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10 DE DEZEMBRO DE 1998 911

novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

13 - Da aplicação da taxa de ISP prevista no n.º 2 deverá resultar um preço ao consumidor final da gasolina sem chumbo inferior em 10% ao preço da gasolina com
chumbo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, talvez para facilitar a votação, dado o adiantado da hora, se todas as bancadas estiverem de acordo, por nós, todo o resto do artigo 35.º pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Também só são os n.ºs 1 e 2. Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, queremos solicitar que a linha correspondente à gasolina sem chumbo da tabela da taxa do ISP, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio (constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei), pudesse ser votada em separado. Faço este pedido porque aquilo que temos aqui é o agravamento da taxa do imposto para a
gasolina sem chumbo, um agravamento do tecto máximo em mais de 10$.
E o esclarecimento que peço ao Governo é no sentido de saber se o Governo, ao aumentar o tecto máximo, terá ou não intenção de utilizar esse limite, porque se não vai utilizar, então, poderia ficar o valor que está; se vai utilizar, isso significa uma aumento da gasolina sem chumbo em cerca de 10$, via imposto. Nós não podemos concordar com este aumento de impostos quando já é um imposto sobre os produtos petrolíferos aquilo que acresce ao preço do petróleo, que está em baixa no mercado internacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vou tirar mais de 20 segundos à Câmara, porque apenas quero dizer - para que fique registado em acta - que, com este alargamento da banda da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos da gasolina sem chumbo, bem pode o petróleo descer, bem pode o dólar descer que os portugueses continuam a pagar a gasolina mais cara da Europa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, o que quero dizer a respeito deste assunto é que não vamos aumentar o preço da gasolina. Esta proposta que aqui está é para possibilitar, nas Regiões Autónomas, nomeadamente na Madeira, onde os limites fixados no Orçamento do Estado para 1998 eram já insuficientes, a existência de taxas idênticas, quer na Região Autónoma da Madeira quer no Continente. A razão de ser é, precisamente, para que os preços passem a ser iguais.
De facto, não vamos aumentar os preços da gasolina.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar um a um.
Está em votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Só para esclarecer: o Sr. Presidente está a pôr à votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, mas com a exclusão da linha correspondente à gasolina sem chumbo que consta da tabela do ISP?

O Sr. Presidente: - Porquê, Sr. Deputado?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, tinha solicitado que, ao votar o artigo 1.º, que inclui, no seu ponto 2, a tabela da taxa de imposto do ISP, pudesse pôr toda a tabela à votação com excepção da linha referente à gasolina sem chumbo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer votar diferentemente a tabela no que diz respeito à gasolina sem chumbo.
Não havendo objecções, vamos votar.

Está em votação o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º, com excepção da linha referente à gasolina sem chumbo, que consta da tabela da taxa de ISP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

«Artigo 1.º

1 -

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

[Ver Tabela na imagem]

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