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880 I SÉRIE - NÚMERO 25

que adita uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que posso auxiliar com vantagem. De facto, o n.º 1, em nossa opinião, à semelhança do que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também está todo votado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo!

O Orador: - Acontece que há a proposta 64-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita uma nova alínea, que entrará como alínea b) ou com outra numeração, e que terá de ser votada em separado. Ou seja, o n.º 1 e as suas alíneas já estão votadas, mas, agora, trata-se de votar uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 64-P, do CDS-PP, na parte em que adita uma nova alínea, a alínea b), ao n.º l do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desculpará a minha insistência, mas, em relação a um artigo anterior e numa situação rigorosamente idêntica, votou-se em separado as alíneas. E as alíneas, quando não estão reproduzidas no texto da proposta, têm sido sempre votadas elas próprias.
Ora, como já, há pouco, aconteceu isto em relação a um destes outros artigos que temos estado a votar, gostaria que se mantivesse a metodologia, para, depois, ninguém ter dúvidas de que houve a aprovação do texto destas alíneas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, dado que, então, vamos votar a proposta de aditamento desta alínea, gostaria de enfatizar novamente que ela visa promover a aquisição de casa própria e de dizer, mais uma vez, à Câmara, num apelo ao voto, que se trata de uma despesa fiscal reduzida, que o próprio Governo calcula em cerca de 500 000 contos por ano, e que se destina precisamente, indo ao encontro das preocupações de há pouco do PCP a propósito dos PPR, a não favorecer apenas os créditos ou as deduções feitas com créditos bancários, mas também as deduções daqueles que adquirem casa não apenas com recurso ao crédito e, portanto, favorecendo o sistema bancário, mas também com recurso à poupança.
Assim sendo, perante a conjugação destes dois factores, ou seja, por um lado, uma despesa fiscal muito diminuta, conforme o Governo reconhece no que respeita às deduções relativas à amortização do capital investido em casa própria, e, por outro, o facto de se tratar de um incentivo à poupança e não só um incentivo ao recurso ao crédito e também, por essa via, um favorecimento do sistema financeiro - matéria que sei ser cara ao PCP, como, há pouco, aqui o referiu a propósito dos PPR -, permitia-me apelar ao voto nesta nossa proposta, o que me parece de evidente justiça.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação da proposta 64-P, do CDS-PP, na parte em que adita uma nova alínea, a alínea b), ao n.º 1 do artigo 80.º-H do Código do IRS, que é aditado pelo n.º 4 do artigo 29º da proposta de lei. Depois, no caso de ela não ser aprovada, vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 1, tal como quer o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero referir-me apenas à proposta 64-P, do CDS-PP. É que é difícil, nesta sucessão de votações, conseguir perceber o que é que o Partido Popular quer. Há pouco tempo, o Partido Popular, nesta matéria da habitação, tinha dito que era a dedução de 2%/ano do valor da aquisição dos prédios, etc., mas, agora, apresenta uma proposta em que pretende meter também a amortização do capital, durante 25 anos, dentro do limite estabelecido das deduções máximas de 30% dos encargos, com o limite máximo de 94 300$.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mais uma razão para votar!

O Orador: - Quer dizer, o facto de o CDS-PP andar a mudar de posições hora a hora e minuto a minuto, cria uma confusão terrível e o melhor é termos muita calma nessas matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, supondo que me foi pedido um esclarecimento pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira quero responder-lhe dizendo que, há pouco, tive oportunidade de lhe explicar, fazendo uma simulação com uma habitação de um valor médio de 15 000 contos - e, portanto, estamos a falar de habitações de valor baixo e adquiridas por pessoas com rendimentos que se podem considerar da classe média -, que se consegue precisamente esse objectivo de que o Sr. Deputado falou: 2%, durante 25 anos, amortização de metade do valor da casa. Aqui tem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não há casas de 15 000 contos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, só pretendo fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Sr.

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