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1556 I SÉRIE-NÚMERO 42

de 1998, este Governo entendeu, pelo menos - e muito bem -, complementar aquela legislação, com carácter de urgência, para os perímetros municipais. É isto que está em causa e é com isto que, pelos vistos, todos concordamos e consideramos oportuno.
O decreto-lei que está a ser apreciado configura uma lei clara quanto às limitações para a construção, quanto às próprias proibições e não deixa margem para dúvidas.
Quanto à principal objecção, suscitada pelo PSD e também pelo PP, relativamente ao artigo 5.º, em nosso entender, não fará muito sentido, uma vez que estamos perante uma verdade "lapalissiana" - desculpem a expressão porque não foi revogado o anterior Decreto-Lei n.º 89/87 e, como tal, também não foi revogado o parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente, pelo que é obrigatório.
No entanto, numa perspectiva de melhoramento, se aquela matéria incomoda o PSD e o PP, ou se consideram que aquele aspecto é "uma janela aberta" para se fazer o que não se pretende permitir, estamos dispostos a incluir no diploma, em sede de especialidade, essa vossa preocupação, para que o que para nós é óbvio fique ainda mais óbvio, ou seja, incluir a referência concreta ao Decreto-Lei n.º 89/87. Penso que não há polémica em relação a esta questão.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, nesta matéria, os nossos objectivos e as nossas preocupações são comuns e, portanto, no meu entendimento, haverá, porventura, esta chamada de atenção, talvez porque não se tenha interpretado o diploma tal como, efectivamente, ele é aplicável.
Como o Sr. Deputado Miguel Coelho já disse - e começarei por aí -, a lei de 1987 não foi revogada e, portanto, o seu artigo 14.º está plenamente em vigor. Aliás, o que aqui se faz é até reforçá-lo, porque o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 364/98, ao prever aquele estudo para a situação de transitoriedade, submete-o também ao parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente, tal como ficou previsto na legislação de 1987.
Quero ainda dizer, muito brevemente, que, quanto às matérias que, nomeadamente, foram solicitadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, o período de cheia é de 100 anos e, como se sabe, nem sempre há registos. Assim, atendeu-se no artigo 1.º deste decreto-lei à sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses fazendo referência, pelo menos, ao ano de 1977, o que significa que, quando não houver outros registos, pelo menos, se inclua o do ano de 1977, que é um ano crítico, mas, quando houver registo, pretende-se que se vá tão longe quanto possível. Mas suponhamos que impúnhamos 100 anos; em muitos casos, era preciso fazer um estudo de raiz, o que é quase uma investigação de base e ainda por cima de muita pouca fiabilidade. E esta a razão, Srs. Deputados.
Quanto à inclusão das áreas inundáveis na planta de síntese, a questão é a seguinte: não quisemos, de maneira alguma, confundir este projecto legislativo, agora decreto-lei, com regulamentação das servidões que são tuteladas, digamos assim, pelo Ministério do Ambiente. Portanto, não .há razão para incluir na planta de síntese a matéria exposta, visto que isso corresponderia a identificar a matéria com aquela que é regulada e tutelada pelo Ministério do Ambiente no âmbito das servidões que esse Ministério deve acompanhar. E, como há uma separação nítida, essa é a razão. O mesmo se diga quanto às restrições dos espaços urbanos e urbanizáveis, que já são, efectivamente, tuteladas pelo Ministério do Ambiente. Este diploma não se destina a interferir com essa tutela e com o regime que se lhe aplica. Portanto, está tudo em vigor.
Srs. Deputados, as explicações são estas. Julgo que temos os mesmos objectivos e a mesma preocupação e, quanto às soluções concretas, estamos dispostos, em sede de comissão, a examinar este assunto com espírito aberto. Se houver aperfeiçoamento que se possa introduzir, respeitando esta separação da tutela que cabe ao Ministério do Ambiente da matéria regulada por este decreto-lei, pois muito bem. Porém, parece-me que as vossas preocupações também já estão acauteladas, mas, como é lógico, estamos abertos a considerar eventuais aperfeiçoamentos.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero registar a posição do Partido Socialista e do Sr. Ministro relativamente às nossas preocupações. Este registo é importante porque, de facto, o que aqui se pretende é prevenir e, se queremos prevenir, vamos tentar fazer um decreto-lei que, sem qualquer dúvida, possa contribuir para o objectivo inicial, que é o de evitar construções em leitos de cheias e também que, por boa ou má informação, situações como estas ocorram. Ou seja, em que há um título e a nova lei pode viabilizar um empreendimento, como é o caso do Loures Shopping.
É que estas situações não podem ocorrer e não se podem deixar passar estes equívocos sem os tentarmos esclarecer e, como eu acredito que há bondade nesta lei, a solução que vamos encontrar vai, seguramente, responder às preocupações de todos nós.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, utilizando o tempo que ainda me resta e não indo até ao fim da questão, quero simplesmente dizer que, se bem me apercebi, tratava-se de uma exibição de uma notícia que veio na imprensa sobre o Loures Shopping. Devo dizer que esse caso é resolvido com esta legislação em sentido absolutamente contrário, sem qualquer margem para dúvidas. Não é possível construir espaços comerciais térreos em zona de leito de cheia e isso está expressamente previsto.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito obrigado por isso, Sr. Ministro!

O Orador: - Portanto, essa notícia de jornal carece de qualquer base e não tem a menor consistência do ponto de vista da possibilidade de se vir a realizar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem, Sr. Ministro!

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