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98 I SÉRIE - NÚMERO 4

do regime geral, a que chamam «previdencial», preferindo voltar a uma terminologia ligeiramente passadista, «deve convergir para o montante da remuneração mínima líquida da taxa social única», quero perguntar a V. Ex.ª se sabe o que é a taxa social única.
É que, por acaso, neste mesmo Parlamento, tive ocasião de discutir com o próprio autor o que é taxa social única. Assim, digo-lhe que a taxa social única é constituída pela comparticipação dos trabalhadores e dos empregadores e não corresponde nem à versão do Governo, nem à do PSD, nem à do PCP.
Portanto, independentemente dos outros contributos extremamente positivos com os quais nos congratulamos, nomeadamente no que toca ao desenvolvimento da complementaridade, gostaria que V. Ex.ª nos esclarecesse quanto a estes pontos.
Já agora, uma vez que VV. Ex.as prevêem vários mecanismos de segurança daquela complementaridade, que considero bastante interessantes e que devem ser tomados em linha de conta, gostaria de saber se não pretendem também que, depois, o Estado pague os fundos quando forem à falência. Isto é, se os trabalhadores decidirem correr o risco de optar pelo sistema de segurança social privado, devem corrê-lo até ao fim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para responder.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Damião, começo por registar as suas boas-vindas.
A esse propósito, apenas quero dizer-lhe que nos deu as boas-vindas por termos chegado onde já estávamos, onde estamos e onde ficaremos.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Isso é mau!

A Oradora: - A consagração do rendimento mínimo garantido é óbvia, pois votámos favoravelmente essa matéria, Sr.ª Deputada. E aqui não há direitos de autor!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Votaram favoravelmente?!

A Oradora: - Votámos favoravelmente, sim. A Sr.ª Deputada é que está com má memória! Fui eu quem fez a intervenção nesse dia e disse algo que me parece muito importante: «Dê-se o peixe e ensine-se a pescar». A minha dúvida é se depois de dar este «peixe» o Governo ensinou a «pescar»! Mas, se assim foi, sou a primeira a reconhecer o mérito desta medida, tal como o fiz na altura.
Quanto ao exemplo da maternidade e da paternidade responsável, certamente a Sr.ª Deputada recorda-se, uma vez que foi relatora desse nosso projecto, que a primeira alteração à Lei da Maternidade e da Paternidade também ia neste sentido, e foi da nossa iniciativa.
Portanto, repito, deu-nos as boas-vindas por estarmos onde estávamos, estamos e estaremos, porque parece-nos que temos razão.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Pois claro!

A Oradora: - Em relação ao princípio de convergência, e uma vez que a Sr.ª Deputada fez essa crítica ao Presidente do CDS-PP, com certeza não quer que deixe que a sua pergunta possa ser entendida como uma espécie de licitação entre as duas bancadas, a fim de apurar quem vai dar mais aos portugueses. Não é essa a nossa intenção e já lhe explico porquê.
O princípio de convergência é, para nós, muito importante, pois trata-se de um princípio que garante um direito e esse direito é o nosso tributo à dignidade das pessoas, sobretudo àquelas que têm menos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A Sr.ª Deputada tem de reconhecer que o sistema que quer manter é discricionário e será cada vez mais discricionário num ciclo eleitoral que é cada vez mais curto e onde os partidos se batem, infelizmente, muito mais pelas eleições e pelos votos do que pelas pessoas.

Aplausos do CDS-PP.

Foi essa a razão que me fez subscrever, até hoje, o princípio de convergência, e não gosto de o ver colocado numa espécie de licitação, para ver quem dá mais. Não estou aqui para dar mais; estou, sim, com a preocupação da sustentabilidade deste sistema, que é outro aspecto sobre o qual vamos ter de falar.
Contudo, como a Sr.ª Deputada Elisa Damião e o Sr. Ministro Ferro Rodrigues tanto atacaram, do ponto de vista financeiro, as nossas medidas, devem ter feito algumas contas. É por isso que considero surpreendente a sua dúvida neste momento, porque se essa é uma dúvida real, ela deveria ter sido colocada no momento oportuno.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - É que os senhores fizeram um «escarcéu» sobre umas contas sem ter, sequer, procurado explicar-se!
Sr.ª Deputada, é óbvio que a retribuição é liquida da taxa social única e a parte que diz respeito ao trabalhador corresponde a 11%. Penso que fica esclarecida, Sr. Deputada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, julgo que a sua intervenção se poderia resumir no seguinte: V. Ex.ª veio dizer-nos que os projectos podem ser positivos, mesmo quando apresentados pelo PP!

Risos do PS.

Pelo menos como tese, aceito-a, e não vou agora discutir para além disso.
V. Ex.ª colocou a questão neste sentido: «critiquem-nos pelo conteúdo»! Ora, em relação ao conteúdo do projecto de lei do CDS-PP, gostaria de começar por dizer-lhe que a filosofia que ele apresenta é, claramente, de substituição do sector público, do sistema de segurança social, por um sector privado, puro e simples.

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