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106 I SÉRIE - NÚMERO 4 

das divergências, porque é nas orientações estruturantes, que podem ou não vir a permitir que hajam soluções consensuais, que se colocam as grandes questões e aí, como o Sr. Ministro certamente reconhece, as divergências são enormes, como, aliás, há pouco apontou.
Todos nós apresentamos nestes projectos novos caminhos, mas alguns são completamente divergentes de outros e é nesse âmbito que temos de encarar as questões, sendo também nele que, em sede do pedido de esclarecimento, vou colocar algumas questões sobre os caminhos que o Governo pretende seguir, de acordo com o seu projecto.
Não temos quaisquer dúvidas de que queremos que haja uma sustentabilidade do sistema público da segurança social e do sistema na sua globalidade, mas numa perspectiva de evolução no progresso da protecção social, não numa perspectiva de regressão, como apontam alguns projectos que temos neste momento em cima da mesa.
Portanto, pela nossa parte, a grande questão que se coloca em relação à proposta de lei do Governo é, de facto, a problemática da reintrodução no sistema português do chamado limite dos tectos contributivos ou, se se quiser, do chamado plafonamento. Isto por razões políticas, certamente, no encarar da questão da protecção social, e, se se quiser, também por razões ideológicas, mas, fundamentalmente e mais uma vez, pela tal questão de saber como é que assim se consegue garantir a sustentabilidade do sistema, porque o Sr. Ministro sabe que o próprio Livro Branco não sustenta, embora o proponha, a sustentabilidade do sistema de segurança social com a introdução do plafonamento.
Não vou, agora, referir os vários estudos, que, aliás, apontam para a ideia de que a longo prazo - embora com um agravamento a curto e médio prazo - haverá ou poderá haver saldos positivos do sistema global. Aliás, já se falou aqui de vários estudos e estou a recordar-me do estudo do CIEF em que se diz que, com a introdução do plafonamento, antecipa-se a ruptura do sistema em cinco anos e no cenário estudado, isto é, até ao ano 2050, haverá sempre saldos negativos. do sistema global da segurança social. Ora, se pensarmos que, na perspectiva do ano 2050, continua a haver saldos negativos, não pode ser esta a via.
Julgo que esta é a grande questão central que deve ser dirimida com todo o cuidado e seriedade para que os portugueses e os trabalhadores não venham, no futuro, a sofrer danos irreparáveis.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Há pouco, na sua intervenção, o Sr. Ministro fez uma afirmação, com a qual estamos totalmente de acordo, acerca do regime contributivo para trabalhadores por conta de outrem, onde a base para o cálculo das prestações deve ser as remunerações e o período de contribuição. Só que na proposta de lei do Governo não vem apenas isso, vem também a ideia de, para além disso, introduzir um elemento de selectividade. Como é que num sistema de solidariedade inter-profissional se pode inserir um sistema de selectividade? Não conseguimos perceber esta questão.
Sr. Ministro, como é que numa proposta de lei de bases gerais do sistema de segurança social o Governo não faz uma referência, uma proposta para o problema da amortização da dívida do Estado à segurança social?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: Sr. Presidente, Sr. Deputados Octávio Teixeira, em primeiro lugar, queria agradecer-lhe as suas perguntas e dizer o seguinte: o PCP, em relação à lei de bases que está hoje em vigor, teve a atitude de não a votar; no entanto, hoje, ela é um referencial importante para o PCP e não é de agora - no tempo em que os nossos partidos estavam ambos na oposição, o cumprimento da lei de bases sempre constituiu para nós uma questão fundamental, sobretudo em matéria financeira, naquilo em que o Orçamento do Estado deveria participar relativamente aos défices dos regimes não contributivo, parcialmente contributivo e de acção social.
Agora, o que se verifica é que se corre o risco de, neste processo de lei de bases, poder vir a acontecer o mesmo; espero que não, sinceramente, pois penso que era um sinal de amadurecimento da nossa democracia em geral se houvesse possibilidade de, numa lei estruturante do regime, existir uma participação activa do PCP. Aliás, este seu projecto, pelas razões que disse naquela parte em que referi as convergências, é um projecto com o qual se pode trabalhar.
Mas, Sr. Deputado, repare que há duas maneiras de «pegarmos» neste debate, sendo uma estimularmos a divergência, procurando todas as divergências e salientando-as, o que, depois, nas votações finais, teria uma determinada lógica. O estilo e o método que percorri e preferi é aquele que se me afigura mais adequado com a possibilidade de não haver, à partida, eliminações neste processo de debate e de transformação da lei de bases em que penso que haverá uma contribuição activa por parte de todos os partidos e também por parte do PCP.
Sr. Deputado, vou ler-lhe um artigo 24.º, que diz o seguinte: «as contribuições são determinadas pela incidência das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações, ou equiparadas, na parte em que não excedam o montante igualmente indicado na lei». Sr. Deputado, sabe de que diploma faz parte este artigo? É da lei de bases que está em vigor, a qual tem, no seu texto, o tal plafonamento, essa coisa horrível, essa invenção demoníaca...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Demoníaca para si!

O Orador: - Sr. Deputado, estou só a dizer que houve um partido que teve maioria absoluta durante 10 anos e que, pelos vistos, considerou que não tinha condições ou que não deveria levar à prática este tipo de plafonamento. Portanto, aquilo que, neste momento, há nos vários projectos é uma visão de articulação entre o sistema público e os sistemas de capitalização, públicos ou não, que é diferente de projecto para projecto, mas numa lei de bases não se deve « fechar portas», visto que temos de admitir que há alternância no poder e «fechar portas» era a maior «estupidez» que se podia fazer em matéria de lei de bases.
O PSD tem uma posição diferente, porque defende um plafonamento de outro tipo, que não é, digamos, para níveis de rendimento a partir de um determinado salário mas para que todos os trabalhadores, independentemente dos salários, possam optar por uma determinada parte do seu salário ser para capitalização privada e não para re-

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