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532 I SÉRIE - NÚMERO 16 

Todavia, mesmo correndo o risco de não as ter percebido bem - parece-me que foram poucos os que as perceberam! -, vou fazer um esforço para responder-lhe. Aliás, deixe-me contar-lhe a história daquela criança, a quem perguntaram: «O que é que o teu pai faz, meu menino?» E ele respondeu: «Reuniões».

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Ah! Ah! Ah!

O Orador: - Ora, enquanto presidente da câmara, nessa qualidade e função, recuso-me a passar o meu tempo com esse tipo de actividade!
O Sr. Deputado conhece o exemplo de Aveiro, em que, permanentemente, a assembleia distrital não tem quórum - o Sr. Deputado pode constatar esse facto nas actas!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Explique como é que a assembleia metropolitana vai passar a ter quórum!

O Orador: - Esse é um exemplo flagrante que aproveitei para trazer aqui, para lhe explicar este ponto. É, pois, bom que o Sr. Deputado faça um levantamento das assembleias distritais do País e constate que, de facto, elas não têm quórum.
Relativamente à segunda questão que me colocou, se bem percebi, porque não ficou muito claro, o Sr. Deputado pretende saber como é que se define o limite geográfico das áreas metropolitanas.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Perguntei se todos os concelhos podem fazer parte da área metropolitana!

O Orador: - Isso é óbvio, Sr. Deputado! Depende da vontade dos municípios, e não pode ser de outra maneira! Se querem, integram a área metropolitana, se não querem, não a integram.
Aliás, se o Sr. Deputado tivesse prestado atenção à minha intervenção, teria reparado nas objecções que coloquei às áreas metropolitanas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o conjunto de projectos de lei agora apresentados pelo PSD ficamos a conhecer aquela que este partido diz ser a sua proposta de descentralização, alternativa à regionalização.
Esta proposta baseia-se, essencialmente, nas autarquias e nos eleitos locais, porque quer as assembleias e juntas metropolitanas, quer as assembleias distritais, quer ainda as assembleias intermunicipais são órgãos constituídos por presidentes de câmara, vereadores ou deputados municipais. E é aqui que reside o cerne da questão.
É que os membros das autarquias locais são eleitos pelo universo de eleitores do seu concelho, somando as freguesias, aos quais submeteram um projecto de gestão e desenvolvimento concelhio e sobre o qual os eleitores se pronunciaram. Ou seja, o mandato que lhes é conferido tem uma base territorial clara: a do concelho. Portanto, estes eleitos têm uma reduzida legitimidade para agir fora desta base territorial. Esta legitimidade tem os estreitos limites dos projectos consensuais entre um conjunto de municípios; é a legitimidade de quem entende que não há uma fronteira à volta do seu município e que há um conjunto de factores mais globais que influenciam a vida concelhia.
É por isto que as associação de municípios têm hoje uma actuação que resulta em alguns domínios específicos. Agem no estrito limite das competências que as autarquias que as compõem entendem para elas transferir, com ganhos evidentes no que concerne à rentabilização de meios e equipamentos.
É também por isto que as áreas metropolitanas não têm resultado, porque delas se esperava muito mais do que serem mais duas associações de municípios. Só que cada um dos membros dos seus órgãos esbarra com o problema de ter de falar em nome de uma população que sobre ele não se pronunciou em eleição. São os próprios eleitos, unanimemente, a reconhecer esta dificuldade.
Numa primeira abordagem, o projecto de novas competências para os municípios e a valorização das freguesias em nada choca com a regionalização, não constituindo uma alternativa a esta. Ou seja, a instituição das regiões deve ser acompanhada de um reforço das competências dos municípios. O que talvez não faça sentido é estar a fazer a discussão da bondade destas proposta em cima de um processo referendário, sem um diálogo prévio com as autarquias. Aliás, o recente discurso municipalista do PSD contrasta sobremaneira com o tratamento que os Governos de base social-democrata dispensaram às autarquias locais.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto às novas atribuições e competências das associações de municípios, a questão é que estas estruturas nunca poderão responder à necessidade de existência de um nível de discussão e decisão regional, a qual ninguém contesta. Certamente, o PSD não o faz, tendo sido este partido a criar as CCR, logo, entendendo a necessidade de respostas para problemas de base territorial regional.
Se para as questões nacionais há um governo e um parlamento, se para as questões locais há uma câmara, uma junta e as suas assembleias, por que é que não haverá para as questões regionais órgão eleitos pelas populações, às quais se submeteu um projecto de gestão e desenvolvimento regional?
Para questões complexas, como a da definição de prioridades regionais, o que é que acontece a um eleito de uma câmara municipal no dia em que defender que é uma prioridade a criação, por exemplo, de um instituto politécnico ou de um centro de saúde, num concelho vizinho? A população entenderá que ele não está a fazer o seu papel, que não está a defender os direitos da população que o elegeu, porque do seu programa eleitoral não constava, certamente, um programa de desenvolvimento para a região, apenas para o concelho, porque não se propunha fazer obras na região, apenas no concelho.
Quer isto dizer que dificilmente uma associação de municípios fará um diagnóstico perfeitamente isento e defenderá as suas prioridades, liberta da perfeitamente legítima vontade de cada eleito ter o máximo de equipamentos, serviços e investimentos no seu próprio concelho. Não estou com isto a dizer que não são possíveis a solidariedade e o entendimento entre os eleitos locais; pretendo apenas sublinhar que estes não têm condições para se substituir a um nível político regional que não existe. Para além de que cada município pode ser membro de mais do que uma associação de municípios, de

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