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568 I SÉRIE - NÚMERO 17 

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O debate está encerrado, procedendo-se à votação na próxima reunião em que houver votações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva, para uma interpelação.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de me referir ao facto de o Sr. Ministro pedir que a comissão tivesse urgência na apreciação. destas medidas.
Pela parte do PSD, posso dizer que na comissão teremos, com certeza, urgência, mas talvez o Sr. Presidente pudesse informar o Governo de que foi deliberado suspender as sessões do Plenário. Por isso, por mais urgência que as comissões tenham, a votação final terá de ser delegada para Dezembro.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Nós não queríamos!

O Sr. José Magalhães (PS): - É um papel útil para a oposição!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, mesmo que o Sr. Ministro não tivesse tido conhecimento desse facto pelo jornal, o Sr. Deputado teve, agora, a amabilidade de informá-lo. Portanto, dispensar-me-á de o repetir.
Está encerrado o debate, a votação será quando o Sr. Deputado Moreira da Silva determinar...

Risos gerais.

Entretanto, como há trabalho de comissões, os Srs. Deputados terão, seguramente, em atenção este pedido de urgência na apreciação da matéria.
Na ordem de trabalhos de hoje segue-se a apreciação do projecto de lei n.º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PPD/PSD).
Para a apresentação do projecto tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei prende-se com a vergonha que Portugal teve de passar em Bruxelas, no verão passado, quando se descobriu que o Governo, numa habilidade primária, teria passado acções de empresas a privatizar para a Partest - Participações do Estado (SGPS), S.A. para, de seguida, receber as mais-valias dessas acções a título de dividendos.
A Partest foi criada em 1991, nos anos seguintes, em 1992, 1993, 1994 e mesmo em 1995 nada disto se passou, mas em 1996 e em 1997, de certa forma, o Governo obrigou a Partest a desviar-se do seu objecto social, que é gerir participações, e vendeu simbolicamente - digo simbolicamente porque foi por um preço muito baixo - acções à Partest, que geraram mais-valias e lucros que foram transferidos a título de dividendos para o Orçamento do Estado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que temos estado a analisar ultimamente são habilidades contabilísticas de «perfil uruguaio»...

Risos do PSD.

O Sr. António Braga (PS): - Olhe que não!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sem desprimor para os uruguaios!

O Orador: - e não propriamente um lançamento contabilístico perfeitamente claro, linear e nos termos da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma atitude reprovável a três níveis.
E reprovável do ponto de vista jurídico porque existe uma Lei-Quadro das Privatizações, que não é para ser torneada mas, sim, para ser respeitada, que estipula - e muito bem! - que receitas de privatizações, ou seja, receitas de alienações do património do Estado, que é de todos nós, não são para esbanjar em despesas correntes, não são para gastar num momento, são, sim, para baixar a dívida pública ou, eventualmente, para capitalizar empresas que, mais tarde, irão ser vendidas.
Portanto, para todos os efeitos, essas receitas são sempre para ser mantidas na área do património do Estado e não para ser gastas de uma vez só.
Esta atitude é também reprovável do ponto de vista político porque, primeiro, é uma vergonha para o País aquilo a que todos assistimos em termos de condenação por parte de Bruxelas, por outro lado, porque enfraquece a credibilidade do Governo português, seja este qual for.
Finalmente - e, para mim, esta é talvez a vertente mais importante -, direi que a atitude é reprovável ao nível do comportamento ético. Porquê? Porque se está a dizer aos portugueses que o défice do Estado é um determinado quando, em boa verdade, é mais do que se diz. Ou seja, está a esconder-se aos portugueses em que medida se está a onerar o seu futuro. Diz-se que se está a onerar pelo valor de x mas não, há um valor escondido que está a onerar o nosso futuro e a aumentar mais o valor da dívida do que o que se diz.
No que respeita aos anos de 1996 e 1997, os valores de que falamos são da ordem de 200 milhões de contos. Ora, 200 milhões de contos é dinheiro, chega a ser mais do que o «buracão» da saúde com que o Governo está a braços neste momento sem saber o que há-de fazer-lhe no âmbito do Orçamento do Estado - no caso da saúde, são 150 milhões de contos.
Repito que estamos a falar de 200 milhões de contos, o que é muito dinheiro e pesa no Orçamento do Estado. Daí este projecto de lei que, no fundo, visa clarificar o que já existe. Não se pretende alterar mas, sim, clarificar de tal forma que não seja possível haver interpretações dúbias.
Assim, no que diz respeito ao decreto-lei que cria a Partest, reproduz-se textualmente a Lei-Quadro das Privatizações no ponto onde esta última proíbe que se gaste o património do Estado em acções despesistas. No que se refere aos Estatutos da Partest, introduz-se uma alteração no sentido de explicitar, para mau entendedor, que as mais-valias não podem ser distribuídas a título de dividendos em violação da referida lei-quadro.
A terminar, diria que este é um debate penoso para o Partido Socialista. Em primeiro lugar, porque nem o PS

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