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Sábado, 16 de Janeiro de 1999 I Série - Número 36 1317

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIAÓ PLENARIA DE 15 DE JANEIRO DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 128/VII, da proposta de resolução n. º l32/VII, do projecto de lei n. º 602/VII, da apreciação parlamentar n.º 75/VII e do projecto de resolução n.º I06/VII
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 251/98, de II de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi [Apreciação parlamentar n.º 60/VII (PCP)/, tendo intervindo, além do Sr. Secretário dos Transportes (Guilhermino Rodrigues), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Moreira da Silva (PSD) e Manuel Varges (PS)..
O Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinado às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária [Apreciação parlamentar n.º 61/VII (PSD)], foi igualmente apreciado. tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Victor Coelho Barros), os Srs Deputados Carlos Duarte (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), Rodeia Machado (PCP) e Martinho Gonçalves (PS).
Procedeu-se ainda à apreciação do Decreto-Lei n.º 196-A/98. de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior [Apreciação parlamentar n.º 62/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Castro de Almeida (PSD). Ricardo Castanheira (PS) e Carmen Francisco (Os Verdes)
Procedeu-se também à apreciação do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada [Apreciação parlamentar n.º, 63/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), António Filipe (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).
0 Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Cendal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António' Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas
Bordalo.

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Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucilia Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas:. proposta de lei n.º 228/VII - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, que baixa às 1.ª e 6.ª Comissões; proposta de resolução n.º 132/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e protocolo adicional, assinados em Albufeira, em 30 de Novembro de 1998, que baixa às 2.ª e 4.ª Comissões; projecto de lei n.º 602/VII - Criação da freguesia de Corvite no concelho de Guimarães (PS), que baixa à 4.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 75/VII - Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que Aprova a Lei-Geral Tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o Direito Fiscal português e os poderes da Administração Tributária e garantias dos contribuintes (PSD); e projecto de resolução n.º 106/VII - Sobre a co-incineração de resíduos industriais (PSD).

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, da ordem de trabalhos, de hoje consta, em primeiro lugar, a apreciação parlamentar n.º 60/VII - do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi. Para proceder à respectiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, a nossa apreciação parlamentar assenta numa questão muito concreta relativamente à qual, seguramente, há condições, para chegarmos a consenso. No início desta legislatura, o PCP, como estará recordado, apresentou e fez discutir neste Plenário um projecto de lei que regulava o acesso à actividade profissional de transportador e à profissão de condutor de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros - vulgo táxis. O nosso projecto de lei foi debatido na altura e foi aprovado na generalidade. Posteriormente, cerca de um ano depois, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 251/98, hoje em apreciação, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi. Considerámos na altura (apesar de o nosso diploma ter sido aprovado na generalidade e baixado para

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discussão na especialidade), mau grado o enorme atraso com que este diploma foi publicado, que ele, apesar de insuficiente em nosso entendimento, correspondia, de um ponto de vista global, a um importante objectivo do sector que era o de criar as condições para que, finalmente, fosse estabelecido em Portugal um conjunto de regras de acesso à actividade que, pela sua dimensão e relevância pública, bem precisava de ser regulamentada. Por isso, não insistimos com o nosso projecto de lei na especialidade porque aceitámos como globalmente 'positivo o decreto-lei que o Governo publicou.
Contudo, Sr. Secretário de Estado, há uma questão central neste diploma com que discordamos e cuja formulação é incompreensível. Tem ela a ver com o facto de o Governo ter limitado para o futuro o acesso à actividade de transporte em táxi unicamente às sociedades comerciais e/ou às cooperativas. Tal condicionamento - que, ao contrário do que vem a ser dito pela Direcção-Geral, não nos parece que possa ser elidido em sede da concessão do alvará pelas Câmaras Municipais, porque não 'estão em condições de alterar o que está na lei - impede que os motoristas de táxi, trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas, possam, no futuro, concorrer sequer à concessão de licenças ao contrário do que sucedia com a legislação anterior. Podemos admitir que o início efectivo da actividade fique condicionado (estamos disponíveis para isso) à constituição de uma sociedade, mesmo unipessoal, por razões de disciplina da actividade; mas já não se compreende que um motorista de táxi não possa, individualmente, participar nos concursos para a concessão de licença e tenha, desde logo, se quiser fazê-lo, de ser obrigado a criar para tal efeito uma sociedade comercial, cujo valor mínimo de constituição inicial está anualmente fixado em cerca de 1000 contos, para um concurso cujo resultado não está, obviamente, à partida, garantido. Esta exclusão impede, sem qualquer razão, que os condutores de táxis não proprietários possam concretizar legítimas expectativas de virem, um dia, a ter a possibilidade de concorrer à concessão de licenças, a menos que formem previamente uma sociedade, com todos os encargos que isso acarreta.
E esta injustiça que, no essencial, queremos ver sanada com este processo de apreciação parlamentar que, estamos certos, o Plenário não poderá deixar de acompanhar. Foi nesse sentido que. entregámos uma proposta de alteração ao Decreto-Lei, que procura resolver este problema propondo um artigo novo para o Decreto-Lei em que, por um lado, permite que, aos concursos para a concessão de licenças, para além das entidades previstas actualmente na lei, os, trabalhadores por conta de outrem e os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres possam concorrer a título individual; embora - propomos também - o início efectivo da actividade, para os concorrentes previstos no número anterior e a quem seja atribuída licença, fique condicionada à constituição, num determinado prazo (propomos seis meses), de uma sociedade comercial. Não concordamos que o arranque para esse processo e o próprio processo de concurso não possa ser feito por condutores em nome individual, por motoristas em nome individual, embora, depois, a concessão final do alvará e o início da actividade possam então ficar condicionados à constituição de uma sociedade, para efeitos de estabilidade deste sector de actividade.
É este o quadro em que queremos ver discutida esta apreciação parlamentar. E esta questão concreta que colocamos à apreciação do Plenário. Pensamos que haverá condições para chegarmos a acordo na Comissão sobre esse ponto e, se assim for, finalmente teremos um quadro plenamente justo, de definição e estabilização da actividade de transporte em táxi, a bem dos utentes, a bem dos proprietários e a bem dos condutores trabalhadores por conta de outrem. É este o sentido do pedido de apreciação parlamentar, é este o sentido da proposta que apresentámos na Mesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em resposta à sua questão, eu diria que este diploma não excluí os motoristas do acesso à actividade de transporte em táxis. No passado, os motoristas concorriam como empresários em nome individual; entretanto, no sistema jurídico português, foi criada uma outra figura que é da sociedade unipessoal. Repare: para alguém ir a um concurso para obter a licença, vai ter que obter um alvará. Estamos de acordo: tanto o projecto de lei que o PCP tinha como o nosso decreto-lei consagram esse princípio, que é o de separar o acesso à actividade do acesso ao mercado; para ter acesso ao mercado, a pessoa tem de ter acesso à actividade e, para ter acesso à actividade, tem de obter licença, tem de obedecer a requisitos mínimos de idoneidade, capacidade técnica e capacidade profissional. Ou seja, quando o próprio motorista de' táxi vai tratar de obter o alvará, vai ter de provar idoneidade, mas isso teria de ser feito tanto num caso como no outro, como empresário a título individual ou como sociedade unipessoal; vai ter de mostrar que tem capacidade técnica, tanto num caso como no outro; e ,quanto à capacidade financeira, num caso, vai ter de formar a sociedade e ter um capital social de 1000 contos (diga-se, de passagem, que isso se verifica a parar de Janeiro desde ano porque, quando fizemos a lei, era apenas 400 contos), ou, como empresário em nome individual, vai ter de prestar uma garantia bancária do mesmo valor. Quando o acesso ao mercado e o acesso à actividade eram simultâneos, julgo que isso tinha grande influência - mas, neste momento, separando-se o acesso à actividade do acesso ao mercado, não vejo que o facto de concorrer como empresário em nome individual ou como sociedade unipessoal seja tão diferente como o Sr. Deputado diz.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido por Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, começo por agradecer a Os Verdes a disponibilização do tempo.
Sr. Secretário de Estado, pela sua intervenção, penso que não há divergências de fundo nesta matéria e neste terreno. Mas, como referiu e nós também o dizemos, o problema é que o trabalhador por conta de outrem, o motorista que exerce hoje a profissão de taxista, se quiser concorrer à concessão de licenças, tem de constituir necessariamente uma sociedade logo à partida - não pode ir a concurso sem constituir a sociedade e tem de gastar 1000 contos para fazê-lo; depois, a licença é-lhe ou não

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atribuída. A questão que se coloca é: estamos a exigir a cidadãos (até poderei questionar se isso será constitucional...) que tenham de avançar com a criação de uma sociedade para concorrer a um concurso para obter um determinado licenciamento para exercer uma actividade concurso em relação ao qual não se conhece o resultado! Ora, em muitos casos, trata-se de pessoas que não têm meios económicos suficientes para tal, pelo que terão de ir obter uma garantia bancária e os bancos não as dão a qualquer pessoa, muito menos a trabalhadores por conta de outrem, a simples motoristas de táxis!
Sr. Secretário de Estado, penso que não haverá nenhum problema em que a lei preveja que, no momento do concurso, o motorista por conta de outrem, membro de cooperativa, que reúna as condições de acesso à profissão, possa concorrer a título individual ao concurso e, no caso de lhe ser atribuída a licença, ou o alvará, então ficará o início da sua actividade condicionado a, num determinado prazo, constituir a sociedade. É esta a nossa proposta, tão simplesmente quanto isto. Gostaríamos de ouvir ainda o Governo sobre esta matéria, bem como os outros partidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como lhe disse, quando separo o acesso à actividade do acesso ao mercado, posso ser sensível à sua questão e estou disponível para reanalisá-la. No entanto, eu diria que, quando separo o acesso à actividade do acesso ao mercado, já tenho de fazer com que o próprio trabalhador, o próprio motorista se organize: num caso, tem de formar uma sociedade unipessoal; noutro, como empresário em nome individual, ele também vai ter de demonstrar que tem idoneidade, capacidade técnica e capacidade financeira. Desde que, na lei, fique consagrado que, para início da actividade, ele tem de formar a sociedade, sou sensível a isso. De facto, ele forma uma sociedade unipessoal sem ter a certeza de ganhar o concurso. Sou sensível a isso e posso ver se... Digamos que podemos encontrar aqui plataformas em que, com alguma alteração, se possa consagrar esse princípio, mas desde que - e penso que também em relação a isso estamos de acordo - qualquer nova pessoa que inicie a actividade tenha de estar constituída como sociedade unipessoal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Começo por referir que para o PSD esta apreciação parlamentar requerida pelo PCP é de toda a utilidade, desde logo face à autorização legislativa com base na qual este decreto-lei que aqui está agora em apreciação foi publicado.
Recordo que a Lei n.º 18/97, de 11 de Junho, autorizou o Governo a publicar legislação no sentido de transferir competências para os municípios relativamente a determinadas áreas, no acesso à actividade e em matérias ligadas ao exercício da actividade de táxi. E foi este decreto-lei que o veio fazer.
No entanto, de uma mera e simples comparação entre este decreto-lei que está em apreciação e a Lei n.º 18/97 - a autorização que esta Assembleia deu para que este decreto-lei fosse publicado - decorre imediatamente que o Governo fez muito mais, mas fez também muito menos do que aquilo que estava autorizado a fazer.
Por isso, saudamos esta iniciativa. É de toda a utilidade que esta Assembleia se volte a pronunciar, numa discussão, infelizmente breve, sobre esta matéria.
Digo que o Governo, por intermédio deste decreto-lei, fez muito menos do que o que estava previsto na autorização legislativa, desde logo porque a autorização dizia que o Governo ficava autorizado a transferir competências para os municípios em seis áreas: fixação de contingentes, atribuição de transmissão de licenças, licenciamento de veículos, isenção de normas de identificação de veículos, regime de exploração e fiscalização da actividade e aplicação do regime sancionatório.
E em todas elas, face ao regime anterior, se verifica que esta transferência foi, no fundo, não uma descentralização mas uma efectiva centralização nessas matérias; em todas elas, onde, no regime anterior, o município tinha competências, o município passou agora a ter competências limitadas e sempre sujeito a uma regulamentação governamental ou a uma autorização prévia da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres. Por isso, com este decreto-lei, verificou-se não uma transferência de competências mas, sim, uma centralização de competências, contrariamente ao que o Governo estava autorizado.
Mas também fez mais do que estava autorizado, e fez mais, desde logo, neste ponto concreto que o Partido Comunista aqui nos traz. Em nenhum local da Lei n.º 18/97, como, aliás, em nenhum local da discussão parlamentar que deu origem a esta lei, alguma vez foi referido que seria limitado o acesso à actividade de transportes em táxis a sociedades comerciais ou cooperativas, ficando de fora os trabalhadores por conta de outrem em nome individual. Em nenhum momento isso foi focado, nem na sua intervenção, Sr. Secretário de Estado, nem em nenhuma das intervenções produzidas pelos Srs. Deputados no debate. Também nada nesta Lei n.º 18/97 autoriza o Governo a fazê-lo e isso, como sabe, é da competência reservada da Assembleia da República.
Por isso, para que essa matéria seja sanada é, obviamente, necessária uma lei da Assembleia da República que, eventualmente, sairá, como parece haver algum consenso nesse sentido, da discussão na especialidade desta apreciação parlamentar.
Mas devo dizer também, Sr. Secretário de Estado, que outra matéria que aqui não foi focada, mas que também excede claramente esta autorização legislativa, é a intransmissibilidade do alvará, ainda para mais quando claramente se verifica que isto, no fundo, é um "gato escondido com o rabo de fora".
O Sr. Secretário de Estado vem, agora, neste decreto-lei, fixar a intransmissibilidade do alvará. Ou seja: deixamos de poder saber que um determinado, sujeito transfere o seu alvará para outro sujeito às claras, para toda a gente saber, mas vai ser possível transferir o alvará, através de cessação de quotas ou de venda de participações sociais,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... por isso sem conhecimento público da situação.
Sr. Secretário de Estado, como vê, por um lado, excedeu em muito a autorização e, por outro, reduziu consideravelmente os poderes dos municípios.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, já terminou o seu tempo.

