de Junho de l992, que «( ... ). O PS considera que o regime português não deve ser plebiscitário e que não deve haver referendos sobre matérias constitucionais ou sobre tratados internacionais estruturantes».
O Dr. Almeida Santos, então também Deputado do PS, no Expresso, de 30 de Maio, prudentemente dizia: «( ... ) Ora nós somos um partido de poder e aceitando o referendo sobre Maastricht agora arriscamo-nos a semear dificuldades para um futuro governo PS».
E, em O Jornal, acrescentava: «( ... ) Tratado vasto. Tratado complexo. Matéria para peritos, não para indiferentes ou sequer iniciados».
O Dr. José Lamego, então Deputado do PS, e ex-Secretário de Estado do Ministro dos Negócios Estrangeiros, no Expresso, de 5 de Setembro de 1992, usava um argumento cavaquista: «( ... ) Defender um referendo em Portugal seria introduzir nas questões europeias uma dose de imprevisibilidade que não só diminuiria a capacidade de negociação do Estado português como traria consequências irremediáveis ao projecto de modernização do país».
Mas, pasme-se!, até o Dr. Octávio Teixeira, Deputado do PCP, no Público, de 30 de Maio de l992, dizia: «(...) Sempre fomos contra a realização dum referendo sobre Maastricht que continuamos a considerar inconstitucional
O pior é que até a ala direita do PCP esteve presente. Dizia o Deputado Luís Sã, no Público, de l6 de Maio de 1992: «( ... ) Pronunciamo-nos contra qualquer alteração do estatuto constitucional do referendo que diminua as cautelas com que foi consagrado e contra precedentes que abram caminho à possibilidade da sua utilização contra a Constituição da República Portuguesa e o regime».
Lenta e progressivamente, todos os partidos se foram juntando ao Partido Popular: primeiro o PCP e depois o PS e o PSD. Para bem de Portugal e em benefício do projecto nacional de integração europeia não só já é constitucionalmente admissível referendar os tratados europeus como, doravante, a participação directa dos cidadãos nas decisões de transferência de soberania é politicamente inquestionável.

2 - A inutilidade do referendo sobre o Tratado de Amesterdão
À excepção dos comunistas, todos os partidos propuseram perguntas sobre o Tratado de Amesterdão em si mesmo. Mas será que um referendo sobre o Tratado de Amesterdão faz sentido, é útil e enriquece a posição portuguesa no contexto da União Europeia? Para responder a esta pergunta é necessário ter em conta o conteúdo do Tratado.
É verdade que o Tratado de Amesterdão não é a segunda 'revolução federal da Europa como muitos gostariam que fosse. É verdade também que ainda não foi desta
que se procedeu à reforma institucional tendo em vista o futuro alargamento da União. O Tratado limita-se a consolidar, aperfeiçoar e até, nalguns casos, a aprofundar as conquistas federalistas do Tratado de Maastricht. Em relação ao «Tratado-pai», Amesterdão é um filho pobre e envergonhado.
O Tratado de Maastricht é o momento de ruptura com o modelo inter-governamental da Europa das Nações, no qual se fundaram as Comunidades Europeias. Há mesmo quem tenha ilustrado, com raro sentido crítico e assinalável juízo de oportunidade, esta mudança a que chamou os «Nove pecados capitais» do federalismo no Tratado de Maastricht, a saber:

a) «a expressão «federal goal» que durante meses, permaneceu escrita nas primeiras páginas do projecto»;
b) «de um ponto de vista político é indiscutível que a moeda única é sinónimo de federalismo»;
c) «o voto por maioria, que percorre toda a União Económica e Monetária, é uma boa introdução para a terceira prova de que o federalismo existe no Tratado de Maastricht»;
d) «a quarta prova de que Maastricht é federal na essência nasce uma vez mais da regra da maioria: trata-se da política de vistos da União Europeia»;
e) «há um quinto pecado federal em Maastricht
trata-se da famigerada cidadania europeia»,
f) «podemos aqui verificar a sexta e a sétima provas de que o federalismo é a ideologia dominante no Tratado de Maastricht: a um tempo, transformou-se a Comissão num órgão de legitimidade política europeia; a outro tempo, a União Europeia expropriou os Parlamentos nacionais dos poderes democráticos mais simples»;
g) «a subsidiariedade não é uma garantia contra o federalismo; é, pelo contrário, uma das provas mais firmes de que o Tratado de Maastricht consagrou princípios federalistas»;
h) «na defesa, o Tratado de Maastricht é mais grave pelo que consente do que pelo que diz».

Ora a verdade é que nada disto mudou. Pode até dizer-se que o Tratado de Amesterdão não deixou os seus créditos por mãos alheias; avança e muito em matéria de assuntos internos; aponta o embrião de uma mais do que discutível futura polícia federal europeia; aprofunda a cidadania europeia, essa Ficção federalista, e, no que constitui porventura a alteração mais significativa, aumenta outra vez e substancialmente o número de decisões por maioria qualificada no Conselho, em detrimento da unanimidade.
Este ponto merece alguma atenção. No Tratado de Roma estavam previstas inicialmente 52 decisões por unanimidade e 42 por maioria qualificada. 0 Tratado de Maastricht veio prever 88 decisões por unanimidade e l36 por maioria qualificada. O Tratado de Amesterdão veio consagrar mais cerca de 50 decisões por unanimidade e de 100 decisões por maioria qualificada, ao mesmo tempo que eliminou várias decisões por unanimidade que tinham sobrevivido no Tratado de Maastricht. Alguém escreveu um dia que «o voto por maioria é o federalismo que avança e não se vê... Uma Europa cuja alavanca sejam as votações por maioria é uma Europa de ilusão... Por detrás desta regra da maioria está o famoso projecto do