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1196 I SÉRIE — NÚMERO 32

Quanto à metodologia, creio que também nos podemos entender.
O Governo não vota nesta Câmara e, portanto, VV Ex.as terão, soberanamente, a opção de definir qual o caminho que devemos seguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, gostaria de começar por manifestar uma concordância com V. Ex.ª: é que uma lei deste género não deve estar sujeita a fúrias legiferantes e se, de facto, temos uma lei que foi aprovada há sete., oito meses, que. na sua grande parte, nas suas inovações, na prática só começa a ter aplicação a partir do passado dia l de Janeiro, só há uma razão para se fazer a alteração da lei neste momento, é para alterar aquilo que não foi possível alterar em Junho, porque não quiseram, que é o problema do financiamento dos partidos por empresas e o problema de reduzir ainda mais os limites para as campanhas eleitorais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — São exclusivamente estas as razões que suscitam a necessidade de uma alteração da lei neste momento.

O Sr. Rui Rio (PSD): — É verdade!

O Orador: — Há um outro aspecto por V. Ex.ª referido ao qual também vou dar a minha concordância. Pela nossa parte, não consideramos admissível que os partidos políticos sejam, à partida, tomados e tidos por delinquentes. Mas não será considerar um partido de delinquente, à partida, quando se vem propor, por exemplo, na proposta do Governo, que todos os pagamentos acima de 30 contos tenham de ser feitos por cheque, exigência que não é feita a qualquer empresa neste País, exigência que não é feita a qualquer entidade neste País, pública, privada, colectiva ou singular?
Aliás, aproveito para fazer referência a um aspecto da proposta do PSD que propõe o levantamento do sigilo bancário às contas bancárias dos partidos políticos. Muito bem, levantar o sigilo bancário para todos: para as empresas, para os cidadãos, para os partidos políticos! Porquê para os partidos políticos? Porque também são considerados, à partida, como delinquentes. Não aceitamos isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quem não deve não teme!

O Orador: — Diz o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que se se vier a fazer a proibição do financiamento por empresas, a proibição de nada resolve. Sr. Ministro, a grande questão é esta: mas nada resolve porque? O Sr. Ministro falou na necessidade de urn código de conduta. Independentemente de qualquer código de conduta. Sr. Ministre), é cada partido de per si que deve ter uma ética e, por conseguinte, não deve aceitar financiamentos de empresas se eles são proibidos. Quando V. Ex.ª refere que a proibição nada resolve, está a partir do princípio de que o Partido Socialista, se for proibido o
financiamento por empresas, vai continuar a receber financiamento por parte das empresas? É esta a questão que eu gostaria de ver respondida.

Aplausos do PCP.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O Sr. funcionário que está de serviço não pode ausentar-se com essa facilidade, sem deixar quem o substitua, como é óbvio. Julgava que não teria, sequer, de fazer este reparo, por muito que me custe.
Compreendo que tenha necessidade de ausentar, mas, nesse caso, faz-se substituir.
Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradecendo-lhe a sua questão, começaria por dizer o seguinte: o Sr. Deputado percebeu bem a que é que eu me referia quanto à presunção, porque, de facto, na fundamentação da exposição de motivos do seu projecto de lei diz: «por detrás dos financiamentos por empresas, sempre tenderá a haver, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obtenção de uma contrapartida em matéria de legislação, de adjudicações, de isenção ou de subsídios compensadores». É que, para que isto seja assim, esta sua presunção relativamente às empresas implica uma presunção simétrica relativamente a quem recebe, e foi precisamente isso. Mas registo — isso é que releva — que, na sua intenção e na intenção do PCP, essa suspeição não existe relativamente à generalidade dos políticos nem à generalidade dos partidos.
Pergunta-me por que é que digo que o proibir as empresas nada resolve e se, havendo essa proibição, o Partido Socialista continuaria a receber. Presumo que o Partido Socialista, como qualquer outro partido, cumpre a lei e, portanto, se a lei proibir, o PS, como creio que todos os outros partidos, não violará a lei e não receberá financiamento pelas empresas. É que se a vossa preocupação é que, por esta via, as empresas não comprem, para seu benefício próprio, o favor dos partidos que recebem, quando digo que o financiamento pelas empresas nada resolve tento dizer que é indiferente para esse fim se o dinheiro vem da conta bancária da empresa ou se vem da conta bancária do dono da empresa, porque o verdadeiro interesse da empresa subsiste. Trata-se de um interesse que não é um ente mítico, não estamos no pensamento corporativo em que a empresa tinha um interesse em abstrato que todos partilhávamos. Não!, a empresa tem, sim, um interesse que é o dos seus accionistas, dos titulares das suas quotas, do seu dono, se for caso disso e esse interesse tanto é satisfeito e tanto compra as vantagens e os favores dos outros com o cheque da empresa, como com o cheque do seu próprio bolso. Por isso é que digo que isso nada resolve, mas não digo só que nada resolve, digo é que é pior.

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