O Orador: - Diria a terminar, Sr. Presidente, que mais uma vez se demonstra que o Governo abusa das autorizações legislativas que esta Assembleia lhe concede; tem desconfianças no poder locar, autárquico e municipal; e claramente excede os direitos constitucionais dos trabalhadores, como é o caso desta medida e, por isso, apoiaremos esta iniciativa do PCP na especialidade, eventualmente com algumas alterações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, que "Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi", tem duas vertentes fundamentais, que se complementam: por um lado, o acesso à actividade e, por outro, o acesso ao mercado.
Como o diploma refere, no que ao acesso ao mercado diz respeito, o entendimento é de que os serviços de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros respondem a necessidades essencialmente locais, e, desde logo, são conferidas competências aos municípios no âmbito da organização e do acesso ao mercado, obviamente sem prejuízo da coordenação e mobilidade a nível nacional. Portanto, a intervenção centrada é, de alguma forma, residual e é um pouco voltada para os serviços prestados fora dos concelhos e também para os que têm a ver com a identificação exterior e outras questões relacionadas com os táxis.
O acesso à actividade necessita de licenciamento, condicionado pela satisfação da exigência de requisitos a preencher pelas sociedades comerciais ou cooperativas que a pretendam exercer, as quais, por razões que já foram aqui referidas também pelo Sr. Secretário de Estado, de solidez económica e eficácia e capacidade organizativas... Para nós algumas destas razões são até um pouco subjectivas.
Contudo, e de acordo com o diploma, estas organizações passam a ser os únicos protagonistas desta actividade. Aqui o diploma esbarra um pouco naquilo que é a nossa forma de ver o acesso à actividade, porque limita muito aos cidadãos, às pessoas individuais, pese, embora, o diploma também contemplar, de alguma forma, um período transitório para os que já exercem em nome individual, porque é um pouco tradição. Portanto, o diploma prevê algum tempo para que estas pessoas regularizem a sua situação de acordo com o enquadramento que o diploma fixa. Mas, em relação a este caso, não existe qualquer dificuldade.
Só que, quanto a nós, estas limitações impostas pelo Governo são estranhas, desde logo por isso mesmo, porque condiciona, de facto, à constituição de uma sociedade, questão que, aliás, já foi aqui apresentada com toda a pertinência, a meu ver, pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, do partido que pede aqui a apreciação parlamentar.
Seria de esperar que o Governo tivesse em consideração a legítima aspiração dos cidadãos, mesmo para aqueles que não exercem, de poderem candidatar-se a uma licença e não estarem obrigados a este formalismo da constituição de uma sociedade, porque não têm a certeza prévia de que vão ser contemplados ou beneficiados ou que lhes vai ser atribuída a licença para o táxi.
Assim sendo, não temos dúvidas em reconhecer, e reconhecemos mesmo, que este é um sector em que se impõe uma forte aposta na melhoria dos serviços prestados e na regulamentação do enquadramento da actividade e dos profissionais que a exercem, e não tenhamos pejo em reconhecer o esforço feito pelo Governo neste domínio, embora a forma escolhida não tenha sido sempre a melhor, mas veríamos com bons olhos a introdução de algumas correcções neste diploma, para além daquelas que são propostas pelo PCP, de modo a que o esforço a que atrás aludimos e em que todos, com certeza, estamos apostados não venha a ser posto em causa pelos efeitos perversos de algumas disposições que hoje constam do diploma.
Por isso mesmo, pela nossa parte, entendemos que o acesso à actividade não deve ficar limitado às sociedades, às cooperativas, àqueles que já exercem a actividade, mesmo como trabalhadores por conta de outrem, mas que todos aqueles que adquirindo a formação e o certificado de qualificação para o exercício da profissão possam, vir a concorrer a uma licença de condução de carros de aluguer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª e Srs. Deputados: Parece, efectivamente, que todos estamos de acordo, pelas intervenções havidas, de que este Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, é, de facto, um instrumento regularizador do sector; é um instrumento regularizador da idoneidade profissional e da actividade dos profissionais de táxi; é um instrumento que identifica um conjunto de necessidades em termos de capacidade técnica e financeira de quem quer, de facto, exercer esta actividade; e é também, em nosso entender, um instrumento que melhora as relações de confiança entre os cidadãos e os profissionais de táxi, e todos nós sabemos hoje, infelizmente, o quanto é preciso assegurar em termos de confiança e segurança, para que nós e os nosso filhos nos sintamos, a qualquer hora do dia ou da noite, devidamente entregues, em segurança e confiança, a um motorista de táxi.
Mas também concordamos com a alteração - e o Sr. Secretário de Estado mostrou a devida abertura para isso -, porque, de acordo com o que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu já, há condições que permitem que, de facto, os motoristas por conta de outrem possam ter acesso à actividade e aos alvarás.
Concordamos, no entanto, que esta precisão pode ser garantida em sede de especialidade, ou seja, que se alguém concorrer a um alvará, a condição prévia de ter de constituir uma sociedade, no caso de não lhe vir a ser concedido o alvará, não deve ser um elemento penalizador, e se o alvará lhe for concedido, como o capital pode ser realizado em dinheiro ou em espécie, o valor do próprio veículo, que é sempre superior a 1000 contos, garante as condições mínimas para a realização do capital da sociedade.
Com este pormenor e com esta precisão poderemos todos concorrer para garantir aqui que não haja qualquer confusão e possa haver melhorias na interpretação daquilo que o Governo hoje também pretende, ou seja, que, em condições a definir e já definidas, os motoristas em nome individual possam concorrer também aos alvarás.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate relativo a esta apreciação parlamentar.
Há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que baixará à 4.ª Comissão para apreciação, discussão e votação.
Srs. Deputados, antes de passarmos ao ponto seguinte, quero anunciar que se encontram a assistir à sessão 14 funcionários do Parlamento da Geórgia pertencentes ao Grupo de Trabalho "Aperfeiçoamento do Processo Legislativo", que estão aqui no âmbito de um projecto de cooperação, e vários grupos de alunos da Escola Básica 2.º e 3.º ciclos de Alenquer e do Externato "A Minha Escola" de Paço de Arcos.
Para eles, peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, acabei de dizer que o debate relativo a este pont, estava encerrado, mas o Sr. Secretário de Estado, afinal, tinha pedido a palavra e não tomei nota. Peço, portanto, aos Srs. Deputados que estão a intervir neste debate que não abandonem a sala.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes:

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de referir que, nos termos em que a proposta é feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, ela não desvirtua o espírito do decreto-lei e da reestruturação que ele pretende introduzir no sector. Ou seja, desde que a pessoa que concorre em nome individual tenha, para o início da actividade, de se constituir em sociedade, estou de acordo, na medida em que isso não desvirtua o espírito do decreto-lei.
Já agora, gostaria também de pôr à vossa consideração várias questões...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, lembro-lhe que só dispunha de um minuto para intervir. Portanto, não sei quantas questões quer abordar, mas não tem muito tempo para fazê-lo.

O Orador: - Então, Sr. Presidente, como julgo que um minuto também não chega para as explicações que queria dar, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinado às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária [Apreciação parlamentar n.º 61/VII (PSD)].
Em relação a esta apreciação parlamentar, o PSD tinha apresentado algumas propostas de alteração, que retirou, e apresentou, agora, um projecto de resolução para a cessação da vigência deste decreto-lei e para a repristinação do decreto-lei que o antecedia.
Para apresentação deste pedido de apreciação parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A agricultura portuguesa vive uma grave crise. E do conhecimento público o drama das pessoas do mundo agrícola, fruto daquilo que é a ausência de uma política agrícola nacional, a inconsequência e o desastre das negociações comunitárias, que não salvaguardam a especificidade da agricultura portuguesa e não conseguem garantir aos agricultores portugueses níveis de apoio compatíveis com os de outros parceiros comunitários, criando uma situação em quê a agricultura portuguesa é contribuinte líquido do orçamento da Comunidade. Posto isto, os agricultores portugueses viram, no último ano, a sua situação agravada. Mais de 300 000 agricultores tiveram quebras de produção que ultrapassaram os 150 milhões de contos. Esta situação é grave e, perante esta grave situação, o Governo, como é do conhecimento público, não deu praticamente qualquer apoio.
É fundamental que o poder político dê um sinal claro de que é possível o relançamento da actividade agrícola, de que os agricultores poderão continuar a sua actividade, em 1999, e comprar as sementes e os adubos para as sua sementeiras, de forma a que a produção agrícola nacional se mantenha e possamos ter um nível sustentável da actividade produtiva no mundo rural.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, não se compreende que, perante um quadro destes, o Governo venha, 'em Setembro, reduzir os apoios. Quando era necessário apoiar a agricultura, o Governo vem reduzir esse apoio! Assim, no próximo ano, a um agricultor que não teve receita, não teve produção, que quer comprar as sementes ou os adubos e continuar a sua actividade produtiva e que, durante vários anos, no passado, tinha uma linha de crédito de curto prazo que lhe permitia ir à banca e comprar, a juros baratos, esses factores de produção, de forma a produzir, o Governo vem retirar esses apoios.
Não queremos resolver o problema de fundo da agricultura; o que queremos é que esta Câmara, o poder político dê um sinal simbólico ao sector agrícola de que queremos apoiar e apostar na agricultura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que queremos é que, pelo menos, os apoios, criados em 1994 peio governo do PSD, não sejam revogados; queremos que se mantenha esse nível de apoio.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Ao menos, não estraguem o que está feito!

O Orador: - O Governo do PS, se não tem política agrícola, não aposta nos agricultores e abandona a agricultura, pelo menos, não estrague aquilo que vem do passado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, pedimos à Câmara, em nome dos agricultores portugueses, ou seja, das centenas de milhares de pessoas que vivem no interior do País, trabalham todos os dias do ano, não fazem greve para forçar o poder político e constituem uma maioria silenciosa, que ela faça aqui eco das suas preocupações.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que seja revogada a malfeitoria feita pelo Governo do PS, em Setembro do ano passado, que retira apoio ao sector agrí-

