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14 DE NOVEMBRO DE 1998 727

é necessária e urgente a aprovação de uma lei, com artigo único, no sentido de prevenir eventuais consequências desagradáveis de um acórdão do Tribunal Constitucional, que pode criar a instabilidade - e talvez já esteja a criá-la - ao nível do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Porquê? Porque a Constituição da República Portuguesa foi alterada e o Estatuto dos Magistrados Judiciais não foi alterado em conformidade.
O artigo 148.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) ainda se mantém com a anterior redacção, porque a Constituição foi alterada e essa lei não foi alterada em conformidade, repito. Assim, trata-se de elaborar um artigo único exactamente para corrigir esta situação, pondo a lei ordinária, ou seja, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, de acordo com a nova redacção do artigo 218.º, n.º 2, da Constituição. É tão simples quanto isto.
Se todos estiverem de acordo, poderíamos, desde já, passar à sua discussão e votação. Trata-se, de facto, de um diploma muito urgente, de extrema simplicidade, pelo que ninguém pode estar em desacordo com ele, e a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares fez consenso nesse sentido.
O projecto de lei n.º 585/VII diz o seguinte: «O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85; de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) passa a ter a seguinte redacção: Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais».
A redacção anterior dizia «garantias e incompatibilidades», o que daria, como consequência, por exemplo, que os advogados não pudessem ser membros do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Ninguém deseja isso, ninguém quis esta consequência e, portanto, vamos resolver imediatamente o problema, se estiverem de acordo.
Penso que podemos votar sem qualquer discussão.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 585/VII - Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) (PAR, PS, PSD, CDS-PP e PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na especialidade, em conjunto, dos dois artigos deste diploma, sendo que o primeiro foi lido e o segundo refere apenas a entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 585/VII.

Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, se concordarem, é dispensada a redacção final em comissão do texto que acabámos de votar.
O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado Alberto Queiroga Figueiredo (PSD), a partir do dia 13 de Novembro de 1998, cessando o Sr. Deputado António Germano Sá e Abreu. O parecer vai no sentido de que a retoma de mandato é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vou dar por encerrados os trabalhos, lembrando que a Câmara volta a reunir na próxima quarta-feira, dia 18 de Novembro de 1998, pelas 15 horas iniciando a sessão com o período da ordem do dia, com a interpelação ao Governo n.º 17/VII, sobre segurança interna (CDS-PP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de lei n.º 585/VII

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente este projecto de lei considerando de elementar justiça que, pela solução agora encontrada, se contribua para afastar injustificadas suspeições, não apenas sobre juristas de mérito eleitos, ou a eleger, para o Conselho Superior da Magistratura como sobre os próprios magistrados judiciais.
Ao mesmo tempo, o PCP não pode deixar de considerar que a legitimidade do Conselho Superior a Magistratura, agora reforçada pela aprovação unânime desta medida, só estará totalmente alcançado quando, na eleição pela Assembleia da República dos vogais para aquele órgão, forem integralmente respeitados os princípios do pluralismo democrático, designadamente através da inclusão de personalidades de todas as sensibilidades do arco parlamentar, o que estranhamente não sucedeu na última eleição realizada.

O Deputado do PCP - António Filipe

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Raimundo Pedro Narciso.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Antonino da Silva Antunes.

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