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944 I SÉRIE - NÚMERO 26

ter a uma outra entidade a possibilidade de revogar os seus preceitos, por melhor que seja a intenção, e não é isso que está em causa.
Se o Sr. Deputado considera que o objectivo é meritório, então, encontre-se um outro mecanismo que seja adequado para prover à resolução deste problema. Mas fingir que o problema não existe só porque já foi abordado noutra sede, em outras circunstâncias, considero, com franqueza, que é fugir à análise da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luis Marques Quedes, que fique bem esclarecido que o Grupo Parlamentar do PS e o Governo mais não querem, com esta proposta, do que repor a justiça numa situação grave criada por VV. Ex.ªs. Neste caso, é verdadeiramente assim, pois 1989 foi o ano em que VV. Ex.ªs criaram este problema. Agora, somos nós que vamos resolver o que está para trás.
É que, na altura, as pessoas de mais fracos recursos já tinham comprado cassas através das associações de moradores, casas essas que, primeiro, estavam isentas de contribuição autárquica mas, depois, houve essa omissão legal na vossa reforma fiscal, tendo-se criado este problema, Ora, hoje, seja em relação às cooperativas seja às associações de moradores, há centenas se não mesmo milhares de processos judiciais contra essas pessoas que, neste momento, não têm forma de resolver um problema que se arrasta desde 1989, infelizmente criado por VV. Ex.ª, que, na altura, não repararam neste assunto. Ê óbvio que não o fizeram por mal, mas a verdade é que não repararam nisto. Quando fizeram a reforma fiscal não pensaram em tudo. Isto passou-vos ao lado e, agora, estamos nós a repor a justiça social e fiscal.
Verdadeiramente, o que queremos é resolver este problema com equidade, com equilíbrio, e aplicar a lei de forma equitativa. É isto que pretendemos com esta nossa proposta de alteração relativamente à contribuição autárquica, a fim de as associações de moradores beneficiarem do mesmo estatuto das cooperativas, às quais estavam equiparadas na altura, em 1989, de acordo com a lei.
Repare, Sr. Deputado, que, hoje, as associações de moradores já não gozam daquela equiparação de que gozavam na altura e, por isso, é necessário introduzir esta norma específica destinada às associações de moradores.
Quanto aos valores, repito que ó óbvio que há valores fixados e que estes são conhecidos. Tanto assim é que foram tributados e estão em tribunal por falta de pagamento. Há, pois, tributação sobre os valores e, na altura, inclusivamente, o Estado financiou as associações de moradores para promoverem programas de habitação em propriedade colectiva. É sobre esses valores fixados na altura pelo vosso governo, que foram tributados desde 1989, que agora vai repercutir-se esta isenção. Isto é óbvio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos connosco, a assistir à sessão, um grupo de 50 alunos da Escola n.º 1, de Queluz, um grupo de 80 alunos da Escola n.º 21 do 1.º Ciclo, de Santa Maria da Feira, um grupo de 66 alunos da Escola Secundária Aquilino Ribeiro, de Oeiras, um grupo de 21 alunos do Instituto de Educação Técnica de Seguros, de Lisboa, um grupo de 50 alunos do Instituto
Superior de Línguas e Administração (ISLA) de Bragança e um grupo de 21 alunos da Escola Secundária da Cidade Universitária. Saudemo-los a todos.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sn, Deputados: Apenas duas notai muito rápidas, pois penso que, em certos momentos, há argumentações que pecam por excesso e este é capaz de ser um deles.
Efectivamente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, este texto da proposta 124-P, apresentada pelo PS, reproduz exactamente o texto que foi aprovado em sede do Estatuto Fiscal e Cooperativo. A única modificação é a de que, naquela altura, o Estatuto Fiscal e Cooperativo só previa este tipo de regime para as cooperativa de habitação económica com habitação em regime de propriedade colectiva, No entanto, por emissão do legislador, como se vê, ainda existiam casos concretos, embora poucos, de associações de moradores que tinham a mesma situação.
Naquela altura, levantaram-se dois tipos de problemas, sendo um relacionado com o n.8 4, em que a proposta original do Governo apontava para que o beneficio fiscal fosse concedido caso a caso, concelho a concelho, por deliberação casuística das assembleias municipais.
Ora, o que foi argumentado pelo PSD e por nós próprios nessa altura? Dissemos que não fazia sentido que benefícios fiscais que não são de tipo municipal, mas, sim, nacional, fossem submetidos a decisão, município a município, o que poderia levar a que, num determinado município, uma determinada empresa cooperativa tivesse um panfleto fiscal enquanto no município logo ao lado, por decisão contrária de uma outra assembleia municipal, o mesmo beneficio deixasse de existir. Isto não linha sentido, do ponto de vista da racionalidade e da uniformidade do sistema.
Por outro lado, o Governo fez essa proposta como forma de, por essa via, as autarquias renunciarem à compensação da isenção que está prevista na Lei das Finanças Locais.
A solução adoptada, por proposta conjunta de todos os partidos, incluindo o PSD, e que foi aprovada por unanimidade, foi, exactamente, esta que aqui está. Ou seja, só se pode renunciar à isenção por deliberação expressa de uma determinada assembleia municipal nos casos que sejam fundamentados na altura própria.
Quanto à outra questão, Sr. Deputado, chamo a atenção que o artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Piscais define, no seu n.º 5, os limites do valor tributável e das respectivas isenções. Portanto, não me parece que tenha razão nesse aspecto. Teria razão na medida em que tudo isto deveria ter sido legislado em sede do Estatuto Fiscal e Cooperativo. Não o tendo sido, e admitindo que tinha ficado de lado esta realidade, não me parece, em relação a este processo análogo, que haja qualquer dificuldade nesta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é «enterrar a cabeça na areia»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pré-

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