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16 DE JANEIRO DE 1999 1337

de notas a preencher os espaços em branco em relação à matrícula de um carro que esteve estacionado mais tempo do que devia ou cujo condutor não pagou a correspondente taxa determinada pela câmara municipal. É isto que está em causa.
Confesso que não compreendo algumas das objecções que foram apontadas, mas há uma que compreendo. Penso que muitas das questões surgidas à volta deste Decreto-Lei resultam de uma eventual pouca sensibilidade da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa em relação aos normais utentes da via. Tenho constatado inúmeras queixas em relação à forma como alguns desses funcionários se relacionam com o público em geral e admito que os problemas e as dificuldades que surgiram em relação à aplicação deste Decreto-Lei possam advir daí.
Portanto, estou de acordo com as sugestões e com as preocupações daqueles que aqui disseram que é preciso saber quem são as pessoas e que tipo de formação têm, embora não considere que tenham de ter uma formação especial muito complicada e compreendo que as câmaras municipais que optarem por esta solução devem também ter cuidados especiais no recrutamento das pessoas para essa função. Mas admito que algumas das questões que foram aqui apontadas resultem de algum eventual mal-estar na relação entre a empresa municipal e, digamos, os utentes com quem se relaciona.
Em todo o caso, já não compreendo outras objecções, Sr. Deputado Luís Queiró, porque, como acabei de referir, é tão simples como isto: faz sentido, repito, que, em Lisboa, estejam cerca de 100 agentes a desenvolver uma função em duplicado? É que o que eles fazem é acompanhar o responsável da empresa que faz a verificação para lhe dar poderes de autoridade. Do meu ponto de vista, não faz sentido!
Esta medida insere-se numa lógica de racionalização e modernização das forças de segurança que estamos a implementar e também não é contraditório com a questão das polícias municipais, porque esta função não tem de ser desenvolvida por um polícia municipal que também tem uma formação específica para outras áreas e que pode ser aplicado, com vantagens, no ordenamento geral do trânsito. O que queremos é que os agentes que estariam afectos a esta função estejam, sim, a fazer cumprir as regras de trânsito, a orientar o trânsito, a criar condições para que haja maior segurança rodoviária e não em funções meramente administrativas.
A segunda questão que se coloca tem a ver com o facto de o Governo ter ou não competência para produzir esta legislação. Em nosso entender, o Governo tem competência e esta matéria foi vista não só pelo Gabinete Jurídico do MAI mas também pelo Gabinete Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros e, a seguir, foi promulgada pelo Sr. Presidente da República. Todas as entidades tiveram o cuidado de verificar se esta matéria era ou não de reserva exclusiva da Assembleia. E, em nossa opinião, não é de reserva exclusiva. Mas, tratando-se de uma medida que introduz nacionalidade, diminuição de custos e eficácia, pois bem, se a Assembleia tem dúvidas sobre essa matéria, o que proponho é que as desfaça agora e que ratifique o decreto-lei, porque não vejo que traga qualquer tipo de problema adicional, que ponha em causa qualquer direito elementar dos cidadãos ou que tenha qualquer dificuldade especial.
Como disse e repito, a percepção que tenho deste problema é que ele resulta de uma eventual conflitualidade, no terreno, entre a empresa que está a aplicar esta medida em Lisboa e a generalidade dos cidadãos que com ela se relacionam e que espero que venha a ser resolvida rapidamente, através de actos da Câmara Municipal ou da própria empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que respondi sucintamente às questões que foram colocadas e termino repetindo a ideia inicial de que, em nosso entender, nada de elementar, no que se refere a direitos dos cidadãos, está posto em causa; esta medida é uma medida de nacionalidade de meios e de aumento de eficácia e traduz-se numa tentativa para que os homens e as mulheres a quem o País paga para tratarem da ordem, da tranquilidade e da segurança pública façam, efectivamente, esse tipo de trabalho e não sejam sistematicamente desviados para funções de carácter administrativo. É tão simples como isto e, por isso, penso que se o Parlamento tem alguma dúvida em relação à competência para, legislar tem também uma boa oportunidade para desfazer essa dúvida, ratificando o decreto-lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, dispondo de tempo cedido pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. '

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Para além das dúvidas de natureza constitucional que aqui suscitámos e que não foram sufragadas pelo entendimento do Governo, mas que, em nosso entender, se mantêm, para nós, é muito importante referir o seguinte: em primeiro lugar, Sr. Secretário de Estado, não há aqui, da nossa parte, qualquer dificuldade especial de relacionamento seja com quem for e muito menos com os funcionários da empresa municipal que, em Lisboa, tratam de preencher os papéis ou as notificações que, depois, a polícia confirma. Por amor de Deus!... Nem tratamos aqui de casos particulares!...
Em segundo lugar, somos muito sensíveis à ideia que já foi aqui transmitida pelo meu Colega de bancada Deputado António Brochado Pedras de que o exercício de funções de autoridade como estas, em que os agentes desta empresa ou de outras empresas municipais emitem autos de notícia que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, fazem fé em juízo até prova em contrário e, portanto, têm um regime de prova diferente da prova que é normal qualquer cidadão fazer, ou seja, não têm o ónus da prova, fazem prova até que haja contraprova em contrário, implica uma especial relação de confiança entre quem pratica estes actos e os administrados, os cidadãos, neste caso, os condutores que utilizam o parqueamento na cidade. Esta relação de confiança é uma relação essencial e é por isso que este tipo de funções é exercido pelas forças de segurança que, como todos sabemos, têm critérios de selecção rigorosos, têm formação rigorosa e aprofundada e exercem muito bem estas funções. Não são funções menos nobres e não estamos a querer tirar ninguém do combate à criminalidade - até porque esse argumento é demagógico, uma vez que o Governo, este e outros, nessa matéria, fez o que fez -,tanto mais que está em curso de discussão, a breve trecho, uma proposta de lei do Governo sobre a criação e a regulamentação das polícias municipais onde esta competência está especificamente prevista. Aliás, a meu ver, até há aqui uma duplicação de órgãos com a mesma competência, dado que as polícias municipais, que são criadas, digamos, em complemento da Polícia de Se-

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