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878 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Um novo adiamento!

O Orador: - Não é! Vai ser aprovado, já percebeu! Não seja tão ansioso, vai ser aprovado!
Sr. Presidente, o corpo do n.º 3 do artigo 29.º ainda não foi votado e devia sê-lo.

O Sr. Presidente: - O corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei?

O Orador: - Está logo na primeira página. Quando isto se começa a complicar é no fim desse corpo. Depois começamos a entrar nestes artigos todos, mas, até lá está claro... N.º 3 do artigo 29.º.

O Sr. Presidente: - Artigo 29.º ou 39.º?

O Orador: - Artigo 29.º, Sr. Presidente! Está mesmo na primeira página do artigo 29.º!

O Sr. Presidente: - Votação do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei?

O Orador: - Não! O n.º 1 do artigo 29.º está votado; o n.º 2 do artigo 29.º está votado; as diversas alterações produzidas pelo corpo do n.º 3 do artigo 29.º já estão votadas. Falta só votar o corpo do n.º 3, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O corpo do n.º 3, com as aquisições das votações anteriores?

O Orador: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Muito bem! Mas, nessa altura, temos de votá-las de forma implícita, porque não temos uma formulação para corrigir a redacção actual, mas, enfim, sabemos o que aprovámos e, portanto, tem de se mencionar lá os artigos.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Os artigos 15.º, 25.º, 51.º. 55º, 71.º, 80º, 93.º, 94.º, 95.º e 138.º) do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a Ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Se quiserem resolver já o problema dos artigos 21º-A, 21.º-B e 21.º-C, talvez pudéssemos sanar os atrasos.
Srs. Deputados, ficaram para trás, como estão lembrados, as seguintes propostas: 78-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, como artigo 21.º-A; 79-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, como artigo 21.º-B; e 80-P, também do PSD, de aditamento de um novo artigo, como 21.º-C. Adiámos a votação do artigo 21.º-C, mas creio que não adiámos os outros.
Informam-me agora que adiámos os três artigos.
Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta do PS, a que foi dado o n.º 123-P, sobre a mesma matéria, ou seja, sobre um artigo 21.º-A. Portanto, pergunto se estamos ou não em condições de a votar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que era preferível acabarmos o artigo 29.º...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fiz uma pergunta, ninguém disse nada contra; diz agora e, portanto, fica adiado!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos a meio do artigo 29.º e, dentro do artigo 29.º, a meio de alguns sub-artigos... Já agora, Sr. Presidente, avanço com outra sugestão: face ao aglomerado de propostas que estão para votar, e uma vez que são 20 horas e 30 minutos, não seria de suspendermos a sessão para jantar, regressando mais frescos para acabarmos a votação do IRC?

O Sr. Presidente: - Mais frescos não chega, é preciso que venham dispostos a avançar!
Muito bem, vamos suspender os trabalhos, mas, nesse caso, começaremos às 22 horas.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Mas vamos votar o n.º 2 da proposta do PP!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, interpretei a interpelação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez no sentido de irmos jantar, desejo que é comum a todos, concluindo-se, no entanto, a votação deste n.º 2, se não isto não faz qualquer sentido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado interpretou assim, mas parece que não foi o que disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Mas, se não se importam, vamos votar o n.º 2 da proposta 426-C, apresentada pelo PS, conjuntamente com o n.º 2 da proposta 97-P, apresentada pelo CDS-PP. de substituição do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442.º-A/88, de 30 de Novembro, aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, uma vez que eles são iguais.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites dos encargos com lares são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão, para jantar.

Retomaremos os nossos trabalhos às 22 horas.

Eram 20 horas e 30 minutos.

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