O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1998 1021

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, creio que as minhas dúvidas ficam resolvidas com a explicação que V. Ex.ª deu, porque a questão é esta: a dúvida que eu tinha colocado era se o Governo garantia que estes eram os privilégios e as imunidades necessários e, nesse caso, o PSD não tinha problemas a colocar. Simplesmente, gostaria de esclarecer V. Ex.ª que me parece excessivo que Portugal e os outros Estados tenham aceite estas regras; não ponho em dúvida que os outros Estados o tenham feito, e isso seria invocar um princípio de solidariedade, mas não quer dizer que, pelo facto de os outros Estados as terem adoptado, elas estejam correctas.
O problema é este: não sei, por exemplo, por que é que um antigo funcionário não pode ser questionado depois de ter deixado de ser funcionário da Europol. Parece-me que isto vai além daquilo que seria necessário para o bom funcionamento da Europol. Enfim, isto é um pormenor, só para explicar a V. Ex.ª que me parece que poderiam ser mais gradualistas. V. Ex.ª diz-me que não, que está entendido entre os Estados que é necessário ser assim. Aceito a sua explicação e o PSD não colocará problemas à aprovação desta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas precisar uma referência, pois o que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer relativamente à intervenção que fiz há pouco poderia dar a entender que, em nossa opinião, esta Convenção Europol pecaria por ser restrita apenas ao espaço da União Europeia e que o mecanismo previsto deveria ser alargado a outros países. Ora, o que eu disse não foi exactamente isso, porque não defendemos que exista uma instituição com estas características alargada a outros espaços; o que defendemos é que a cooperação policial não deve ser restrita ao âmbito da União Europeia, mas deve realizar-se a nível de espaços mais alargados, entre polícias de países que não se restrinjam ao quadro da União Europeia. Simplesmente, a Europol não é um mecanismo de cooperação policial, é, sim, uma instituição policial de carácter supranacional, o que é diferente.
É esta a referência que quero deixar, como precisão da intervenção que fiz há pouco.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está concluído o debate sobre a proposta de resolução n.º 119/VII, cuja votação vamos fazer de imediato.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução n.º 119/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão da proposta de resolução n.º 121/VII - Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII reunião do Conselho Directivo do CLAD, na Ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Presidente já referiu a essência desta proposta de resolução, que visa a adesão ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), adesão essa que vem confirmar o interesse renovado de Portugal pelo espaço da América Latina a nível político e sectorial, consubstanciado, aliás, na recente Cimeira Ibero-Americana realizada no Porto.
O Conselho Directivo do CLAD criou uma conferência sectorial de responsáveis da administração pública, que, à semelhança de outras reuniões ministeriais ibero-americanas, deverá decorrer no âmbito das cimeiras ibero-
-americanas, como, aliás, aconteceu em Portugal. Assim sendo, quero manifestar o interesse, a importância e a relevância para a nossa política externa, para a nossa relação com os países desse espaço da América Latina, da adesão a este dispositivo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: Muitas têm sido as organizações de carácter supranacional que têm vindo a ser criadas em várias zonas do mundo. Estes movimentos de integração revelam um sinal dos tempos, em que os Estados soberanos reconhecem que não podem permanecer isolados na defesa dos seus interesses, mas, pelo contrário, devem integrar-se em espaços geográficos e políticos mais alargados, que melhor defenderão os respectivos interesses.
Num mundo cada vez mais global, fica clara a necessidade de uma melhor organização política regional para uma melhor e mais eficaz resposta aos novos problemas que se colocam.
Neste contexto, os países da América Latina têm vindo a multiplicar as organizações internacionais para, desta forma, dar resposta à hegemonia dos seus vizinhos, sendo, neste caso, o de maior relevância os Estados Unidos da América.
Na sua maioria, são organizações que visam intensificar as relações económicas e culturais dos países desta região. É neste quadro que surge o Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), que resulta da vontade de os governos fortalecerem a sua capacidade de intervenção em vários domínios, com especial relevância para os assuntos referentes à reforma do Estado e da administração pública.
O CLAD será um instrumento de carácter governamental para ajudar os governos dos países membros a, primeiro, melhorar as respectivas máquinas administrativas, colhendo ensinamentos e experiências que este mesmo organismo se encarregará de estudar, e, posteriormente, descobrir novas soluções para os variadíssimos problemas

Páginas Relacionadas