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10 DE DEZEMBRO DE 1998 879

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Interrompemos os nossos trabalhos com a votação conjunta das propostas 426-C, subscrita pelo PS, e 97-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 2 do artigo 80.º-G do Código do IRS, que é aditado pelo n." 4 do artigo 29.º da proposta de lei. Dado que estas propostas foram aprovadas, a votação do n.º 2 do artigo 80.º-G constante da proposta de lei prejudicada e passamos, agora, à votação do
seu n.º 3.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 80.º-G do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números anteriores são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-P, subscrita pelo PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo
n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 94 300$00;
a)......................
b)......
c)............

2).....................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada, dada a aprovação da proposta anterior.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que, primeiro, ainda temos de votar as alíneas do n.º l do artigo 80.º-H.

O Sr. Presidente: - As alíneas não fazem parte dos números?

O Orador: - Não, Sr. Presidente. É que a proposta 13-P, do PCP, só alterou o corpo do n.º 1, mas mantém as suas alíneas, cujo texto tem de ser votado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Mas as alíneas não foram alteradas...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nós até temos uma proposta de alteração à alínea b).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - E a proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Na proposta 13-P, subscrita pelo PCP, as alíneas estão em branco. Isso significa o quê? Que temos de votá-las ou não?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, as alíneas não estão propriamente em branco, estão em reticências, o que significa que não as altera.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.

O Orador: - Mas admito que o Sr. Ministro, por uma questão de segurança, queira votar formalmente cada uma das alíneas.

O Sr. Presidente: - Não vá parecer que se esfumaram ou desapareceram!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, procurando ajudar o andamento dos trabalhos, gostaria de dizer que, sobre a alínea b) do n.º 1 deste artigo 80.º-H, até apresentámos uma proposta de alteração, a proposta 64-P.

O Sr. Presidente: - Essa proposta ficou prejudicada pela votação da proposta anterior, Sr. Deputado...

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Isso só aconteceu em relação ao corpo do n.º 1, só esse é que considerámos votado, porque, aí, de facto, as propostas eram idênticas. Mas esta alínea b) do n.º 1 do artigo 80.º-H não está
votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 64-P, subscrita pelo CDS-PP,

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