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948 I SÉRIE —NÚMERO 26

Queremos também e enquanto grupo parlamentar maioritário, apoiar aquilo que é a linha de conduta do Governo neste domínio e dizer-lhe que, também aqui, como aliás em todos os outros domínios, o Governo está a progredir com a sensatez e o gradualismo que é absolutamente indispensável mas também com a segurança que se impõe para que não haja uma ruptura entre o passado, que foi, efectivamente, desconforme e onde se criou a tal cultura de subsídio-dependência da economia portuguesa, e o futuro, que queremos orientado por novas regras de concorrência e de economia social de mercado, que são, no fundo, os nossos grandes objectivos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, que revelou aqui ter ideias bastante firmes sobre o regime dos benefícios fiscais, perguntando--Ihe o seguinte: tenho aqui, no relatório do Orçamento do Estado, a evolução da despesa fiscal em IRC e vejo que as isenções temporárias, que julgo que são aquelas que se referem aos benefícios, às isenções das off-shores e também ao artigo 49.°-A, aos benefícios fiscais contratualiza-dos, têm uma despesa fiscal associada que se tem mantido muito constante, na casa dos 104 milhões de contos. Mas como o senhor mostrou ser um homem sabedor nestas matérias, pergunto-lhe se prevê alguma redução desta despesa fiscal para 1999, com os actuais desinvestimentos que se têm verificado por parte de algumas empresas estrangeiras que se estão a ir embora, designadamente os casos que já aqui foram referidos recentemente.
Portanto, pergunto-lhe se V. Ex.ª prevê aqui algum optimismo relativamente à diminuição destas isenções temporárias, desta despesa fiscal de IRC e se, designadamente, admite que essa poupança possa ser aplicada noutras áreas, por exemplo, nas áreas sociais.

O Sr. José Magalhães (PS): — Perguntou ou é uma piada?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, julgo que o Parlamento não vai deixar de efectuar oportunamente — pelo menos, vi isso anunciado na comunicação social — um debate, com a presença do Governo, sobre o investimento directo em Portugal e, portanto, nessa altura, teremos oportunidade de falar sobre isso, razão, aliás, por que passei vagamente por esse ponto, embora me pareça que com a intensidade adequada ao debate que estamos aqui a ter.
Naturalmente que as nossas preocupações com o investimento directo estrangeiro não são exactamente as mesmas que eram há 10 anos atrás, pois, nessa altura, como sabe, havia problemas de constrangimento em relação à balança de pagamentos que hoje não se colocam e, sobretudo, havia uma coisa espantosa, que ainda não vi os senhores louvarem — talvez porque o Sr. Deputado Rui Rio ainda não teve oportunidade de falar, se não também louvaria este dado estatístico mas real —, que é o investimento directo de Portugal no estrangeiro ser já ligeiramen-
te superior ao investimento directo do estrangeiro em Portugal, o que era uma coisa impensável aqui há alguns anos atrás.
Portanto, é exactamente nesta lógica e, naturalmente, na de valorarmos a qualidade do investimento directo estrangeiro, corrigindo alguns erros do passado — não do passado de há dois ou de há um ano, mas do passado de há mais anos —, que nós orientamos as nossas preocupações
O valor inscrito no Orçamento é, obviamente, um valor previsto para este ano e não prevejo, sinceramente, que através dessas iniciativas ou desses factos concretos que V. Ex.ª referiu e que eu pessoalmente lamento — aliás tenho a certeza que o Sr. Ministro da Economia e todo c Governo também lamentam, mas seguramente que estará a trabalhar no sentido de, pelo menos do ponto de vista social, acomodar situações mais desagradáveis —, que haja uma poupança; se houver, ela vai resultar da eficiência do Governo e não, obviamente, de qualquer mudança de política naquilo que é essencial para o desenvolvimento económico e social do País.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então votar o artigo 19.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.° l do artigo 40.° do texto da proposta de lei
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:

CAPÍTULO IX Benefícios Fiscais

Artigo 40.° Estatuto dos benefícios fiscais

l — .................................................................................

Artigo 19.°

Fundos de Investimento

l — Os rendimentos dos fundos de investimento mo-biliário (FIM), bem como dos fundos de investimento de capital de risco FCR), constituídos de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:
a) ......................................................................................
b) Tratando-se de rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais-valias, há lugar a tributação, autonomamente, por retenção na fonte, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português ou, não havendo lugar a retenção na fonte autonomamente, à taxa de 25%, por cuja entrega é responsável a entidade gestora, observando-se., quanto a prazos, o disposto no n.° 3 do artigo 91.° do Código do IRS
c) .......................................................................................
2 —...............................................................................
3 —................................................................................
4 —................................................................................
5 —................................................................................
6 —................................................................................
7 —................................................................................

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