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566 I SÉRIE - NÚMERO 17 

que realmente foi aprovada, na especialidade, em sede de Comissão, e que é a seguinte: «Estão isentos de IRC com as excepções previstas no N.º 3 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Havendo consenso neste sentido, o texto final que vamos votar sê-lo-á com a correcção anunciada pelo Sr. Deputado Rui Namorado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o diploma acima identificado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegou à Mesa um requerimento do CDS-PP, dando conhecimento de que teria havido consenso no sentido da votação, desde já, do inquérito parlamentar n.º 9/VII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas (CDS-PP).
Havendo, efectivamente, consenso, vamos, então, votar o inquérito parlamentar n.º 9/VII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai, agora, dar conta de vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que serão votados após a respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Círculo e de Comarca de Matosinhos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Antão Ramos a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo n.º 209/98 - 2.º Juízo Criminal, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Trabalho do Barreiro, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Matias a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, em audiência marcada para o dia 28 de Outubro, pelas 9 horas e 30 minutos, respeitante ao processo n.º 625/96 - CIT, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes a prestar depoimento, por escrito, no processo n.º 7492/9 JDLS13 - 2.º Secção, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, cedo agora o meu lugar na presidência ao Sr. Vice-Presidente, Deputado João Amaral, mas, antes disso, dou a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que para Os Verdes, como para qualquer partido desta Câmara, é óbvia a importância de definir regras em relação à publicidade, no fundo, aquilo que a proposta de lei n.º 177/VII, que o Governo nos traz para discussão, procura fazer. E óbvio que tem particular importância num tempo de glorificação do consumo, em que as pessoas deixaram de se afirmar pelo que são mas, sim, pelo que têm, em que a publicidade se tornou particularmente agressiva e impositiva na sua forma de ocupar um espaço que é privado, nomeadamente, o domicílio e a caixa de correio de cada um.
Portanto, embora para nós seja óbvia a importância de definir regras claras para disciplinar a publicidade domiciliária, não gostaria de deixar de referir, em todo o caso, que me parece que a proposta de lei fica aquém da Directiva de 97/7/CE, de 20 de Maio de 1997, que propunha transpor, pois penso que o faz de forma parcelar e algo frouxa.
Julgo haver outros aspectos, já aflorados por alguns colegas, que haveria todo o interesse em poderem ser incorporados pelo Governo em termos do aprofundamento e melhoria desta proposta de lei, que visa um objectivo perfeitamente consensual. Portanto, o Governo tem todas as condições para acolher as diferentes propostas e encontrar as melhores soluções que esta proposta de lei, nesta oportunidade, deveria conter.
Colocaria, desde já, algumas dúvidas. Uma delas relaciona-se com a publicidade endereçada. Todos os Deputados, com excepção dos do Partido Socialista, colocaram a dúvida sobre se a melhor forma de todos aqueles consumidores que rejeitam ser compulsivamente objecto de publicidade se isentarem e escaparem a esse atentado que, no fundo, é feito contra o seu espaço é terem de passar por uma forma burocrática para fugir a uma base de dados, passando a constar de outra.
Parece-me que as hipóteses que foram aventadas poderão, ainda, não ser as melhores tecnicamente, mas admito que a experiência de outros países que já têm toda esta publicidade disciplinada pode, seguramente, ser proveitosa para nós e acredito poder haver outra solução.
Embora nenhum dos colegas o tenha referido, talvez fizesse sentido que a questão se pusesse ao contrário, ou seja, se só fossem objecto de publicidade endereçada os cidadãos que manifestamente exprimissem a vontade de o ser, invertendo-se a lógica com que o Governo decidiu abordar este aspecto da publicidade. Parece-me que não seria uma hipótese a excluir.

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