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24 DE SETEMBRO DE 1998 109

O Orador: - A lei geral, curiosamente, define alguns critérios e a proposta do PP determina a excepcionalidade da penhorabilidade, pelo que nós introduzimos um limite máximo, mas o Governo liberaliza totalmente, sendo a sua proposta muito permissiva nesta matéria.
Para terminar permita-me que manifeste a minha perplexidade e não compreenda o estipulado no artigo 91.º porque, no mínimo, impunha-se uma maior reflexão sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: O Sr. Deputado dividiu a sua intervenção em duas partes, uma em que saudou a iniciativa do Governo e outra em que a atacou.
De qualquer forma, penso que em relação aos direitos adquiridos estão bastante claras na nossa proposta de lei a manutenção e a defesa desses direitos adquiridos e dessas justas expectativas existentes.
Quanto à questão do fundo, penso que ele irá ser utilizado fundamentalmente prevendo as possibilidades de existirem problemas naquilo a que hoje se chama o regime geral contributivo, que faz todo o sentido que seja financiado através das contribuições desse mesmo sistema. Aliás, também podemos dizer que é uma falsa questão pensar que se resolvem todos os problemas sociais dizendo-se que é o Orçamento do Estado que transfere para o orçamento da segurança social, porque as receitas que o Orçamento do Estado tem são receitas fiscais e grande parte destas, como o Sr. Deputado sabe, são sobre os rendimentos do trabalho e sobre os trabalhadores.
Portanto, às vezes, pensarmos que temos uma solução genial leva-nos a cair exactamente numa solução do ponto de vista social praticamente do mesmo tipo. Por consequência, aquilo que é fundamental é conseguirmos desenvolver esta reforma da segurança social, que tem alguma audácia e ambição, em paralelo com a reforma fiscal que está em desenvolvimento.
Alguns aspectos que o Sr. Deputado levantou são aspectos interessantes de especialidade, mas que penso que são iguais às fórmulas que estavam consagradas na lei de bases anterior...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Não, não! São bem diferentes!

O Orador: - ... e por consequência podemos analisar até que ponto é que neste momento isso poderá ou não ser ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate do projecto de lei n.º 565/VII - Lei de Bases da Segurança Social, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma nova lei de bases da segurança social constitui uma questão central para a vida de todos os trabalhadores portugueses, não só para aqueles que hoje são contribuintes/beneficiários do sistema mas também para as novas gerações que se preparam para chegar ao mercado de trabalho. E, pois, uma matéria estruturante que envolve gerações. Bastaria

este facto para sublinhar a necessidade de uma nova lei de bases ter suficiente tempo de reflexão e amadurecimento e ser submetida a um largo debate nacional, sem estar dependente de calendários político-eleitorais que jogam com as legítimas aspirações e expectativas de milhões de pensionistas e reformados. Do nosso ponto de vista, a visão político-eleitoralista do CDS-PP e a sua ânsia insaciável de permanente protagonismo mediático não o permitiram, para já, com este agendamento potestativo e extemporâneo.
Mas não tendo sido dada a possibilidade de o projecto de lei do PCP - tal como o do PSD, aliás - ser submetido a debate público previamente a esta apreciação na generalidade, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista exigirá que essa consulta pública seja realizada entre o debate na generalidade e o debate na especialidade.
Não permitiremos que matéria de incidência laborai da maior relevância para os trabalhadores possa ser objecto de decisão parlamentar definitiva sem a exigível abertura do respectivo debate público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a reforma da segurança social é, fundamentalmente, uma questão de natureza e opções políticas e ideológicas.
O que está em causa neste debate sobre uma nova lei de bases da segurança social é o modelo social e o papel do Estado no sistema de protecção social da nossa sociedade, são concepções de índole política, não são opções técnicas. Nele se confrontam as concepções dos que defendem uma filosofia política em que o trabalho é perspectivado apenas como uma fonte de rendimentos e as daqueles que, como o PCP, o entendem igualmente como um elemento essencial de realização e dignidade pessoais e de integração social; a concepção dos que entendem que a segurança social deve ser essencialmente uma responsabilidade solidariamente partilhada por toda a sociedade ou a dos que defendem que, para além de um sistema meramente assistencial ista, toda a protecção social deve ser deixada à exclusiva responsabilidade individual dos cidadãos e à lógica da gestão mercantilista. É ainda o confronto de opções políticas entre os que centram a reforma da segurança social nos seus objectivos próprios e os que sobrepõem a esses objectivos os interesses do mercado financeiro e do lucro privado.
Não ignoramos que se colocam à segurança social desafios que exigem uma resposta suficiente no que concerne à sustentação financeira futura do sistema público de segurança social. Mas essa resposta é, também ela, basicamente política.
Srs. Deputados, as diferenças politicamente mais substantivas - aliás indissociáveis entre si, entre o projecto de lei do PCP e os restantes projectos de lei - reconduzem-se a três questões essenciais: a dimensão e as responsabilidades do sector público no sistema de segurança social; a eventualidade de introdução de tectos contributivos, sejam eles horizontais ou verticais, no regime substitutivo dos rendimentos da actividade profissional (a questão da segunda pensão obrigatória) e a problemática das fontes e formas de financiamento dos diversos regimes de protecção social que integram o sistema.
Quanto à dimensão e às responsabilidades do sector público, de forma inequívoca e difërentemente de outros, o projecto de lei do PCP prossegue uma reforma da segurança social orientada para a redução das desigualdades

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