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10 DE DEZEMBRO DE 1998 875

também os lares autonomizados. Ora, como é lógico, uma coisa é autonomizar as despesas com a educação e outra é autonomizar as despesas com lares.
A forma como isto feito é a seguinte: para uma dedução global, que era a de educação e de lares, foram feitas duas deduções, que somadas dão, em relação à situação anterior, mais 215 contos de abatimentos à matéria colectável que, transformados em deduções à colecta, dão mais 56 contos de abatimentos à colecta do que anteriormente, o que era feito através de um mecanismo do n.º 2 do artigo 80.º-G.
O que se passa é que os Srs. Deputados do PS propuseram, com as duas propostas conjugadas, que saísse do n.º 2 do artigo 80.º-G o mecanismo do limite a 50% das
deduções com lares quando somadas com a educação, passando essa soma para o artigo 80.º, n.º 5. Foi isso que foi proposto e, Srs. Deputados, em relação às deduções anteriores, há uma evolução muitíssimo grande nos limites de deduções possíveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que a questão de fundo é a seguinte: não sei o que é que os senhores encontraram ou deixaram de encontrar. Interessa-me, sim, o que é que, ao fim de três anos, os senhores têm para dar, concretamente, e como é que materializam todo o discurso que tem sido feito.
A questão é esta: de facto, há aqui uma penalização em relação a quem tem filhos, e gostava de saber se essa penalização é assumida pelo Governo, como há uma penalização a quem tenha simultaneamente filhos e pais. Essa é que é a questão política aqui!
Portanto, eu sairia daqui muito triste mas pelo menos esclarecida se, realmente, o Sr. Secretário de Estado não viesse falar do passado mas dissesse se é ou não isso que está aqui a ser discutido, ou seja, manter um tecto que, em si mesmo, é um tecto contrário ao discurso que VV. Ex.ª têm vindo a fazer.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção o que o senhor disse, mas o Sr. Secretário de Estado continua a não ter razão. Responda-me a esta questão concreta: na proposta de lei que p Governo aprovou em Conselho de Ministros e fez entrar nesta Assembleia, uma família que tivesse cinco filhos a estudar podia deduzir com despesas e educação, pelas minhas contas, 134 600$. E eu digo com cinco filhos, porque se fossem seis filhos eram 144 contos, se fossem sete filhos eram 154 contos, etc., ou seja, mais 10 contos por cada filho.
E já no regime anterior, como o Sr. Secretário de Estado sabe, também o que acrescia com os filhos nunca era cumulável para efeitos de plafond, acrescia sempre.
Ora, a proposta do Partido Socialista agora apresentada e que os senhores querem que votemos, penaliza objectivamente todas as famílias que tenham mais de quatro filhos a estudar, e pergunto ao Sr. Secretário de Estado se isto é verdade ou não.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que a proposta 32-P, no seu n.º 5, que é o que estamos a debater, tem algum lapso de explicitação, porque isto só pode ser entendido, logicamente, face à proposta que o próprio Governo apresentou à Assembleia em relação ao n.º 1 do artigo 80.º-F,...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Exacto!

O Orador: - ... não podendo incluir o n.º 2, que tem de ser acrescido. Na minha perspectiva, aquele aditamento pelos filhos...

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Ah! Então, deve ser alterado!

O Orador: - Deve ser alterado! Penso que é esta a situação.

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Até que enfim!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Está a refilar comigo?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se, ainda por cima, tivermos de suspender os nossos trabalhos para o senhores dialogarem dois a dois, nunca mais terminamos!
Faça favor, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, por essa razão tinha pedido para que esta proposta passasse para mais tarde, mas estamos a tempo de esclarecer.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, se integrarmos na lógica da proposta 32-P o que depende da lógica do n.º 2 da proposta 33-P, como é que V. Ex.ª reagiria a isso? Se na lógica da proposta 32-P integrarmos o contributo que está no n.º 2 da proposta 33-P, como reage o Sr. Deputado a isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes de responder ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, gostaria de começar por dizer o seguinte: esta mistura de que se tem falado entre os avós e os netos, os que estudam e os que estão nos lares, vem desde o início do IRS. Essa é a primeira questão!
Agora, respondendo directamente ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, direi que julgo que não é possível integrar o n. º 2 neste valor, porque, repare, o n.º 2 é sempre indefinido, isto é, depende do número de dependentes que existirem. Logicamente, do meu ponto de vista, isto tem de ser só para o n.º 1.

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