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cola, e que seja reposta, pelo menos, uma situação de apoio a curto prazo aos agricultores.
$ porque um agricultor português, quando vai à banca, tem de pagar juros a 11%, 12%, 14%, 15% ou 16%, mas um outro agente económico de qualquer outra actividade consegue, muitas vezes, juros a 4% e a 5%.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Ora, esta desvantagem competitiva na economia portuguesa prejudica os agricultores, para além da desvantagem competitiva com os seus parceiros comunitários.
Por isso, em nome dos agricultores portugueses, esperamos que a Câmara seja sensível às suas preocupações e dê um sinal simbólico claro da necessidade de o Governo começar a governar, começar a ser sensível às preocupações dos agricultores portugueses e tomar algumas medidas no sentido de desendividar os agricultores, que, fruto daquilo que é a inépcia, a incapacidade e a ausência de políticas a nível nacional, estão numa situação em que as dívidas geram encargos financeiros tremendos. Era fundamental que aí houvesse um sinal da parte do Governo que permitisse um verdadeiro desendividamento da agricultura portuguesa. Mas esta é uma discussão para um outro nível. O que pedimos aqui é um pequeno sinal, um sinal claro de que apostamos na agricultura, de que queremos que haja agricultura para o futuro e de que as pessoas do interior não precisam de fazer greves nem de cortar estradas para verem as suas pretensões minimamente satisfeitas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O requerimento, apresentado por 10 Deputados do PSD, relativo à apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 298/98 defende que o apoio ao sector, traduzido na bonificação da taxa de juro devido pelo recurso ao crédito, em vez de ser reforçado, diminui substancialmente, uma vez que a bonificação passa de 35% para 20% e é revogado o apoio instituído à comercialização dos produtos agro-alimentares.
Importaria, por isso, reforçar os apoios ao sector, justificando-se atribuir à linha de crédito de curto prazo um nível de bonificação da taxa de juro, pelo menos, igual ao atribuído a outras medidas semelhantes, designadamente, à linha de crédito à comercialização de produtos agro-alimentares, cuja taxa de juro era bonificada em 50%.
Neste sentido, o PSD vem apresentar uma proposta de alteração ao supramencionado Decreto-Lei n.º 298/98. O PSD propõe que se altere o n.º 2 do artigo 3.º, por forma a que a bonificação passe de 20% para 50%, e que se revogue o artigo 8.º, por forma a que seja mantida a linha de crédito, com bonificação de 50% da taxa de juro, às operações de comercialização de produtos agro-alimentares,
Esta proposta de alteração merece do CDS-PP alguns comentários, a saber: quer este Governo quer o anterior, devido à desastrosa negociação da PAC, vêm, de há uns tempos a esta parte, tentando remendar aquilo que, desde sempre, o Partido Popular defendeu, ao alertar para a necessidade de, nas negociações com a Comunidade, e sem precipitações pressas, se defender a pobre agricultura portuguesa.
Hoje, é reconhecido por todos que a preocupação de se resolver com toda a rapidez os acordos da PAC deu origem a profundos desequilíbrios, o que, acrescido de anos de intempérie, tem levado à ruína, ao desespero e ao endividamento de largos milhares de agricultores portugueses.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar do nosso país dispor de boas condições de produção agrícola, os seus custos totais de produção são elevados, em comparação com os dos outros parceiros comunitários.
Por isso também se verifica que, de um país quase auto-suficiente em matéria de produtos agrícolas, somos, hoje, um país importador e cujas taxas de cobertura dos produtos agrícolas se vem acentuando nos últimos anos.
Por isso, a produção legislativa, quer deste quer do anterior governo, em matéria de protecção ao sector primário, tem-se revelado insuficiente para acorrer à debilitada agricultura portuguesa, não revelando senão sentimento de culpa por tudo aquilo que de mal fizeram à agricultura portuguesa.
Têm sido criadas, julgo que quase todos os anos, linhas de crédito, de curto prazo, com bonificações de juro, com custos elevadíssimos para o Estado, que mais não têm servido senão para o endividamento dos nossos agricultores, o que, aliado ao facto de os últimos anos agrícolas se terem revelado muito maus, tem provocado autênticos dramas, num sector que deveria merecer do Governo todo o apoio, quer financeiro quer na criação de infra-estruturas, de modo a minorar os custos de produção de um sector produtivo muito importante para Portugal.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, o Partido Popular não pode deixar de apoiar uma iniciativa que vise melhorar as condições de produção do sector agrícola, mas entende que a proposta de alteração ora apresentada pelos Srs. Deputados do PSD fica muito aquém das expectativas dos agricultores portugueses.
O Partido Popular aponta para muito mais: está provado que as linhas de crédito de curto prazo não têm produzido outro efeito que não o do endividamento dos nossos agricultores, com dificuldades de toda a ordem para cumprirem os encargos assumidos com as instituições financeiras, levando muitos milhares ao desemprego e até ao suicídio.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, aproveitando a proposta de alteração apresentada pelo PSD, o Partido Popular, para além do apoio que vai dar à proposta em apreço, vai propor que também seja criada uma linha de crédito, de longo prazo, de, no mínimo, 15 a 20 anos, bonificada, cujo único objectivo será o de provocar e desencadear o desendividamento dos nossos agricultores, de modo a deixá-los produzir sem o iminente cutelo dos juros e da amortização do capital sobre a cabeça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

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O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que hoje aqui debatemos, da iniciativa do PSD, visa alterar o Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo aos agricultores, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, cuja bonificação desceu efectivamente de 35% para 20%, em relação às linhas de crédito anteriores.
De facto, não se compreende que, face aos maus anos agrícolas e à situação concreta da agricultura em Portugal, sobretudo da pequena agricultura, ou seja, a agricultura familiar, esta linha de crédito venha a diminuir a bonificação de 35% para 20%.
Os agricultores portugueses vivem, de novo, um período de angústia e de grandes dificuldades, devido, por um lado, a grandes perdas de produção e rendimento pelo segundo ano consecutivo, em resultado das anormais condições climatéricas que acompanharam as campanhas agrícolas de 1997 e de 1998, e, por outro, às preocupantes perspectivas que. rodeiam o futuro da PAC.
A agricultura familiar é, pelas suas debilidades económico-financeiras, a que mais se ressente desta situação. A perda de rendimentos dos agricultores, em Portugal, foi a segunda maior da União Europeia, em 1997, ou seja, de 13,3%, segundo as estatísticas do Eurostat, mas, na realidade, os pequenos agricultores perderam bem mais do que isso.
Este segmento encontra-se demasiado fragilizado e com poucas condições para recorrer ao crédito e é aqui que a questão verdadeiramente se coloca. De facto, o acesso ao crédito não é igual entre uma empresa agro-alimentar e uma pequena exploração familiar. É necessário que o Governo entenda, de uma vez por todas, que o crédito deve ser concedido preferencialmente aos pequenos agricultores, com critérios e fiscalização adequados, para que não se criem maiores distorções na concessão de crédito bonificado. É que se, por um lado, as grandes empresas e os grandes agricultores podem recorrer ao crédito, já, por outro, a pequena agricultura familiar e os pequenos agricultores, estando fragilizados, não têm acesso ao crédito nas mesmas condições.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é verdade que uma parte da nossa agricultura é afectada pelas contradições e 'variações dos factores climatéricos em Portugal, mas a repetição periódica destas situações é também o resultado de se persistir numa excessiva dependência da agricultura portuguesa em relação às condições climatéricas, devido à continuada ausência de uma política que, do ponto de vista estrutural, promova a alteração, o ordenamento e a adequação dos sistemas culturais do País às condições edafoclimáticas.
São demasiado conhecidos os factores climatéricos que influenciam a nossa agricultura e, por isso, não se compreende que não exista um sistema de cultura de risco, ou seja, um verdadeiro seguro agrícola que proteja verdadeiramente os agricultores, seguro agrícola esse que o Sr. Ministro da Agricultura se comprometeu, em nome do Governo, a pôr à consideração desta Assembleia sob a forma de proposta de lei.
Por isso, desafiamos o Governo a que apresente rapidamente a proposta de lei sobre a criação de um verdadeiro seguro agrícola que vá ao encontro das necessidades dos agricultores portugueses.
Mas se é verdade que efectivamente as taxas baixam de 35% para 20%, não podemos aceitar a solução encontrada pelo PSD, que, apresentada um pouco em cima da
hora, é um remendo para tentar solucionar questões constitucionais e que acaba por traduzir-se não em situações positivas para os agricultores mas numa situação que não se sabe como se vai resolver.
Assim, não estamos de acordo que a repristinação dos Decretos-Leis n.º5 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril, possa ser feita, porque não se conhecem as verbas, nem as incidências. Por isso, é uma má solução esta apresentada pelo PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maninho Gonçalves.

O Sr. Martinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por saudar e realçar a decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República, que, através do despacho que ordenou a baixa da presente apreciação parlamentar à 1.ª Comissão, suscitou reservas quanto à conformidade constitucional das alterações aí contidas. Ainda bem que o fez e em boa hora o fez !
O debate em comissão já permitiu perceber não só as contradições e insuficiências de ordem jurídico-constitucional das propostas como também a natureza dos propósitos e objectivos da bancada parlamentar do PSD.
Com efeito, logo se constatou que a aplicação imediata das propostas de alteração, sem diferimento do início da sua vigência, levava inevitavelmente ao aumento das despesas do Orçamento, logo à violação da "lei travão".
Quando confrontado com a inevitabilidade da violação em que se traduziam as suas propostas, o PSD não só aceitou e conformou-se com essa apreciação de inconstitucionalidade como, numa demonstração inequívoca de confissão do seu lapso, logo ali anunciou a substituição dessas propostas por outras que, eventualmente, não suscitassem questões de inconstitucional idade, o que agora verificamos não ter logrado.
Aliás, não deixa de ser curioso que o PSD tenha dado o seu voto a um parecer da 1.ª Comissão onde se alude claramente a questão da inconstitucionalidade e se tenha oposto à aprovação do relatório em que mais não se fazia do que explicar o porquê dessa conclusão.
Com efeito, constituindo a primeira parte do parecer uma evidência inquestionável, a segunda assume-se como uma verdadeira "sentença de morte" da apreciação parlamentar apresentada pelo PSD.
Assim sendo, será legítimo questionar: como se chegou a esta conclusão óbvia "vazada" no parecer? Não haverá aqui "gato escondido com rabo de fora"? Não pretendeu o PSD, tão somente, impedir que, de uma forma circunstanciada, se pusesse a nu a inconstitucionalidade da sua iniciativa?

O Sr. António Martinho (PS): - Claro!

O Orador: - E como explicar a recusa do PSD em elaborar um novo relatório que desse sustentação às posições resultantes da conjugação de votos da coligação negativa da oposição?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inconsistência constitucional desta apreciação parlamentar é, assim, tão evidente que só poderemos encarar esta iniciativa na lógica da política da demagogia, por onde o PSD entrou recentemente de uma forma descarada, quiçá fruto do contágio

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do novo CDS-PP, já mestre na matéria. Mas será que valeu a pena este assomo demagógico?
A avaliar pela análise das implicações que estas propostas têm com as obrigações comunitárias assumidas pelo Estado português, as quais o PSD pura e simplesmente ignorou ou fez que ignorou, somos levados a concluir que se tratou de um esforço inglório.
Na verdade, o PSD deveria saber e não sabe, ou finge que não sabe, que, desde 1 de Julho de 1998, a União Europeia impõe duas condições para que o crédito de curto prazo possa ser aplicado: primeira, que haja uma diferença significativa entre as taxas de juro praticadas neste tipo de crédito para empresas do sector agrícola e para o resto da economia; segunda, que a bonificação a conceder não seja superior à diferença entre aquelas taxas.
Ora, Srs. Deputados do PSD, como bem sabem e muito vos dói, em Portugal, as taxas de juro têm descido de forma muito significativa nos últimos anos, o que inevitavelmente levou a uma aproximação entre as taxas de juro praticadas para o sector agrícola e as praticadas para as restantes actividades económicas.
Em função dessa aproximação, e no sentido de obter o indispensável parecer prévio favorável da Comissão Europeia, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 94.º do Tratado da União Europeia, não era tecnicamente possível justificar junto da Comissão uma bonificação superior a 20%, correspondente àquela diferença de taxas a que se aludiu.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, uma alteração da taxa de bonificação para 50%, como pretende o PSD, colocaria o nosso país em situação de incumprimento perante a União Europeia relativamente à matéria de auxílios de Estado e não permitiria, nas condições actuais, demonstrar o respeito daquela segunda condição exigível.
O resultado prático da aprovação da proposta do PSD traduzir-se-ia certamente na instauração de um processo, por parte da Comissão, contra esses auxílios, com a inerente suspensão dos mesmos e a consequente devolução das ajudas indevidamente atribuídas. Ou seja, aquilo que aparente e demagogicamente o PSD pretendia, isto é, apoiar os agricultores, resultaria, afinal, em prejuízos acrescidos para os mesmos.
Moral da história: Srs. Deputados do PSD, por muito que isso possa atrapalhar e travar os vosso ímpetos demagógicos, a verdade é que Portugal já não está apenas na Europa, pertence de pleno direito a uma grande comunidade de países, onde há direitos mas também deveres. O PSD, em especial, já deveria ter consciência deste facto e ser mais cauteloso quando aborda temas que, como é o caso, têm implicações de ordem comunitária. Se o tivessem feito, teriam evitado cair na tentação de tomar uma iniciativa que, manifestamente, não se compreende e muito menos se aceita.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Ru. ral (Victor Coelho Barros): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Carlos Duarte refere como grande

argumento para esta apreciação parlamentar sobre a alteração e suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 298198, de 28 de Setembro, a questão das intempéries. Ora, como o Sr. Deputado Carlos Duarte sabe muito bem - e convém não baralhar as coisas para que toda a Câmara fique esclarecida -,este diploma diz respeito à bonificação do crédito a curto prazo, tentando minorar o tratamento diferenciado que a banca dá ao sector, não se referindo ao aspecto conjuntural, isto é, às políticas de apoio aos agricultores vítimas de intempéries, muito menos ao desendividamento. .
O Sr. Deputado Carlos Duarte diz que o Governo não tem dado apoio aos agricultores, mas eu gostaria de lembrar que o Governo, com estes dois tipos de política, a conjuntural de apoio aos acidentes, nomeadamente climatéricos, e a de desendividamento, fez muito nesta matéria.
Relativamente ao aspecto conjuntural, o Governo começou por criar, em 1996, o SIPAC (Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas), que é um sistema de seguros agrícolas, que, neste momento, contempla cerca de 100 000 agricultores. Quando criámos aquele sistema havia, apenas, 3000 ou 4000 agricultores que tinham seguro de colheitas e, neste momento, há cerca de 10,0 000 agricultores inseridos no SIPAC.
Relativamente ao desendividamento, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 140197, de 5 de Junho, uma linha de crédito de 150 milhões de contos, a qual foi um grande sucesso.
O ano agrícola de 1997/98 foi muito mau e, neste âmbito, já foi criado, por esta equipa ministerial, um conjunto de apoios à agricultura, os quais gostaria de mencionar.
Foi criada uma linha de crédito de 40 milhões de contos a uma taxa de juro altamente bonificada para as regiões e culturas em que houve a declaração do estado de calamidade, o que abrange praticamente todo o País, abarcando, a nível de culturas, a vinha, uma série de fruteiras e os cereais de sequeiro.
Foi também criada uma linha de crédito de 10 milhões de contos, que, penso, foi publicada anteontem em Diário da República, com a correcção dos concelhos e da declaração de calamidade, para pequenos agricultores com uma taxa bonificada de 100%.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste caso; o pequeno agricultor é aquele que tem até 5 ha nas culturas fruteiras e na vinha e até 75 ha na cultura de cereal de sequeiro.
Está também a decorrer, até ao final deste mês, um período de inscrição para pequenos agricultores, ou seja, para aqueles que têm as características que acabei de enunciar, quer tenham feito seguro, ou não, para a isenção do pagamento da contribuição da segurança social durante três meses, o que também é extensivo aos trabalhadores permanentes das cooperativas e das organizações de produtores, abrangendo tanto as cooperativas fruteiras como as de cereais.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, está em arranque, como já foi anunciado em primeira mão nesta Câmara, um programa de apoio a pequenos agricultores no âmbito do mercado social de emprego, o qual está à ser ultimado e

