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18 DE DEZEMBRO DE 1998 1095

Marques, este não é, obviamente, um orçamento de luxos, não é um orçamento de coisas supérfluas, não é um orçamento para coisas que não sejam necessárias ao funcionamento digno que esta Casa tem de ter em nome da democracia portuguesa. E um orçamento que pretende conseguir cada vez melhores condições de trabalho e quem aqui está todos os dias - eu estou cá há poucos meses, mas apercebi-me disso - conhece bem as condições de trabalho, nomeadamente os jornalistas, que conhecem e reconhecem que elas necessitam de ser melhoradas, que esforços têm sido feitos, conhecem e reconhecem que há um património à guarda desta Assembleia que é imprescindível preservar e deixar para as gerações futuras. Daí entendermos que este é um orçamento que permite a esta Casa funcionar com a dignidade que merece, permitindo também a dignidade da democracia portuguesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, declaro encerrada a discussão do projecto de orçamento da Assembleia da República para 1999, pelo que vamos passar, de imediato, à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações agendadas para hoje, a primeira das quais é a votação, na generalidade, do projecto de lei n.° 587/VII - Altera a Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto (PS, PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, antes de passarmos à votação, na especialidade, deste projecto de lei, informo que deu entrada na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do artigo 1.°, na parte em que altera a alínea c) do n.° 2 do artigo 21.º da Lei n.° 7/93, de 1 de Março.
Para proceder à respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta nossa proposta diz respeito a um aspecto concreto que consta do projecto de lei apresentado por Deputados do PS, PSD e PP e não a toda a matéria, que tivemos oportunidade de aqui discutir e que se refere à eliminação de um suposto conflito de competências entre a Comissão Parlamentar de Ética e a l.1 Comissão, em matéria de incompatibilidades e impedimentos. Só que, à boleia da composição desse conflito, se propõe que haja uma alteração substantiva em matéria de incompatibilidades e impedimentos, que diz respeito aos cargos de nomeação governamental, na medida em que, a partir da Lei n.° 24/ 95, os cargos de nomeação governamental só poderiam ser aceites por Deputados após autorização da Comissão Parlamentar de Ética.
Ora bem, com esta proposta, a pretexto da eliminação da Comissão Parlamentar de Ética com a configuração que ainda tem, é eliminada a incompatibilidade relativamente aos cargos de nomeação governamental e isso, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido. Não faz sentido que um membro deste orgão de soberania, que tem por função fiscalizar a actividade do Governo, seja, ele próprio, titular de um cargo por nomeação governamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

Q Orador: - Portanto, esta incompatibilidade não deve ser eliminada e, mesmo dando como adquirido que a restante matéria constante deste projecto de lei é aprovada, ainda assim, faz todo o sentido manter esta incompatibilidade, nos termos que ficarão a regular futuramente a matéria da fiscalização das incompatibilidades e impedimentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a fazer uma alteração em matéria de Estatuto dos Deputados e em matéria de Regimento para adaptação dessas alterações, que tem a ver com o conflito que houve entre a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão de Ética. A verdade é que este diploma visava tão-só pôr termo a esse conflito e tomar a Comissão Parlamentar de Ética numa comissão à imagem e semelhança das demais, com uma composição e uma presidência em termos comuns dos previstos para as demais comissões parlamentares. Parece que se excede, efectivamente, uma vez que se tinha optado por uma solução minimalista e por, mais tarde, então, tratar dos impedimentos e das incompatibilidades noutra sede. Efectivamente, não esteve presente, designadamente da parte do PSD, que subscreveu a alteração minimalista, a ideia de que esta disposição fosse retirada da actual lei e, consequentemente, nestas circunstâncias, vamos votar favoravelmente esta proposta apresentada pelo PCP e, mais tarde, reequacionar-se-á toda esta problemática em sede própria, mais alargada e mais ampla. Mandam os princípios e o rigor que assim seja, independentemente de entrarmos na discussão mais aprofundada desta questão, porque é óbvio que há situações de nomeação governamental que nem com autorização da Comissão Parlamentar de Ética podem ser preenchidas por Deputados.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a questão tem de ser vista mais aprofundadamente, mas, para já, não há razão para que, tendo-se optado por uma alteração minimalista nos termos que referi, venha a reboque, um pouco estranhamente, a solução de eliminação desta disposição.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se não fosse o PCP...'!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Dado que não há mais oradores inscritos para intervir neste debate, vamos . passar à votação da proposta de eliminação e substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 1.°, na parte em que altera a alínea c) do n.° 2 do artigo 21.° da Lei n.° 7/93, de 1 de Março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

Propõe-se que seja eliminada do artigo 1.° do texto a revogação da alínea c) do n.° 2 do artigo 21.° e substi-j

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18 DE DEZEMBRO DE 1998 1097 O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Peço a palavra, Sr. Presidente.<
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