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24 DE SETEMBRO DE 1998 115

É, pois, com esta perspectiva que o PSD apresenta o seu projecto de lei, uma proposta que, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, tem presente o facto de Portugal ser membro da União Europeia, no actual estádio de desenvolvimento desta, isto é, com a realização da convergência nominal e em concretização de todo um processo de convergência real, mas que também tem presente que Portugal é um país ainda muito atrasado em comparação com outros Estados membros no que diz respeito aos níveis de satisfação de necessidades dos cidadãos e, portanto, do seu bem-estar.
Quer isto dizer que temos ainda um longo caminho a percorrer para podermos pensar em níveis de satisfação para os problemas sociais idênticos aos dos nossos parceiros europeus. Mas é um caminho que tem de ter em conta que não há uma única realidade nos países da União, antes há Histórias diversas, problemas diferentes, que hão de impor soluções múltiplas.
Trata-se de uma proposta que é apresentado, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, com a consciência de que, numa área tão sensível como a da segurança social, é fundamental preservar a confiança dos cidadãos no sistema, razão pela qual o presente projecto de lei é norteado pelo princípio do respeito pelos direitos adquiridos, mas também pelas legítimas expectativas de aquisição de direitos por todos os cidadãos.
É uma proposta que procede a uma clara separação entre dois subsistemas - o previdencial e o de solidariedade social -, vedando-se a possibilidade de financiamento através das contribuições obrigatórias para todas as prestações incluídas neste segundo sub-sistema.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei de bases da segurança social apresentado pelo PSD é também um projecto inovador, que procura dar resposta à dúvida quanto à solvabilidade da segurança social.
No passado, ouviram-se arautos da desgraça alheia gritar, a plenos pulmões, que a segurança social em Portugal estava falida. Hoje, felizmente, parece que já não restam dúvidas quanto ao facto de tal previsão, tão catastrófica, nalguns casos mais parecendo a expressão de um desejo, ser de todo irreal.
Mas importa ter presente que o financiamento, em mente, decidir se querem manter-se no actual regime de repartição ou se preferem mudar para a nova modalidade cuja criação agora se propõe, em que a pensão é assegurada por duas vertentes: uma de repartição e uma de capitalização, tendo sempre como referência as contribuições obrigatórias.
Não se trata, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, de assegurar apenas a sustentabilidade do orçamento da Segurança Social a longo prazo. Antes estamos a falar de um verdadeiro e efectivo aumento significativo das pensões futuras, sem aumento do esforço contributivo de trabalhadores, entidades patronais e até mesmo do Estado, pois é sabido que a taxa de rentabilidade do regime de capitalização é largamente superior à do regime de repartição, como o demonstra a análise dos últimos anos.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, estamos conscientes de que a passagem do regime de repartição pura para um regime de repartição e capitalização pode comportar, essencialmente, três problemas. Por isso, a proposta do PSD comporta as respostas que lhes dão solução.
Com efeito, o primeiro dos problemas reside no facto de, sendo verdade que o regime de capitalização é mais vantajoso para os cidadãos, por poder representar significativos aumentos das pensões, também ser verdade que soluções como as que passam por um qualquer tipo de plafonamento representam uma grave injustiça social, dado que só os que têm um rendimento superior a determinado plafond podem ter acesso a essa vantagem, agravando-se, assim, o fosso relativamente àqueles que possuem menores rendimentos e que, por isso, não têm acesso a maiores remunerações do regime de capitalização por não atingirem o tal plafond, ficando, assim, impedidos de alcançar os maiores aumentos de pensões que este regime pode proporcionar.
A esta questão responde o projecto de lei do PSD, na medida em que a parcela das contribuições obrigatórias, que, eventualmente, venha a ser canalizada para o regime de capitalização é igual para todos quantos queiram integrar-se nesta modalidade, independentemente dos seus níveis de rendimento.
Outra questão, Sr. Presidente, Srs. Membros do Gover-

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