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arrancará para o terreno em breve, que prevê, nomeadamente, a limpeza de matas, de linhas de água, etc., com a contrapartida para os agricultores de uma percentagem do salário mínimo nacional, podendo chegar ao seu valor total.
Por outro lado, foi criada, também, uma priorização para as cooperativas no acesso à formação profissional. Portanto, foi alterado o despacho das prioridades na formação profissional do Fundo Social Europeu para a agricultura, do programa da agricultura, contemplando, como primeira prioridade, as cooperativas que foram afectadas pelas calamidades.
Por último, ainda para as cooperativas, também está prevista - Bruxelas já foi notificada e estamos à espera da resposta, continuando a acompanhar o processo - uma linha de crédito de 10 milhões de contos com uma taxa de juro altamente bonificada.
Por que é que esta apreciação parlamentar pedida pelo PSD não pode ser considerada? O Grupo Parlamentar do Partido Socialista já o disse, mas eu` gostava de referir concreta e mais detalhadamente por que é que não pode haver a alteração proposta.
As alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, relacionam-se com a entrada em vigor de novas regras comunitárias relativamente aos auxílios do Estado. Assim, apenas podem ser autorizadas bonificações cujo montante não exceda o que resulta da diferença entre a taxa de juro concedida a um operador típico do sector agrícola e a que é paga no resto da economia desse Estado-membro para empréstimos a curto prazo e de montante semelhante por operador. A bonificação que exceda a diferença que referi é incompatível com os artigos 92.º a 94.º do Tratado da União Europeia, que regulam os auxílios do Estado.
Se, por absurdo, esta proposta de alteração fosse aprovada, levava a um processo de incumprimento em matéria de auxílios do Estado e à obrigatoriedade de devolução das ajudas atribuídas, que teríamos de exigir aos agricultores. Portanto, uma medida que, no fundo, era para auxiliar os agricultores, voltar-se-ia contra eles.

O Sr, Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Augusto Boucinha quer pedir esclarecimentos, por isso, como o Governo já não tem tempo, a Mesa concede 3 minutos ao Governo para responder.
Assim, em primeiro lugar, darei a palavra ao Sr. Deputado Augusto Boucinha para um pedido de esclarecimento, que espero seja muitíssimo curto, e, depois, terá a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural para responder.
Tem a palavra, Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, coloquei-lhe uma questão concreta, fiz-lhe uma proposta objectiva mas V. Ex º estendeu a sua intervenção exageradamente e não teve tempo para me responder.
De qualquer maneira, só queria questionar o Sr. Secretário de Estado sobre o seguinte: a linha de crédito de 150 milhões de contos que o Governo. concedeu foi quase na sua totalidade aproveitada pelos grandes agrários e os pequenos agricultores, que eram aqueles que mais podiam beneficiar com a mesma, ficaram sem esse apoio. Gostaria que me esclarecesse sobre esta questão, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. António Martinho (PS): - Ao que isto chegou!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, a Mesa concedeu-lhe tempo para responder, mas pergunto se não será melhor ouvir a intervenção do Sr. Deputado Carlos Duarte e, depois, se quisesse voltar a usar da palavra, interviria para assim concluir o debate.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Concordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte, para uma intervenção.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de expressar a nossa estranheza por algumas dúvidas suscitadas, nomeadamente pela bancada do Partido Comunista Português, porque esta matéria é muito simples.
Com a votação favorável desta apreciação parlamentar, ou seja, com a repristinação do decreto-lei de 1994, as cooperativas agrícolas iriam ter acesso a uma linha de crédito até ao montante de 40 milhões de contos, com uma bonificação de 50%. Isto é claro!
Se não for aprovada esta apreciação parlamentar e, por sua vez, o nosso projecto de resolução que daí resultaria, o que vão fazer as 400 cooperativas agrícolas que compram aos agricultores seus associados os produtos que querem escoar no mercado? Vão ter acesso a dinheiro caro, não vão pagar aos produtores senão ao fim de vários anos.
No que diz respeito aos pequenos agricultores que querem fazer as suas sementeiras, com este decreto-lei do Governo do Partido Socialista, têm uma bonificação de apenas 1,6% em relação a'60 milhões de contos.
Ora, se esta apreciação parlamentar for votada favoravelmente, aqueles agricultores irão ter direito a uma bonificação de 2,8% na taxa de juro, o dinheiro ficar-lhes-á mais barato, poderão comprar a preços muito mais baratos os adubos, as sementes, os vários factores de produção.
Para além disso, há cobertura orçamental, até porque, sob proposta do PCP, que foi aprovada nesta Assembleia com os votos favoráveis do PSD, do PCP e do PP, foi concedida uma autorização orçamental ao Governo no sentido de este poder transferir da dotação provisional do Ministério das Finanças para o Ministério da Agricultura todas as verbas necessárias para fazer face aos prejuízos do sector da agricultura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não faz, pois, sentido a mudança de posição do Partido Comunista Português. Nós não a compreendemos e muito menos os agricultores portugueses.
Na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado anunciou milhões de contos de que os agricultores não viram sequer um tostão. Lembro que a linha de crédito de 40 milhões de contos para fazer face às calamidades foi anunciada em Julho e, novamente, em Setembro e em Outubro. Foi publicada uma portaria que, em Setembro, o Governo considerou errada. Foi aberto o período de candidatura - e termina hoje, Sr. Secretário de Estado! mas, entretanto, em vários concelhos, há milhares de agricultores que tiveram prejuízos e que não estavam abrangidos pela portaria, embora o Governo tivesse considerado que deveriam estar, e só anteontem saiu a portaria regulamentando uma candidatura cujo prazo termina hoje!

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O Sr. António Martinho (PS): - O senhor parece uma "cassette"!

O Orador: - O Governo quer dizer ao País que faz, sem fazer! O Governo quer dizer ao País que dá dinheiro aos agricultores, sem o dar!
Um caso mais típico, Sr. Secretário de Estado, é o do desendividamento. Como é possível o Governo anunciar uma linha de desendividamento, dizendo que os pequenos e médios agricultores iriam ser desendividados?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, dos 250 milhões de contos que o Governo anunciou, só 4000 agricultores foram beneficiados! Dos 500 000 agricultores portugueses só 4000 foram beneficiados! Mas, entretanto, 550 grandes empresas agro-alimentares tiveram acesso a 70% daquela verba!
Sr. Secretário de Estado, o que dizem 99,5% dos agricultores que estão endividados e que foram marginalizados pelo Governo? O que dizem os 490 000 agricultores que queriam apoio financeiro para se desendividarem, para não terem encargos financeiros, e que o Governo marginalizou?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, temos de ser justos e esta proposta do PSD está de acordo com a Constituição, está de acordo com o normativo...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de interromper, pelo menos, para me dizer qualquer coisa,...

Risos.

... para admitir que há uma Mesa!
Se admitir que há uma Mesa, pode continuar.

O Orador: - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, pode continuar.

O Orador: - Sr. Presidente, concluo já.
Sr. Secretário de Estado, coloco-lhe uma questão muito concreta.
O decreto-lei que queremos repristinar, que concedia apoios financeiros de bonificação de crédito de curto prazo aos agricultores, existe desde 1994 e a comunicação da Comissão Europeia de que fala data de Dezembro de 1996 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1997. Sr. Secretário de Estado, há algum contencioso entre o Governo português e a Comunidade em relação ao decreto-lei que vigorou até Setembro passado e que concedia estes apoios, merecidos, que queremos repristinar? Se não há contestação - e sabemos que não existe! -, não há qualquer razão para afirmar o que o Sr. Secretário de Estado afirmou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, olho para o quadro electrónico dos tempos e concluo que há uma discordância por parte dos Srs. Deputados que intervêm neste debate em relação ao comportamento dos vossos líderes em sede de conferência de líderes. Ora, eu tenho um encargo que não é o de servir os Srs. Deputados que querem usar da palavra mas, sim, o de cumprir o que é decidido em conferência de líderes na qual foi estabelecida uma limitação de tempos, que parece que era excessiva. A forma de resolver isso não é, seguramente, a de me obrigarem, permanentemente, a estar a chamar a vossa atenção.
O Sr. Deputado Rodeia Machado tinha pedido a palavra, para uma intervenção, e vou dar-lha antes do Sr. Secretário de Estado para que este seja o último orador.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma segunda intervenção, a fim de responder directamente ao Sr. Deputado Carlos Duarte, do PSD.
Devo dizer que estamos de acordo em que, de facto, a linha de crédito baixou a bonificação. No entanto, o problema é que, com a apresentação desta apreciação parlamentar, o PSD tinha uma leitura mas, depois, vem apresentar uma má solução por ter colocado o problema constitucional.
Essa má solução passa, exactamente, pela repristinação. da situação prevista no Decreto-Lei n.º 144/94, assim pretendendo repor uma linha de crédito de 40 milhões de contos que já não existe. Daí que tenhamos dito que, se esta linha de crédito está esgotada, o PSD, ao repristinar aquele decreto-lei, diz claramente aos agricultores que não vão ter dinheiro algum. Daí a nossa discordância total sobre esta matéria e a explicação que demos ao Sr. Deputado Carlos Duarte, tendo-lhe dito que a solução não pode passar por aí.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, para concluir o debate.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Sr. Presidente, de facto, "espalhei-me" um pouco no tempo e não tive tempo de responder a uma série de Deputado, pelo que peço desculpa.
Relativamente à última questão colocada pelo Sr. Deputado Carlos Duarte, respondo-lhe que, de facto, os prazos terminavam hoje mas foram alterados e prorrogados até final de Janeiro, pelo menos no que diz respeito à questão da isenção no domínio da segurança social. Houve que alterar a declaração de calamidade em termos de concelhos e de culturas, a qual foi um pouco mais demorada do que pensávamos, mas já saiu esta semana. Portanto, agora, a situação vai ser reposta.
Quanto à questão concreta que colocou relativamente à Comissão, de facto, aquela declaração definiu o dia 1 de Julho de 1998 como sendo a data limite a partir da qual todos os Estados-membros, impreterivelmente, tinham de ter os créditos de gestão compatibilizados com as regras comunitárias estabelecidas para este tipo de apoio, regras essas que foram aqui enunciadas, quer por mim próprio quer por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Portanto, de facto, não podemos fazer o que disse.
De qualquer modo, gostava de sossegá-lo porque, em Setembro de 1998, o IFADAP assinou um protocolo com

