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530 I SÉRIE - NÚMERO 16 

Ora, este projecto de lei vem no sentido da resolução destas questões, pelo que merece o nosso acordo de princípio.
Note-se, no entanto, que nos ficam sérias dúvidas quanto à conceptualização das competências próprias e delegadas, pelo que nos parece ser matéria a clarificar, também em sede de especialidade.
Terceiro: «Reforço das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e criação de novas áreas metropolitanas de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria e Viseu».
Reconhecemos que as áreas metropolitanas - as cidades grandes - têm problemas específicos e que por força disso requerem soluções particulares. É claro que outras aéreas urbanas e todas as áreas rurais têm também muitos problemas específicos a requererem soluções próprias.
É neste quadro de reconhecimento de que situações alvo implicam tratamento diferenciado, sem favoritismos desequilibradores, que o CDS-PP manifesta a sua concordância com os projectos apresentados.
De resto, uma área metropolitana é, em quase tudo, idêntica a uma associação de municípios. Difere porque naquela decorre a obrigatoriedade de integração dos municípios e ainda porque recebe directamente do Orçamento do Estado uma transferência financeira. Esta última diferença é, no campo dos princípios, questionável. Este financiamento indirecto aos municípios já de si mais ricos acresce às reclamações e protestos que os mais pobres vêm desde há muito assumindo sem resultados palpáveis porque o fosso se tem agravado.
Permito-me trazer aqui de novo à colação a lei das finanças locais, que aprovada, diria mesmo, mal aprovada pelo PS e com a abstenção e a condescendência do PCP, foi o desperdiçar de uma oportunidade para reduzir o flagrante desequilíbrio intermunicipal.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso é que é verdade!

O Orador: - Quarto: «Democratização das Comissões de Coordenação Regional». O CDS-PP aprecia a tendência, agora proposta, de aumentar a participação dos municípios através dos seus legítimos representantes nas Comissões de Coordenação Regional e admitimos até que esta seja uma etapa que nos conduza a soluções mais arrojadas ao nível destas comissões.
Quinto: «Reforço do interesse autárquico no distrito». Embora em tese nos pareça interessante a existência de um fórum de discussão distrital, a prática leva-nos a mostrar algum cepticismo quanto à eficácia da sua institucionalização. E que as actuais assembleias distritais não são apelativas, os assuntos ali discutidos não se têm revelado suficientemente interessantes e, frequentes vezes, difícil se torna conseguir quórum para o seu funcionamento.
O presidente de câmara não pode participar em todas as reuniões para que é solicitado e ao estabelecer prioridades prejudica necessariamente este tipo de instituições. Aproveito, aliás, esta oportunidade para chamar a atenção de um aspecto bem prático da vida de um presidente de câmara. É que os presidentes de câmara dos municípios pequenos e médios, onde em grande parte apenas há um vereador em regime de permanência, são chamados a reunir periodicamente nas instituições que se seguem, umas já legalmente criadas outras cuja criação se perspectiva para breve. Atente-se, então, na seguinte lista: câmara municipal; assembleia municipal; assembleia distrital; conselho de regiões; gabinete de apoio técnico; comissões especializadas de fogos florestais; comissão cinegética municipal; conselho local de educação; comissão municipal de cultura; projecto vida ou sucedâneo; conselho municipal de segurança; associação de municípios de direito público; áreas metropolitanas; associação nacional de municípios portugueses; conselhos nacionais, os mais diversos; assembleias de escola ou agrupamentos; comissão distrital de segurança rodoviária; etc., etc., etc.
Este é um aspecto prático que o legislador deve passar a ter em conta, não só aquando da criação de mais órgãos como no esquema orgânico de funcionamento e representação dos órgãos autárquicos.
Sexto: «Valorização das freguesias». As freguesias, a par dos municípios, são os obreiros do prestigiado edifício do poder local.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Muitos homens e mulheres simples, praticamente desconhecidos, sem desejo de protagonismo, sem compensações de qualquer espécie, diariamente e durante muitos anos, trabalharam ao serviço das suas pequenas comunidades locais. Foram autarcas que quase sem se perceber trouxeram às juntas de freguesia um prestígio e uma respeitabilidade que ninguém se atreverá a contestar.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este projecto de lei, é mais um passo importante na afirmação da capacidade das juntas de freguesia, que em nossa opinião bem o merecem. Um ou outro pormenor do documento, que poderá ser mais cuidado, não põe em causa uma apreciação global positiva.
Sétimo: «Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior e localização de serviços do Estado nas zonas do interior».
Quer um quer outro diploma têm como principal objectivo esbater desigualdades entre o litoral e o interior, como tal merecera também o nosso acordo de princípio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à importância dos projectos de lei hoje apreciados, e partindo do pressuposto de que baixarão à comissão especializada, o CDS-Partido Popular manifesta desde já a sua disponibilidade total para neles trabalhar arduamente e a sua vontade de que, no mais curto espaço de tempo, estes e outros relativos ao poder local voltem de novo a este Plenário para aprovação final.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Marques beneficiou de três minutos que lhe foram concedidos pelo Grupo Parlamentar do PSD e tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Afonso Candal, que lhe concede dois minutos para que possa responder.
Para pedir esclarecimentos, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Marques começo por uma pergunta, que não estava à espera de fazer-lhe. Aliás, fiquei até um pouco espantado em ouvi-lo dizer que as assembleias distritais

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