O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

912 I SÉRIE-NÚMERO 25

4-
5-
6-
7-

8 - Sem prejuízo das isenções previstas nos Decretos--Leis n.ºs 52/93 e 123/94, os óleos minerais sujeitos a ISP que não constam dos números anteriores, quando declarados para consumo, são tributados com as seguintes taxas:

a)
b)
c)
d)

e) Com uma taxa compreendida entre zero e 1200$ por 1000 kg os óleos minerais classificados pelos códigos NC 27100088 a 27100096;
f) Com uma taxa compreendida entre zero e 4500$ por 1000 kg os óleos minerais classificados pelos códigos NC 27 100 087, 27 100 098 e 381 121 a 381 190.
g) A fixação das taxas do ISP relativas aos óleos minerais referidos nas alíneas e) e f) será feita por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

9-..
10-
11-

12 - Qualquer produto utilizado em uso como carburante está sujeito à mesma taxa do ISP que é aplicada ao óleo mineral carburante substituído, salvo no que se refere aos biocarburantes produzidos e consumidos no âmbito de projectos piloto de desenvolvimento tecnológico de carburantes mais benignos para o ambiente, reconhecidos como tal pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Ambiente, que beneficiarão de uma redução da taxa do ISP de 80%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a referência à gasolina sem chumbo constante da tabela da taxa do ISP, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 124/94, de 18 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Gasolina sem chumbo..... 2710 00 27 a 2710 00 32 104000$ 70000$

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 2.º

1 - Os valores e as taxas unitárias do ISP aplicáveis na ilha de S. Miguel são fixados para as mercadorias a seguir indicadas pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

[Ver tabela na imagem]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, está programado para o dia 17 de Dezembro um agendamento potestativo do PSD. Tal como está escrito e ficou assente na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, «O Grupo Parlamentar do PSD comunicará à Mesa da Assembleia da República a iniciativa legislativa que pretende ver discutida, com uma antecedência mínima de 10 dias». Isto é, no dia sete de Dezembro, o PSD teria de ter informado qual era o assunto a debater no dia 17 de Dezembro. Estamos no dia 10 e gostaria de saber se a Mesa tem informação de qual é o tema para o agendamento potestativo do PSD, na medida em que já foi ultrapassado o prazo de 10 dias que tinha sido fixado.

O Sr. Presidente: - Suponho estar a dizer a verdade se afirmar que nenhum membro da Mesa tem conhecimento. Eu não tenho e o Sr. Secretário da Mesa também não.
Não sei se o PSD mandou alguma indicação.

O Orador: - Sr. Presidente, posso então deduzir que, em face aquilo que ficou decidido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e que está transcrito aqui, não há agendamento potestativo do PSD para o dia 17.

O Sr. Presidente: - Julgo que para intervir sobre este assunto, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

Páginas Relacionadas
Página 0831:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 831 Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite. A Sr
Pág.Página 831
Página 0832:
832 I SÉRIE - NÚMERO 25 O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.<
Pág.Página 832
Página 0834:
834 I SÉRIE - NÚMERO 25 A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver com a alínea e) da mesma
Pág.Página 834
Página 0871:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 871 O Orador: - Tem a ver, tem! Tem a ver porque se somar a totalida
Pág.Página 871
Página 0897:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 897 É o seguinte: Artigo 34.º-A 1 - As declarações refer
Pág.Página 897
Página 0898:
898 I SÉRIE - NÚMERO 25 De qualquer modo, Sr. Presidente, convinha sabermos qual é o número
Pág.Página 898
Página 0900:
900 I SÉRIE - NÚMERO 25 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e absten
Pág.Página 900
Página 0901:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 901 É o seguinte: Artigo 32.º IVA - Actividades turístic
Pág.Página 901
Página 0902:
902 I SÉRIE -NÚMERO 25 O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, foi exac
Pág.Página 902
Página 0905:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 905 tes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compe
Pág.Página 905
Página 0906:
906 I SÉRIE -NÚMERO 25 O Sr. Presidente: O Governo quer prestar algum esclarecimento?
Pág.Página 906
Página 0911:
10 DE DEZEMBRO DE 1998 911 novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Ma
Pág.Página 911