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uma série de instituições de crédito, fixando, contratualmente, uma taxa máxima de juro, protocolo esse que levou a que tenham sofrido uma redução muito significativa as taxas de juro médias que, anteriormente, eram praticadas nos contratos de curto prazo. Portanto, não são as taxas que o Sr. Deputado acabou de anunciar mas outras significativamente mais baixas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Srs. Deputados, em relação a esta apreciação parlamentar n.º 61/VII, foi apresentado pelo PSD um projecto de resolução no sentido da cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, projecto de resolução esse que será votado no próximo período regimental para votações que creio ser na próxima quinta-feira. Está, pois, encerrada a apreciação do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro [Apreciação parlamentar n.º 61/VII (PSD)].
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior [Apreciação parlamentar n.º 62/VII (PCP)].
Para intervir no debate, estão inscritos os Srs. Deputados Bernardino Soares, Sílvio Rui Cervan, Castro de Almeida e Ricardo Castanheira e o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.
Volto a chamar a vossa atenção para os tempos disponíveis, pedindo aos Srs. Deputados que giram as vossas intervenções por forma a cumprirem essa limitação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para proceder à apresentação da apreciação parlamentar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O sistema educativo português encerra em si profundos mecanismos discriminatórios e de desigualdade no acesso e no sucesso educativos. Não são só as dificuldades resultantes das diferentes condições sócio-económicas de cada estudante, são, também, os entraves do próprio sistema, sucessivamente adoptados por diferentes governos.
O acesso ao ensino superior é um momento em que esses obstáculos são particularmente visíveis. O regime de acesso ao ensino superior é, neste quadro, uma peça fundamental e é aqui que também o Governo PS actua, limitando a entrada no ensino superior público.
A questão central nesta matéria é a da orientação política em relação à questão do numerus clausus. E o Governo não quer eliminar o numerus clausus no acesso ao ensino superior público.
E se é certo que houve um crescimento muito ligeiro nas vagas do ensino superior público, especialmente no subsistema politécnico, o número de estudantes que continua, ano após ano, a ficar de fora é muito elevado. De resto, seriam precisas décadas para que, a este ritmo, se pusesse fim ao numerus clausus.
Mas o Governo do PS aprimorou-se nas formas de diminuir as possibilidades de acesso ao ensino superior público. É que todos os anos diminui o número de candidatos ao ensino superior, o que demonstra que a política educativa para o ensino secundário tem, também, como objectivo impedir que um maior números de alunos chegue aos graus mais elevados de ensino. É por isso que se desvaloriza a avaliação contínua em favor das provas globais e dos exames ou que se deixa degradar as condições físicas e humanas de ensino.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - O regime de acesso ao ensino superior que hoje estamos a analisar demostra com clareza as intenções do Governo em relação à questão do numerus clausus. Nem sequer o Governo adopta a formulação da Lei de Bases do Sistema Educativo, no sentido da diminuição progressiva do numerus clausus. É inaceitável que o Governo PS, ao arrepio até da lei de bases que propôs alterar, legisle no sentido da manutenção e do carácter intocável das limitações quantitativas no acesso ao ensino superior público.
Pela nossa parte, para além de propormos hoje a eliminação dessa norma, apresentámos já, há vários meses, um projecto de lei para a eliminação gradual, mas a curto prazo, do numerus clausus no acesso ao ensino superior.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, não estivemos também de acordo com a transferência para os estabelecimentos do ensino superior das competências para determinar o acesso e a seriação dos candidatos a cada instituição. Nesse sentido, o Governo ultrapassa mesmo aquilo que ficou expresso na última alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, impondo um carácter eliminatório às provas de ingresso, o que agrava ainda mais a desvalorização do ensino secundário e concentra, cada vez mais, num momento determinado grande parte da decisão sobre a entrada ou não no ensino superior.
Por isso, apresentaremos na Mesa uma proposta de eliminação deste carácter eliminatório das provas de ingresso, bem como uma proposta de eliminação do artigo que estipula as limitações quantitativas no acesso ao ensino superior sem qualquer perspectiva de diminuição progressiva de numerus clausus.
Com este regime de acesso, o Governo reafirma a sua política de elitização e limitação do acesso ao ensino superior, num claro desrespeito pelas necessidades educativas do País e pelo direito de acesso aos diversos níveis de ensino que a todos assiste.
Contra isto se bate o PCP, na defesa do direito à educação para todos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de começar por referir que o Decreto-Lei n.º 296-A/98, cuja apreciação parlamentar foi requerida pelo Partido Comunista Português, visa estabelecer um novo e mais adequado acesso ao regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, consagrando, desde logo, um reforço do papel das instituições de ensino superior na escolha dos seus próprios alunos.
Pensamos que isto é adequado, pensamos que é nas instituições de ensino superior que está a competência para fazer a avaliação e a selecção dos seus próprios alunos, desde que um conjunto de princípios seja salvaguardado

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para que as questões da equidade, da democraticidade e da credibilidade do sistema de forma alguma sejam atingidas.
Este novo regime de acesso e ingresso no ensino superior estabelece, portanto, uma separação nítida entre as condições de acesso e as condições de ingresso no ensino superior e confere ao ensino secundário, naturalmente, um carácter mais terminal.
Estabelece, também, a natureza selectiva do regime, tornando efectivo o cumprimento do que está consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo quanto à avaliação da capacidade para a frequência no ensino superior por parte dos candidatos. Srs. Deputados, gostaria de realçar que este diploma fá-lo com um respeito integral pelo espírito e pela letra da Lei de Bases do Sistema Educativo. Aliás, tendo sido proposta uma nova redacção à Lei de Bases do Sistema Educativo, lembro que esta Assembleia a aprovou.
A democraticidade e a equidade do sistema são absolutamente respeitadas, a objectividade de todo o processo é absolutamente consagrada e a valorização do percurso educativo dos estudantes no ensino secundário é, também, salvaguardada através dos mecanismos de constituição da nota de candidatura. Por outro lado, a utilização obrigatória da classificação final do ensino secundário é também consagrada neste diploma.
O carácter nacional do processo de candidatura, as regras de matrícula e inscrição, bem como a realização das operações de candidatura pelos serviços administrativos centrais e regionais do Ministério da Educação garantem que a credibilidade e a equidade do sistema não serão atingidas em qualquer situação, colocando, naturalmente, do lado das instituições do ensino superior as competências que lhe estão atribuídas em matéria de selecção dos candidatos para o percurso dos estudantes no ensino superior. Portanto, no controlo desta situação, há aqui uma clara divisão entre as competências do ensino superior e as competências do Estado.
Por outro lado, o equilíbrio que se encontrou, na nota de candidatura, para a serração dos candidatos parece-nos a mais adequada, porque prevê não só que a classificação final do ensino secundário nunca possa ser, nessa nota de candidatura, inferior a 50% do peso global, mas também que a classificação das provas de ingresso que visam, do lado do ensino superior, fazer a avaliação dos candidatos não possa ter um peso inferior a 35% e a classificação dos designados pré-requisitos de seriação nunca possa ter um peso superior a 15%.
Assim, este parece-nos ser um regime de acesso equilibrado, um regime de acesso que respeita integralmente os princípios consagrados no artigo 12 º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Outra coisa, Srs. Deputados, é o problema do numerus clausus, que não acabam, nem poderão acabar, por decreto. Se introduzíssemos num qualquer diploma o termo intempestivo do numerus clausus, o que estávamos a fazer era uma avassaladora diminuição da qualidade do ensino superior de uma forma artificial e irresponsável.
O Governo tem vindo a aumentar as vagas no ensino superior a um ritmo muito acelerado - 26% de aumento em três anos, com mais 9000 entradas no ensino superior público - e, depois, é preciso não esquecer que há também, em termos de complementaridade, um ensino particular e cooperativo, que existe e que não pode ser esquecido.
Do ponto de vista do cumprimento do Programa do Governo, comprometemo-nos a aumentar, progressivamente, as vagas do ensino superior público e temo-lo cumprido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que nos cumpre hoje analisar percebe-se não só pela "Exposição de motivos" da mesma mas também à luz dos princípios que o Partido Comunista Português vem defendendo, mas necessita, contudo, de duas notas prévias.
Primeira, a de que o numerus clausus é, hoje, um problema com muito menor acuidade do que era há dois, três, cinco ou dez anos - esta é uma nota que me parece decisiva.
Segunda, o Sr. Deputado Bernardino Soares disse-nos, com alguma graça, que hoje o, número de alunos que estão sujeitos às provas de ingresso no ensino superior é menor. Mas, Sr. Deputado, esse problema talvez se. resolvesse com políticas pró-activas de natalidade, que não apenas o problema do numerus clausus!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não tem só a ver com natalidade! O senhor está enganado!

O Orador: - Sr. Deputado, concordo consigo quando V. Ex.ª diz que o numerus clausus é um problema que ainda existe e, para nós, existirá enquanto existir um aluno que tem mérito para entrar na universidade e não entra por um problema de mesas e de cadeiras. Esse problema subsiste, mas é, hoje, menor. O grande desafio que, actualmente, se coloca ao Ministério da Educação e ao Governo é, sobretudo, o da qualidade do ensino e dos dois subsistemas, o da qualidade docente, o da qualidade das instalações, enfim, o da qualidade de todo o ensino superior público, porque a relação entre o total da oferta e o total da procura é, também, no presente muito mais equilibrada do que era num passado recente.
Quanto à apreciação que nos cumpre fazer a este decreto-lei, queremos dizer que somos favoráveis à autonomia universitária, à capacidade de cada estabelecimento poder decidir os seus próprios critérios de acesso. Em relação a este ponto concreto, entendemos que é positivo, é, efectivamente, um ponto concreto no caminho da autonomia e qualidade universitária. Isto sem embargo de sabermos que a abolição do numerus clausus foi uma proposta do Governo do Partido Socialista e que, enquanto um aluno não entrar na universidade, tendo mérito, é um problema que deve subsistir a qualquer poder político.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com o devido respeito, Sr. Deputado Bernardino Soares, penso que o PCP traz a debate um assunto que não está na ordem do dia, não está no centro das preocupações dos estudantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, os estudantes não reclamam a extinção do numerus clausus. Já foi época em que isso era um problema central dos estudantes. Hoje não é!

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Felizmente, hoje o problema não é esse, não é essa a reivindicação dos estudantes, porque a extinção do numeras clausus está a acontecer de ano para ano. Cada ano que passa aumenta a oferta e diminui a procura.

O Sr. António Filipe (PCP): - Oferta privada!

O Orador: - Há oito anos atrás, o número de estudantes que não entraram na universidade foi cerca de 50 000. Agora, estamos próximos dos 10 000 e este número continuará a diminuir. A avaliar pelo relatório que o Público, ontem, trazia à estampa, daqui a poucos anos haverá mais vagas do que procura. Portanto, o problema não é o de extinguir o numeras clausus.
Mas, mesmo que a Assembleia da República quisesse, numa atitude voluntarista, extinguir o numeras clausus, nós não iríamos alterar a realidade. O numeras clausus, hoje, não é uma questão de direito, é uma questão de facto; não é uma questão de política, é uma questão de realidade. E se nós extinguíssemos, aqui hoje, na lei, o numeras clausus, as universidades, no uso da sua autonomia, encontrariam soluções internas para impedir o acesso às instituições do ensino superior de todos os estudantes que não tivessem capacidade para acolher.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que não é compreensível, nem desejável, Srs. Deputados, é que haja mais estudantes do que aqueles que as universidades podem, razoavelmente, suportar para ministrar um ensino de qualidade.
Portanto, o acento tónico, tem de ser colocado no aumento da oferta e, sobretudo, na adequação dessa oferta. Este é que é, hoje, o verdadeiro problema. Hoje, o que há é um grande desequilíbrio na oferta do ensino superior. Os estudantes estão a frequentar cursos que não têm saídas profissionais, os estudantes estão a frequentar cursos que não correspondem às suas opções de vida e às suas opções profissionais, tudo por falta de racionalização na oferta de formação do ensino superior.
Por isso nós dizemos que este problema que o PCP aqui traz é um problema lateral àquilo que são as questões centrais que, hoje, devem ocupar a classe política que se preocupa com a educação.
O que os estudantes pedem hoje é mais qualidade, e nós não vemos o Governo preocupar-se em ascultar esta reivindicação
O Sr: Ministro revela dificuldades em conversar com os estudantes, e o que eles querem hoje não é mais facilidades no acesso à escola, não é mais facilidades para acabarem os seus cursos, o que pedem hoje é mais qualidade na educação, melhores saídas profissionais, querem mais adequação entre os cursos que lhes são oferecidos e as necessidades do mercado de trabalho, porque hoje o que preocupa os estudantes é o emprego no final dos seus cursos.

Ó Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Creio que esta apreciação que estamos a fazer é uma boa oportunidade para lembrarmos, mais uma vez, ao Governo os atrasos insuportáveis na regulamentação da Lei de Financiamento do Ensino Superior.
O Governo apressou-se a aprovar o valor das propinas, na própria Lei de Financiamento,...

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - E o PSD também! Já se esqueceram?

