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824 I SÉRIE - NÚMERO 25

manutenção de capacidade submarina ou outras - porque se disse aqui que o que está a ser proposto à Assembleia é que se consinta que a Lei de Programação Militar acomode o conceito de renda de utilização a pagar por equipamentos que estão inscritos na Lei -, na medida em que acham que isto é uma operação de desorçamentação, deveriam explicar-se bem, porque há uma verba que tem acolhimento no Orçamento para a Lei de Programação Militar.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não foi isso que se disse, ninguém disse isso!

O Orador: - Não estamos a propor um aumento de verbas para serem levadas a despesas militares, sejam elas de investimento, sejam de rendas de utilização. O que estamos a propor é que se flexibilize o mecanismo do financiamento do reequipamento das Forças Armadas introduzindo esta abertura, é que o investimento da Lei de Programação Militar inclui rendas devidas pela utilização.
O Sr. Deputado Cardoso Ferreira disse aqui que isto não cabe no quadro do Orçamento, mas foi uma declaração que não estava fundamentada, porque estamos a propor apenas que seja aberta a possibilidade de as verbas da Lei de Programação Militar - que estão orçamentadas - acomodem as rendas de equipamentos dos programas da lei. Se um programa da lei, amanhã, vier a ser desenvolvido com base numa solução que não seja de compra de equipamento mas de aluguer, naturalmente que esse equipamento não sai da Lei de Programação Militar.
VV. Ex.as têm, em termos de Assembleia da República e de Comissão de Defesa Nacional, informação anual sobre a execução da Lei de Programação Militar e têm, de dois em dois anos, o controlo absoluto da lei, porque a Lei de Programação Militar é revista de dois em dois anos. Não se pode dizer que a Assembleia da República esteja a ser enganada porque controla, em absoluto, o que diz respeito à Lei de Programação Militar e, portanto, os argumentos que VV. Ex.as podem encontrar têm de ser alienígenos a esta matéria, são externos a esta matéria, nada têm a ver com a matéria que está ser proposta.
E há uma coisa que é preciso dizer: VV. Ex.as vão ter de se informar melhor, porque há países na União Europeia que estão a fazer estas operações. Naturalmente, nos debates parlamentares, VV. Ex.as têm o direito de perguntar se nós nos informámos antes acerca da existência de outros países com estas soluções e digo-vos que há; há Forças Armadas europeias que têm estes problemas resolvidos por esta via, problemas de reequipamento em regime de aluguer; há Forças Armadas extra-europeias que estão a recorrer a esta solução e, neste momento, o que se entende dinâmico em termos de reequipamento militar é a participação da iniciativa privada na capacidade de renovação dos equipamentos das Forças Armadas. VV. Ex.as recusam a participação da iniciativa privada juntando-se à bancada do PCP. Muito bem! É a vossa responsabilidade neste debate.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não diga mal do PCP neste Orçamento que não dá muito jeito...

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira, esclarecimento este que comporta o que cada um de nós pensa sobre defesa nacional e também sobre leis de programação militar. Com um exército de quatro meses e sem equipamento militar, é fraca defesa nacional. Não há grandes possibilidades de se discutir esse problema aqui ou fora daqui. Com quatro meses de Forças Armadas e sem equipamento militar não há defesa nacional! Quero chamar a sua atenção para esta situação.
Em segundo lugar, quero chamar a sua atenção para o facto de que os submarinos sempre estiveram previstos nas leis de programação militar, havendo dificuldades para os comprar e o Sr. Deputado sabe-o bem porque também o estavam no seu último governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate sobre o artigo 7.º, que vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era o seguinte:

Artigo 7.º

Para efeitos do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, o investimento público no âmbito das Forças Armadas inclui o pagamento das rendas devidas pela utilização de equipamentos integrantes dos programas previstos no mapa anexo à referida lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 10.º sobre o qual não há propostas de alteração.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar o artigo 10.º da proposta de lei n.º 221/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 10.º

Participação dos município nos impostos do Estado

1 - O montante global do Fundo Geral Municipal (FGM) é fixado em 236,825 milhões de contos.
2 - O montante global do Fundo de Coesão Municipal (FCM) é fixado em 60, 466 milhões de contos.
3 - No ano de 1999 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo equivalente à taxa de inflação esperada, não podendo a participação de cada município nas transferências previstas nos n.ºs l e 2 ser inferior à participação que teria no Fundo de Equilíbrio Financeiro e no IVA - Actividades turísticas em 1999, nos termos do disposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 31.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, acrescendo o disposto no número seguinte.
4 - O montante a atribuir a cada município é o que consta do mapa X em anexo.

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