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24 DE SETEMBRO DE 1998 111

Paralelamente, propomos a criação de uma taxa a aplicar sobre as operações financeiras da Bolsa de Valores que são de muitos milhares de milhões de contos, por ano, em Portugal, actualmente escapando a qualquer tributação e cuja receita reverteria para reforçar a sustentabilidade global do sistema público de segurança social.
Por esta via, com as opções e orientações inscritas no projecto de lei do PCP, não temos a menor dúvida de que é possível assegurar a sustentabilidade futura da segurança social e, paralelamente, consolidar, no progresso, o direito à protecção social dos trabalhadores e de todos os cidadãos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: sendo estas as questões centrais que confrontam claramente o projecto de lei do PCP com os dos PSD e do CDS-PP e com a proposta de lei do Governo, outras orientações importantes do nosso projecto de lei merecem ser relevadas num debate na generalidade.
Desde logo, a consagração na lei de bases de que o critério básico e fundamental para a determinação do montante das pensões de invalidez e velhice do regime geral é o nível das remunerações sobre que incidem as contribuições e o período de contribuição.
Por outro lado, o princípio de que as pensões de velhice e invalidez do regime geral não poderão ser inferiores a um valor mínimo determinado de acordo com a carreira contributiva, com referência ao valor líquido do salário mínimo nacional para uma carreira contributiva completa e devendo ser objecto de actualização anual.
Propomos igualmente a consagração na lei de bases de um plano plurianual de amortização da dívida do Estado à segurança social, estabelecido no prazo de um ano, cujos valores devem ser afectos ao respectivo Fundo de Estabilização Financeira, amortizações que, juntamente com os saldos dos regimes contributivos - uma parcela anual das contribuições e outras receitas - devem ser geridas pelo Fundo em regime de capitalização com vista a contribuir para garantir a sustentabilidade financeira do sistema.
Finalmente, propomos que no mesmo prazo seja legalmente estabelecido o processo de integração da protecção por acidentes de trabalho nos regimes de segurança social, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Eis as questões centrais do nosso projecto de lei que garantem a sustentabilidade futura do sistema e a melhoria sensível das prestações e reformas, sem descaracterizar o sistema ou entregá-lo à voracidade dos mercados de capitais.
O PCP entende que todos têm direito à segurança social pública e que os princípios constitucionais devem estar vertidos na lei de bases, sem entorses, nem portas abertas à sua descaracterização e fragilização.
Esta é verdadeiramente uma proposta de esquerda, uma proposta inovadora e garante do sistema público, sem impedir, entretanto, o aparecimento ou desenvolvimento de sistemas complementares, desde que de base voluntária e sem constrangimentos para a segurança social pública. Lamentamos que, na sua proposta de lei, o Governo não vá pelo mesmo caminho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: estaria tentado a dizer que com a apresentação que acabei de fazer das principais orientações e opções políticas do projecto de lei do PCP está feita, no essencial e por exclusão de partes, a análise dos outros projectos em presença.
Contudo, sobre eles, permito-me avançar ainda com os seguintes sublinhados: em primeiro lugar, o PCP distingue claramente os conteúdos dos projectos de lei do CDS-PP e do PSD e a proposta de lei do Governo.
As orientações essenciais dos projectos de lei do PSD e do CDS-PP, assentes, aliás e logicamente, numa mesma matriz de neoliberalismo radical, são politicamente inaceitáveis pelo PCP.
Também a proposta de lei do Governo merece da nossa parte fortes discordâncias, nomeadamente quanto à abertura aos tectos contributivos e à segunda pensão obrigatória.
Os projectos de lei do CDS-PP e do PSD apresentam como orientações caracterizadoras essenciais, a redução imediata do sistema público de segurança social e a sua privatização tendencial, atribuindo aos sistemas complementares privados uma natureza alternativa, mesmo substitutiva, do sistema público.
O CDS-PP não se satisfaz com a introdução de um tecto contributivo horizontal, isto é, a partir de determinado valor. O CDS-PP, como, aliás, o PSD, exige a possibilidade dos contribuintes/beneficiários abandonarem por completo o sistema público.
A nova AD pretende instituir um sistema concorrencial, como se a protecção social dos cidadãos pudesse e devesse ser equiparada a uma qualquer mercadoria.
Aliás, o PSD, no seu projecto de lei, mostra ter consciência dos graves riscos daí decorrentes. Por isso, não tem pejo em propor que os lucros resultantes da gestão das contribuições dos trabalhadores para o sistema privado sejam apropriados pelas seguradoras e pelas sociedades gestoras dos fundos de pensões, mas o pagamento futuro das reformas é da responsabilidade última do Estado! É a filosofia do lucro privado, prejuízo público!
Quanto à proposta de lei do Governo, a primeira e grande oposição que lhe fazemos tem a ver, como já referi, com o tecto contributivo. A combinação dos artigos 50.ª e 84.° parece mesmo apontar não para a mera possibilidade de instituição mas para a sua efectiva concretização.
Para além deste aspecto central, outras orientações da proposta de lei - por acção ou omissão - merecem o nosso desacordo. Desde logo a selectividade de prestações no âmbito do regime contributivo é, para nós, como já referi, totalmente incompreensível; a determinação destas prestações sociais não pode ter outras bases que não o montante das remunerações e o período de contribuição! Também merecem o nosso desacordo a tendência sistemática para a utilização do sistema em favorecer as contribuições das entidades empregadoras baixando taxas e isentando-as, as ambiguidades e omissões no sistema de financiamento, não definindo o Governo quem irá pagar a ""contribuição de solidariedade"". Seria esta mais uma contribuição a sobrecarregar os trabalhadores que já pagam a taxa social única?
Discordamos ainda da ausência de referência à introdução de novas fontes de financiamento que contribuam para que o sistema não seja desincentivador da criação de emprego, da total omissão de um compromisso quanto ao pagamento das dívidas do Estado, portas abertas à descaracterização do sistema público e ao reforço das componentes assistencialistas e esvaziamento do princípio da participação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, terminamos como começámos. Estamos perante uma questão central da vida de todos os portugueses, em particular, dos trabalhadores. Por isso ela não pode ser tratada de ânimo leve nem com decisões apressadas e insuficientemente ponderadas.

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