O Orador: - ... deixando para posterior regulamentação aquilo que eram as facilidades a conceder aos estudantes. Todos os prazos estão ultrapassados. A Assembleia da República confiou que o Governo aceitaria e cumpriria os prazos de regulamentação que foram fixados na própria lei e o que vemos é que o Governo não os está a cumprir e já os deixou passar todos.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Desde o princípio da legislatura que este Governo acena com os empréstimos aos estudantes e até hoje não há um estudante que tenha beneficiado desta facilidade. E vamos chegar ao final da legislatura sem um empréstimo aos estudantes.
A acção social :escolar no ensino privado cresce a um ritmo que só daqui a duas décadas teremos aproximação entre os estudantes do ensino superior privado e do ensino superior público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, são estes os problemas que hoje se levantam no ensino superior e é sobre isto que gostávamos de ouvir uma resposta rápida por parte do Governo.
Infelizmente, o Governo está a olhar para o seu "umbigo", satisfeito com .os números que apresenta ao nível da educação pré-escolar e descuida, de uma forma escandalosa, as reivindicações que fazem os estudantes do ensino superior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr: Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por sublinhar as razões de oportunidade, ou, neste caso, de inoportunidade, apresentadas pelo Sr. Deputado Castro de Almeida a propósito da apreciação parlamentar proposta pelo Partido Comunista Português.
Ainda assim procede esta Câmara, por iniciativa do Partido Comunista Português, à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 296-A/98, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Devidamente fundamentado, nomeadamente, no artigo 12 º da Lei de Bases do Sistema Educativo, este diploma define o acesso ao ensino superior de todos os estudantes habilitados com um curso do ensino secundário que façam prova de capacidade para a sua frequência, determinando ainda o mesmo artigo que a selecção e seriação dos candidatos é na competência dos estabelecimentos do ensino superior.
Este mesmo decreto-lei, hoje aqui em apreço, foi apresentado pelo actual Governo como o resultado lógico de vários pareceres dados - e importa sublinhar isto: peto Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; pelo

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Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e pela Confederação Nacional das Associações de Pais. Julgamos que, de facto, este é o resultado de múltiplas audições feitas e de múltiplos pareceres positivos dados. Não é, efectivamente, uma iniciativa isolada do Governo.
Por outro lado o Partido Comunista Português, com base em motivação de diversa natureza, alguma dela já aqui apresentada por outros Deputados, não pretende, efectivamente, equacionar toda a problemática da edificação de um sistema de acesso ao ensino superior, que se exige sempre o mais sério e justo possível.
Parece-me que pretende, antes de mais, o afastamento liminar do regime de numerus clausus sem atender à realidade deste subsistema educativo no nosso país e às razões históricas, económicas e sociais, muitas delas ainda prevalecentes e que lhe estiveram na génese.
Daí, Srs. Deputados, que importe de imediato fazer-se uma leitura objectiva do passado, por forma a compreender muito daquilo que é o presente e poderá vir a ser o futuro.
Até 1973-74 - não releva ir mais atrás, para já -, a entrada no ensino superior era condicionada por um exame de aptidão realizado no estabelecimento de ensino superior onde se pretendia ingressar. A esse exame eram admitidos todos os estudantes que o desejassem, desde que com a respectiva alínea do curso complementar liceal feita, havendo igualmente dispensas para estudantes com notas médias suficientes para tal.
A par de tais condicionantes, apenas as condições sociais, económicas e culturais da população iam igualmente regulando a procura.
As transformações sociais e políticas ocorridas em Portugal, nomeadamente na primeira metade da década de 70, bem como a perda do carácter elitista da Universidade e a massificação do secundário, provocaram um expressivo aumento de candidatos ao ensino superior, sem que tivessem sido criadas quaisquer condições físicas, de recursos humanos e pedagógicos para os absorver.
A universidade encontrava-se, então, incapaz de satisfazer as necessidades educativas e culturais de uma sociedade em mudança - não tinha, manifestamente, capacidade material e institucional suficiente para acolher tanta gente "sequiosa de saber". Inúmeras foram, então, as medidas tomadas pelo poder político para fazer face a tal situação: a suspensão do funcionamento de alguns primeiros anos, a criação do Serviço Cívico Estudantil, entre outras.
Foi então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em Junho de 1977, instituído o regime de numerus clausus, visando fazer face a uma crescente e desregrada massificação do sistema, com a procura a ser muito superior à oferta, limitando-se, assim, o totalmente livre regime de acesso.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se for um bocadinho mais para trás...

O Orador: - Se quer ir mais atrás, já lá vamos, Sr. Deputado António Filipe!
Sucede que muitas das razões que levaram, há duas décadas, à implantação do sistema de numerus clausus permanecem, infelizmente, presentes, porquanto, durante anos a fio, o PSD, responsável pela pasta da educação, não investiu seriamente na melhoria das condições pedagógicas e científicas das universidades, não aumentou o sistema público e deixou, ou promoveu até, a proliferação desmesurada do ensino privado.
É assim que o numerus clausus se tem mostrado conveniente como fórmula de ajustamento entre a dimensão da população discente e a capacidade física e material para o seu acolhimento.
Porém, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, os limites desta questão tocam-se facilmente, pois, sendo muitos dos candidatos afastados e não sendo criadas novas instituições de ensino superior público, o mecanismo em causa deixa de' ser factor de equilíbrio e de regulação para ser, eventualmente, de constrangimento e até de confusão!
Daí que este Governo tenha, clara e indubitavelmente, apostado na educação como uma paixão, melhorando gradualmente as condições físicas e pedagógicas das universidades para, no respeito pela Lei de Bases do Sistema Educativo, eliminar gradualmente - eliminar gradualmente, sublinho - o numerus clausus. E tal medida passa, inevitavelmente, por um crescimento sustentado do investimento nesta área, conforme, aliás, os valores constantes nos Orçamentos do Estado para 1997, 1998 e 1999.
Convirá, ainda, uma breve referência comparativa para esclarecer que em 57% dos países europeus existem restrições ao acesso ao ensino superior público, sendo tais mecanismos responsabilidade das universidades, dos Governos ou até das faculdades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação, como realmente pretende o PCP, pois esse é o objectivo fulcral deste debate, do numerus clausus num espaço de tempo muito curto poderá colocar em causa os meios organizativos, materiais e humanos existentes, levando, necessariamente, à degradação do sistema e à diminuição da sua qualidade.
Deve, evidentemente, ter-se como objectivo político a gradual abolição do regime de numerus clausus - como, aliás, ficou bem patente na intervenção do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior -, exigindo-se, igualmente, um alargamento da rede pública de ensino universitário, o aumento do número de vagas, a celebração crescente de contratos-programa com as universidades.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Se me permite, concluo já, Sr. Presidente.
Aliás, a propósito de vagas, deixem-me referir, Srs. Deputados, números bem esclarecedores.
A relação percentual de candidatos e vagas foi evoluindo da seguinte forma: 49% em 199411995; 42% em 1995! 1996; 58% em 1996/1997; 76% em 1997/1998 e, no presente ano lectivo, 80%.
Estes são números claros quanto à intenção deste Governo e quanto ao respeito profundo pela Lei fundamental do País e pela Lei de Bases do Sistema Educativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Sr.ªs e Srs. Deputados: De forma muito breve, queria apenas relembrar que a posição hoje defendida, em sede desta apreciação parlamentar, pelo Partido Comunista Português,

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de eliminação do numerus clausus, também tem sido a posição defendida pelo Partido Ecologista Os Verdes, ao longo dos anos, no pressuposto de que, agora mais do que nunca, o nosso país precisa de jovens qualificados, de todos os jovens e não apenas daqueles que têm condições socio-económicas para, no caso de integrarem o número dos que ficaram fora do ensino público, aceder ao ensino privado, onde aí, sim, o número de vagas tem tido um aumento brutal nos últimos anos.
Para nós, não haverá cumprimento do princípio constitucional da igualdade de oportunidades e da democratização do sistema de ensino, nem da Lei de Bases do Sistema Educativo, enquanto se mantiverem estas limitações quantitativas no acesso ao ensino superior. Daí o nosso acordo com a proposta de eliminação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, que o PCP hoje aqui apresenta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, em primeiro lugar, gostava de dizer a V. Ex.ª que nesta bancada também lemos o decreto-lei , mesmo antes de o Sr. Secretário de Estado o reproduzir no debate.
A questão que está a ser debatida não é se as instituições do ensino superior têm ou não capacidade para intervir no processo de seriação, mas, sim, se este processo deve fazer-se de uma forma contingente e no desrespeito
pela avaliação contínua, mesmo que ela também seja tomada em conta para a avaliação dos candidatos, ou se devemos privilegiar o percurso educativo dos alunos no ensino secundário, porque essa, sim, é que é a forma mais
justa de avaliar a sua capacidade de ingresso no ensino superior.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a questão, Sr. Secretário de Estado!
Em relação ao numerus clausus, constato, mais uma vez, que o Sr. Secretário de Estado e o Governo encaram a situação da mesma forma que o fazem o PSD e o PP, isto é, entendem que as vagas no ensino superior particular e cooperativo devem ser tomadas em linha de conta quando se fala de numerus clausus.
Ora, do que estamos aqui a falar é de numerus clausus, de delimitação no acesso ao ensino superior público. E, enquanto houver essa limitação, o problema não estará resolvido, independentemente do número de vagas que exista no ensino superior particular e cooperativo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ainda em relação à questão do numerus clausus e das medidas que o Governo tem vindo a tomar, gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado é capaz de nos dizer quanto tempo, ao ritmo a que hoje estão a ser feitos os alargamentos de vagas e ao ritmo de crescimento do ensino superior público, levaremos até que termine esta situação de numerus clausus. Digo-lhe que levaremos mais de 20 anos! Mais de 20 anos, Sr. Secretário de Estado!

Portanto, se esta é a política do Governo para pôr fim ao numerus clausus, então queremos outra política!
Acresce ainda esclarecer, em referência a várias intervenções de outros Srs. Deputados, que o PCP não propõe a extinção, por decreto, do numerus clausus; o PCP propõe, sim, a revogação, a eliminação de uma norma constante do Decreto-Lei n.º 296/A/98, mantendo-se uma norma que já existe na Lei de Bases do Sistema Educativo, de eliminação progressiva. Entregámos, inclusive, nesta Assembleia, um projecto de lei com um programa para diminuir, de forma gradual, progressiva, mas a curto prazo, o sistema de numerus clausus.

O Sr. António Filipe (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Aqui é que está a diferença! Nós afirmamos, queremos e propomos que o numerus clausus seja, de facto, eliminado, e eliminado da forma mais rápida possível, sem prejuízo da qualidade.
Portanto, o Sr. Secretário de Estado não pode identificar esta nossa proposta como uma iniciativa que põe em causa a qualidade do ensino superior ministrado nas nossas instituições.
Finalmente, é preciso dizer ao Sr. Deputado Ricardo Castanheira que, ao enunciar a percentagem de alunos que entram no ensino superior em relação aos candidatos, se esqueceu de esclarecer que diminuiu o número de candidatos! E tal facto não tem a ver com a diminuição das taxas de natalidade, porque o efeito dessa diminuição ainda não chegou ao escalão etário que está agora no acesso ao ensino superior. Portanto, esse argumento não é válido.
Aliás, também é importante apurar quantos, de entre os que entram no ensino superior, estão colocados na sua primeira opção...

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Concordo com essa parte da sua intervenção!

O Orador: - ...e quantos têm, nesta medida, a satisfação da sua vocação e da sua vontade de frequentar determinado curso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa duas propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, que serão apreciadas em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: Para uma intervenção, Sr. Presidente:

O Sr. Presidente (João Amaral): - Como não dispõe de tempo, a Mesa concede-lhe 1 minuto para o efeito.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: Sr. Presidente, mesmo dispondo de apenas 1 minuto, não gostaria de deixar de dizer, nesta Câmara, que a questão do numerus clausus e a situação actual levantada pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan tem toda a razão de ser, porque não podemos estar a avaliar a situação sem perceber qual é o percurso do número de candidatos que che-

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gam ao ensino superior e o que é previsível, em termos prospectivos, nos próximos cinco a seis anos.
Quando chegámos ao Governo, havia 40 000 candidatos que não encontravam vaga no ensino superior público; este ano, ficaram apenas 14 000 candidatos sem entrar no ensino superior público.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Os outros já desistiram!

O Orador: - Portanto, esta evolução mostra uma curva muito particular.
Por outro lado, a questão da carta demográfica é real, inquestionável e inescapável!
Estou perfeitamente de acordo com as questões aqui referidas quanto à qualidade do ensino. Naturalmente, a grande preocupação que temos em relação ao ensino superior é a de fazer, cada vez mais, um up grading do ensino superior, em termos de qualidade, sem descurar, ainda, um crescimento do ensino superior, crescimento esse que é necessário, como é evidente.
Relativamente ao perfil, à relevância e à "empregabilidade" dos cursos - uma questão colocada pelo Sr. Deputado Castro de Almeida -,lembrava-lhe que foi por essa razão que o Ministério da Educação, através da Lei de Financiamento, instituiu a figura do curso elegível! É que a autonomia das instituições não pode subverter estes dois grandes princípios da "empregabilidade" e da relevância dos cursos.
Portanto, se as instituições têm autonomia para criar os cursos, o Estado deve ter, pelo menos, autonomia para dizer aqueles que quer pagar e os que não quer pagar!

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Mas não devia!

