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562 I SÉRIE - NÚMERO 17 

telemóvel, não seja possível encontrar uma solução que possa passar, por exemplo, pela existência de um código de barlavento do acesso àquele número de telefone por mensagens publicitárias. Não estou a ver que seja impossível, no actual estado da técnica neste domínio, encontrar uma solução que seja mais eficaz e que evite uma espécie de criação de uma lista nacional de não aceitantes de publicidade por telefone ou por telefax.
Portanto, parece-nos que, de facto, a ideia é meritória, mas talvez haja uma melhor solução do que esta que aqui é proposta.
Também no que se refere ao artigo 6.º desta proposta de lei, que exceptua a aplicação dos artigos anteriores «à publicidade entregue no mesmo invólucro conjuntamente com outra correspondência» ou «quando existem relações duradouras entre anunciante e destinatário resultantes do fornecimento de bens ou serviços», aqui também havia uma salvaguarda a estabelecer, porque ninguém nos garante que não venha dentro de um invólucro algo que nada tem a ver com aquilo que lá vem.
Isto é: admito que uma empresa que me presta um determinado serviço utilize a correspondência que tem normalmente comigo para promover um outro serviço da mesma empresa, mas aquilo que penso que já não é muito adequado, e esta formulação poderia permiti-lo, é que, por exemplo, a empresa que fornece o serviço telefónico aproveite o envelope para promover um refrigerante. Julgo que isto não faz qualquer sentido e a proposta de lei, tal como está, permitiria, de facto, abrir a «porta» para que toda a publicidade pudesse ser metida por esta via.
O mesmo relativamente às empresas que mantenham uma relação duradoura com o destinatário resultante de fornecimento de bens ou serviços, também aqui haveria de salvaguardar a existência de uma conexão entre a publicidade que é feita e aquele serviço que é prestado, sob pena de também abrirmos aqui a «porta» de uma forma discriminada a que a publicidade não pudesse entrar pela «porta» mas passasse a entrar pela «janela».
Portanto, parece-nos que esta é uma boa iniciativa em termos genéricos, mas em sede de especialidade - repito - talvez seja possível fazer alguns acertos e, em alguns casos, encontrar mesmo soluções que possam ser mais eficazes do que estas que são propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. De putado António Filipe, trata-se, no fundo, de permitir uma reflexão ulterior em relação à questão que V. Ex.ª coloca.
Teríamos grande empenhamento em conseguir aprovar este diploma, hoje e aqui, na especialidade, por razões ób vias relacionadas com o funcionamento da Assembleia - e já tive ocasião de trocar impressões com os Deputados
de todas as bancadas, no sentido de tentarmos viabilizar isso.
É por isso mesmo que tomo a palavra, para colocar -lhe a seguinte reflexão: há um ponto meritório na pro posta de lei que o Sr. Deputado, aliás, assinalou e que o Sr. Ministro começou por enunciar, que é a sua pedra de toque, a sua regra de ouro - é preciso respeitar a vonta de do consumidor, ou seja, deixá-lo em paz, e, para o
deixar em paz, se for essa a sua vontade, é preciso en contrar um meio tecnológico adequado, simples, barato e não burocratizador, e a proposta de lei procura encontrá-lo, à luz de um corpo de princípios que o Sr. Ministro teve ocasião aqui de sintetizar.
Diz o Sr. Deputado: «mas não há um meio tecnológico que permita ao utente que não quer livrar-se de ter de estar numa lista, de evitar mais uma base de dados»? Sr. Deputado, infelizmente, ou felizmente, não é... Para já não devemos demonizar as bases de dados, o que é preciso é que sejam controladas, e isso tem de ser feito, naturalmente, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais.
Por outro lado, a hipótese que o Sr. Deputado alvitrava: então, não se pode barrar o telefone daquele utente em concreto»? Sr. Deputado, há limites para barrar, é fácil criar um conjunto de números de telefone que não são acessíveis, homogeneizá-los - foi que se fez para os telefones eróticos e para outros, agora, quando é o contrário, num mercado atomizado, onde os Josés, as Marias e os Fernandos estão em listas telefónicas, há duas soluções: por um lado os números confidenciais, que existem e continuam existir, por outro, em relação aos não confidenciais, a declaração de vontade do utente, que o inscreve numa lista, que tem de ser acatada e aplicada.
A solução que o Sr. Deputado apontava, que era uma espécie de barramento, que julgo que é tecnicamente impossível, também não furtava o utente a estar numa lista, que era na lista dos barrados. E, portanto, Sr. Deputado, não conseguiu fugir aos computadores. De resto, eles não são demoníacos, apenas têm de ser, evidentemente, disciplinados e controlados.
Não creio, assim, que, desse ponto, a solução para que aponta embrionariamente seja exequível e também não creio que a solução que consta da proposta do Governo seja, em si mesma, negativa. É exequível, será controlada e dará aos utentes grande liberdade, inclusivamente a liberdade de não quererem ser objecto de contactos telefónicos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP). - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, no fundo, V. Ex.ª acabou por não me fazer qualquer pergunta...

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma reflexão!

O Orador: - Aquilo que fez foi dizer que não havia melhor solução do que esta que aqui está proposta pelo Governo, mas continuo a ter algum cepticismo relativamente a isso.
Depois há o outro aspecto que coloquei relativamente ao artigo 6.º, que, de facto, me parece poder inviabilizar ou inutilizar o princípio previsto anteriormente, por diversas formas.
É evidente que não temos qualquer intuito - isto que fique bem claro - de estar a protelar seja o que for, mas, evidentemente, se era objectivo do Governo ou do PS que a proposta de lei já fosse votada hoje em votação final global, poderiam ter-nos dito antes, e aí, em sede de Comissão, poder-se-iam tomar medidas para que a reflexão já chegasse aqui com maior amadurecimento, o que não é, manifestamente, o caso.

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