O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1552 I SÉRIE-NÚMERO 42

fez a interpelação, contra isso nada tenho a questionar e devo dizer que tenho boa memória, mas uma memória selectiva, e mais não comentarei; ...

O Sr. António Barradas Leitão (PSD): - Afinal, já se lembra!

O Orador: - ... se se trata de registar aqui que o Sr. Deputado António Barradas Leitão disse que fui a Conselho de Ministros e que propus um decreto-lei, mas que, depois, vim à Comissão dizer que o mesmo, porventura, não valia... Aí, então, mantenho tudo quanto disse e exijo uma explicação.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Felizmente já se lembra!

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Não, estou apenas a fazer uma interpelação à Mesa para saber o que está em causa.

O Sr. Presidente (Nono Abecasis): - Srs. Deputados e Sr. Ministro, penso que o que está em causa foi aquilo que se entendeu e que acabei de dizer, ou seja, foi levantada uma dúvida sobre algo que se teria passado na 4.ª Comissão. É assim que o entendo e não posso entendê-lo de outra maneira.
O Sr. Secretário da 4.ª Comissão, o Sr. Deputado Paulo Neves, prontificou-se para esclarecer o assunto, por isso, pedi-lhe, em nome da Mesa, que o fizesse oportunamente. Penso que não faz sentido prosseguirmos com uma discussão sobre a qual, no fundo, pelas vossas próprias palavras, ninguém tem os elementos de prova, neste momento. Portanto, o problema fica esclarecido desta maneira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias para uma intervenção.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta apreciação parlamentar, pedida pelo Partido Social Democrata, diz respeito, por um lado, à criação de três institutos portuários, ou seja, institutos públicos que reformulam e reagrupam os portos, anteriormente agrupados deforma diferente, nas juntas portuárias, e, por outro lado, à criação de cinco sociedades anónimas de capital exclusivamente público, correspondentes, nas palavras do Sr. Secretário de Estado, aos portos de ranking de primeira.
Tivemos alguma dificuldade em encontrar uma correlação entre o preâmbulo, o articulado, a estratégia do Governo definida no Livro Branco da Política Marítimo-Portuária e a prática governativa, e neste debate, particularmente depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado, ficámos com sérias dúvidas. De facto, parece-nos que não existe uma correlação entre estas questões.
Começando pelos institutos, diz-se, no preâmbulo, que o enquadramento institucional é inadequado porque corresponde à década de 50, mas, depois, não se diz exactamente qual é o enquadramento actual desejável.
Senos remetermos ao Livro Branco da Política Marítimo-Portuária, verificamos que os pequenos portos não têm, por si só, uma actividade empresarial que se justifique, mas podem ter interesse regional ou local, sendo no âmbito do desenvolvimento regional que a sua actividade devo ser enquadrada. Ora, não há na criação destes institutos portuários uma única norma que estabeleça a ligação entre a actividade portuária e o desenvolvimento regional. Daí a nossa preocupação.
Não existindo esta ligação, o diferente agrupamento que se fez dos portos parece, por um lado, simplesmente "baralhar e dar de novo". Se virmos com atenção o articulado, relativamente aos trabalhadores, que já são bastante idosos, é dito que o instituto portuário contribuirá para a Caixa Geral de Aposentações e, se não tiver resultados líquidos positivos, o Orçamento do Estado garantirá essa contribuição até 2002 - ponto final! Ora, é legítimo pensarmos que os institutos portuários, a nosso ver, assemelham-se, mais do que a um instituto de gestão portuária, a uma comissão liquidatária, já com prazo determinado para exercer essa liquidação.

O Sc Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Isto é, se estes pequenos portos, que não têm interesse para a actividade comercial e não são apelativos aos operadores portuários privados, mas que são importantíssimos na economia regional ou local, não tiverem viabilidade, esta autonomia levará pura e simplesmente ao seu encerramento, com todos os problemas que daí advirão para a autoridade portuária, designadamente nas pescas.
Quanto à criação de sociedades anónimas, embora de capitais exclusivamente públicos e com algumas reservas, a sua justificação, que voltou a ser referida pelo Sr. Secretário de Estado, é a gestão de tipo empresarial, muito mais flexível do que os institutos públicos. Aliás, os portos de terceiro ranking passam a segundo e ficam como institutos públicos e os portos de segundo ranking passam a primeiro e ficam como sociedades anónimas.
Ora bem, a prática governativa, neste campo, tem sido a dos concursos públicos para a concessão da actividade portuária. Basta referir o porto de Leixões ou o multi purpose de Alcântara para pensarmos que toda a actividade portuária vai ser privatizada.
Então, o que é que compete a estas sociedades anónimas? Actividade portuária, não é - e esta é que precisava de maleabilidade de gestão - porque essas actividades vão ser concessionadas a privados. Resta a parte referente à autoridade portuária, e nessa temos extremas reservas em não considerar que não deva ser pública. São actividades como, por exemplo, a segurança da navegação, o licenciamento de actividade portuária, a expropriação por utilidade pública, a fixação das taxas a cobrar por utilização dos portos, a protecção das instalações e do pessoal, podendo inclusivamente usar armas, o que é discutível mas não agora. Ora, são actividades que, do nosso ponto de vista, nada têm a ver com a gestão de uma sociedade anónima, com uma gestão empresarial, uma vez que toda a actividade portuária vai ser privatizada.
Neste quadro, também é legítimo pensar que, por detrás disto, haverá outra situação, que isto não é o objectivo final, é um meio. A experiência que temos. desta prática governativa, e de anteriores, é a de que, nas sociedades anónimas, os capitais públicos passam rapidamente a privados com consequências graves para os trabalhadores, como tem acontecido por todo o lado. Até porque - registe-se -, actualmente, os institutos portuários, desenvolvendo uma actividade portuária intensa e quase em exclusivo, têm inúmeros trabalhadores operacionais e, ao fazerem a concessão, ou os trabalhadores são aceites pela entidade concessionária ou ficam nitidamente excedentários. E este é que nos parece ser o objectivo.

Páginas Relacionadas
Página 1553:
30 DE JANEIRO DE 1999 1553 Queríamos ainda referir uma questão, que nos parece de extrema i
Pág.Página 1553