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902 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, foi exactamente isso que eu quis dizer na parte final da minha intervenção. Portanto, as armações, porque muitas vezes podem ser consideradas como um artigo de luxo, são retiradas, ficando só as lentes de correcção oftalmológica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Sr. Presidente, em relação às lentes, não nos opomos mas, quanto ao calçado, de facto, parece-nos demais, uma vez que não há controlo algum sobre isso. Não há, de momento, qualquer possibilidade de efectuar esse controlo e todos sabemos que todas as sapatarias podem vender calçado ortopédico da mais diversa forma. Quer dizer, como é que distinguimos o calçado realmente ortopédico do falsamente ortopédico? Se tiver uma solução para isso...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A receita médica!

O Orador: - Mas a receita médica é do lado de quem compra e não do lado de quem vende!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, esta proposta do PP é justa, sobretudo à luz das alterações ao IRS. Para resolver esta questão que o Sr. Secretário de Estado está a levantar, faço uma sugestão ao PP: por que é que, em relação ao calçado ortopédico, não se encontra uma redacção em que essa concessão esteja dependente de a compra do calçado ortopédico ser feita com base em receita médica, por exemplo? Talvez resolva o problema que o Sr. Secretário de Estado está a levantar, mas é uma questão que deixo à consideração dos proponentes.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, era exactamente isso que eu ia dizer, antes da intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, pelo que aceitamos a sugestão.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, agradeço que formule a expressão a intercalar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -

Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -
Sr. Presidente, julgo que essa sugestão não é suficiente. Como eu disse há pouco, quem tem de apresentar uma receita é o adquirente, mas o problema que aqui se põe é do lado do fabricante ou do vendedor e, aí, não estou a ver como é que é possível fazer essa distinção. Não os estou a ver a fazer colecção de receitas médicas!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.
Presidente, esta é uma daquelas situações em que este sistema de discussão da lei do Orçamento testa os seus riscos. Ninguém tem dúvidas em acompanhar o Sr. Deputado Lino de Carvalho ao considerar justa a proposta apresentada pelo PP, além do mais porque grande parte desta proposta não é uma inovação, sendo, sim, uma reprodução daquilo que já está em vigor no próprio código.
O problema, aqui, não é, simplesmente, o de consagrar a justiça; é o de, quando se consagrar a justiça, ser necessário garantir que, por arrastamento, não vem também a injustiça. E, se é possível encontrar um sistema em que, consagrando aquilo que é justo - que é o desagravamento da taxa de IVA sobre o calçado ortopédico que é usado exclusivamente por quem, de facto, necessita, mediante receituário médico - e isso é susceptível de ser controlado, é preciso garantir que, à pala disto, não se vai criar uma situação injusta, que é a de n outras pessoas que, invocando falsamente esta necessidade ou a aquisição de calçado ortopédico, vêm a beneficiar dessa redução, porque, caso contrário, temos aqui um caso em que, para consagrarmos a justiça, consagramos a injustiça.
Se o Sr. Deputado Lino de Carvalho me garante que nos próximos cinco minutos aprova, define e redige aqui uma proposta que garante que a justiça não traz, por arrastamento, a injustiça, a Assembleia votará! Mas, e se depois não for assim? Não deverá, talvez, esta matéria ser devidamente ponderada? É que nada na lei e na Constituição obriga a que haja, uma vez por ano, alterações aos códigos fiscais! Os códigos fiscais, como qualquer outra lei, podem ser alterados em qualquer altura do ano e a sua execução, a sua projecção orçamental pode só ter incidência no ano orçamental seguinte. Agora, mais vale fazer algo devidamente ponderado do que um gesto justo, certamente, mas de que todos nos venhamos, depois, a arrepender.
Evidentemente, aqui, o ónus está invertido e recai sobre o Sr. Deputado Lino de Carvalho e, portanto, se o Sr. Deputado formular uma redacção que garanta que não há problemas para além daquilo que é justo consagrar, então, poderemos considerar positivamente. Não podemos é, simplesmente, dizer se é justo ou não, pois o problema não é, como é óbvio, apenas este.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, seguramente, parece que o princípio está adquirido. O Governo e, pelo menos, o partido proponente e nós próprios estamos, todos, de acordo em que isto é justo. Ô receio do Governo é o de que a técnica, a execução operacional do mesmo se traduza depois em injustiças. Sr. Ministro, pergunto-lhe: considerando que hoje está consagrada uma taxa reduzida para produtos como aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas, meias medicinais - isto já lá está! -, o Sr. Ministro garante-me que não se passa aqui o mesmo receio que o senhor tem em relação ao calçado ortopédico? É exactamente a mesma questão!
Estou de acordo em que se encontre a redacção mais rigorosa possível, mas estamos todos de acordo em que é justo que, se há outras situações análogas, se veja qual é a redacção exacta. Mas já há esta redacção análoga, que

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