O Orador: - Se me permite, Sr. Deputado Castro de Almeida, quanto à questão dos atrasos insuportáveis da regulamentação...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que abrevie a sua resposta.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Castro de Almeida, queria apenas dizer-lhe que se esqueceu das regulamentações "pesadas" que já foram feitas em relação a esta lei, nomeadamente em matéria de acção social escolar, onde os crescimentos das bolsas para os estudantes carenciados subiram em exponencial relativamente a 1995.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, aproveito para assinalar que esteve, entre nós, na Tribuna Diplomática, o Presidente da Cruz Vermelha Internacional.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada [Apreciação parlamentar n.º 63/VII (CDS-PP)1.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Intenta, Sr.ªs e Srs. Deputados: Questões políticas e constitucionais levaram o CDS-PP a suscitar a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro.
Uma primeira leitura deste diploma legal e uma análise sumária do seu conteúdo logo nos inculcaram as maiores dúvidas, pondo em causa a sua racionalidade e o seu mérito e inquietando a nossa consciência jurídica. Impunha-se, por isso, o pedido de ratificação daquele decreto-lei e um posterior aprofundamento das razões então superficialmente invocadas. .
Apreciemos, em primeiro lugar, a sua oportunidade política.
Esta medida legislativa surge pouco tempo depois de o Sr. Ministro da Administração Interna ter anunciado, aqui, a intenção de o Governo apresentar, brevemente, nesta Câmara, uma proposta de lei - que disse estar já em elaboração - para criação de polícias municipais, mais próximas dos cidadãos e especialmente vocacionadas para funções de coordenação, orientação e fiscalização do trânsito, e também de uma proclamação, pelo mesmo governante, de que o seu Ministério promoveu um aumento substancial dos efectivos da PSP e uma exemplar formação dos respectivos agentes, medidas cujo custo e eficiência encareceu.
Dando de barato que assim seja, pergunta-se para quê criar novas autoridades civis para o exercício de idênticas funções!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce a isto o facto de o Governo não ter esclarecido os critérios de recrutamento, o tipo de formação profissional e a natureza do vínculo laboral dos funcionários a contratar para o efeito, o que era fundamental saber-se, sobretudo quando a intenção do Executivo era atribuir-lhes competência para o levantamento de autos de notícia e para proceder a intimações e notificações previstas no Código da Estrada, tendo presente que aqueles autos fazem fé em juízo sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
Sendo assim, é natural e lógico que os cidadãos se interroguem sobre que garantias de isenção, de idoneidade e de qualificação profissional lhes dá o Estado quanto ao exercício daquelas funções pelos aludidos assalariados. Será que um simples arrumador. contratado por uma qualquer câmara municipal, poderá executar tais funções, fazendo a sua palavra fé em juízo?
De resto, fica-nos a sensação de que nem o próprio Governo confia inteiramente naqueles funcionários autárquicos, ou de empresas municipais, na medida em que lhes não atribui a fiscalização de todas as demais infracções à legislação "estrada", mesmo as de carácter mais simples, como sejam as relativas a outras regras e tipos de estacionamento, nem o levantamento dos respectivos autos de notícia.
Mas, fundamentalmente, Srs. Deputados, há uma razão de ordem constitucional que, por si só, justifica a recusa de ratificação ao diploma em apreciação, e que se traduz na circunstância de, ao legislar como legislou, o Governo ter exorbitado as competências que a Constituição da República lhe atribui, ferindo destarte de inconstitucionalidade orgânica o respectivo acto legislativo.
É inquestionável que o decreto-lei em apreço não foi aprovado no exercício de competência legislativa própria. Aliás, se o tivesse sido, estaria vedada à Assembleia da

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República a sua apreciação, nos termos do artigo 169.º da Constituição da República. A matéria regulada pelo diploma em questão respeita, claramente, a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Equiparar funcionários autárquicos, ou de empresas municipais, a autoridades administrativas e permitir que os mesmos autuem condutores de veículos que excedam os limites temporais de estacionamento de duração limitada contende, obviamente, com aqueles direitos e garantias. Por isso é que tal matéria se encontra no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
Que' assim é demonstra a circunstância de o quadro legislativo de referência, expressamente mencionado na exposição de motivos, o Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que introduziu alterações no Código da Estrada, ter sido elaborado pelo Governo no uso de uma autorização legislativa que lhe foi concedida pela Assembleia da República, em 17 de Julho de 1997, através da aprovação, por unanimidade, da proposta de lei n.º 110/VII.
Desse jeito, ao alterar o Código da Estrada, através do citado Decreto-Lei n.º 2/98, o Governo esgotou aquela autorização legislativa e, desde então, nenhuma outra autorização lhe foi conferida com referência à mesma matéria. Mas, para além de condicionar o objecto e o tempo - 180 dias -, a autorização com base na qual foi elaborado o Decreto-Lei n.º 2/98, a Assembleia da República indicou, especialmente, o sentido e a extensão da alteração a introduzir pelo Governo no Código da Estada, na parte que ora nos interessa e que passo a citar: "A atribuição de competência às câmaras municipais( ...)para ordenar o trânsito e disciplinar o estacionamento de veículos". Ora, é manifesto que tal competência não abrange o poder de levantar autos de notícia e de proceder a intimações e notificações, actos que, manifestamente, se integram num processo punitivo ou sancionatório de cariz contraordenacional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Reconheço os relevantes serviços da Mesa, mas peço um bocadinho de benevolência.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado não quer que o multe, pois não?

Risos.

O Orador: - Não, Sr. Presidente.
Por consequência, não tendo o Governo solicitado autorização para legislar no sentido de atribuir competência para o levantamento de autos de notícia e para a feitura de quaisquer intimações ou notificações, era-lhe constitucionalmente vedado legislar sobre tal assunto, para mais depois de ter utilizado uma vez a aludida autorização, que, desse modo, e ainda pelo decurso do prazo por que foi concedida, se extinguiu, de acordo com o n.º 3 do artigo 165.º da Constituição da República.
Em conclusão, estamos perante um Decreto-Lei que versa sobre matéria reservada da Assembleia da República e que, por falta de autorização deste órgão, é organicamente inconstitucional.
Estas são, em suma, as razões pelas quais o CDS-PP apresentou na Mesa da Assembleia da República uma proposta de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 3271/98, para cuja aprovação pede o voto esclarecido das demais bancadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Partido Popular oferece-nos a referência de que, de facto, é oportuna esta apreciação. É oportuna porque, efectivamente, a matéria que está em apreço tem de ser esclarecida pelo Governo e, naturalmente, da nossa parte, também nos levanta sérias reservas a forma como foi elaborada, sobretudo por não estarem acauteladas algumas questões essenciais que têm a ver com a capacidade e com a formação profissional daqueles que irão exercer as funções previstas, particularmente, tendo em atenção que todas as empresas municipais com jurisdição nesta área poderão eventualmente recorrer, de acordo com o seus próprios interesses, a um conjunto de pessoas que, eventualmente, até nem tenham vínculos laborais definitivos com essas mesmas estruturas.
Portanto, o que está aqui em apreço são os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos perante situações de abuso que podem também ocorrer, pelo que é preciso assegurar que tal não aconteça.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz uma valorização muito positiva do Decreto-Lei n.º 327/98. Este diploma procura regulamentar o ordenamento do trânsito pelas autarquias, competência que lhes foi atribuída pelo Código da Estrada ao equiparar pessoal de fiscalização a agentes de autoridade, mas só no que respeita a actos administrativos que têm, de facto, efeitos contraordenacionais que não penais.
Gostaríamos, sobretudo, de enfatizar, hoje, algo que tem implicações noutra área, que é, exactamente, desviar a atenção da PSP das tarefas administrativas, que as poderiam absorver. Já tínhamos falado em utilizar estes agentes em termos de notificação, mas ao desviarmos a PSP de tarefas meramente administrativas e ao estarmos a centrá-la na matéria que é vital e importante, e à qual este Governo tem dado grande atenção - a questão da segurança -, estamos, de alguma forma, a proteger e a valorizar a própria actuação da polícia. Ao desviarmos a polícia para actividades de prevenção e de fiscalização de normas do Código da Estrada porventura mais complexas na sua apreciação, ou para a protecção e segurança dos cidadãos, estamos a reforçar aquilo que é nobre, aquilo que é mais importante na PSP e aquilo que os cidadãos exigem à PSP.
Gostaria também de sublinhar algo que me parece singular. É que o que está em apreço é algo análogo ao que já foi feito noutras actividades. É que o Decreto-Lei n.º 193/92 atribui as mesmas funções a agentes que são de empresas privadas, até: é o caso dos portageiros da Brisa e dos agentes da fiscalização da Carris e do Metro, que fazem exactamente a mesma coisa, ou seja, fazem autos de notícia que remetem superiormente para alguém decidir em conformidade. Portanto, hoje passa-se já isto

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com os portageiros da Brisa, que fazem exactamente o que se pretende que façam este agentes delegados das autarquias locais, não tendo, então, ninguém levantado qualquer problema.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Mas esses têm aparelhos para controlar!

O Orador: - Resta sempre ao cidadão a possibilidade de ter mecanismos de defesa e de poder utilizá-los em qualquer momento.
Connosco está também o Sr. Procurador-Geral da República, que, se o Sr. Presidente me permitir, passo a citar: "Também as atribuições de polícia administrativa não parecem justificar grandes interrogações. A solução estará em assumir a sua natureza, que dispensa meios privativos de coerção. A entrega destas funções a funcionários revestidos de poderes de autoridade mas integrados numa estrutura puramente administrativa aparenta ter razoabilidade e traduz' uma desejável economia de meios. A experiência pode expandir-se para áreas tão diversificadas como são 0 ordenamento urbano da circulação rodoviária e dos regulamentos respeitantes a actividades comerciais e de mercados (...)" - o Sr. Procurador até vai mais longe.
E, pois, esta a nossa posição, de alguma forma concordante com aquilo que pensa também o Sr. Procurador, e que o transmitiu, e é por isso que nos parece que esta medida é inovadora, se ajusta à realidade actual e que, por isso, tem a nossa concordância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O debate desta questão parece-nos pertinente por vários motivos. Em primeiro lugar, como se sabe, o estacionamento de duração limitada tem vindo a aparecer em várias localidades do nosso país, tem uma função importante no plano do ordenamento do trânsito com efeitos visíveis e coloca também exigências acrescidas do ponto de vista da fiscalização, do seu normal funcionamento. Esta é uma função típica de fiscalização administrativa e deve discutir-se, de facto, qual a melhor forma de a realizar. Isto porque verificamos que, concretamente quanto ao que se passa na cidade de Lisboa, os funcionários da empresa que está encarregada dos parquímetros existentes surgem por vezes acompanhados de um agente das forças de segurança para que, nos termos legais, possa ser feita a devida fiscalização.
Vale a pena reflectir se, de facto, não deve ser encontrada uma solução legal que permita libertar os agentes das forças de segurança, que têm uma formação especialmente destinada à prevenção da criminalidade e à garantia da segurança dos cidadãos, para realizarem as funções que lhes são próprias.
Esperava-se que esta questão fosse debatida em sede das chamadas polícias municipais, até porque foi apresentada uma proposta de lei nesta Assembleia, sendo esta uma função típica de fiscalização administrativa e devendo ser as polícias municipais polícias administrativas, nos termos constitucionais.
Ainda assim, há questões que é pertinente discutir, designadamente quanto à solução legai que o Governo apresentou, através deste Decreto-Lei. Uma das questões é a de saber quais são, de facto, os reais poderes que, nos termos deste Decreto-Lei, estes funcionários podem assumir, particularmente no que se refere ao seu relacionamento com os cidadãos. Por outro lado, pretende-se saber qual é, de facto, a formação que é dada a estes funcionários, qual é a sua forma de recrutamento, tendo em consideração que eles, de facto, serão chamados, nos termos do Decreto-Lei, a exercer funções que, em certa medida, representam poderes de autoridade. Portanto, interessava delimitar, muito rigorosamente, quem são estes funcionários e o que é que, de facto, podem impor aos cidadãos. Daí que eu tenha dito no início que consideramos que este debate é pertinente, precisamente para que esta questão possa ficar muito bem esclarecida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário Adjunto do Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que valeria a pena procurar balizar um pouco melhor o que estamos a falar.
Este Decreto-Lei trata de uma coisa tão simples como isto: os funcionários das empresas municipais a quem as câmaras municipais delegarem a gestão e exploração do estacionamento de duração limitada passam, de acordo com este Decreto-Lei, a ter poderes para levantar um auto, apenas nos locais de estacionamento de duração limitada e não em qualquer via pública, porque esta tarefa é da competência ou da polícia municipal - nos casos em que exista - ou dos agentes de autoridade com competências para o efeito.
Do que estamos a falar - como muito bem referiu o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro - é apenas de um acto semelhante àquele que hoje é praticado por um portageiro da Brisa ou, em alguns casos, da Junta Autónoma de Estradas - não no caso de ser cometida infracção a uma qualquer norma do Código da Estrada, infracção de características mais graves -, que levanta o auto e o envia para a Direcção-Geral de Viação, que faz seguir o processo nos seus trâmites normais. É o que acontece neste caso.
Srs. Deputados, a questão é a seguinte: faz sentido que para um acto com esta simplicidade tenha de andar o fiscal da câmara ou da EMEL - como referiu também o Sr. Deputado do Partido Comunista Português - acompanhado de um polícia? Faz sentido que a Polícia de Segurança Pública tenha envolvidos nesta tarefa cerca de 100 agentes só na cidade de Lisboa? Aos nossos olhos esta situação não faz sentido, e não faz sentido, seguramente, aos olhos dos contribuintes, que estão a pagar em duplicado uma tarefa que pode ser feita na perfeição por um funcionário que nem sequer precisa de uma qualificação especializada para esta matéria. É que todas as garantias de defesa estão asseguradas, não há qualquer tipo de problema.
Queremos que os homens e as mulheres com funções de segurança e ordem pública, que custaram muito dinheiro aos contribuintes, não estejam a ser ocupados em funções que, no fundo, se resumem a andar com um bloco

