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30 DE JANEIRO DE 1999 1553

Queríamos ainda referir uma questão, que nos parece de extrema importância, que tem a ver com as autarquias locais, uma vez que este Ministério tem a tutela da' administração local. A nosso ver, já seria grave para os institutos públicos, mas é inadmissível para sociedades anónimas que o licenciamento das construções e a cobrança de taxas seja exclusiva destas sociedades anónimas, apenas precisando de um parecer da câmara municipal = e note-se que não se trata sequer de um parecer favorável.
Isto é, nas áreas entregues a sociedades anónimas, embora de capitais públicos, os municípios perdem o poder de licenciar obras, perdem inclusivamente o poder de demolir; uma construção que esteja a ser feita ilegalmente só pode ser embargada ou demolida pela administração da sociedade anónima, não poderá sê-lo pelo município. Ora, isto parece-nos extremamente grave, tanto mais que a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo estabelece claramente que o poder de urbanizar e organizar o território e de licenciar é exclusivo da Administração Pública, estabelecendo até os casos específicos em que as câmaras municipais têm igualmente de participar. Pode ser a Administração Central a definir no território camarário, mas nunca uma entidade privada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Nono Abecasis): - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território para uma intervenção.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, iniciarei a intervenção mas, depois, pediria ao meu colega Consiglieri Pedroso para prosseguir.
Relativamente à última questão colocada pelo Sr. Deputado Joaquim Matias devo dizer que só se pode perder aquilo que se tem. Por definição, nunca se perde aquilo que se não tem.

O Sr. José Magalhães (PS): - De facto!

O Orador: - Ora, o que sucede é que, efectivamente, o Sr. Deputado Joaquim Matias, se bem entendi - poderei não ter entendido bem - estava a referir-se ao facto de, hoje, as administrações portuárias, no domínio portuário, e apenas nesse, terem jurisdição - aliás, sempre a tiveram - em matéria de licenciamento e ordenamento. Sempre a tiveram, Sr. Deputado! O Sr. Deputado diz que os municípios perdem, mas eles não perdem porque nunca tiveram.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Vai passá-las a sociedades anónimas!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado Joaquim Matias, os municípios não perdem. As sociedades anónimas sucedem, digamos assim, às administrações portuárias em linha directa, nada se retirando aos municípios.
Esta matéria está amplamente esclarecida, sendo absolutamente claro que é possível, na ordem jurídica portuguesa - e há jurisprudência consagrada na matéria -, sociedades anónimas de capitais públicos terem, em certas circunstâncias que aqui se aplicam, esses poderes. Portanto, não é nada de novo na ordem pública portuguesa, esta possibilidade está consagradíssima. Não vejo porque é que se fala disso como uma novidade.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Para prosseguir, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por esclarecer que a lógica de jurisdição territorial ou geográfica que esteve na base da criação dos três institutos portuários obedece, de facto, por questões que têm a ver com as tais regras de administração financeira do Estado, a que, nos institutos públicos, dois terços das despesas tenham de ser cobertos por receitas. Por isso, todos os institutos portuários estão apoiados, pelo menos, num porto regional, num porto que seja para expandir.
Não se preocupe, Sr. Deputado Joaquim Manas, que os portos regionais - aliás, a designação significa isso mesmo - são instrumentos ao serviço da região e devem gerar efeitos indutores, por isso, o objectivo é o de que, de facto, aumentem a sua movimentação de mercadorias e sejam, nuns País em que - repito mais uma vez - 80% das exportações e das importações entram ou saem por molde marítimo, portos importantes. Aliás, os portos nacionais têm uma importância muito grande mas os portos regionais vão na esteira dessa importância. É uma questão de dimensão, por isso não há aqui qualquer hierarquização e repugna-me falar em portos secundários; são todos portos importantes. De facto, a importância regional para fomentar o desenvolvimento nacional é inequívoca.
Porque é que a organização territorial, no que diz respeito à área de jurisdição, tem de apoiar-se num porto comercial? Para viabilizar a existência de um instituto publico que tenha, de facto, verdadeiras competências, tenha massa crítica e que seja capaz de promover essa dinâmica que referi.
Queria ainda esclarecer que a tal isenção que é dada até ao ano 2002 é um privilégio, um beneficio social que nos foi concedido pelo Ministério das Finanças, atendendo à importância dos institutos portuários regionais, para que eles se estabilizem, criem mercado, dinâmicas e tenham uma economia saudável, porque, de facto, há um período de transição.
Na verdade, há um período de transição porque tudo isto está muito equilibrado em termos do que é a matriz económico-financeira desses institutos. Há um período de carência das contribuições para a previdência pois essas administrações portuárias estão libertas de pagamento daquelas contribuições, até ao ano de 2002, como forma de potenciar os institutos.
Queria ainda dizer, Sr. Deputado, que o modelo que estamos a seguir é exactamente igual ao que se passa na Bélgica, na Alemanha e na Holanda. Em França, está-se em fase de discussão preambular de implementação de um modelo semelhante. Isto, em França, que é um país latino - e não me venha com o argumento dos países do Norte, a dizer que não podemos comparar-nos com eles!
Como digo, na Bélgica, na Holanda e na Alemanha o modelo é exactamente iguala este nosso, enquanto em França, repito, está-se na antecâmara do reordenamento do sistema exactamente nesta mesma linha. Já em Espanha, há, também, designadamente no âmbito da logística portuária, empresas de capitais mistos que têm poderes de autoridade portuária.

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