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454 I SÉRIE - NÚMERO 14

A questão está colocada e eu vou dar-lhe cópia deste documento, porque ele não pode existir na nossa ordem jurídica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, gostava de deixar bem claro que, para nós, a Guarda Nacional Republica não é uma força de segurança de segunda categoria, é uma força de segurança que merece o nosso respeito, como também o do Sr. Deputado, e a nossa admiração pelo trabalho de todos os seus homens.
O Estado organiza as suas forças de segurança como entende e organizou a Guarda Nacional Republicana com um estatuto de .natureza militar e a Polícia de Segurança Pública é definida, hoje, com clareza, de forma a passar e aprofundar a sua vertente civilista. Agora, isto não impede nem tem nada a ver com o tacto de as pessoas, que prestam serviço e que trabalham na Guarda Nacional Republicana deixarem de ter direitos como cidadãos. Gostava de lhe dar conta e informar esta Câmara que temos praticamente concluído um novo projecto de estatuto disciplinar da Guarda Nacional Republicana que, não retirando o carácter militar da própria força de segurança, vem criar condições para a existência de um novo estatuto disciplinar, moderno, adaptado aos tempos de hoje, defendendo os direitos, liberdades e garantias dos próprios homens que trabalham na Guarda Nacional Republicana.
Portanto, dentro de um mês, sensivelmente, estou certo que o Sr. Deputado deixará de ter razões objectivas para colocar questões como aquelas que colocou. Estamos a chegar ao fim deste processo e penso que estão criadas condições para que possamos resolver este assunto de acordo com aquilo que o Ministério da Administração Interna e o Governo pensam também sobre esta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao iniciar este debate, quero saudar a presença do Sr. Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública e dos Srs. Representantes do associativismo socio-profissional da PSP, que tanto têm contribuído para a dignificação desta instituição e do estatuto dos seus profissionais.

Aplausos do PCP.

Dentro de 15 dias, completam-se exactamente três anos sobre a apresentação nesta Assembleia, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de um projecto de lei destinado a definir as grandes opções de política de segurança interna e a adoptar um conjunto de medidas imediatas para a defesa da segurança dos cidadãos.
Este projecto de lei, que foi aliás uma das primeiras iniciativas legislativas do PCP na presente legislatura, assumiu o objectivo de responder, de imediato, com medidas concretas, a uma situação difícil em matéria de segurança e tranquilidade das populações, que se foi agravando à medida que a política de «super-esquadras», tão querida ao PSD, ia sendo posta em prática, afastando a polícia dos cidadãos, minando a confiança na eficácia das forças policiais e contribuindo para elevar os níveis de criminalidade em zonas despovoadas da presença policial. Mas assumiu também o objectivo de dotar o nosso País de um instrumento legislativo, a aprovar pela Assembleia da República, destinado a definir, com clareza, as grandes opções da política de segurança interna, por forma a conferir estabilidade, eficácia e credibilidade ao exercício de uma função estadual de primordial importância para a defesa dos cidadãos, como é a da garantia da sua segurança e tranquilidade.
No início de 1997, por altura do debate na generalidade deste projecto de lei do PCP, ocorrido a 9 de Janeiro desse ano, o anterior ministro do actual Governo, a braços com uma clamorosa indecisão quanto aos caminhos a seguir em matéria de política de segurança interna, comprometeu-se a apresentar, em breve, nesta Assembleia um documento governamental de grandes opções que ou nunca chegou a ser elaborado ou ficou abandonado em alguma gaveta do Ministério.
A verdade é que chegámos ao último ano da legislatura sem uma definição clara da política de segurança interna e confrontados com uma situação, em matéria de segurança pública, que está muito longe de ser satisfatória. A visibilidade mediática da insegurança dos cidadãos poderá não ser hoje tão intensa como foi há quatro ou cinco, anos, em determinados períodos, mas a verdade é que não há factos nem estatísticas que comprovem ou permitam sequer supor uma realidade substancialmente diferente.
Importa registar, evidentemente, a preocupação frequentemente manifestada pelo Governo quanto à necessidade de assegurar a proximidade entre a polícia e os cidadãos, quanto à necessidade de libertar as polícias de funções não policiais, quanto à utilização de corpos especiais em tarefas normais de policiamento, quanto ao reconhecimento do direito de associação sindical dos profissionais da PSP ou quanto à redefinição do estatuto disciplinar da GNR. Mas o que é facto é que, para além da presente proposta de lei, o que tem havido de concreto são anúncios sucessivos de aumentos dos mesmos efectivos, das mesmas viaturas, das mesmas instalações, dos mesmos milhões de contos.
Só que, contrastando com algum triunfalismo dos anúncios ministeriais, muitos cidadãos continuam a recear sair de casa à noite, nos meios urbanos, e a ver o respectivo quotidiano marcado pelos frequentes assaltos a pessoas, veículos, residências, estabelecimentos, e também pela impunidade do tráfico de droga feito às claras, a qualquer hora, e em locais geralmente conhecidos.
Não pretendo, com estas considerações, diminuir a importância do debate que hoje realizamos e de um diploma legal como a lei orgânica da PSP. Trata-se de um instrumento legal importante para a definição do estatuto de uma força policial que é chamada a desempenhar um papel fundamental para a garantia da segurança e tranquilidade dos cidadãos dos principais meios urbanos. Não posso, porém, deixar de chamar a atenção para o facto de que o estatuto desta força policial não é dissociável das opções fundamentais quanto às suas funções e quanto ao modo do seu cumprimento, da articulação com outras forças policiais com estatutos mais ou menos diferenciados, ou da definição de aspectos essenciais como o estatuto e o regime de direitos dos respectivos profissionais.

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