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1246 I SÉRIE - NÚMERO 34

Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP apoia incondicionalmente este voto de pesar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Em nome do Partido Popular, quero aqui dizer que, infelizmente, registámos com enorme preocupação a triste realidade de Portugal ser o pais da Europa com maior taxa de acidentes de trabalho.
O acidente verificado com uma explosão numa unidade fabril do sector da cortiça, que vitimou um operário e ferimentos noutro, bem como o acidente verificado em Aveiro e que vitimou três trabalhadores, são bem o sinal demonstrativo do muito que há ainda para fazer na área da protecção e segurança no dia-a-dia das empresas. Mas não basta ficarmos pelas palavras, é preciso agir.
Recordo, com tristeza, estes trágicos acidentes e quero, em meu nome pessoal e em nome do Partido Popular, exteriorizar o sentimento de solidariedade às famílias enlutadas e daqui transmitir as nossas mais sentidas condolências.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar um minuto de silêncio.

A Câmara, guardou um minuto de pé, um minuto de silêncio.

Agradeço aos estudantes e aos cidadãos que se encontram a assistir à sessão por nos terem acompanhado também neste minuto de silêncio. Lamento não poder levar mais longe esse agradecimento.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem dia.

Eram 16 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no ... ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade da proposta de lei n.º 205/VII - Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral e do projecto de lei n.º ... VII - Regula a certificação do tempo mínimo de existência dos cidadãos estrangeiros para efeitos eleitorais PCP.
Para apresentar a proposta de lei n.º 205/VII, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Luis ... - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há 25 ... profundíssima transformação criou as condições
... Portugal redescobrisse o significado político, social do Sistema democrático.
... último quarto de século aprendemos a conviver e ... aos valores da liberdade, cultivando os direitos e os ... próprios da democracia, desenvolvendo as instituições democráticas, tudo contribuindo para recuperar a auto-estima que muitas décadas de obscurantismo amordaçaram.
Apresentamos, hoje, nesta Assembleia, uma proposta de lei que preserva o que de bom a administração eleitoral nos legou ao longo dos últimos 25 anos, mas que, ao mesmo passo, rasga um novo ciclo de modernidade que, acreditamos, terá igual, se não mesmo mais longo, alcance temporal.
Falo-vos da nova lei do recenseamento eleitoral. Uma lei estruturante para a realização prévia do dever pressuposto do mais nobre direito democrático - o direito de sufrágio. Com efeito, o exercício do direito de sufrágio pressupõe, ele próprio, a realização prévia de um dever-o dever de recenseamento eleitoral.
Criar as condições para que a administração eleitoral se actualize e se modernize constitui, pois, um dever do Estado perante os cidadãos. É urgente criar as condições para que os cidadãos de hoje e as novas gerações que chegam à ribalta da plena participação cívica pela maioridade exerçam o seu direito de sufrágio assente numa filosofa de gestão do recenseamento eleitoral, ajustado, por um lado, aos novos tempos e, por outro, á evolução e consolidação do sistema democrático.
Esta proposta de lei do recenseamento eleitoral é o reflexo do intento programático do Governo para a presente legislatura no domínio da legislação eleitoral. Propusemo-nos modernizar o recenseamento eleitoral com recurso a meios informáticos, simplificando e desburocratizando processos, eliminando margens de erro no que respeita ao universo eleitoral real e, com acrescido interesse, desenvolvendo as soluções que promovam e viabilizem a participação dos mais jovens.
Estes objectivos, destinados á adequação da «máquina eleitoral» ao pleno exercício da cidadania, estão plasmados juridicamente nas regras e Principios desta proposta de lei do Governo.
Quando, em 18 de Dezembro de 1997, esta Assembleia aprovou por unanimidade a Lei n.º 130-A/97, relativa à actualização extraordinária do recenseamento eleitoral, viabilizou, com o sua decisão, a construção de um novo caminho para a administração eleitoral portuguesa: o caminho da modernidade.
Ao prever nesse diplomo a construção de uma base de dados do recenseamento eleitoral, como instrumento essencial para assegurar o rigor no funcionamento do recenseamento eleitoral, esta Assembleia reconheceu que era importante, e urgente, a introdução de novas formas de gestão eleitoral, mais modernas, mais eficazes e, sobretudo, mais fidedignas.
O Governo desenvolveu, assim, com esse «mandato parlamentar», e num trabalho assinalável de cooperação e empenhamento de muitas entidades, a primeira base de dados de recenseamento eleitoral, cuja existência e estatuto permanente a presente proposta acolhe e regula.
O trabalho já realizado e a realizar permitirá a recuperação de muitos aros em que a administração central não absorveu o trabalho cívico e o esforço anónimo de milhares de autarcas. Simplificar e eliminar os procedimentos burocratizantes do processo, melhorar m condições de gestão do recenseamento eleitoral é, pois, paru nós, um acto de dignificação do trabalho fundamental e indispensável realizado pelas comissões recenseadoras dispersas por todo o Pais.
Todavia, a mera criação de uma base de dados do recenseamento eleitoral não é suficiente para que a Administração

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