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892 I SÉRIE - NÚMERO 25

Quero chamar a atenção que, em relação ao n.º 1, a proposta de alteração que fazemos de 30 para 32% é para compensar a redução da taxa de ERC que foi feita no ano passado. Se não aceitam a proposta de alteração para o n.º 1 - estamos a falar das despesas confidenciais -, significa que estamos a reduzir a tributação das despesas confidenciais para as empresas que não estão isentas total ou parcialmente do IRS, devido à redução, no ano passado, do IRC em 2 pontos percentuais.
Assim, ao propormos a passagem de 30% para 33%, queremos compensar a redução de 36% para 34% que se verificou no passado.
Em relação ao n.º 2, a nossa proposta é idêntica à proposta 35-P, posteriormente apresentada pelo PS. É evidente que lhe falta a palavra «ou» antes da expressão «que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola».
Em relação aos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, independentemente da tributação, julgo que é altura de todos tomarmos consciência de que é necessário limitar nominalmente a possibilidade das despesas confidenciais das empresas por razões múltiplas que, talvez, não valha a pena estar a explicitar neste momento, porque todos temos presente nas nossas mentes quais são essas razões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a partir do momento em que os textos das duas propostas são idênticos, independentemente de outros formalismos, e tendo entrado primeiro a proposta do PCP, acho muito bem que esta seja votada em primeiro lugar.
Sr. Presidente, sugeria apenas que a votação da proposta 24-P fosse feita em dois momentos: primeiro, votaríamos os n.ºs 1 e 2 e, num segundo momento, os n.ºs 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 24-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 30.º-C ao texto da proposta de lei, na parte em que altera os n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho.
Pergunto apenas se no n.º 2 se insere, ou não, a disjuntiva «ou».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguintes:

Artigo 30.º-C

Despesas confidenciais ou não documentadas

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1 - As despesas confidenciais ou documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do
exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC, são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma taxa de 32%, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41º do Código do IRC.

2 - A taxa referida no número anterior será elevada para 60% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos de IRC, total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de
natureza comercial, industrial ou agrícola.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 3 e 4.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram os seguintes:

3 - As despesas referidas nos números anteriores são limitadas a 0,5% da facturação total efectuada durante o exercício, ou ao máximo de 20 000 contos quando aquela percentagem ultrapasse este limite.
4 - A infracção ao disposto no número anterior será punida com coima igual ao valor das despesas confidenciais ou não documentadas que excederem o limite autorizado.

O Sr. Presidente: - A proposta 35-P, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 30.º da proposta de lei, está prejudicada.
Passamos, então, à proposta 83-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, esta é a primeira de um bloco de propostas que apresentámos em matéria ambiental e tem a ver com algo que foi aprovado há muito tempo mas que não tem sido implementado no nosso país, nem noutros países. Refiro-me ao facto de querermos criar emprego, tributando mais os recursos não renováveis e poluentes, para tributar menos o trabalho e, assim, criar emprego, mas criar emprego de qualidade.
Julgo que já abrimos as portas a este tipo de alterações orçamentais com a revisão constitucional, através da introdução da importância da fiscalidade em matéria do ambiente, como parte de um conjunto de incentivos para levar o País a um desenvolvimento sustentável.
Ora bem, nesse sentido, apresentámos uma série de propostas a favor da utilização de energias renováveis e, obviamente, a desfavor das energias poluentes para condicionar o nosso desenvolvimento futuro.
A proposta 83-P vai no sentido de alterar o período de amortização de equipamento de energias renováveis, de 14 anos - que é um período, de facto, excessivo, nunca visto na maior parte dos outros utensílios - para 4 anos, que
é o período de amortização normal, designadamente para automóveis e tudo o mais. Portanto, as firmas que comprarem este tipo de equipamentos poderão amortizá-lo em 4 anos.
O seu impacto orçamental é mínimo e será repartido ao longo de 4 anos, mas constitui uma alteração signifi-

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