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de notas a preencher os espaços em branco em relação à matrícula de um carro que esteve estacionado mais tempo do que devia ou cujo condutor não pagou a correspondente taxa determinada pela câmara municipal. É isto que está em causa.
Confesso que não compreendo algumas das objecções que foram apontadas, mas há uma que compreendo. Penso que muitas das questões surgidas à volta deste Decreto-Lei resultam de uma eventual pouca sensibilidade da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa em relação aos normais utentes da via. Tenho constatado inúmeras queixas em relação à forma como alguns desses funcionários se relacionam com o público em geral e admito que os problemas e as dificuldades que surgiram em relação à aplicação deste Decreto-Lei possam advir daí.
Portanto, estou de acordo com as sugestões e com as preocupações daqueles que aqui disseram que é preciso saber quem são as pessoas e que tipo de formação têm, embora não considere que tenham de ter uma formação especial muito complicada e compreendo que as câmaras municipais que optarem por esta solução devem também ter cuidados especiais no recrutamento das pessoas para essa função. Mas admito que algumas das questões que foram aqui apontadas resultem de algum eventual mal-estar na relação entre a empresa municipal e, digamos, os utentes com quem se relaciona.
Em todo o caso, já não compreendo outras objecções, Sr. Deputado Luís Queiró, porque, como acabei de referir, é tão simples como isto: faz sentido, repito, que, em Lisboa, estejam cerca de 100 agentes a desenvolver uma função em duplicado? É que o que eles fazem é acompanhar o responsável da empresa que faz a verificação para lhe dar poderes de autoridade. Do meu ponto de vista, não faz sentido!
Esta medida insere-se numa lógica de racionalização e modernização das forças de segurança que estamos a implementar e também não é contraditório com a questão das polícias municipais, porque esta função não tem de ser desenvolvida por um polícia municipal que também tem uma formação específica para outras áreas e que pode ser aplicado, com vantagens, no ordenamento geral do trânsito. O que queremos é que os agentes que estariam afectos a esta função estejam, sim, a fazer cumprir as regras de trânsito, a orientar o trânsito, a criar condições para que haja maior segurança rodoviária e não em funções meramente administrativas.
A segunda questão que se coloca tem a ver com o facto de o Governo ter ou não competência para produzir esta legislação. Em nosso entender, o Governo tem competência e esta matéria foi vista não só pelo Gabinete Jurídico do MAI mas também pelo Gabinete Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros e, a seguir, foi promulgada pelo Sr. Presidente da República. Todas as entidades tiveram o cuidado de verificar se esta matéria era ou não de reserva exclusiva da Assembleia. E, em nossa opinião, não é de reserva exclusiva. Mas, tratando-se de uma medida que introduz nacionalidade, diminuição de custos e eficácia, pois bem, se a Assembleia tem dúvidas sobre essa matéria, o que proponho é que as desfaça agora e que ratifique o decreto-lei, porque não vejo que traga qualquer tipo de problema adicional, que ponha em causa qualquer direito elementar dos cidadãos ou que tenha qualquer dificuldade especial.
Como disse e repito, a percepção que tenho deste problema é que ele resulta de uma eventual conflitualidade, no terreno, entre a empresa que está a aplicar esta medida em Lisboa e a generalidade dos cidadãos que com ela se relacionam e que espero que venha a ser resolvida rapidamente, através de actos da Câmara Municipal ou da própria empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que respondi sucintamente às questões que foram colocadas e termino repetindo a ideia inicial de que, em nosso entender, nada de elementar, no que se refere a direitos dos cidadãos, está posto em causa; esta medida é uma medida de nacionalidade de meios e de aumento de eficácia e traduz-se numa tentativa para que os homens e as mulheres a quem o País paga para tratarem da ordem, da tranquilidade e da segurança pública façam, efectivamente, esse tipo de trabalho e não sejam sistematicamente desviados para funções de carácter administrativo. É tão simples como isto e, por isso, penso que se o Parlamento tem alguma dúvida em relação à competência para, legislar tem também uma boa oportunidade para desfazer essa dúvida, ratificando o decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, dispondo de tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. '

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Para além das dúvidas de natureza constitucional que aqui suscitámos e que não foram sufragadas pelo entendimento do Governo, mas que, em nosso entender, se mantêm, para nós, é muito importante referir o seguinte: em primeiro lugar, Sr. Secretário de Estado, não há aqui, da nossa parte, qualquer dificuldade especial de relacionamento seja com quem for e muito menos com os funcionários da empresa municipal que, em Lisboa, tratam de preencher os papéis ou as notificações que, depois, a polícia confirma. Por amor de Deus!... Nem tratamos aqui de casos particulares!...
Em segundo lugar, somos muito sensíveis à ideia que já foi aqui transmitida pelo meu Colega de bancada Deputado António Brochado Pedras de que o exercício de funções de autoridade como estas, em que os agentes desta empresa ou de outras empresas municipais emitem autos de notícia que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, fazem fé em juízo até prova em contrário e, portanto, têm um regime de prova diferente da prova que é normal qualquer cidadão fazer, ou seja, não têm o ónus da prova, fazem prova até que haja contraprova em contrário, implica uma especial relação de confiança entre quem pratica estes actos e os administrados, os cidadãos, neste caso, os condutores que utilizam o parqueamento na cidade. Esta relação de confiança é uma relação essencial e é por isso que este tipo de funções é exercido pelas forças de segurança que, como todos sabemos, têm critérios de selecção rigorosos, têm formação rigorosa e aprofundada e exercem muito bem estas funções. Não são funções menos nobres e não estamos a querer tirar ninguém do combate à criminalidade - até porque esse argumento é demagógico, uma vez que o Governo, este e outros, nessa matéria, fez o que fez -,tanto mais que está em curso de discussão, a breve trecho, uma proposta de lei do Governo sobre a criação e a regulamentação das polícias municipais onde esta competência está especificamente prevista. Aliás, a meu ver, até há aqui uma duplicação de órgãos com a mesma competência, dado que as polícias municipais, que são criadas, digamos, em complemento da Polícia de Se-

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gurança Pública, vão ter esta competência e as empresas públicas municipalizadas também terão idêntica função.
Talvez não seja necessário tirar a Polícia de Segurança Pública do combate à criminalidade, onde deve estar, da segurança e ordem públicas, da segurança colectiva dos cidadãos nas cidades e onde têm as suas áreas de actuação, pois, para este fim, temos precisamente as polícias municipais. Nem é preciso que estas funções sejam confiadas a empresas municipalizadas onde as pessoas têm vínculos laborais precários. Aliás, como o Sr. Secretário de Estado sabe, neste caso concreto da empresa de Lisboa, as pessoas têm, muitas vezes, contratos a termo e, durante muito tempo, estiveram em regime de,"recibo verde". O Sr. Secretário de Estado quer que estas pessoas emitam autos de notícia, notificações e intimações para pagamentos de multa, ao abrigo de um qualquer critério de produtividade que até pode ter a ver, por exemplo, com a sua expectativa de manutenção do emprego ou da renovação dos contratos? É que são pessoas que não têm uma relação laboral estabilizada, que podem estar em regime de "recibo verde", como estiveram, ilegalmente, durante muito tempo - e quanto a isso já sabemos que o Estado é o pior patrão e, em muitas circunstâncias, é o primeiro a não cumprir a lei -, mas estão, em muitos casos, com contratos a termo. '
Portanto, na realidade, tendo em conta as motivações profissionais destes jovens que andam na rua a fazer o serviço que fazem por conta da EMEL, não sei se serão as pessoas mais indicadas para exercerem estas funções de autoridade.
Por essa razão, vamos entregar na Mesa, imediatamente, em substituição da proposta de revogação e de não entrada em vigor do Decreto-Lei em questão, uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 1.º, ressaltando a necessidade de este pessoal receber a adequada formação para o desempenho daquelas competências, uma formação similar àquela que é prestada para o exercício de idênticas funções às forças de segurança.
Informo, pois, a Mesa e o Sr. Presidente de que esta proposta vai ser entregue neste preciso momento, antes de terminar o debate.
(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está inscrito o Sr. Secretário de Estado mas, antes de o Sr. Secretário de Estado usar da palavra, quero informar que existe uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 1 º do Decreto-Lei n.º 327/98 e creio que o entendimento é o de que o decreto-lei deverá baixar à comissão para apreciação e, portanto, não deverá cessar a sua vigência.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa.
Nós retirámos a proposta anterior e requeremos a baixa à comissão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado, agora já percebi tudo. Significa isto que a- proposta foi retirada e apresentada uma proposta de alteração que vou mandar distribuir de imediato.
Para uma intervenção, dispondo de tempo cedido pela Mesa e pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, serei tão breve quanto possível.
Em primeiro lugar, quero saudar esta nova atitude, do PP que me parece mais razoável.
Naturalmente, como penso que também resultou das minhas palavras, pela nossa parte, há disponibilidade para dialogar com o Parlamento, no sentido de que se possa introduzir alguma benfeitoria, se for o caso, neste decreto-lei. Desde logo, a eventual imposição de que as câmaras municipais, quando delegarem esta tarefa em terceiros, façam exigências de carácter adicional, digamos assim, em relação à formação dos funcionários dessa empresa não me parece desrazoável. Portanto, penso que há condições para se avançar, o que não podemos é fazer exigências de formação igual à que têm os agentes de autoridade, porque a função é completamente diferente.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - As funções são idênticas!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado Luís Queiró, não querendo alongar-me muito, porque o tempo não permite, deixe-me dizer-lhe o seguinte: as câmaras municipais já hoje são entidades fiscalizadoras, ao abrigo do Código da Estrada. E, se as câmaras municipais entenderem que, do seu quadro pessoal de fiscalização, podem destacar 10 ou 15 pessoas para aquela função, não precisam de fazer nada. Podem-no fazer, porque a lei lhe confere esse poder, sem qualquer tipo de operação especial, são equiparados à autoridade administrativa para esse efeito e o - assunto fica resolvido sem terem necessidade de qualquer formação adicional.
A questão das polícias municipais, do meu ponto de vista, coloca o mesmo problema das restantes forças de autoridade. Então, faz sentido que, para uma função como a que se desenvolve em Lisboa, que tem uma dimensão enorme, sejam substituídos 100 polícias da Polícia de Segurança Pública por 100 polícias municipais, com o mesmo tipo de encargo e com o mesmo custo? A meu ver, não faz sentido, quando essa função pode ser desenvolvida, sem nenhum problema de maior para ninguém, por funcionários da própria empresa, na área que está concessionada à empresa, ou seja, na rua A, na rua B, na rua C ou no bairro A, no bairro B e no bairro C. Não vejo, com franqueza, qualquer tipo de problema em relação a isto e, por isso, saúdo a mudança de atitude do PP, porque me parece que pode propiciar uma solução eventualmente melhor do que aquela que tínhamos previsto e, além disso, acaba também com uma outra questão: a dúvida de que esta matéria fosse, eventualmente, da competência exclusiva da Assembleia fica desfeita a partir do momento em que a Assembleia ratificar o decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados do Partido Popular e Srs. Deputados, em geral, creio que o entendimento que se pode retirar de tudo isto é o seguinte: a proposta de alteração baixará à comissão para apreciação, o Sr. Secretário de Estado colaborará com a comissão na análise desse diploma e o diploma não será posto em execução, enquanto, num período razoável - talvez um mês -, a comissão não fizer essa análise.
Creio que posso deduzir da intervenção do Sr. Secretário de Estado que estará de acordo com o período razoável de um mês para apreciação em comissão, que, enfim,

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até me parece um período longo mas dará tempo suficiente para resolver o problema.
Se há acordo com esta formulação relativamente pouco ortodoxa, em termos regimentais, mas que ficará consignada no Diário, damos por encerrado o debate desta apreciação parlamentar e o diploma baixará à 4.ª ou à 1.ª Comissões, conforme preferirem.

Vozes do CDS-PP: - Baixa à 1.ª Comissão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem, Srs. Deputados.
Uma vez que ninguém se opõe, o diploma baixará, então, à 1.ª Comissão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação, no prazo de um mês, visto que é essa a matéria que está aqui mais em equação.
Está, pois, encerrado o debate da apreciação parlamentar n.º 63/VII.
Srs. Deputados, terminámos o período da ordem do dia.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 20 de Janeiro, às 15 horas, terá um período de antes da ordem do dia destinado à realização de um debate de urgência, requerido pelo PCP, sobre "O anúncio do encerramento de algumas empresas transnacionais - Texas Instrument/Samsung, Nestlé e Siemens", e à apreciação do projecto de deliberação n.º 55/VII - Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não (Os Verdes) e um período da ordem do dia em que serão apreciados, conjuntamente, as propostas de lei n.os 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e 217/VII - Regula a composição das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários e o recrutamento e compensação dos seus membros e os projectos de lei n.º5 518/VII - Alarga a aplicação dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições (ou do referendo) (PCP) e 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD).
Está encerrada a sessão, Srs. Deputados.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões. .
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro
Albuquerque.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
João Calvão da Silva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Augusto Gama.
José de Almeida Cesário.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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1340 I SÉRIE-NÚMERO 36

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