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534 I SÉRIE - NÚMERO 16 

por parte do Governo, com uma mais correcta distribuição e partilha dos recursos nacionais.
Infelizmente, não é essa a linha de acção que temos visto da parte do actual Governo do PS, com a recente aprovação da Lei das Finanças Locais, que penaliza os municípios mais pobres, aumentando o fosso entre ricos e pobres, nem é esse sentido que já podemos observar no Orçamento do Estado para 1999.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este será o último Orçamento do Estado do actual Governo,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Graças a Deus!

O Orador: - ... o que demonstra que o PS não cumpre aquilo que prometeu aos portugueses, em particular aos autarcas, de duplicar os meios financeiros das autarquias locais nesta legislatura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que se constata é que com o Governo socialista o fosso entre o litoral e o interior acentua-se, aumentando a injustiça social e não erradicando gradualmente as assimetrias regionais.

O Sr. José Calçada (PCP): - Regionais?! Mas que palavra é essa?

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD considera que é tempo de inflectir esta situação; é tempo de se pensar no futuro do poder local, do poder local do século XXI. E o futuro implica e solicita de todos nós imaginação, inovação, mudança e reforma da legislação em vigor, de modo a criar a esperança de que somos capazes de dar resposta ao sonho e às exigências dos autarcas e dos nossos concidadãos.
A última revisão constitucional foi nesse sentido, criando as condições para um conjunto de importantes reformas na legislação ordinária, designadamente das autarquias locais.
Daí que o PSD defenda com muita convicção e determinação o sim à descentralização e ao municipalismo, apresentando para o efeito este conjunto de iniciativas legislativas, ousadas e inovadoras, sobre múltiplos aspectos. Porque pressentimos, diria mesmo que estamos convictos, que este é o caminho certo e seguro que a maioria dos portugueses deseja ver prosseguido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para salientar a importância das iniciativas legislativas do PSD em discussão, no que concerne ao objectivo da descentralização e do reforço do municipalismo em Portugal, abordarei de forma breve a substância concreta de algumas.
No domínio das novas competências para os municípios, propõe-se um reforço substancial das atribuições e competências dos municípios e da responsabilidade dos autarcas eleitos; atribuem-se-lhes novas atribuições nos domínios da habitação, da saúde pública, da acção social, da promoção do desenvolvimento, do ambiente do saneamento básico, dos transportes e comunicações, da educação e ensino, na cultura, no ordenamento do território e urbanismo e da cooperação externa.
Defendemos a criação de associações de municípios com competências próprias, porque há hoje problemas que não podem ser resolvidos por um só município; são problemas intermunicipais, para resolução dos quais se deve recorrer às associações de municípios.
Por iniciativa do PSD, na última revisão constitucional consagrou-se, pela primeira vez, o princípio de que as associações de municípios podem ter competências próprias. Assim, propõem-se atribuições próprias nos seguintes domínios: saneamento básico; abastecimento público; transportes e comunicações; vias de comunicação; aplicação de fundos comunitários; ordenamento de território e desenvolvimento urbano; protecção civil; conservação e preservação do meio ambiente; promoção do desenvolvimento.
Propomos novos poderes para as actuais áreas metropolitanas. As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto não cumpriram, até ao momento, cabalmente as suas funções, por falta de condições e de meios para o efeito.
As áreas metropolitanas são hoje realidades inquestionáveis, cujos problemas impõem soluções mais ousadas, por isso propomos novas atribuições, designadamente nos seguintes domínios: investimentos municipais de âmbito metropolitano; gestão dos transportes colectivos, urbanos ou suburbanos; planos municipais de ordenamento do território com incidência na área metropolitana, sempre sujeitos a ratificação, bem como a sua execução; plano metropolitano de ordenamento do território; reordenamento e articulação das vias de comunicação de âmbito metropolitano; controlo do ambiente, incluindo gestão do ar; áreas protegidas com interesse metropolitano e plano turístico metropolitano.
As novas áreas metropolitanas justificam-se, na medida em que, na última década, nasceram ou consolidaram-se novas e importantes áreas urbanas no nosso país, com problemas e desafios novos.
Impõem-se, por isso, que as mesmas razões que justificaram, há alguns anos, a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, conduzam agora à criação de novas áreas metropolitanas em Braga, Aveiro, Coimbra, Viseu, Leiria e Faro.
Quanto à questão da democratização das comissões de coordenação regional, consideramos que os eleitos locais devem participar cada vez mais nas decisões e no controle da acção das CCR. Assim, propõe-se, designadamente, que todos os presidentes de câmaras municipais participem no conselho regional da respectiva CCR e não apenas alguns, como sucede, actualmente e que os autarcas intervenham na nomeação dos responsáveis das CCR, deixando estas de ser de livre nomeação governamental (segundo a nossa proposta, o presidente da CCR passará a ser nomeado pelo Governo, de entre três nomes propostos pelos autarcas).
Em relação às freguesias, procura-se simplificar a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, tornando-a mais clara e exequível. Atribui-se às freguesias novas competências no domínio da protecção civil e do desenvolvimento sócio-económico, clarificando-se as áreas de competência própria das juntas de freguesia e as de competência delegada pelas câmaras municipais e alarga-se o âmbito da mobilidade do pessoal das câmaras municipais na sua afectação às juntas de freguesia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para concluir, direi que o que está em causa é essencialmente explorar

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